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    • kratos
    • 29 março 2012 editado

     # 1

    Boa Noite

    Hoje vi uma casa para alugar ao qual me interessei muito, mas porém não gostei nada de uma coisa que me disse o senhor da agencia de imobiliaria. Quer uma caução de 250 euros juntamente com as duas renda e e disse-me que quando sair da casa me entrega a caução de 250 euros se tiver tudo bem. Para que serve essa caução? e é legal fazer isso? que garantia terei que vou reaver o dinheiro???
  1.  # 2

    Colocado por: kratosque garantia terei que vou reaver o dinheiro???


    A mesma que o senhorio tem em como lhe devolve a casa nas condições que a encontrou.
    Concordam com este comentário: eu, treker666, Jorge Rocha, ze79, neluz
    •  
      GF
    • 29 março 2012 editado

     # 3

    O senhorio pode pedir-lhe de caução aquilo que bem quiser...
    Se quiser pede-lhe mil euros ou dez mil, ou zero.
    A casa é dele....
    Mas casas há muitas, basta escolher outra.
    Concordam com este comentário: treker666
  2.  # 4

    Não aceite uma caução num valor fixo. Se por exemplo for pagar 500 de renda a caução deve ser 50% de uma renda. Isto para quando receber a caução de volta o valor estar actualizado.
  3.  # 5

    Kratos ja agora tambem poderia informar quais as garantias que da ao senhorio, para encontrar a cas nas memas condiçoes de quando entrou?porque essa de pedir cauçao ok nao lhe convem( tambem sou contra isso e arrendo casas) obviamente se nao concorda com a cauçao, nao é so nao concordar! tambem pode e (deve) dar garantias ao senhorio, chamasse isso um contrato entre pessoas que teem a intençao de se compreender perante a vigençia do contratoUm exemplo que ja aqui referi varias vezes e que tem a sua importançia, seguro multi riscos tem a intençao de contratar um?
    Pari mim é muito mais importante que a referida cauçao
    Sei e para evitar que me o repitam que o proprietario é obrigado a contratar um seguro de incendio, mas e o resto responsabilide civil em caso de sinistro inundaçoes ainda é o proprietario que tem de arder?
    •  
      FD
    • 30 março 2012

     # 6

    Pode aceitar pagar a caução - é perfeitamente legal.

    Uma caução é uma garantia em como vai cumprir algo que deverá estar estipulado no contrato.
    Por exemplo, pode caucionar o pagamento das rendas - à primeira renda que falhe (que não pague), a caução já não é devolvida.
    Isto faz com que o senhorio tenha uma garantia em como não se vai atrasar com as rendas.

    Também pode caucionar a conservação da casa. Se esta não for devolvida no mesmo estado em que foi entregue, a caução é usada para repor a situação - pintar paredes, reparar buracos, etc.

    O mais importante para si é definir exactamente em contrato para que é que serve a caução e em que casos é que é lícito ser utilizada.
    Além disto, também é muito importante que seja estipulado um prazo para devolução da mesma.
    Todas estas condições devem estar escritas no contrato - não aceite nada de boca.

    Estar indicado que é preciso caução, sem dar prazo para devolução da mesma e sem condições é-lhe prejudicial - não o permita!
  4.  # 7

    Colocado por: danobregaSe por exemplo for pagar 500 de renda a caução deve ser 50% de uma renda. Isto para quando receber a caução de volta o valor estar actualizado.

    Lembra-me um post que fiz aqui em que me perguntava precisamente isso.
    Se isso for possível é óptimo!
 
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