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  1.  # 21

    Colocado por: TovTenho casa habitação permanente e outra segunda habitação herdada e ao vender as duas só para comprar uma so habitação que passa a ser permanente


    A lei existe à vários anos, toda a venda de imóveis paga mais valias, com exceção da venda da HPP para compra de outra reinvestindo a totalidade.

    Se calhar estava à espera de vender dois ou três imóveis para comprar um e ter isenção por todos.


    Colocado por: Tovimpostos para o ano de mais valias é um absurdo! 50k de nada!


    Quem é que lhe disse que se tiver uma mais valia de 50k€, vai ter de pagar 50k€ ao estado.

    Se tem uma mais valia de 50000€, conforme os rendimentos no IRS, vai ter de pagar ao estado aproximadamente 8000€.



    Colocado por: TovSe uma pessoa só vende tem grandes surpresas depois pois quem média não fala nisto.


    Desconhecia que os agentes imobiliários, também tinham de ser contabilistas.
  2.  # 22

    Colocado por: Tov
    Agora pagar pelo que e meu ao estado por vender sem este nada fazer e ser bastante e que não entendo.


    Você vai ter um lucro, que é rendimento, logo é tributado. São os custos de viver em sociedade. Eu levanto me todos os dias às 06h00 todos os dias para ir trabalhar, e o Estado fica com uma parte alta daquilo que eu recebo de salário.
  3.  # 23

    Colocado por: Cláudia11Mas se vai reinvestir o valor de venda na moradia e vai ser a sua habitação própria permante deve ter direito isenção das mais valias, nem que seja alguma percentagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    O que é que o seu contabilista certificado diz disto?
  4.  # 24

    Colocado por: palmstroke

    O que é que o seu contabilista certificado diz disto?


    Decreto-Lei n.º 57/2024

    de 10 de setembro

    Artigo 2.º


    Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares


    Os artigos 10.º e 41.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:


    "Artigo 10.º


    [...]

    e) O imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à data da transmissão, ou, quando anterior, à data do reinvestimento previsto na alínea a), salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excecionais, nos termos do n.º 23;


    ------------------------------
    Este já acabou, para amortizar crédito habitação HPP.

    A venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 está isenta do pagamento de mais-valias até 31 de dezembro 2024, desde que os vendedores usem o valor obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação.
    • Tov
    • 8 maio 2026 editado

     # 25

    Colocado por: Varejote

    A lei existe à vários anos, toda a venda de imóveis paga mais valias, com exceção da venda da HPP para compra de outra reinvestindo a totalidade.

    Se calhar estava à espera de vender dois ou três imóveis para comprar um e ter isenção por todos.

    ...






    Desconhecia que os agentes imobiliários, também tinham de ser contabilistas.


    Primeiro parágrafo:
    Porquê não? Um comprei não tenho divida outro uma herança já era meu em parte e já antes estava paga na totalidade por meus pais, e ainda paguei para ficar com uma das parte, não foi um processo de negócio compra e venda, a esses sim talvez se deva cobrar impostos, neste caso já é pagar e ser roubado no que já era nosso por linhagem...

    Ou seja 350k-30k-50k= 270k para investir e daqui depois ainda sai o valor de impostos /papéis e possível comissão imobiliária.... Onde por 250k zona Lisboa se arranja uma moradia com este "roubo" ...




    Quem é que lhe disse que se tiver uma mais valia de 50k€, vai ter de pagar 50k€ ao estado.

    Se tem uma mais valia de 50000€, conforme os rendimentos no IRS, vai ter de pagar ao estado aproximadamente8000€.

    Valor de empréstimo foram 30k (para pagar metade do valor acordado dar), valor comercial 350k, junção de dois salários brutos 2400k brutos com 40 anos e duas filhas menores que valor de mais valia estamos a falar então? (Como disse não consigo chegar ao certo a valores similar da 50k de mais valia a pagar directo).

    Segundo parágrafo:
    Mas também não devem apenas "cegar" com as facilidades que pintam alguém que a seguir pode ficar mal...
  5.  # 26

    Tem aí contas que estão mal feitas, penso eu.
    Tenho a ideia que o imposto de mais valias é sobre a diferença de valor de aquisição para valor de venda.
    Neste caso o imovel é herdado e tem que pagar o imposto sobre essa herança, ou seja, o valor do imovel é 350k e tem de pagar de imposto 50k, mas a vender o imovel pelos mesmos 350k não vai pagar imposto de mais Valias. Penso eu, mas posso estar enganado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  6.  # 27

    Colocado por: Gervas69Tem aí contas que estão mal feitas, penso eu.
    Tenho a ideia que o imposto de mais valias é sobre a diferença de valor de aquisição para valor de venda.
    Neste caso o imovel é herdado e tem que pagar o imposto sobre essa herança, ou seja, o valor do imovel é 350k e tem de pagar de imposto 50k, mas a vender o imovel pelos mesmos 350k não vai pagar imposto de mais Valias. Penso eu, mas posso estar enganado


    Se tiver uma mais valia de 50k não tem que dar 50k ao estado.

    Desses 50k, metade (ou seja 25k) vai acrescer aos seus rendimentos anuais.

    Portanto, o que vai pagar de mais valias depende do que ganha anualmente

    Depois o valor que ganha anulamente + os hipotéticos 25k vai dar o valor de X

    Agora vá ver as tabelas de IRS e veja quanto tem que pagar sobre o X
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
    • Tov
    • 8 maio 2026

     # 28

    Colocado por: Gervas69Tem aí contas que estão mal feitas, penso eu.
    Tenho a ideia que o imposto de mais valias é sobre a diferença de valor de aquisição para valor de venda.
    Neste caso o imovel é herdado e tem que pagar o imposto sobre essa herança, ou seja, o valor do imovel é 350k e tem de pagar de imposto 50k, mas a vender o imovel pelos mesmos 350k não vai pagar imposto de mais Valias. Penso eu, mas posso estar enganado
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    A casa estava paga, contudo para dividir com meu irmão demos o valor de 60k para efeito de partilha, ou seja paguei 30k a ele, a casa a ser vendida agora seria por 350k valor médio comercial, nos por mês junto rondamos os 2400$ temos duas filhas menores... Afinal qual e o valor que e atribuído de mais valia e como calcular isto?
    • Tov
    • 8 maio 2026

     # 29

    Colocado por: Cláudia11

    Se tiver uma mais valia de 50k não tem que dar 50k ao estado.

    Desses 50k, metade (ou seja 25k) vai acrescer aos seus rendimentos anuais.

    Portanto, o que vai pagar de mais valias depende do que ganha anualmente

    Depois o valor que ganha anulamente + os hipotéticos 25k vai dar o valor de X

    Agora vá ver as tabelas de IRS e veja quanto tem que pagar sobre o X
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Eu e que ainda não consegui perceber que raio de contas são feitas neste caso... Veja os valores que coloquei no comentário em cima... Estou a referir uma casa que não e própria permanente...
    Se alguém conseguir explicar agradecia...
  7.  # 30

    Colocado por: Tov

    A casa estava paga, contudo para dividir com meu irmão demos o valor de 60k para efeito de partilha, ou seja paguei 30k a ele, a casa a ser vendida agora seria por 350k valor médio comercial, nos por mês junto rondamos os 2400$ temos duas filhas menores... Afinal qual e o valor que e atribuído de mais valia e como calcular isto?


    Depende do ano de compra. Há sites para simular isso.
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  8.  # 31

    Colocado por: Tov

    Eu e que ainda não consegui perceber que raio de contas são feitas neste caso... Veja os valores que coloquei no comentário em cima... Estou a referir uma casa que não e própria permanente...
    Se alguém conseguir explicar agradecia...


    Casa secundária não tem isenção de mais valias, Só se for imóvel adquirido antes de 1989 acho eu mas não tenho a certeza.
    https://crncontabilidade.pt/blog/reinvestimento-mais-valias-para-habitacao-secundaria/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  9.  # 32

    Colocado por: Mario Cordeiro

    Casa secundária não tem isenção de mais valias, Só se for imóvel adquirido antes de 1989 acho eu mas não tenho a certeza.
    https://crncontabilidade.pt/blog/reinvestimento-mais-valias-para-habitacao-secundaria/


    A data de aquisição dos herdeiros é a data do óbito do autor da herança, portanto não há isenção de mais valias, uma vez que não herdaram antes de 1989.
  10.  # 33

    Colocado por: Varejote

    A data de aquisição dos herdeiros é a data do óbito do autor da herança, portanto não há isenção de mais valias, uma vez que não herdaram antes de 1989.


    Não li para trás e não me apercebi que era herança.
  11.  # 34

    Sendo uma herança, como saber qual foi o valor de aquisição?
    O valor de aquisição destes imóveis, tratando-se de bens adquiridos a título gratuito, é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo, de acordo com o número 1 do artigo 45º do Código de IRS.

    Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação. Assim, é aconselhável que verifique o valor junto das Finanças.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/vendi-uma-casa-que-herdei-como-calculo-as-mais-valias/

    E depois calcular aqui sabendo o VPT

    Vendendo por 350K prepare-se para pagar bem ao fisco...upa...upa...mas como herdou é dinheiro em caixa como se custuma dizer..
    https://www.doutorfinancas.pt/ferramentas/simulador-mais-valias-imoveis/
  12.  # 35

    Alguns desses imóveis é a sua HPP atualmente? E a moradia que quer comprar é para HPP? Se assim for, uma forma de tentar minimizar os impostos é colocar como HPP a que for de maior valor, assim dessa fica isento das mais valias e só terá de pagar do apartamento de menor valor.

    Atenção que tem um tempo mínimo para ter uma determinada casa como HPP para poder usufruir da isenção das mais valias.
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  13.  # 36

    Colocado por: Jorge_Gonçalves

    Atenção que tem um tempo mínimo para ter uma determinada casa como HPP para poder usufruir da isenção das mais valias.


    12 meses e um dia.
  14.  # 37

    Acho que mais vale ir ás finanças e perguntar diretamente.
    Mas o imposto de mais valias neste caso é a diferença do valor de venda e o valor patrimonial registado nas finanças.
    Como é herança pode haver coisas a pagar ou não.
    Mas o ideal será pagar a quem perceba do assunto de facto para fazer as perguntas corretas nas finanças, pode fazer uma poupança de milhares.
    Na pesquisa a IA é isto que me diz
    Em Portugal, não existe um imposto específico sobre sucessões. Em vez disso, aplica-se o Imposto do Selo, com uma taxa única de \(10\%\) sobre o valor dos bens. No entanto, herdeiros diretos (como cônjuges, filhos, netos, pais e avós) beneficiam de isenção total.
    Quem Paga e Quem Está Isento
    O grau de parentesco com o falecido determina o tratamento fiscal:Isentos: Cônjuges ou unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).Sujeitos a Imposto (\(10\%\)): Restantes herdeiros (irmãos, tios, sobrinhos) e pessoas singulares ou coletivas de outra natureza.
    Como é Calculada a Base de Tributação
    A taxa de \(10\%\) não recai sobre todo o bolo hereditário de forma cega. O imposto é calculado sobre o valor dos bens deduzido de possíveis dívidas do falecido:
    Imóveis: Considera-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante na caderneta predial.
    Outros bens: São calculados pelo seu valor de mercado à data do falecimento.
    Obrigações Declarativas
    Mesmo quando os herdeiros estão isentos do pagamento, a participação da herança ao fisco é de preenchimento obrigatório. Todo o processo deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
    Venda de Bens Herdados (Mais-Valias)
    Se decidir vender um imóvel herdado posteriormente, poderá ter de pagar IRS sobre as mais-valias (o lucro obtido entre o valor de venda e o valor patrimonial utilizado no cálculo do Imposto do Selo).

    Para mais detalhes sobre as guias de transmissão gratuita, consulte a página oficial da Autoridade Tributária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
    • Tov
    • 10 maio 2026 editado

     # 38

    Colocado por: Cláudia11

    Depende do ano de compra. Há sites para simular isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Foi 2025...
    Os sites quando meto o valor de adquisição e valor venda são valores absurdos as mais valias e depois desse valor não entendo como raio chego ao valor real...
    Na realidade paguei 30k metade dos 60k que se atribuiu para partilha...
    • Tov
    • 10 maio 2026

     # 39

    Colocado por: Jorge_GonçalvesAlguns desses imóveis é a sua HPP atualmente? E a moradia que quer comprar é para HPP? Se assim for, uma forma de tentar minimizar os impostos é colocar como HPP a que for de maior valor, assim dessa fica isento das mais valias e só terá de pagar do apartamento de menor valor.

    Atenção que tem um tempo mínimo para ter uma determinada casa como HPP para poder usufruir da isenção das mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Não vale a pena fazer isso...
    Os valores são absurdos...
    O que paguei pelo que tenho como habitação permanente e valor a negociar agora e quase idêntico... Sim tive sorte no valor da compra na altura isso foi outra história (nada de ilegal nem enganei ninguém)
    • Tov
    • 10 maio 2026

     # 40

    Colocado por: Gervas69Acho que mais vale ir ás finanças e perguntar diretamente.
    Mas o imposto de mais valias neste caso é a diferença do valor de venda e o valor patrimonial registado nas finanças.
    Como é herança pode haver coisas a pagar ou não.
    Mas o ideal será pagar a quem perceba do assunto de facto para fazer as perguntas corretas nas finanças, pode fazer uma poupança de milhares.
    Na pesquisa a IA é isto que me diz
    Em Portugal, não existe um imposto específico sobre sucessões. Em vez disso, aplica-se o Imposto do Selo, com uma taxa única de \(10\%\) sobre o valor dos bens. No entanto, herdeiros diretos (como cônjuges, filhos, netos, pais e avós) beneficiam de isenção total.
    Quem Paga e Quem Está Isento
    O grau de parentesco com o falecido determina o tratamento fiscal:Isentos: Cônjuges ou unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).Sujeitos a Imposto (\(10\%\)): Restantes herdeiros (irmãos, tios, sobrinhos) e pessoas singulares ou coletivas de outra natureza.
    Como é Calculada a Base de Tributação
    A taxa de \(10\%\) não recai sobre todo o bolo hereditário de forma cega. O imposto é calculado sobre o valor dos bens deduzido de possíveis dívidas do falecido:
    Imóveis: Considera-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante na caderneta predial.
    Outros bens: São calculados pelo seu valor de mercado à data do falecimento.
    Obrigações Declarativas
    Mesmo quando os herdeiros estão isentos do pagamento, a participação da herança ao fisco é de preenchimento obrigatório. Todo o processo deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
    Venda de Bens Herdados (Mais-Valias)
    Se decidir vender um imóvel herdado posteriormente, poderá ter de pagar IRS sobre as mais-valias (o lucro obtido entre o valor de venda e o valor patrimonial utilizado no cálculo do Imposto do Selo).

    Para mais detalhes sobre as guias de transmissão gratuita, consulte a página oficial da Autoridade Tributária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Quando faleceu nosso pai, último dono directo da casa que estava totalmente paga, na altura das partilhas disse que queria ficar com a casa e assim foi comprei ao meu irmão a parte dele em vez de vender por fora no mercado, atribuímos o valor de 60k pois ele felizmente não é "goloso" e preferia que ficasse na família e ele também não precisava, fizemos partilha e passamos directo para meu nome a casa...
    E aqui que surge a grande diferença, comprei por 30k algo que atribuimos 60k, agora vendo por 350k , qual valor que conta os 60k ou os 30k?
    Valores de IRS são na casa de 2400k mensais feitos em conjunto...
    O que irei pagar para o ano?
    As finanças dão essa resposta mas não são específicos, da ideia que e o que calhar... A imobiliária diz que e mais valia a pagar de 50k para o ano...
    Não entendo nada...
 
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