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  1.  # 701

    Colocado por: Mario CordeiroNão há licenciamentos aprovados em Camara alguma em uma semana. O que fala é comunicação previa e tem os seus riscos.


    ok, eu vi com os meus olhos mas se diz que não...

    e não, não foi o licenciamento todo claro mas foi bastante mais rápido do que "4 anos para licenciar e construir"
  2.  # 702

    Colocado por: gil.alvesOs mitos...
    Marco e Ghost... então?.... :)

    "auto-construção" simplesmente Não existe. Ponto!

    Existe construção apenas.

    Existemempresas com Alvará(constructores) que prestam serviços mais ou menos completos, "chave-na-mão", a Donos de Obra que contractam serviço.
    "Adjudicação directa" é toda e qualquer adjudicação.

    Qualquer "especialidade"/"adjudicação directa" requer, legalmente, que se mude na CM o Alvará. - Ou o responsável aos olhos de TODA a máquina do estado (inclusivé Finanças) é o empreiteiro que por último está registado na CM.



    Os "promotores" vendem casas acabadas apenas. - Este "promotor" é para todos os efeitos o dono de obra. Este é o que vai poder pedir a restituição do IVA se no final vender abaixo dos 643 000€.

    Irá existir no final o que vai ser "um segundo" proprietário aquando a escritura. - Nestas o proprietário final entrega algum valor para fixação de negócio mas nada tem a ver com a facturação do empreiteiro que está a construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dias12


    Eu não estou a discordar em absoluto com o marco1 e o que você diz faz todo o sentido, apenas julgo que ainda não está totalmente claro.
  3.  # 703

    Colocado por: ghost12não está totalmente claro.
    Não discordo. Apenas estou a fazer a leitura do que foi publicado aplicando correctamente os procedimentos que no final, é o que vale para a autoridade tributária.
    Posso estar redondamente enganado que também é possível! :)


    Ah e tal mas eu contratei o taqueiro separado e está aqui a factura que tem o local da obra e o material usado.
    Resposta da Autoridade Tributária: No seu contracto de empreitada (o que foi para a CM) não está lá taqueiro... Nem nunca foi registado nenhum outro Alvará para a sua obra.

    Isto é o que "prevejo"...
    Pode ser que sejam "simpáticos"/fechem os olhos e aceitem algum tipo de facturas de alguma forma mas pela leitura da Lei, apenas facturação do contracto de empreitada é que será aceite para restituição de [17%] IVA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
  4.  # 704

    Ordem dos contabilistas - Exolicação sobre o pacote habitação
    https://www.youtube.com/watch?v=5NA3EibT-tI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  5.  # 705

    (...)Explicação sobre o pacote habitação

    Uma hora e meia de discurso bem feito, assertivo, conciso e correto e mesmo assim, nem de perto nem de longe explica tudo.
    Este pacote é de rir! Nada como uma lei simples, com um preâmbulo mínimo, poucos artigos, de fácil aplicação, e sem conflitos com a restante legislação. Tem tudo para correr bem! Siga!
    Concordam com este comentário: gil.alves
  6.  # 706

    Colocado por: nunogouveia

    Uma hora e meia de discurso bem feito, assertivo, conciso e correto e mesmo assim, nem de perto nem de longe explica tudo.
    Este pacote é de rir! Nada como uma lei simples, com um preâmbulo mínimo, poucos artigos, de fácil aplicação, e sem conflitos com a restante legislação. Tem tudo para correr bem! Siga!
    Concordam com este comentário:gil.alves

    Esta hora e meia.... e um momento espetacular aos 42:25(!!!!) TOP....


    Uma questão resolvida já deste explicador....
    No caso de Promotor, este vai receber facturas sem IVA(!) e quem faz a entrega de IVA é o último.

    A questão é...
    E os materiais que o empreiteiro comprou?.... pagou a 23%!...
    Espetáculo...
  7.  # 707

    Colocado por: gil.alvesIsto é o que "prevejo"...
    Pode ser que sejam "simpáticos"/fechem os olhos e aceitem algum tipo de facturas de alguma forma mas pela leitura da Lei, apenas facturação do contracto de empreitada é que será aceite para restituição de [17%] IVA.


    De onde tira isso da lei?
    Eu tiro exatamente o oposto.
    Tanto que eles ate falam no plural, contratos de empreitada.
  8.  # 708

    Colocado por: dmanteigas

    De onde tira isso da lei?
    Eu tiro exatamente o oposto.
    Tanto que eles ate falam no plural, contratos de empreitada.

    Sim tens razão - fui simplista em tons jocosos. Contractos ESCRITOS de empreitada(s) têm de ser introduzidos nas finanças para depois cruzar com facturação e o DO pedir a restituição.


    O regime para construção sem promotor (construção "gerida" por DO comum). 1h:21:30


    E uma curiosidade que não sabia.
    A "licença de utilização" vai voltar(!) como "título de utilização"! - Informação do vídeo.



    "Resumo" - https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2026-05/HABITACAO_22maioa.pdf
    é anedótico ter de se ter um vídeo de hora e meia a explicar uma coisa...
    E para os promotores, minha nossa... a complexidade e o risco pode correr muito mal!...
  9.  # 709

    Gil
    eu não sei se está mesmo consignado pela legislação mas a minha definição é correntemente utilizada em vários canais e é bem clara.
    penso que não induz ninguém em erro, antes pelo contrário.
  10.  # 710

    Colocado por: marco1Gil
    eu não sei se está mesmo consignado pela legislação mas a minha definição écorrentemente utilizada em vários canaise é bem clara.
    penso que não induz ninguém em erro, antes pelo contrário.
    Não estou a dizer o contrário. é mais o que se engloba genericamente no termo. - o que dizes está fundamentalmente certo na "gíria". :)

    "Auto-construção" em Portugal não é legal. - Quem está habilitado a construir é alguém com Alvará e seguros associados.
    Construir gerindo empreitadas individuais é possível claro. Mas, a todo o tempo tem de existir um agente habilitado responsável aos olhos da CM. O "Vulgo" deixar o Alvará ou "emprestar" é ilegal puro e cruo.

    O DO pode realmente com o consentimento do titular do Alvará pôr a mão na massa em trabalhos não especializados (tipo gás, electricidade).
  11.  # 711

    Gil
    penso que não percebeste

    até organismos oficiais se referem ao termo autoconstrução quando o particular...vai construir a sua casa com recurso a um empreiteiro, ou seja não vai comprar a um promotor/ empreiteiro.
    é só isso.
    Concordam com este comentário: gil.alves, nunogouveia
  12.  # 712

    Colocado por: gil.alvesContractos ESCRITOS de empreitada(s)

    Isso na prática não existe
    Por exemplo é comum o DO responsabilizar-se pelos trabalhos de pichelaria ou de serrilharias.
    Em 99% dos casos os responsáveis por estes trabalhos não possuem habilitação suficiente para assumirem a função de empreiteiro geral. Logo estes trabalhos têm que ser enquadradas numa modalidade de subempreitadas.
    As subempreitadas apenas podem ser firmadas com o empreiteiro geral.
    Em resumo, todos os trabalhos da responsabilidade do DO ficam fora deste regime
  13.  # 713

    Colocado por: jg231
    e não, não foi o licenciamento todo claro mas foi bastante mais rápido do que "4 anos para licenciar e construir"


    Não é 4 anos para licenciar e construir que falo.É 4 anos para iniciar a arquitetura entregar na Camara e depois as especialidades e obter licença de construção, construir e obter a licença de utilização.

    Qual o tempo que demorou os passos todos que referi desde o zero?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  14.  # 714

    Colocado por: zedasilvaEm 99% dos casos os responsáveis por estes trabalhos não possuem habilitação suficiente para assumirem a função de empreiteiro geral. Logo estes trabalhos têm que ser enquadradas numa modalidade de subempreitadas.


    Nao necessariamente.
    O DO pode fazer um contrato de empreitada com o fornecedor de serralharia sem que este tenha que assumir as responsabilidades de 'empreiteiro geral'
  15.  # 715

    Colocado por: dmanteigasO DO pode fazer um contrato de empreitada com o fornecedor de serralharia

    Não!
    Pode fazer um contrato de subempreitada e em bom rigor esse contrato deveria ser feito com o empreiteiro geral e não com o Dono de obra
    Concordam com este comentário: gil.alves
  16.  # 716

    Colocado por: zedasilvaNão!
    Pode fazer um contrato de subempreitada e em bom rigor esse contrato deveria ser feito com o empreiteiro geral e não com o Dono de obra


    Nao vou teimar, mas eu creio que um contrato e de subempreitada quando feito entre o empreiteiro e o subempreiteiro, mas que o DO pode e dever fazer contratos de empreitada com qualquer especialidade. Resposta do chatgpt:

    os contratos que o DO celebra com outras especialidades nao incluidas no contrato do empreiteiro geral sao contratos de empreitada ou subempreitada?

    São contratos de empreitada, não de subempreitada.

    Em Portugal, a distinção depende de quem contrata quem:

    Empreitada → o Dono de Obra contrata diretamente uma empresa para executar trabalhos;
    Subempreitada → o empreiteiro principal contrata outra empresa para executar parte da obra que ele assumiu perante o Dono de Obra.

    Portanto, se:

    o Dono de Obra celebra diretamente um contrato com a empresa de AVAC, carpintaria ou eletricidade,
    e esses trabalhos estão excluídos do contrato do empreiteiro geral,

    então juridicamente existem várias empreitadas autónomas celebradas pelo mesmo Dono de Obra.

    Exemplo:

    DO ↔ Empreiteiro Geral → empreitada principal;
    DO ↔ Empresa de AVAC → outra empreitada;
    DO ↔ Carpinteiro → outra empreitada.

    Não há subempreitada porque o empreiteiro geral não é parte nesses contratos.

    Já seria subempreitada se:

    o empreiteiro geral tivesse contratado o eletricista;
    ou a empresa de estruturas contratasse a empresa de cofragem.

    Aí a cadeia seria:

    DO → empreiteiro;
    empreiteiro → subempreiteiro.
  17.  # 717

    Colocado por: dmanteigaso DO pode e dever fazer contratos de empreitada com qualquer especialidade.
    Isso nada contra. e lá está o Português... que depois as seguradoras e os "espertos" se agarram.

    Quem é o responsável legal por quem está numa obra? - Não é o DO... é o empreiteiro. Em tábua rasa, o empreiteiro poderia até "negar" a entrada ao próprio DO(!).

    Ora, se o DO contracta alguém para outra especialidade é um contracto de empreitada, tudo certo! A partir desse momento o até então responsável legal tem de ser retirado da responsabilidade porque na Lei Portuguesa pode apenas existir 1 contracto de empreitada (representante com Alvará declarado à CM e ACT). Caso essa especialidade, que o DO queira contractar fora, legalmente, terá de existir um sub-contracto do Empreiteiro para com essa especialidade.


    Sr. Zé.
    Diga-me se estou errado?!
  18.  # 718

    A explicação do Gil está correta.
    Na prática isso não é cumprido mas não quer dizer que seja o correto.
    Por norma nunca há problema, até ao dia em qua alguém os quiser levantar.
    Nestas questões de finanças os srs da AT são exímios em encontrar problemas para justificar seja o que for
  19.  # 719

    Mais uma vez, esta muito longe de ser a minha especialidade e nao vou teimar do que nao sei.
    Mas o meu pai em todos os predios onde trabalha, por exemplo, faz contratos de empreitada com o construtor/promotor diretamente sem ter que assumir qualquer responsabilidade pela obra que se exige a um empreiteiro geral. O contrato de empreitada serve apenas como contrato de prestacao de servicos entre o promotor - empreiteiro para prestacao de um determinado servico. Como ja fez contratos de subempreitada com empreiteiros gerais, quando nao trabalha diretamente para o promotor. Legalmente, a definicao de contrato de empreitada e tao ampla que nao me parece que va existir qualquer questao com as financas e o reembolso do IVA desde que existam contratos para todas as especialidades. O assumir as responsabilidades de empreiteiro geral parece-me uma situacao a parte desta tecnicalidade legal.
    De qualquer forma, esta foi uma das varias questoes que ja pedi a um familiar para submeter a Ordem dos Contabilistas relativamente ao reembolso do IVA. Como nao tenho pressa vou tambem esperar pelas circulares das financas antes de submeter la as questoes. Isto para mim e dos pontos de maior confusao pois nao e claro o que as financas vao fazer com os contratos de empreitada vs faturas.
  20.  # 720

    Colocado por: dmanteigascontratos de empreitada vs faturas.
    Basicamente (e naquele vídeo mais para o fim está essa resposta), quando submeter o pedido de re-embolso vai ter de submeter o contracto de empreitada (empreitada no termo lato) e a/as facturas correspondente a esse contracto ou soma de facturas.

    Facturas "avulso" (pelo que entendi) sem link a um contracto xxxx Já foste(!)...

    Colocado por: dmanteigasfaz contratos de empreitada com o construtor/promotor diretamente
    - Tecnicamente isso é um sub-contracto. Esse constructor/promotor é o responsável pelos trabalhos no final. E está tudo certo. Chame-lhe contracto de empreitada ou sub-contracto.
 
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