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  1.  # 801

    Colocado por: gil.alvesse tiver como actividade empresarial um CAE de promoção fica agora sujeito a regime de IVA. Se for um “investidor” ad-hoc (sem actividade registada) o empreiteiro passa-lhe uma factura e requer o pagamento de IVA a 23% e esse “investidor” tem de registar e mudar-se durante 1 ano para essa habitação para requerer o reembolso antes de vender o imóvel.

    Acho que não percebeu a minha questão. O empreiteiro fatura ao promotor imobiliário sem iva, qual é o iva que o promotor vai pagar à AT, se não sabe se os compradores vão comprar para HPP ou para revender? e se é um prédio com 2 frações comerciais?
  2.  # 802

    por acaso ainda não tinha pensado nisso,
    tudo isto é mesmo só para habitação?
    quer dizer quem quiser construir uma loja, um armazem, o iva permanece a 23% ?
    vamos deixar de ter construção de edificios comerciais? ou não compensar construir os mesmos?
  3.  # 803

    Colocado por: Pickaxeo promotor vai pagar à AT
    aí está algum perigo para o promotor.
    Para pagar os 6% ele vai ter de inscrever num cpcv que a habitação/fracção é de venda para hpp e na escritura(!) vai ter que existir uma menção de que a norma de iva aplicada foi a de 6%.
    O comprador fica então com o ónus de cumprir como sendo hpp durante 12 meses com penalização se não o fizer. O promotor fica isento de problemas.
    Esta info está no vídeo de esclarecimento da Ordem dos contabilistas.

    Colocado por: marco1tudo isto é mesmo só para habitação?
    correcto. Tudo o resto continua no corrente regime de iva.
  4.  # 804

    Colocado por: gil.alvesaí está algum perigo para o promotor.
    Para pagar os 6% ele vai ter de inscrever num cpcv que a habitação/fracção é de venda para hpp e na escritura(!) vai ter que existir uma menção de que a norma de iva aplicada foi a de 6%.
    O comprador fica então com o ónus de cumprir como sendo hpp durante 12 meses com penalização se não o fizer. O promotor fica isento de problemas.
    Esta info está no vídeo de esclarecimento da Ordem dos contabilistas.

    correcto. Tudo o resto continua no corrente regime de iva.

    Assim os promotores terão que considerar 23% de iva nas tabelas de vendas das frações, quem comprar para HPP vai querer o desconto do IVA.
    No final da obra o empreiteiro vai ter que apresentar as contas dos custos com as frações vendidas para HPP, e as frações destinadas a outro destino.
    Se o prédio tiver frações comerciais, obvio que o empreiteiro lhe vai atribuir um custo muito baixo.

    Isto não vai funcionar.
  5.  # 805

    Colocado por: Pickaxe
    Assim os promotores terão que considerar 23% de iva nas tabelas de vendas das frações, quem comprar para HPP vai querer o desconto do IVA.
    No final da obra o empreiteiro vai ter que apresentar as contas dos custos com as frações vendidas para HPP, e as frações destinadas a outro destino.
    Se o prédio tiver frações comerciais, obvio que o empreiteiro lhe vai atribuir um custo muito baixo.

    Isto não vai funcionar.


    O promotor vai querer é vender para Habitação Própria e permanente, pois só assim vai usufruir do iva a 6%.
    Iva esse que é o proprio promotor que tem que entrgar á AT, e não o construtor contratado.
    Como já foi dito, o construtor vai passar faturas sem iva ao Promotor,e este é que vai entregar o iVA a 6 ou 23, conforme o fim para que se destina a Habiração.

    Obvio que um promotor vai ter que fazer bem as contas e otimizar bem os investimentos.
  6.  # 806

    Os investidores que andam a comprar em projeto para revenda, vão sair do mercado, boa noticia.
  7.  # 807

    Colocado por: PickaxeOs investidores que andam a comprar em projeto para revenda, vão sair do mercado, boa noticia.


    Talvez sim, talvez não
    Tudo depende a quanto vão comprar...
  8.  # 808

    e esses interessam? pergunta apenas
    será que não é esse intermediarismo na cadeia que tem especulado/ inflacionado?
    todos sabemos que um fundo por exemplo, não vive de vender ou arrendar mas sim de inflacionar activos.
  9.  # 809

    Colocado por: marco1e esses interessam? pergunta apenas
    será que não é esse intermediarismo na cadeia que tem especulado/ inflacionado?
    todos sabemos que um fundo por exemplo, não vive de vender ou arrendar mas sim de inflacionar activos.


    Estão ai coisas diferentes...
    Existem os fundos de Promoção e desenvolvimento imobiliário(os que constroem) e os fundos que procuram rendimento(Habitação, escritórios, retalho, etc.)
    Nenhum desses compra em planta.

    Quem compra mais em planta são os investidores privados.
    E esta hein ?
  10.  # 810

    A aprovação do licenciamento da moradia que estou a construir refere que foi deferido o pedido e no ponto 1, que se intitula "O pedido", consta o número do documento que entreguei com os projectos de especialidades e que data de outubro de 2025. A arquitetura está no ponto 2 que são os antecedentes. Fico com a ideia que aquilo que foi aprovado foi este pedido de outubro e assim estaria a coberto da taxa de 6%. O que acham?
  11.  # 811

    Como no ponto 6. a) refere que o que conta é o pedido de licenciamento e na aprovação menciona este pedido de outubro, julgo que se aplica ao meu caso.
  12.  # 812

    Colocado por: karjorA aprovação do licenciamento da moradia que estou a construir refere que foi deferido o pedido e no ponto 1, que se intitula "O pedido", consta o número do documento que entreguei com os projectos de especialidades e que data de outubro de 2025. A arquitetura está no ponto 2 que são os antecedentes. Fico com a ideia que aquilo que foi aprovado foi este pedido de outubro e assim estaria a coberto da taxa de 6%. O que acham?


    Quando foi o dia que meteu pela 1a vez um pedido na Câmara Municipal? Esse dia é que conta.
  13.  # 813

    Não fará muito sentido. A arquitetura foi submetida em 24 e só aprovada em 25. Acho que o documento que licencia a obra é que deve ser consultado para perceber qual foi o pedido a que correspondeu aquele deferimento. Enfim, um projeto aprovado em Novembro do ano passado e obras iniciadas este ano e estou a ver que não é incluído nesta legislação. Uma aberração legislativa sem pés nem cabeça.
    Concordam com este comentário: Matisofi
  14.  # 814

    Colocado por: karjorAcho que o documento que licencia a obra é que deve ser consultado
    é livre de achar o que quiser…
    O que conta é o que está em Diário da República e pronto.

    Colocado por: karjorUma aberração legislativa
    Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Poderia ser diferente, mais simples e mais pratica, podia. Mas não é apanágio da administração pública.
    Vai ajudar (muito!!!) promotores e alguma coisa algumas famílias, vai. Por isso não é mau de todo.
    E falo como “lesado” de não abrangido por umas semanas! Paciência… fazer o quê…
  15.  # 815

    O meu processo teve início há mais de 2 anos. Conheço quem tenha demorado mais. Com sorte, quem der entrada agora em determinadas câmaras, sujeita-se a passar o ano limite desta medida e perder os benefícios. Daí considerar uma aberração. Bastava colocarem a data de aprovação do licenciamento e descomplicavam.
  16.  # 816

    E já agora. Suspeito que irá haver interpretações para todos os gostos. Coloquei esta questão na IA e a resposta é a de que para a câmara municipal o que releva é o pedido efetuado em outubro e deverá ser esse a relevar para a autoridade tributária também.
  17.  # 817

    Colocado por: karjorSuspeito que irá haver interpretações para todos os gostos.

    Neste caso só há uma interpretação- O Karjor é que ainda tem uma pequena esperança de vir a beneficiar dos 6% de IVA.
    Como com a interpretação não vai ter sorte nenhuma, fale com o seu arquiteto para ver se existe alguma forma de desistir deste processo de licenciamento o logo a seguir começar outro.
  18.  # 818

    Colocado por: karjorteve início há mais de 2 anos.
    2022(!)…

    Colocado por: karjorinterpretações para todos os gostos.
    muito pouco ambígua nesse campo.

    Colocado por: karjorColoquei esta questão na IA
    manda essa justificação quando a AT lhe indeferir o reembolso. …
  19.  # 819

    Colocado por: Pickaxe
    Neste caso só há uma interpretação- O Karjor é que ainda tem uma pequena esperança de vir a beneficiar dos 6% de IVA.
    Como com a interpretação não vai ter sorte nenhuma, fale com o seu arquiteto para ver se existe alguma forma de desistir deste processo de licenciamento o logo a seguir começar outro.


    Tenho uma pequena esperança mas é por via de outra legislação da autarquia onde moro.
    Mas, quanto a esta legislação, corrija-me se estiver enganado, preferencialmente, citando a lei. Do que li, refere-se o início procedimental e depois esclarece-se que no caso de obras com licenciamento, se deve ter em conta a data do pedido desse licenciamento. Ora, o licenciamento que obtive refere explicitamente qual foi o pedido de que resultou essa aprovação para construção. E esse pedido foi em outubro. Pode-se dar o caso do documento da câmara induzir em erro ou não estar formulado para responder a esta legislação, mas a interpretação é óbvia.
  20.  # 820

    se fez o pedido em outubro, portanto o processo ( numero de) iniciou em outubro de 2025 então acho que está abrangido
 
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