Colocado por: A. MadeiraSe chegou a acordo para a empresa lhe passar a declaração para o Fundo de Desemprego só recebe uma eventual indemnização se a entidade patronal assim o entender
Colocado por: A. MadeiraSe foi despedida por extinção do posto de trabalho ou por outro motivo não imputado ao trabalhador, tem direito a um salário por cada ano ao serviço da empresa.
Colocado por: danobregaPoderá negociar, por exemplo, não lhe pagarem a indemnização "em troca" da empresa assumir o seu despedimento
Colocado por: bel99Um motivo plausível seria, efetivamente, a extinção do posto de trabalho. Mas ao invocar esse motivo a empresa não teria que indemnizar a trabalhadora?
Colocado por: bel99A questão é se há alguma forma de despedir a funcionária de forma a dar carta para desemprego massema indemnizar.
Colocado por: Meia Cucaquando o trabalhador é despedido e recebe indemnização já não terá direito a receber subsídio de desemprego, ou o valor deste será penalizado
Colocado por: Meia CucaPenso que houve alterações, a este respeito e nesse sentido, há cerca de um ou dois anos
Colocado por: jpvngTem direito a um ordenado, subsidio de ferias e subsidio de natal. Penso que o teria sempre mesmo que esperasse para o ano.
Só não tem direito a subsidio de desemprego se for você a pedir o despedimento. Se esse facto não estiver escrito evidentemente que ira receber o subsidio de desemprego, é o que acontece em todas as rescisões amigáveis . Logicamente ninguém aceitava as rescisões amigáveis se fosse de outra forma.
Colocado por: bel99Surgiu uma situação para a qual, devido à constante alteração da lei laboral, não encontrei resposta credível e peço comentários/soluções.
Cenário:
- Trabalhadora por conta de outrém
- Efetiva na empresa há cerca de 10 anos
- Idade para pedir reforma daqui a 1 ano
Por motivos de saúde de um familiar e necessidade de lhe prestar assistência, pediu à empresa para a despedirem, de forma a conseguir fundo de desemprego.
A empresa anuiu.
Agora a questão, a que tem direito a trabalhadora? (subs férias, subs 13º mês, indemnização)?
Colocado por: bel99
Pelo que diz a empresa, então, não é obrigada a indemnizar?