Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto
Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto
Colocado por: Sferreira09Não é assim que interpreto. Para a maioria das pessoas que fazem uma construção enquadrado no regime, os 6% são aplicados logo na fatura da empreitada. Ver a alteração direta ao Código do IVA e a criação da verba 2.42.1 da Lista I do IVA
Colocado por: Sferreira09E nos casos em que há isenção pelo simplex urbanístico? A minha câmara permite iniciar a construção apenas com PIP.o Gil já respondeu à sua questão.
(...)garantirá que todas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos.
Colocado por: Oslo32Alguém sabe como teram de ser discriminadas as faturas para apresentar a AT ?
Colocado por: Oslo32E nessas Faturas comprovativas dos custos da conscrutação será que tem de vir tudo ao pormenor ?
Parafuso por parafuso , telha a telha ou será apenas uma fatura que indique o serviço que foi feito ?
Colocado por: Oslo32E nessas Faturas comprovativas dos custos da conscrutação será que tem de vir tudo ao pormenor ?
Colocado por: Oslo32Se fosse para ser facil pagavamos o Iva a 6% e pronto ...100% de acordo!
Colocado por: marco1
Colocado por: marco1Colocado por: marco1deviam era acabar com esta marmelada toda, e era qualquer material de construção ou serviço de construção era taxado a 10 % de iva
por vezes boas medidas tambem o são pela sua praticidade e não o costume dos governos tuga de complicar a máquina para que o saque continue.
Colocado por: nunogouveiaquem escreveu isso é uma pessoa cheia de fé de que ao escrevê-lo a coisa mágicamente se materialize.
Já li há alguns minutos e ainda me estou a rir!