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  1.  # 641

    Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto


    Errado. Não terá hipótese e mesmo que tivesse nunca é faturado a 6%
  2.  # 642

    Não é assim que interpreto. Para a maioria das pessoas que fazem uma construção enquadrado no regime, os 6% são aplicados logo na fatura da empreitada. Ver a alteração direta ao Código do IVA e a criação da verba 2.42.1 da Lista I do IVA
  3.  # 643

    A mim parece-me claro...

    (...)
    5 - A verba 2.42.1 da lista I anexa ao Código do IVA e o respetivo regime previsto nos artigos 10.º e 11.º, bem como o regime aprovado como anexo ii ao presente decreto-lei, aplicam-se às empreitadas de construção ou reabilitação relativas a operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029 e cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026.

    6 - Para efeitos do número anterior, entende-se por iniciativa procedimental, designadamente:

    a) Nos casos de obras sujeitas a licenciamento, a apresentação do pedido de licenciamento;
    b) No caso de obras objeto de comunicação prévia, a apresentação da comunicação prévia;(...)


    A informação prévia de pedidos (PIP) não contam para estas contas. Nem ao abrigo do número 1 nem 2 do Art.14.
    Caso o PIP tenha sido ao abrigo do n.2, conta a data da comunicação prévia à CM.

    Apenas facturas emitidas com data posterior a 1 de Janeiro de 2026 serão passíveis de afectação a restituição de IVA.
  4.  # 644

    E nos casos em que há isenção pelo simplex urbanístico? A minha câmara permite iniciar a construção apenas com PIP.
  5.  # 645

    Colocado por: MatisofiResumindo, o meu processo entrou antes de 2025, mas vou iniciar a construção este ano, assim, o empreiteiro terá de faturar a 6%, correto


    O seu caso está fora!! É só para quem mete o processo pela 1a vez na Camara Municipal a partir de 09/2025. Ou inicia tudo de novo.
  6.  # 646

    Colocado por: Sferreira09Não é assim que interpreto. Para a maioria das pessoas que fazem uma construção enquadrado no regime, os 6% são aplicados logo na fatura da empreitada. Ver a alteração direta ao Código do IVA e a criação da verba 2.42.1 da Lista I do IVA


    Na construção ou reabilitação de Habitação Própria Permanente (HPP), a taxa de 6% funciona através de um regime especial de restituição parcial do imposto. Na prática, o particular paga a fatura com IVA a 23% e, posteriormente, solicita o reembolso da diferença ao Fisco
  7.  # 647

    Colocado por: Sferreira09E nos casos em que há isenção pelo simplex urbanístico? A minha câmara permite iniciar a construção apenas com PIP.
    o Gil já respondeu à sua questão.
  8.  # 648

    (...)garantirá que todas as câmaras municipais falam a mesma linguagem em matéria de licenciamentos.

    Já li há alguns minutos e ainda me estou a rir!
  9.  # 649

    Alguém sabe como teram de ser discriminadas as faturas para apresentar a AT ?

    Isto parece mais que vão complicar de tal maneira que ninguem vai conseguir a devolução.
  10.  # 650

    Colocado por: Oslo32Alguém sabe como teram de ser discriminadas as faturas para apresentar a AT ?


    CAPÍTULO III
    PROCEDIMENTO
    Artigo 4.º
    Apresentação do pedido

    1 - O pedido de restituição é apresentado, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

    2 - O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
    a) Identificação do imóvel;
    b) Identificação de todos os comproprietários, com menção da respetiva quota-parte, se aplicável;
    c) Contrato(s) de empreitada;
    d) Título de utilização, nos termos do RJUE;
    e) Comprovativo do valor do terreno;
    f) Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção.

    3 - Os documentos de suporte devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo dos prazos de conservação de documentos estabelecidos para efeitos fiscais.


    O que me parece ainda em "open"
    "Comprovativo do valor do terreno" - Em que termos? Que tipo de comprovativo?
    "Faturas comprovativas da totalidade dos custos de construção." - Do que se presume, facturas do empreiteiro descrito no contracto [de empreitada] com a menção do serviço e do número do contracto [de empreitada] a que se refere.
    Facturas de material "por fora" - NIF do contribuinte usuário da HPP e local de entrega seja o da obra. Não pode ser material que tenha afectação no contracto de empreitada.
  11.  # 651

    E nessas Faturas comprovativas dos custos da conscrutação será que tem de vir tudo ao pormenor ?

    Parafuso por parafuso , telha a telha ou será apenas uma fatura que indique o serviço que foi feito ?
  12.  # 652

    Colocado por: Oslo32E nessas Faturas comprovativas dos custos da conscrutação será que tem de vir tudo ao pormenor ?
    Parafuso por parafuso , telha a telha ou será apenas uma fatura que indique o serviço que foi feito ?

    Quando compras material não compras serviço.
    Se pagas um serviço a mesma lógica aplica-se. Que descreva a morada a que se aplica e idealmente com referência "aplicação do material com a factura n° xxx"
  13.  # 653

    Colocado por: Oslo32E nessas Faturas comprovativas dos custos da conscrutação será que tem de vir tudo ao pormenor ?


    Isso e o que vamos descobrir na circular das financas que vai sair depois de negarem uns quantos pedidos :)
  14.  # 654

    Se fosse para ser facil pagavamos o Iva a 6% e pronto ...
    Concordam com este comentário: rpmmsantos
  15.  # 655

    Colocado por: Oslo32Se fosse para ser facil pagavamos o Iva a 6% e pronto ...
    100% de acordo!

    Acabar com tudo o que é taxinhas intermédias e excepções(!) - Fazer tábua raza a 10% e pronto(!!!) sem complicações.
    Concordam com este comentário: Dias12
  16.  # 656

    Colocado por: marco1
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
  17.  # 657

    Colocado por: marco1Colocado por: marco1deviam era acabar com esta marmelada toda, e era qualquer material de construção ou serviço de construção era taxado a 10 % de iva
    por vezes boas medidas tambem o são pela sua praticidade e não o costume dos governos tuga de complicar a máquina para que o saque continue.
  18.  # 658

    Já viram o que está a acontecer com o IVA da reabilitação urbana, na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, não já?

    Vai passar-se o mesmo ou pior.

    Governos socialistas não tem emenda.
    Concordam com este comentário: NLuz
  19.  # 659

    qualquer governo não tem emenda em portugal, a ideia sombra será sempre a mesma,..........
  20.  # 660

    Colocado por: nunogouveia
    Já li há alguns minutos e ainda me estou a rir!
    quem escreveu isso é uma pessoa cheia de fé de que ao escrevê-lo a coisa mágicamente se materialize.
 
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