Colocado por: dmanteigas
Nao e o empreiteiro. Somos nos enquanto DO. Nos documentos a dar as financas no momento do pedido, inclui todos os contratos de empreitada.
Colocado bondi
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- e explica como vai operar o Licencia, o novo instrumento transversal a todas as autarquias, que funcionará com recurso a IA e garantirá que todas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos.
Colocado por: Mario CordeiroTem que entregar nas finanças? Em que fase?
Colocado por: dmanteigas
Quando pedir a restituicao do IVA.
Colocado por: Mario CordeiroSerá o contrato ou as faturas. Ambos?
1 - O pedido de restituição é apresentado, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
2 - O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação do imóvel;
b) Identificação de todos os comproprietários, com menção da respetiva quota-parte, se aplicável;
c) Contrato(s) de empreitada;
d) Título de utilização, nos termos do RJUE;
e) Comprovativo do valor do terreno;
f) Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção.
3 - Os documentos de suporte devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo dos prazos de conservação de documentos estabelecidos para efeitos fiscais.
4 - O pedido de restituição pode ser corrigido por iniciativa do beneficiário no prazo previsto no n.º 1.
3 - Para efeitos do número anterior, consideram-se incluídos nos custos de construção o valor correspondente a bens móveis, equipamentos ou partes acessórias que, pela sua natureza, fiquem ligados materialmente ao imóvel com carácter de permanência, bem como dos serviços que contribuam para a sua valorização.
Colocado por: RV27O mais obvio serão as faturas de projetos por exemplo...creio que nunca houve intenção em incluir o IVA dos projectos
Colocado por: dmanteigasEm teoria devia estar incluido?pelo que entendo depois de uma leitura na diagonal é que se fizerem parte da empreitada da casa sim, se simplesmente quiseres construir uma piscina talvez não
Colocado por: antonylemoscreio que nunca houve intenção em incluir o IVA dos projectos
Colocado por: RV27Julgo que durante a discução da proposta de lei houve um "pedido" pela ordem dos aquitetos e ordem dos engenheiros para se incluir o custo dos projetos.não tinha visto
Para efeitos do número anterior, entende-se por iniciativa procedimental, designadamente:
a) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;
b) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;
c) No caso de obras isentas de controlo prévio:
i) A apresentação do parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 7.º do RJUE, nos casos previstos nesse artigo; ou
ii) A apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, nos restantes casos.
Colocado por: Sferreira09Continuo com a dúvida, aplicando o Simplex urbanístico, sem licenciamento, vai ser o PIP a contar para esta data? Apenas da data da comunicação prévia?
Colocado por: ghost12Ainda estou com dúvidas da forma como vai funcionar, vou construir para um cliente, cumpre os pressupostos de ser HPP e valor de custo, posso faturar a 6% ou funciona no regime de restituição posterior?
Por curiosidade coloquei a IA a analisar a situação à luz da redação do DL e o resultado foi contraditório:
- Copilot "jura" que posso faturar a 6%;
- Gemini tem opinião contrária;
- O Chatgpt analisou a explicação dos dois e vai pelo Copilot.
O cerne da questão penso que está na interpretação do que é auto construção.
Possivelmente a AT irá lançar umas circulares a explicar.
Colocado por: posso faturar a 6% ou funciona no regime de restituição posterior?
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Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto