Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Acho que há aqui uma mistura de conceitos. O Código Civil permite a abertura de vãos até 1,5m do terreno do vizinho. O que o RGEU proíbe, no seu art. 73 é a abertura de vãos de habitação a uma distância de um obstáculo à iluminação inferior a 1/2 da altura desse obstáculo, no mínimo de 3m. Daí que seja corrente considerar-se 3 m de afastamento lateral ao terreno do vizinho, porque se pressupõe que na extrema há um muro e esse muro é um obstáculo. Não havendo vãos de compartimentos habitáveis, é possível o afastamento inferior. Já agora, como se parte do principio que o muro é um obstáculo, é comum autorizar então o afastamento entre fachadas de 6m, em vez dos 10 do art. 60. O art. 59 não se aplica às fachadas laterais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Rasira
  2.  # 22

    Colocado por: amfAinda não tenho nenhuma ideia definida de como será a casa, mas tinha pensado em 2 pisos mais anexo nas traseiras (garagem, churrasqueira...). Depois da compra do terreno tenho que estudar as opções todas! Mas fico contente por me dizer que 7m dá pra implantar uma casa, estava com receio que fosse muito apertado, porque gosto mesmo muito daquele terreno. Obrigada pela ajuda!


    Dá mas a casa vai ficar mais ao comprido conforme o terreno por exemplo pode ter 7mts de fachada de rua mas mais de comprimento para ter uma área mínima para moradia.
  3.  # 23

    AugsHill

    ainda bem que esclareceu e uma pequena correção, costumam as camaras autorizar 6 metros entre fachadas laterais não por causa do muro mas porque o proprio artigo 60º lhes dá essa prerrogativa ( ponto designado no regulamento por "§ unico" ) evitando assim os tais 10 metros ( 5 cada vizinho).

    amf

    á partida, no seu lote de 15 m de frente, pode fazer uma casa com 9 metros de frente mas atenção há camaras que são um pouco casmurras e pedem mesmo que se afaste ás laterais 5 metros se abrir vãos, e outras ainda que como a lei lhes permite, fixaram esse afastamento em 4 metros.

    Deve-se em todo o caso consultar o regulamento de cada camara pois isso costuma vir lá bem expresso.
  4.  # 24

    marco1
    O artº 60 do meu RGEU não tem nenhum § unico. O que também não espanta muito, dado que, após tanta alteração, já não tenho a certeza onde se poderá encontrar a última e definitiva versão.
  5.  # 25

  6.  # 26

    Obrigado. Mas é curioso, que eu lembro-me de já ter lido esse § unico noutras versões que tenho. Embora eu pense que essa situação se refira às fachadas que dão para os arruamentos, em áreas urbanas consolidadas, e não aos afastamentos laterais entre moradias
  7.  # 27

    penso que o artigo 60º é para fachadas de edificações no geral que tenham vãos de compartimentos de habitação.
    • amf
    • 26 julho 2009

     # 28

    Então pode ser que eu tenha bocadinho de sorte porque não existem quaisquer muros nos terrenos contíguos ao que eu quero comprar. Aliàs, do lado da rua onde eu quero construir ainda não existe nenhuma edificação, está apenas um projecto em fase de aprovação mas não é no terreno colado ao meu. Pode ser que a câmara facilite. Obrigada a todos!
  8.  # 29

    onde é a sua localização do seu terreno amf?
    atenção o que foi proposto aqui foi o minimo de implantação e há câmaras que são realmente os 5 metros ao limite do lote vizinho, eu que o diga com a de gaia, sinceramente para mim é demasiado, condiciona imenso o projecto, em lotes de 10 a 15 metros.
  9.  # 30

    amf

    isso não tem a ver com os muros se ler bem.
    Em todo o caso, a lei é feita no pressuposto que o seu vizinho tambem poderá vir a construir e quase sempre é exigido que a propriedade seja murada ou então ter a certeza que voçê e o seu vizinho não vão optar por vedar a propriedade nas laterais.

    mas como disse no seu lote pode á partida construir com uma frente de 9 metros sendo isolada, e se puder encostar a um dos lados até pode ser de 12 metros.
  10.  # 31

    9 metros como assim? se for isolada (4 frentes) pelas minhas contas são mesmo 7 metros 15-(5+3)=7
    tudo depende da câmara como já foi dito, agora se for na camara de gaia por exemplo, a mais exigente que conheço nesse aspecto, o resultado são 7 metros mesmo.
    • amf
    • 26 julho 2009

     # 32

    A câmara é de coimbra.
    Então acham que se câmara facilitar poderei deixar apenas 3 metros e abrir janelas para os dois lados?
    Na pior das hipóteses 5 metros do lado em que abrir janelas e 3 do outro sem abrir janelas (por acaso uma das laterais é virada a norte)?
    Outra hipótese colar ao muro e deixar 3 metros do outo lado e assim ficam os tais 12 de frente?
    Bem mas estou a ver que se calhar as normas variam muito de câmara para câmara.
  11.  # 33

    Fernando
    A camara de Gaia só pode ser exigente dentro do ambito do artigo 60º com o tal ponto § unico e cumprir o que lá vem escrito.
    portanto mesmo a camara de gaia pode ser obrigada a permitir os afastamentos menores que 5 metros.

    assim 9 metros pois, ou seja os tais 3 metros que é no fundo a regra geral.
  12.  # 34

    sim é isso, a pior das hipoteses é essa e foi a que eu lhe falei para vermos o limite.
    "Na pior das hipóteses 5 metros do lado em que abrir janelas e 3 do outro sem abrir janelas (por acaso uma das laterais é virada a norte)? "

    na câmara de coimbra não sei como funciona
  13.  # 35

    ainda indo por ai, então se numa não abria janelas ( apenas frestas ) e segundo o código civil, poderia ainda assim ser 5+8,5+1,5
  14.  # 36

    Colocado por: marco1Fernando
    A camara de Gaia só pode ser exigente dentro do ambito do artigo 60º com o tal ponto § unico e cumprir o que lá vem escrito.
    portanto mesmo a camara de gaia pode ser obrigada a permitir os afastamentos menores que 5 metros.

    assim 9 metros pois, ou seja os tais 3 metros que é no fundo a regra geral.


    Artigo 60.º
    Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre
    fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação
    não poderá ser inferior a 10 metros.

    § único. Tratando-se de arruamentos já ladeados, no todo ou na maior parte, por
    edificações, as câmaras municipais poderão, sem prejuízo do que esteja previsto
    em plano de urbanização aprovado, estabelecer alinhamentos com menor intervalo,
    não inferior, contudo, ao definido pelas construções existentes

    não percebi, obrigar a câmara como? com um artigo em que a bola está do lado da câmara? "as câmaras municipais poderão"
    marco vá falar isso à camara de Gaia eu já lá fui várias vezes e tenho sempre a mesma resposta, "o rgeu manda" esse decreto obsoleto.
  15.  # 37

    § único. Tratando-se de arruamentos já ladeados, no todo ou na maior parte, por
    edificações, as câmaras municipais poderão, sem prejuízo do que esteja previsto
    em plano de urbanização aprovado, estabelecer alinhamentos com menor intervalo,
    não inferior, contudo, ao definido pelas construções existentes

    Ou seja arrisco-me a dizer que uma grande maioria de camaras permitem 3 metros nas laterais mesmo com vãos de compartimentos
  16.  # 38

    estou a ver que está é tudo mal habituado, três metros maravilha, a mim só me calham cinco metros sempre.
  17.  # 39

    Fernando, insista, se nos arruamentos em que tem de intervir, os afastamentos dos vizinhos são inferiores a 5 metros e com base no REGEU no tal ponto § unico.
  18.  # 40

    Colocado por: marco1§ único. Tratando-se de arruamentosjá ladeados, no todo ou na maior parte, por
    edificações, as câmaras municipais poderão, sem prejuízo do que esteja previsto
    em plano de urbanização aprovado,estabelecer alinhamentos com menor intervalo,
    não inferior, contudo, ao definido pelas construções existentes

    Ou seja arrisco-me a dizer que uma grande maioria de camaras permitem 3 metros nas laterais mesmo com vãos de compartimentos


    mas está lá bem escrito quem decide isso é a câmara não é o bom senso do arquitecto que vai projectar a casa, e na câmara de Gaia é assim, mesmo com lotes de 10 metros e casas vizinhas já existentes com vãos a menos de 3 metros do lote vizinho a construir, é se obrigado a cumprir sempre 5 metros.
    é estupido? é!
    3 metros seria o ideal, seria, mas não é o praticado por esse decreto lei ainda o não permitir expressamente.
 
0.0201 seg. NEW