Colocado por: mesorgMas eu como adquiri a casa como doação, não tenho nada a ver com a renda do meu parente, apenas tenho a ver com o tempo que tenho como senhorio?
Colocado por: smargaexcepto se o tiver adquirido por sucessão (que é o caso)
Colocado por: mesorgE oficialmente também ainda não consegui, com que a pessoa em causa recebe-se as minhas cartas registadas, a dizer que necessitava do imovel.
Tem vindo tudo de volta.
Disposições gerais
SECÇÃO I
Comunicações
Artigo 9.o
Forma da comunicação
1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.
(...)
Artigo 10.o
Vicissitudes
1—A comunicação prevista no n.o 1 do artigo anterior considera-se realizada ainda que:
a) A carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais;
Colocado por: FDColocado por: smargaexcepto se o tiver adquirido por sucessão (que é o caso)
Sucessão não é em caso de morte?
O seu parente doou-lhe o imóvel em vida ou por morte (herança, testamento, etc.)?
já agora é possivel eu declarar este dinheiro da renda sem ter contrato de arrendamento, porque ela falou-me que se fosse a tribunal iria argumentar que a renda nunca foi declaradaA renda ser ou não declarada, é um problema entre si e o fisco. Não tem nada a ver com ela.
Se der UM ANO à inquilina para sair, a indemnização corresponde a devolver-lhe a renda que ela lhe está a pagar.Sim é boa ideia, na prática não paga nada tem é que juntar o dinheiro durante um ano...