Colocado por: miguekNo caso de um casal com a questão do IVA a 6%, para mais tarde partilhar o contrato de empreitada com a AT, deve constar os dois nomes como dono de obra?
Colocado por: Marco Cardohttps://eco.sapo.pt/2026/05/29/devolucao-do-iva-na-autoconstrucao-e-convite-a-fraude-fiscal-diz-bastonario-da-ordem-dos-notarios/
Colocado por: dmanteigasQue incentivo existe agora em nao faturar quando o IVA sera a 6 em vez de 23?continua sempre a haver 'incentivo'. são sempre menos alguns milhares a mais que podem ir para a compra de um carrito prá familia.
Colocado por: antonylemoscontinua sempre a haver 'incentivo'. são sempre menos alguns milhares a mais que podem ir para a compra de um carrito prá familia.
o que vai realmente diminuir a 'vontade' de o fazer é saber que para teres direito aos 6% vais ter a contabilidade da obra sob escrutínio da AT.
é uma questão de fazer as contas. a verdade é que compensa mais pagares 100€ + 6% do que pagares ( 50€ + 23% ) + 50€.
Colocado por: Dias12as depois se não declaras esses valores, numa possível futura venda levam na ripa com as mais valias.
Eu estou como o dmanteigas, acho que vai promover uma menor fuga fiscal.
Colocado por: dmanteigas
So posso concluir que o sr. Bastonario e extremamente ingenuo se acha que isto vai promover a fraude fiscal... quando sera precisamente o oposto.
Que incentivo existe agora em nao faturar quando o IVA sera a 6 em vez de 23?
Colocado por: Marco CardoO que vai resultar é os empreiteiros aumentarem os preços e a margem dos 17% vao para eles. Vão buscar ao bolso do DO.nada disso. Para um negócio chave-na-mão ou de empreitada vai de facto beneficiar o DO que fizer as coisas direitas (leia-se facturadas).
Colocado por: lots_jokerComo funciona o iva no lado do empreiteiro para o promotor? Continua nos 23% e depois promotor solicita o iva a AT? (apartamentos <600k)O empreiteiro factura ao promotor (entidade com actividade: promoção imobiliária) o valor da empreitada sem acrescento de IVA. - Não recebe IVA do promotor.
Colocado por: gil.alvesou seja no final, pode vender por "quanto quiser" (leia-se até aos 660k) e vai ter uma margem de lucro de 17% extra.
Colocado por: Pickaxese tiver como actividade empresarial um CAE de promoção fica agora sujeito a regime de IVA. Se for um “investidor” ad-hoc (sem actividade registada) o empreiteiro passa-lhe uma factura e requer o pagamento de IVA a 23% e esse “investidor” tem de registar e mudar-se durante 1 ano para essa habitação para requerer o reembolso antes de vender o imóvel.
E se o comprador for um investidor que vai revender?