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  1.  # 41

    Bom dia,

    Tenho mais uma dúvida que gostaria que me esclarecessem.
    O mês da escritura de compra e venda, a obrigação do pagamento do condomínio é de quem? Qual é a regra e se existe legislação.

    Obrigada,
    Rute Carvalho
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2008 editado

     # 42

    Isso está complicado... :/ Está a ficar azedo não?

    Que eu saiba, não existe nenhuma regra ou legislação.

    A minha opinião é esta: normalmente o pagamento da quota mensal deve ser, segundo as regras internas do condomínio, efectuado até determinado dia do mês, certo?
    Se a escritura ocorrer antes desse dia, quanto a mim, o pagamento deve ser efectuado pelo novo proprietário, se a escritura ocorrer posteriormente a esse dia, o pagamento deve ser feito pelo vendedor.

    Mas também poderá fazer doutra forma. O valor da quota a dividir pelo número de dias do mês em causa, deverá dar o valor da quota por dia. Depois é multiplicar esse valor pelo número de dias passados nesse mês até ao dia da escritura.
    • asas
    • 15 janeiro 2008

     # 43

    No meu prédio contratámos uma empresa de gestão de condominio que tomou como referência para os 5 anos de garantia das partes comuns a data da entrega da última fracção. Enviaram uma carta registada com aviso de recepção ao construtor a dizer o que era necessário reparar, ao que o construtor respondeu que já tinha expirado o prazo. O construtor tomou como referência a primeira fracção que entregou, que por acaso até foi antes de realizar a escritura (caso que também só agora é que soubemos). O construtor respondeu ainda que nos disponibiliza todo o material necessário às reparações mas que a mão de obra fica à nossa responsabilidade. Eu não percebo nada de leis, mas parece-me que quem está a querer fugir às responsabilidades é o construtor. E a empresa de gestão do condominio, como é que fica no meio disto tudo? Será que nos induziu em erro? Tem alguma responsabilidade?
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2008

     # 44

    Conhece a expressão "atirar o barro à parede"?

    É o que quem não tem razão costuma fazer. Neste caso o construtor.

    Quando a lei não é clara, como é o caso, onde para imóveis a garantia é de 5 anos, mas nos caso das partes comuns é omissa, ou seja, nada diz sobre isso, as questões são levadas a tribunal.
    Existem tribunais de diversas instâncias, do mais pequeno ao maior, sendo o maior aquele em que já não é possível qualquer recurso das decisões tomadas pelo juíz.
    Ou seja, o que o tribunal de ultima instância diz, o Supremo Tribunal de Justiça, é "regra/lei" para todas as situações similares.

    E como é lógico, este caso não é novo. E já foi tratado, com ligeiras diferenças, diversas vezes.

    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/414364d7cf4f7e3380256de400675a07?OpenDocument

    Aqui, entre o legalês, pode-se ver que o construtor também dizia que a garantia das partes comuns tinha início com a venda primeira fracção. O juíz diz então que quem comprasse apartamentos daí para a frente era claramente penalizado. E "decidiu" que não, para que todos os condóminos pudessem usufruir na totalidade dos seus direitos, a garantia das partes comuns iniciaria apenas após a venda da última fracção.

    Ou seja, o construtor não tem razão e em tribunal perde. A questão é que ou faz a bem ou faz a mal. Se faz a bem, as coisas podem demorar algum tempo. Se faz a mal, as coisas podem demorar muito tempo.

    Deverão confrontá-lo com esta informação e ver o que ele diz. Em todo o caso, não facilitem: palavra de construtor vale o mesmo que palavra de político.

    A empresa administradora do condomínio, na minha opinião, é apenas um mediador nada mais.
  2.  # 45

    Tenho que felicitar o caríssimo FD por toda a ajuda que tem prestado aos restantes utilizadores.

    Apesar de ser um utilizador silencioso tenho (infelizmente...) estado muito atento a este fórum de discussão.

    A minha história é semelhante à de tantos outros utilizadores do fórum...

    Há um ano atrás começou um ''namoro'' longo e complicado por um apartamento novo. A casa encontra-se concluída desde 2003 e a minha fracção era a única que se encontrava por vender. A casa possui diversos detalhes que demonstram qualidade na construção, detalhes esses que me levaram a adquirir o imóvel. Foram pedidas uma série de alterações de pormenor, alterações essas que o construtor aceitou e executou. O contrato de promessa de compra e venda data de Fevereiro de 2007, foram efectuados diversos aditamentos, fruto de atrasos nas obras qe haviam sido prometidas e no final de Agosto de 2007, lá foi feita a escritura.

    Como sou uma pessoa extremamente minuciosa e a casa se encontrava fechada há algum tempo, dei início a uma limpeza extrema, que inclui tratamento a vidros exteriores, isolamento térmico e acústico das caixas dos estores, tratamento das superfícies pintadas, etc... Durante este processo de limpeza detectei algumas anomalias que comuniquei ao construtor, mas que até agora ainda não tiveram resolução. A saber:

    A porta de entrada no prédio encontra-se danificada
    Uma das janelas possui um vidro lascado e as superfícies pintadas encontram-se extremamente riscadas, tendo o alumínio à mostra.
    A 31/12/2007 detectei uma imensa infiltração de água na cozinha. Essa água cai em cima da caldeira de aquecimento, pelo que coloquei um alguidar a aparar essa água e em seguida despejo essa água para um garrafão de água de 5L, que se encontrava vazio... A média tem sido de 2.5L de água por semana.
    A caldeira de aquecimento deixou de funcionar (talvez fruto da infiltração??)
    As condutas de saída de gases do exaustor não se encontram ligadas conforme o que está especificado no BI da casa.

    O construtor foi alertado para esta situação e foi lá a casa ver as coisas. Para além de começar a rir (literalmente) e a gozar por termos as condutas da caldeira e exaustor naquela situação (como se respirar monoxido de carbono fosse algo muito engraçado...), teve o descaramento de insinuar que fomos nós, os donos da casa, que andámos a partir vidros, a riscar alumínios, a arrancar tubos de exaustor (coisa que é físicamente impossível dada a inacessibilidade dos tubos) e que nós deveríamos andar a imaginar coisas. Tudo isto dito num tom de voz bastante elevado. Quando lhe pedi para por favor baixar o tom de voz visto que estava em MINHA casa e não em casa dele, voltou costas, chamou-me de mal educado e disse que ele já não iria resolver nada, se eu quisesse, eu que resolvesse.

    Depois de tudo o que aqui vi, parece-me que a atitude mais sensata é enviar carta registada com aviso de recepção indicando estes problemas e especificar um prazo (30 dias) para a resolução dos mesmos, estou certo?

    É que comprei uma casa nova, e não uma piscina nova (sou pobre, não me posso dar ao luxo de ter piscinas).

    Agradeço desde já a todos.

    Excelente fórum! Parabéns!
    •  
      FD
    • 25 janeiro 2008

     # 46

    Faço o que posso e está ao meu alcance. :)
    Mas normalmente só costumo dar más notícias... :|

    Às vezes parece que tenho muitas histórias mas é mesmo verdade. :D E aqui vai mais uma.

    Quando me mudei para esta casa, aconteceu exactamente o mesmo: fazem as correcções necessárias e avançamos para a escritura. Até lá não se faz escritura. Correu tudo mais ou menos, mas quero já deixar um aviso a quem está na mesma situação: os construtores não arranjam, os construtores disfarçam e omitem.

    Bem, no primeiro dia ou no segundo já não me lembro, pusemos a máquina de lavar roupa a funcionar. Fomos sair e quando voltámos, algumas horas depois, entrámos em casa a chapinhar. A água chegava à porta de entrada. A máquina tinha lavado mas não conseguiu escoar a água levando a que toda a cozinha e hall de entrada tivessem ficado alagados. Limpámos aquilo e chamei o encarregado para ver o que se passava.

    A primeira foi que devíamos ter deitado algo fora, pelo lava loiças, que entupiu a canalização. Que não podia ser, que era impossível e que a culpa era nossa. Lá chamou quem fez a canalização, chegam todos pimpões, piada para aqui, piada para ali e toca de abrir o tubo que ia dar à parede. Quis assistir para ter a certeza de que não tinha feito nada de mal. O que é que impedia a circulação da água? Uma bela "bola" de gesso... "Afinal", a culpa não era minha.

    Serve o episódio para dizer que não se deve preocupar com o que diz o construtor. É da natureza dos mesmos. Da mesma forma que não esperamos que um analfabeto saiba ler, não devemos esperar muita compreensão de um construtor - ressalvando como é lógico as devidas excepções, que existem. Eles sabem que não têm razão, mas fica-lhes muito mais barato adiar, protelar, enganar e ver se esquece, porque sabem que a maior parte das pessoas acaba por desistir com o cansaço.

    Visto está que a pessoa em questão não quer saber. E estes são os piores casos. Carta registada com aviso de recepção, com as seguintes informações:

    - identificação clara dos defeitos, com fotos datadas
    - estabeleça um prazo curto (os tais 30 dias são bons) para arranjo das mesmas
    - informe que na falta da reparação irá proceder por sua conta às mesmas apresentado-lhe a conta no fim
    - aviso muito sério de que se nada for feito será apresentada queixa num tribunal e no InCI

    A partir daqui registe tudo (documentos, visitas, testemunhos) e aguarde por um contacto (que deverá incluir na carta).
    Caso tal não aconteça, dirija-se à sede do construtor e peça o livro de reclamações. Se não tiverem - não ceda - chame a polícia.
    Inscreva no mesmo o ocorrido e guarde a sua cópia. Envie essa cópia para o InCI.

    Sugiro que a partir daqui fale com os Julgados de Paz. Se o construtor aceder à mediação, pode ver o problema resolvido em pouco tempo (3 a 6 meses). Se o construtor não quiser, só mesmo num tribunal cível de pequena instância. Pergunte também se existem gabinetes de mediação de conflitos de consumo na Câmara Municipal da zona.

    Boa sorte! Pelo que conta, vai precisar... mas ânimo porque não é o fim do mundo. :)
  3.  # 47

    Colocado por: FD
    Boa sorte! Pelo que conta, vai precisar... mas ânimo porque não é o fim do mundo. :)

    Não é o fim do mundo, apenas o fim da ilusão de que comprar casa nova dá menos problemas do que comprar casa usada :D :D :D :D :D

    Agradeço a ajuda. Já preparei a carta, mas só a devo enviar na 3ª-feira. Hoje, após (mais) um contacto telefónico com a pessoa que vendeu a casa (è uma empresa familiar na qual um é o vendedor - com quem se pode conversar - e o cunhado é o rsponsável pelas obras - o tal indivíduo asqueroso-) e ficou combinado na 3ª-feira às 08:00 da manhã darem início às reparações.

    Eu, burro como sou, acho que na minha boa fé devo dar (mais) uma oportunidade para eles se redimirem... Vamos lá a ver se não me sai o tiro pela culatra...

    Mais uma vez, obrigado pelos conselhos!
  4.  # 48

    IMPB diz:
    "Ah, e a garantia do prédio começa a contar a partir do dia em que o construtor venda a última fracção. Nós tivémos problemas no parqueamento e fiquei a saber que são 5 anos de garantia nestas condições. Agora ver o construtor a cumprir é que é diferente. Aldrabões. :( "
    A minha dúvida é esta: comprei apartamento usado num prédio que fez agora 5 anos, antes disso o construtor pintou as fachadas como se tinha comprometido com os proprietários existentes mas só agora vendeu uma fracção que tinha ficado "pendurada", isto quer dizer que daqui a quatro anos ele ainda pode ser obrigado a pintar as fachadas?
  5.  # 49

    afhrodrigues, se bem entendi a questão, uma das fracções do prédio onde adquiriu casa, esteve por vender até há pouco tempo atrás. Nessa circunstânca, e de acordo com o que aqui foi dito e com o acordão do Supremo Tribunal de Justiça mencionado algures mais acima, as partes comuns gozam de 5 anos de garantia a contar da data da escritura da última fracção a ser vendida, pelo que terá ainda 5 anos de garantia. Corrijam-me se estiver errado...
  6.  # 50

    Olá,

    Adquiri um apartamento há cerca de três meses. No fim de semana passado reparei que junto ao rodapé estava um pouco de bolor e a tinta empolada. É uma pequena infiltração agora, mas não sei qual será a dimensão do problema mais tarde. Acontece que a fachada do prédio esta toda coberta de azulejos. Provavelmente será uma pequena fissura este duas placas de azulejo. O prédio está ainda no prazo de garantia.

    A minha dúvida é: a quem devo reportar esta situação, à administração do condominio ou directamente ao construtor? E como devo agir em caso deste não mostrar interesse em reparar o problema.

    Agradeço a atenção.
  7.  # 51

    manupalma, essa questão é complicada. A humidade que relata, tanto pode ser causada por uma infiltração na fachada (acho pouco provável) como uma infiltração através das chaminés, ou mesmo através de tubos de água ou tubos de descarga.

    Pode colocar uma planta aproximada da habitação, indicando na planta onde está a surgir esse problema?

    Em relação a quem se deve queixar... Construtor ou à entidade que lhe vendeu a habitação. O condomínio penso que nada terá a ver com essa situação, pelo menos em prazo de garantia...
  8.  # 52

    Boa tarde!

    Li aqui o seguinte:

    "Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril
    Precauções / Recomendações

    Se adquirir um bem com defeito, o consumidor pode, em alternativa, exigir do vendedor:
    - a sua substituição;
    - a reparação do defeito;
    - a redução do preço;
    - ou a resolução do contrato (extinção do contrato) e devolução do preço pago"

    Comprei casa nova há 1 mês, e antes da escritura tinhamos já denunciado determinados defeitos na casa que até ao momento não foram reparados.
    Entretanto, mudei-me e apercebi-me de outros defeitos, um dos quais já solucionado (o menos importante), mas o resto continua na mesma e andam sempre a dar-me desculpas e adiam adiam adiam.
    Não posso limpar a casa definitivamente porque estão constantemente a ir lá os tipos da construtora para ver não sei o que, e sujam tudo.. tenho inclusivé uma inundação num wc cada vez que tomo banho e ninguém resolve nada, qualquer dia cai o tecto do vizinho de baixo.

    Pergunto então... uma vez que já paguei, é-me possível requerer a resolução do contrato e a devolução do preço pago nestas circunstâncias? Se sim, quais os procedimentos correctos a seguir?

    Obrigada desde já pela ajuda e parabéns pelo trabalho desenvolvido no fórum!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: clara
  9.  # 53

    karen O estou numa situação semelhante, mas a resolução do contrato e a decolução de todas as quantias pagas é algo que poderia levar vários anos... Sugiro que entre em contacto com o construtor e lhe diga que vai enviar uma carta registada com aviso de recepção, indicando todos os defeitos encontrados e que dá um prazo de 30 dias para que todos os problemas sejam sanados. Diga ainda que no fim do prazo, se os problemas não estiverem TODOS sanados, efectuará uma reclamação no livro de reclamações e apresentará queixa ao IMOPPI, InCi e na câmara municipal à qual pertence a sua habitação.

    Um método eficaz, mas algo delicado, é perder um dia numa das outras obras que o construtor esteja a realizar e relatar aos possíveis adquirentes a sua situação. ;)
  10.  # 54

    Se o defeito estiver na fachada do prédio, logo parte comum, deve (tem de) solicitar a intervenção do Administrador do condomínio. Mas se assim não fôr terá de se haver directamente com o construtor. Quanto à falta de interesse do construtor, depois de devida, legal e atempadamente solicitado, deve recorrer a um Julgado de Paz ou ao Tribunal. [email protected]. Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alcantara
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2008

     # 55

    O problema dos Julgados de Paz é que são optativos. Ou seja, se a outra parte quiser, excelente. Se a outra parte não quiser, não é obrigada a comparecer e aí só mesmo em tribunal... o que leva à instituição de uma nova medida espaço-temporal em oposição aos anos-luz: anos-tribunal. :(
  11.  # 56

    Boa tarde,

    Apesar de ter visto por aqui problemas mto idênticos aos meus, vou expor à mesma a minha situação:

    Ainda dentro da garantia (logo no inicio) o estuque à volta da minha porta de casa começou a estalar. Chamei o construtor e ele foi lá e estucou de novo.

    Ao fim de algum tempo voltou a estalar. Desta vez foi lá o estucador e estucou de novo.

    E depois voltou a estalar... desta vez o construtor teve a excelente ideia de meter silicone em toda a volta da porta. Aguentou mais do que das outras vezes e depois... não estalou... partiu... já tenho à vista o cimento.

    Falei com o contrutor que ficou de voltar lá para arranjar. Como ele gosta de fazer surpresas apesar de eu pedir que ele me contacte antes de ir, foi lá um sábado de manhã e eu não estava. O meu irmão não sabendo do que se tratava não o deixou entrar. Tudo isto ainda dentro da garantia.

    Da ultima vez que falei com ele, ele usou isso contra mim dizendo que o meu irmão o despachou porque estava a dormir, porque já nem eram horas de ninguém estar a dormir, etc.

    Mas concordou em lá ir arranjar a porta. Nunca mais apareceu e agora sim passou os 5 anos da garantia. Há poucos meses mas passou.

    Quais são os meu direitos agora?
  12.  # 57

    Boa noite e obrigada a todos que responderam!

    Infelizmente surgiram mais duas situações, e já estou a perder a paciência.

    Na 2ª estoirou o exaustor enquanto cozinhava e fiquei sem luz em casa e hoje, quando chego ao fim do dia uma das casas de banho está literalmente cheia de m.... que saiu pela sanita, banheira, lavatório e bidé. COMO É QUE É POSSÍVEL? A casa é nova, tem pouco uso (1 mês) e tanto problema. Só para terem uma pequena noção, o preço inicial do imóvel eram 173mil euros (T2), portanto acho que isto é inadmissível. Estou revoltada!

    Agora que já libertei um pouco a minha raiva, queria saber se efectivamente os Julgados de Paz podem levar à resolução do contrato e devolução do valor pago "rapidamente"... obviamente se a outra parte aceitar esta via.

    Fui pesquisar e li que só pode recorrer a essa vida quem viva num concelho com Julgados da Paz... os outros não podem mesmo?
    • RuiC
    • 30 março 2008

     # 58

    Olá
    Gostaria de colocar uma questão relativa à garantia. Comprei a minha casa (há cerca de 1 ano) a uma empresa que se dedica à compra-venda de imóveis. A casa foi feita por um construtor que, pouco depois (felizmente nº1) de eu já ser proprietário da casa, foi à falência. Segundo o que me disseram quem é responsável pela garantia é o vendedor (neste caso essa empresa), ou seja, as pequenas (felizmente nº2) reparações que terão que ser feitas serão da responsabilidade financeira da empresa (mesmo que, naturalmente, tenham que contratar algum construtor/pedreiro para as realizar). Esta noção é a correcta?

    Obrigado pelo esclarecimento
  13.  # 59

    No dia 7 de Fevereiro suscitei o recurso ao Julgado de Paz. O Caro IM FD informou que esse recurso é optativo. Não é assim. Penso que a nossa jurisprudência ainda não anda assim tão desprezada. Se o Julgado de Paz convocar para tentativa de mediação, o faltoso é condenado imediatamente à revelia e a sentença tem que ser executada, se fôr o caso de um condómino que não queira pagar voluntàriamente, segue para via de execução fiscal.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • max
    • 13 abril 2008

     # 60

    boa noite! antes de mais quero felicitar pelo excelente forum que aqui esta!!!

    mas tal como muitos menbros que aqui estao tambem tenho uns problemas e necessito de ajuda.
    comprei uma casa a quase um ano e agora estou com varios problemas desde infiltraçoes de aguas nas garagens infiltraçoes dentro de casa, a tijoleira marcada e outras coisas mais ......tirei um dia a cerca de 3 meses para resolver as coisas com a construtora a qual em vez de resolver os meus problemas deu-me o contacto de quem eu devia ligar pa resolver por ex: picheleiro, pintor carpinteiro etc)
    desde ja uma prova de muita ma f'e por parte dela mas mesmo assim ainda tentei resolver alguns dos problemas pk se nao me "mexer" ela nao faz nada! so que agora ligo-lhe e nao atende o telefone, vou ao gabinete dela nao me atende ... etc
    tenho vindo a ser muito paciente mas agora quero resolver as coisas rapido visto ir casar e querer tudo direito .... sera que me podem ajudar?
    o que tenho que fazer ....?
 
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