Colocado por: Mario CordeiroNão há licenciamentos aprovados em Camara alguma em uma semana. O que fala é comunicação previa e tem os seus riscos.
Colocado por: gil.alvesOs mitos...
Marco e Ghost... então?.... :)
"auto-construção" simplesmente Não existe. Ponto!
Existe construção apenas.
Existemempresas com Alvará(constructores) que prestam serviços mais ou menos completos, "chave-na-mão", a Donos de Obra que contractam serviço.
"Adjudicação directa" é toda e qualquer adjudicação.
Qualquer "especialidade"/"adjudicação directa" requer, legalmente, que se mude na CM o Alvará. - Ou o responsável aos olhos de TODA a máquina do estado (inclusivé Finanças) é o empreiteiro que por último está registado na CM.
Os "promotores" vendem casas acabadas apenas. - Este "promotor" é para todos os efeitos o dono de obra. Este é o que vai poder pedir a restituição do IVA se no final vender abaixo dos 643 000€.
Irá existir no final o que vai ser "um segundo" proprietário aquando a escritura. - Nestas o proprietário final entrega algum valor para fixação de negócio mas nada tem a ver com a facturação do empreiteiro que está a construir.
Colocado por: ghost12não está totalmente claro.Não discordo. Apenas estou a fazer a leitura do que foi publicado aplicando correctamente os procedimentos que no final, é o que vale para a autoridade tributária.
(...)Explicação sobre o pacote habitação
Colocado por: nunogouveia
Uma hora e meia de discurso bem feito, assertivo, conciso e correto e mesmo assim, nem de perto nem de longe explica tudo.
Este pacote é de rir! Nada como uma lei simples, com um preâmbulo mínimo, poucos artigos, de fácil aplicação, e sem conflitos com a restante legislação. Tem tudo para correr bem! Siga!
Colocado por: gil.alvesIsto é o que "prevejo"...
Pode ser que sejam "simpáticos"/fechem os olhos e aceitem algum tipo de facturas de alguma forma mas pela leitura da Lei, apenas facturação do contracto de empreitada é que será aceite para restituição de [17%] IVA.
Colocado por: dmanteigas
De onde tira isso da lei?
Eu tiro exatamente o oposto.
Tanto que eles ate falam no plural, contratos de empreitada.
Colocado por: marco1GilNão estou a dizer o contrário. é mais o que se engloba genericamente no termo. - o que dizes está fundamentalmente certo na "gíria". :)
eu não sei se está mesmo consignado pela legislação mas a minha definição écorrentemente utilizada em vários canaise é bem clara.
penso que não induz ninguém em erro, antes pelo contrário.
Colocado por: gil.alvesContractos ESCRITOS de empreitada(s)
Colocado por: jg231
e não, não foi o licenciamento todo claro mas foi bastante mais rápido do que "4 anos para licenciar e construir"
Colocado por: zedasilvaEm 99% dos casos os responsáveis por estes trabalhos não possuem habilitação suficiente para assumirem a função de empreiteiro geral. Logo estes trabalhos têm que ser enquadradas numa modalidade de subempreitadas.
Colocado por: dmanteigasO DO pode fazer um contrato de empreitada com o fornecedor de serralharia
Colocado por: zedasilvaNão!
Pode fazer um contrato de subempreitada e em bom rigor esse contrato deveria ser feito com o empreiteiro geral e não com o Dono de obra
os contratos que o DO celebra com outras especialidades nao incluidas no contrato do empreiteiro geral sao contratos de empreitada ou subempreitada?
São contratos de empreitada, não de subempreitada.
Em Portugal, a distinção depende de quem contrata quem:
Empreitada → o Dono de Obra contrata diretamente uma empresa para executar trabalhos;
Subempreitada → o empreiteiro principal contrata outra empresa para executar parte da obra que ele assumiu perante o Dono de Obra.
Portanto, se:
o Dono de Obra celebra diretamente um contrato com a empresa de AVAC, carpintaria ou eletricidade,
e esses trabalhos estão excluídos do contrato do empreiteiro geral,
então juridicamente existem várias empreitadas autónomas celebradas pelo mesmo Dono de Obra.
Exemplo:
DO ↔ Empreiteiro Geral → empreitada principal;
DO ↔ Empresa de AVAC → outra empreitada;
DO ↔ Carpinteiro → outra empreitada.
Não há subempreitada porque o empreiteiro geral não é parte nesses contratos.
Já seria subempreitada se:
o empreiteiro geral tivesse contratado o eletricista;
ou a empresa de estruturas contratasse a empresa de cofragem.
Aí a cadeia seria:
DO → empreiteiro;
empreiteiro → subempreiteiro.
Colocado por: dmanteigaso DO podeIsso nada contra. e lá está o Português... que depois as seguradoras e os "espertos" se agarram.e deverfazer contratos de empreitada com qualquer especialidade.
Colocado por: dmanteigascontratos de empreitada vs faturas.Basicamente (e naquele vídeo mais para o fim está essa resposta), quando submeter o pedido de re-embolso vai ter de submeter o contracto de empreitada (empreitada no termo lato) e a/as facturas correspondente a esse contracto ou soma de facturas.
Colocado por: dmanteigasfaz contratos de empreitada com o construtor/promotor diretamente- Tecnicamente isso é um sub-contracto. Esse constructor/promotor é o responsável pelos trabalhos no final. E está tudo certo. Chame-lhe contracto de empreitada ou sub-contracto.