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  1.  # 621

    Colocado por: dmanteigas
    Nao e o empreiteiro. Somos nos enquanto DO. Nos documentos a dar as financas no momento do pedido, inclui todos os contratos de empreitada.


    Tem que entregar nas finanças? Em que fase? Eu estou a falar construção com capitais próprios e não com emprestimo bancário (aqui há cruzamento de dados).

    Agora nas finanças ao entregar o Modelo 1 seja ao incio ou no fim pedem vária documentação mas não é o contrato de empreitada com o empreiteiro.

    No fim de uma empreitada (construção nova ou obras de ampliação/remodelação), a entrega da Declaração Modelo 1 do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é obrigatória para atualizar a matriz predial e definir o novo Valor Patrimonial Tributário (VPT).Para preencher e submeter esta declaração no Portal das Finanças, são solicitados os seguintes documentos e informações:Documentos Obrigatórios (para anexar ou usar no preenchimento)Licença de Utilização (ou Alvará de Autorização de Utilização) com o simplex basta prova de entrega na Camara e pagamento das taxas: Emitida pela Câmara Municipal, comprova que a obra foi concluída e está habitável/utilizável.Telas Finais (Plantas de Construção): Documentos técnicos que mostram a obra exatamente como foi construída, com as áreas finais (área de implementação, área bruta de construção, etc.).Caderneta Predial Atualizada: Necessária para identificar o artigo matricial original, freguesia e áreas do terreno.Dados Específicos a preencher no Modelo 1Ao preencher a declaração, as Finanças pedem dados detalhados obtidos a partir dos documentos acima:Tipologia do Prédio: Indicar se é fração autónoma (apartamento) ou prédio em propriedade total (moradia).Áreas: Área do terreno, Área de Implementação, Área Bruta de Construção, Garagem, Alpendres, etc..Elementos de Qualidade e Conforto: Informações sobre elevadores, piscinas, campos de ténis, aquecimento central, etc..Ano de Inscrição na Matriz: Data de conclusão da obra.Onde e quando entregarQuando: Até 60 dias após a emissão da licença de utilização.
  2.  # 622

    Colocado bondi
    ...
    - e explica como vai operar o Licencia, o novo instrumento transversal a todas as autarquias, que funcionará com recurso a IA e garantirá que todas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos.


    Este ministro deve ser bem intencionado, mas é um pandego. "IA e as CM todas a falar a mesma linguagem em matéria de licenciamento".
    Como objectivo é louvável, esperar que seja possível em anos, ou é ingenuidade ou tontisse.
    Concordam com este comentário: Mario Cordeiro
  3.  # 623

    Colocado por: Mario CordeiroTem que entregar nas finanças? Em que fase?


    Quando pedir a restituicao do IVA.
  4.  # 624

    Colocado por: dmanteigas

    Quando pedir a restituicao do IVA.


    Será o contrato ou as faturas. Ambos? Nao lo creio! Deverá ser é as facturas e todas só serão válidas por transferência bancária. Tal e qual como o revestimento das mais valias.
  5.  # 625

    Colocado por: Mario CordeiroSerá o contrato ou as faturas. Ambos?


    No projeto de lei referiam ambos. Vamos ver o que sai agora. Mas sempre foi contratos de empreitada e faturas
  6.  # 626

  7.  # 627

    Autorização legislativa:
    l) Estabelecer que a medida prevista na subalínea ix) da alínea a), bem como o regime previsto na alínea f) são aplicáveis a empreitadas de construção ou reabilitação, cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032;

    Decreto-Lei n.º 97/2026
    5 - A verba 2.42.1 da lista I anexa ao Código do IVA e o respetivo regime previsto nos artigos 10.º e 11.º, bem como o regime aprovado como anexo ii ao presente decreto-lei, aplicam-se às empreitadas de construção ou reabilitação relativas a operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029 e cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026.

    Entendo que faturas entre 25 de Setembro de 2025 e 1 de Janeiro de 2026 não possa pedir o reembolso do IVA. O mais obvio serão as faturas de projetos por exemplo...
  8.  # 628

    Com base no decreto lei:

    1 - O pedido de restituição é apresentado, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

    2 - O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

    a) Identificação do imóvel;

    b) Identificação de todos os comproprietários, com menção da respetiva quota-parte, se aplicável;

    c) Contrato(s) de empreitada;

    d) Título de utilização, nos termos do RJUE;

    e) Comprovativo do valor do terreno;

    f) Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção.

    3 - Os documentos de suporte devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo dos prazos de conservação de documentos estabelecidos para efeitos fiscais.

    4 - O pedido de restituição pode ser corrigido por iniciativa do beneficiário no prazo previsto no n.º 1.


    Ou seja, todas as questoes que eu levantei relativamente a discrepancias entre contratos de empreitada vs faturas sao validas. Outra questao que fica... e as piscinas?

    3 - Para efeitos do número anterior, consideram-se incluídos nos custos de construção o valor correspondente a bens móveis, equipamentos ou partes acessórias que, pela sua natureza, fiquem ligados materialmente ao imóvel com carácter de permanência, bem como dos serviços que contribuam para a sua valorização.


    Em teoria devia estar incluido?
  9.  # 629

    Colocado por: RV27O mais obvio serão as faturas de projetos por exemplo...
    creio que nunca houve intenção em incluir o IVA dos projectos
  10.  # 630

    Colocado por: dmanteigasEm teoria devia estar incluido?
    pelo que entendo depois de uma leitura na diagonal é que se fizerem parte da empreitada da casa sim, se simplesmente quiseres construir uma piscina talvez não
    • RV27
    • 20 maio 2026 editado

     # 631

    Colocado por: antonylemoscreio que nunca houve intenção em incluir o IVA dos projectos


    Na autorização legislativa refere:
    v) Restituição de até 50 % do montante equivalente ao IVA suportado em serviços de arquitetura e engenharia, projetos e estudos relacionados com a construção ou reabilitação;

    No decreto ficou:
    g) Restituição de 50 % do montante equivalente ao IVA suportado em serviços de arquitetura e engenharia, projetos e estudos relativos à construção ou reabilitação dos imóveis referidos na alínea a), não incluindo projetos e estudos de obras de urbanização;

    Julgo que durante a discução da proposta de lei houve um "pedido" pela ordem dos aquitetos e ordem dos engenheiros para se incluir o custo dos projetos.
  11.  # 632

    Colocado por: RV27Julgo que durante a discução da proposta de lei houve um "pedido" pela ordem dos aquitetos e ordem dos engenheiros para se incluir o custo dos projetos.
    não tinha visto
  12.  # 633

    Para efeitos do número anterior, entende-se por iniciativa procedimental, designadamente:
    a) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;
    b) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;
    c) No caso de obras isentas de controlo prévio:
    i) A apresentação do parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 7.º do RJUE, nos casos previstos nesse artigo; ou
    ii) A apresentação da informação sobre o início dos trabalhos, nos restantes casos.


    Continuo com a dúvida, aplicando o Simplex urbanístico, sem licenciamento, vai ser o PIP a contar para esta data? Apenas da data da comunicação prévia?
  13.  # 634

    Colocado por: Sferreira09Continuo com a dúvida, aplicando o Simplex urbanístico, sem licenciamento, vai ser o PIP a contar para esta data? Apenas da data da comunicação prévia?

    De acordo com a lei, seria a apresentacao de comunicacao previa.
  14.  # 635

    Quem em 2026 der ao inicio do processo dependendo do tamanho da moradia se calhar vai ficar de fora.
    Incio de arquitetura, entrega na Camara e espera, entrega das especialidades e espera, espera para a licença de construção, espera que o empreteiro começa a obra, possíveis atrasos na obra ( há quase sempre). E depois a espera da licença de utilização, 4 anos pode não dar.
  15.  # 636

    Ainda estou com dúvidas da forma como vai funcionar, vou construir para um cliente, cumpre os pressupostos de ser HPP e valor de custo, posso faturar a 6% ou funciona no regime de restituição posterior?

    Por curiosidade coloquei a IA a analisar a situação à luz da redação do DL e o resultado foi contraditório:
    - Copilot "jura" que posso faturar a 6%;
    - Gemini tem opinião contrária;
    - O Chatgpt analisou a explicação dos dois e vai pelo Copilot.

    O cerne da questão penso que está na interpretação do que é auto construção.

    Possivelmente a AT irá lançar umas circulares a explicar.
    • NLuz
    • 20 maio 2026 editado

     # 637

    Colocado por: ghost12Ainda estou com dúvidas da forma como vai funcionar, vou construir para um cliente, cumpre os pressupostos de ser HPP e valor de custo, posso faturar a 6% ou funciona no regime de restituição posterior?

    Por curiosidade coloquei a IA a analisar a situação à luz da redação do DL e o resultado foi contraditório:
    - Copilot "jura" que posso faturar a 6%;
    - Gemini tem opinião contrária;
    - O Chatgpt analisou a explicação dos dois e vai pelo Copilot.

    O cerne da questão penso que está na interpretação do que é auto construção.

    Possivelmente a AT irá lançar umas circulares a explicar.


    O problema é que as circulares da AT só saiem cá para fora quando dá trampa...

    Isto ou fica já muito bem definido o mecanismo, ou vai dar raia mais à frente.
    A AT na interpretação das leis tem uns juristas "muito próprios".
    Tem se lixado as vezes, mas moem a cabeça aos contribuintes.
  16.  # 638

    Colocado por: posso faturar a 6% ou funciona no regime de restituição posterior?

    >


    Não pode facturar a 6%. As faturas vão todas com 23% e só no fim o DO vai pedir a restituição dos 17%. E depois a AT diz sim ou não.
  17.  # 639

    Resumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto
  18.  # 640

    Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto


    Errado, penso eu
 
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