Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Olá,
Diz que vendeu uma casa em Junho de 2007 e que "comprou" uma nova mas que ainda não fez escritura (ou seja, fez um contrato promessa de compra e venda).
A solução a apresentar depende da data em que comprou a casa que vendeu em Junho de 2007.
Se foi antes de 01.01.1989, deve preencher o anexo G1 da modelo 3, destinando-se o mesmo só a dar conhecimento ao fisco da respectiva venda (embora eles já tenham conhecimento através da comunicação do notário), pois não há qualquer tributação do ganho auferido.Se foi depois daquela data, deve apresentar o anexo G, preenchendo o quadro 4, campo 401, indicando abaixo a identificação do imóvel. Preenche depois o quadro 5, campos 501 e 502. O campo 503 só é preenchido se no momento da venda fez amortização de empréstimo que tinha contraído para a sua compra. No campo 504 indica o valor que pretende reinvestir. Não se esqueça que em 2009 deve preencher novamente o anexo G, indicando o montante que efectivamente reinvestiu.
Colocado por: AnónimoLuis Silva disse:
Olá, bom dia a todos.
Tenho uma grande dúvida sobre as mais-valias e gostava de ser esclarecido.
Os meus pais faleceram em 2005 e deixaram de herança (4 filhos), uma casa que foi comprada pelo meu pai antes de 01/01/89. Nós agora queremos vende-la. Já fiz a habilitação de herdeiros nas finanças a escritura de herdeiros no notário e o registo na conservatória.
Portanto a minha grande dúvida é, se o imposto de mais-valias se aplica deste caso, e como somos 4 herdeiros como devo declarar no meu IRS, já que só tenho direito a uma quarta parte da herança?
Parabéns ao fórum e obrigado pela atenção.
Luís Silva