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  1.  # 21

    Bom dia,
    Aproveitando o tema para esclarecer uma pequena dúvida sobre a obrigação de comunicar a facturação à AT: No caso dos independentes que emitem directamente no portal das finanças, a agora denominada factura-recibo verde, é necessário também fazer a comunicação? Parece-me que não, dado que as finanças têm lá o registo automático das facturas emitidas, mas gostaria de confirmar. Isto porque por vezes o legislador "engana-se" e estipula que tem que se comunicar ao estado elementos que o próprio Estado já tem. Alguém tem a confirmação disto?
    Já agora mais uma questão: uma empresa que inicie actividade este ano, e que tenha por estimativa uma facturação de €50.000/€60.000 (em projectos de consultoria - prestação de serviços, portanto) poderá usar facturas impressas em tipografias autorizadas, certo? Não é necessário nenhum programa de facturação? Só terá é que depois fazer mensalmente a comunicação das facturas emitidas às finanças, sim? E poderá mandar imprimir factura-recibo, dado que vai receber sempre a pronto pagamento? Ou terá que mandar fazer os dois documentos em separado, uma vez que para as finanças só existem facturas?
    Antecipadamente grata pelas respostas
  2.  # 22

    Ora portanto, num almoço de 10 euros onde um mãos largas dá 40 cêntimos de gorjeta, o estado agora quer também ser caridoso e dar 10 de volta. Para isso monta um sistema dantesco de facturação. Ok...

    Quer factura? Não obrigado.
    Concordam com este comentário: GF, Eddy
  3.  # 23

    PaulaCruz, se fizer opção por facturas pré impressas, têm de ter a designação de Factura e uma das suas cópias de Recibo. Não pode emitir Factura-Recibo. E sim, terá de as comunicar às finanças até dia 25 do mês seguinte.

    Não vejo grande vantagem em fazer isso. Quanto custam os livros numa tipografia autorizada?

    Basta ir ao site e emitir o documento. Não vejo a desvantagem... Sendo elas emitidas por lá e ficando automaticamente registadas, poupa burocracia, para além do custo de impressão, que pode ser feito directamente pelo seu cliente...
    Concordam com este comentário: Eddy
  4.  # 24

    Colocado por: El_58PaulaCruz, se fizer opção por facturas pré impressas, têm de ter a designação de Factura e uma das suas cópias de Recibo. Não pode emitir Factura-Recibo. E sim, terá de as comunicar às finanças até dia 25 do mês seguinte.

    Não vejo grande vantagem em fazer isso. Quanto custam os livros numa tipografia autorizada?

    Basta ir ao site e emitir o documento. Não vejo a desvantagem... Sendo elas emitidas por lá e ficando automaticamente registadas, poupa burocracia, para além do custo de impressão, que pode ser feito directamente pelo seu cliente...

    Mas para empresa também se pode fazer a factura directamente no site das finanças? Como se faz para os independentes?
    • Eddy
    • 6 janeiro 2013

     # 25

    Colocado por: PaulaCruz
    Mas para empresa também se pode fazer a factura directamente no site das finanças? Como se faz para os independentes?


    Não, infelizmente os putos que estão a governar este país têm bons amigos que fazem programas de facturação para vender às empresas.

    Ou seja, em vez do Estado criar um sistema para todas as empresas fazerem as facturas directamente no site das finanças, é mais interessante os putos todos os santos anos apresentarem novas invenções que obrigam a todas as empresas a comprar um programa de facturação novo todos os anos.

    Nota: na realidade não são obrigados a "comprar um programa novo". Podem sempre pagar para "fazer uma actualização" do programa que já têm. Mas o preço das duas opções é o mesmo.
  5.  # 26

    Era isso! Eu bem me parecia que as empresas não podiam fazer directamente no portal das finanças, o que de facto é uma pena pois para pequenas empresas (ou mesmo micro) servia perfeitamente. Mas sendo assim, volto então à minha questão inicial: Podem fazer facturas em papel em tipografias autorizadas, certo? Depois é só comunicar a numeração todos os meses às finanças, não é? É que me parece que sai mais barato mandar fazer um livro ou dois de facturas na tipografia do que comprar os programas de facturação.
  6.  # 27

    Depois é só comunicar a numeração todos os meses às finanças, não é? É que me parece que sai mais barato mandar fazer um livro ou dois de facturas na tipografia do que comprar os programas de facturação.

    não é bem assim, porque existem alguns programas certificados que são gratuitos, pagando somente a implementação e formação se não tiver conhecimentos para isso,

    e se não se sente confortável com esta solução por ser "gratuita", existem programas de baixo valor que servem perfeitamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eddy
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2013

     # 28

    vejam lá se este programa gratis interessa

    http://tinyurl.com/bfdqzu2
    • Eddy
    • 6 janeiro 2013

     # 29

    Colocado por: PaulaCruz É que me parece que sai mais barato mandar fazer um livro ou dois de facturas na tipografia do que comprar os programas de facturação.


    Não sei quanto custa os livros de facturas, mas há muito programas na casa dos 70-80 euros. Penso eu de quê.

    Obrigado Jorge, realmente não conhecia a existência de programas gratuítos, mas se for necessário pagar implementação e/ou formação rápidamente estamos a falar de uma centena de euro. E embora 70-80 ou 100 euros não seja uma fortuna, nesta altura do campeonato penso que a esmagadora maioria das empresas estão de tal modo asfixiadas que tudo conta.

    E mais ainda, porque é que não fazem tudo só de uma vez? Porque é que tem que haver alterações todos os anos? Não podiam simplesmente estabelecer uma vez por todos uma norma para os próximos 5 ou 10 anos e depois implementar tudo ao mesmo tempo?

    Ou melhor, porque é que não fazem um sistema central para todas as empresas fazerem todos os documentos online no site das Finanças? Assim estavam todos legais (seria menos multas a cobrar...) e o Estado ficava a saber tudo instantâneamente. Às páginas tantas dispensávamos os contabilistas porque saía tudo automáticamente, compras, vendas, despesas.... modelos de IVA, mapas recapitulativos, reconciliações bancárias, pedidos de reembolso, modelos 22, IES's, tudo automático.

    PS antes dos TOCs caírem em cima de mim... eu também sou colega e não tenho tendências suicidas profissionais, estou a ironizar sobre a sociedade que isto se está a tornar de estilo big brother do livro "1984" de George Orwell.
  7.  # 30

    Colocado por: PaulaCruzEra isso! Eu bem me parecia que as empresas não podiam fazer directamente no portal das finanças, o que de facto é uma pena pois para pequenas empresas (ou mesmo micro) servia perfeitamente. Mas sendo assim, volto então à minha questão inicial: Podem fazer facturas em papel em tipografias autorizadas, certo? Depois é só comunicar a numeração todos os meses às finanças, não é? É que me parece que sai mais barato mandar fazer um livro ou dois de facturas na tipografia do que comprar os programas de facturação.

    As empresa novas não podem usar livros de faturas, tem que ser software certificado.
    Isto independente do voluma de faturação.
  8.  # 31

    Colocado por: EddyNão, infelizmente os putos que estão a governar este país têm bons amigos que fazem programas de facturação para vender às empresas.

    Ou seja, em vez do Estado criar um sistema para todas as empresas fazerem as facturas directamente no site das finanças, é mais interessante os putos todos os santos anos apresentarem novas invenções que obrigam a todas as empresas a comprar um programa de facturação novo todos os anos.

    Nota: na realidade não são obrigados a "comprar um programa novo". Podem sempre pagar para "fazer uma actualização" do programa que já têm. Mas o preço das duas opções é o mesmo.


    Infelizmente isto é verdade. Mas há alternativas, software de facturacao gratuito de muito boa qualidade: Projecto colibri e Evaristo.
    Só paga quem quer e é totó. Sendo que o colibri até é certificado
    •  
      GF
    • 6 janeiro 2013

     # 32

    Mais uma dúvida:
    Hoje fui a uma livraria trocar um livro que me ofereceram há uns dias.
    Paguei mais 10 euros de diferença pelo novo.
    No final, recebo um talão que diz "FATURA", com o NIF 999999999

    Por curiosidade pergunto à senhora como isto está a funcionar, que é tudo uma trapalhada e se posso meter aquela factura na minha contabilidade, uma vez que não tem o meu NIF. Ela responde que não há problema, recolhe a "FATURA" e passa à mão um documento, com os meus dados, mas que no cabeçalho diz "VENDA A DINHEIRO". E ficou-me com a dita "FATURA", que uma coisa substituía a outra.

    Em que ficamos afinal?
    Acho que os comerciantes andam ainda mais baralhados que os clientes.


    PS- isto passou-se numa reputada cadeia de livros, hoje.
  9.  # 33

    Quando nesses documentos aparece o NIF 999999999 ou xxxxxxxxx significa que é um consumidor final puro e não confere qualquer espécie de benefício fiscal.

    Estamos a falar de uma livraria, que, de qualquer modo, não é abrangida pelos benefícios fiscais de 5% do IVA.

    O documento manual com a menção de "Venda a Dinheiro" não é válido. Só podem ser utilizados por "inoperacionalidade" do sistema e têm de ser replicados logo que o sistema esteja funcional e disponível novamente.

    Mesmo para efeitos de IRS (despesas de educação), se o documento for VD em vez de factura, não é válido na mesma e não pode ser incluído no IRS...

    É uma grande verdade quando afirma que os comerciantes andam todos baralhados. À boa moda portuguesa, deixa lá começar que depois logo se vê, e cada um quer interpretar como lhe der mais jeito. Desde Maio/Junho de 2012 que se anda a falar nisto e ninguém o quer assumir. A legislação que regula a coisa foi publicada em Agosto de 2012 e mesmo assim, ficou tudo à espera tanto do Orçamento de Estado, como do dia 1 de Janeiro de 2013, para "ver" como iriam fazer...
    •  
      GF
    • 6 janeiro 2013 editado

     # 34

    OBrigado pelos esclarecimentos.
    Vamos lá ver se percebi:

    1) FATURA é o UNICO documento que poderão entregar a um cliente por uma venda ou prestação de serviço, certo ?
    2) Para incluir em qualquer contabilidade (IVA, IRS, etc), TEM DE VIR OBRIGATORIAMENTE com o contribuinte do cliente, caso contrário vem preenchido com XXXXXXXXXXX ou 9999999999 ? Caso venha com estes tais XXXXXXXXXXXXXX ou 9999999999999 no NIF para que serve? Para limpar o .... ?

    Sinceramente, como já foi dito em cima por alguém, estou-me nas tintas para os tais 5% do IVA, que tantas pessoas celebram entusiasticamente como se fossem ganhar uma fortuna no fim do ano....
    Isto está uma confusão tal que até vejo contabilistas a virem à net pedir ajuda....
    http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/factura-simplificada-novas-regras-facturacao/
  10.  # 35

    1) sim, certo.
    2) pode servir também para alimentar lareiras...

    Agora mais a sério, esta coisa dos NIF's já não é uma batalha de agora. Os códigos do IRS e do IRC dizem algures que só são reconhecidos como custos os documentos devida e correctamente emitidos. Essa emissão de documentos é regulada à parte e diz algures que, nos elementos obrigatórios, fazem parte além das identificações, tanto do emissor como do adquirente, os respectivos NIF's.

    Posto isto, não percebo como ainda há comerciantes a "inventar" que não é obrigatório.

    Já vi serem corrigidos IRS's, seleccionados para fiscalização, porque as farmácias não colocaram o NIF...
  11.  # 36

    Colocado por: GFIsto está uma confusão tal que até vejo contabilistas a virem à net pedir ajuda

    basta pensar que as ultimas actualizações das regras foram emitidas pela AT em 27\12\2012 par entrar em uso no dia 1\1\2013 até os próprios técnicos da AT andam aos papeis

    "Os profissionais da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, responsáveis por visitar estabelecimentos e apurar eventuais fugas aos impostos, não sabem sequer de que forma podem ser utilizados esses dados, uma vez que são desconhecidas as aplicações informáticas a usar para o efeito. «Vamos receber uma quantidade enorme de dados de facturação, mas dentro da AT não há ainda um programa informático para tratar essa informação no combate à evasão fiscal».

    O máximo que os inspectores poderão fazer, diz, é passar contra-ordenações nos estabelecimentos que visitem e que não tenham o sistema a funcionar. A multa é de 3.750 euros por infracção. O Ministério das Finanças anunciou a criação de «equipas inspectivas especiais», no início do ano, para visitar estabelecimentos e verificar o cumprimento das novas regras de facturação, mas Nuno Barroso desconhece instruções nesse sentido dentro dos serviços fiscais."

    http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=65803
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2013

     # 37

    isto é verdade ou não?

    Para que os contribuintes beneficiem do máximo de incentivo ao combate à evasão fiscal, com uma dedução em IRS de 250 euros, o agregado familiar terá de gastar, em 2013, mais de 26 mil euros em reparação automóvel, alojamento, em restauração e cabeleireiros, algo como 2228 euros por mês. E a dedução só será sentida no reembolso de IRS enviado em 2014.

    http://www.publico.pt/economia/noticia/incentivo-no-irs-para-pedir-facturas-obriga-a-despesa-mensal-de-2228-euros-1555523
  12.  # 38

    Sim jccp, infelizmente isso é verdade.

    A mim não me afecta. Tenho um Bentley e um Ferrari que cada vez que vão à oficina gasto cerca de 5000 euros cada e como vão duas vezes por ano, só nos carros vou beneficiar de 250 euros...

    É irónico, pois é. Mas para os comuns mortais se vierem a obter 10 a 30 euros de crédito no IRS nessa área, já é muito...
  13.  # 39

    Colocado por: El_58
    1. É irónico, pois é. Mas para os comuns mortais se vierem a obter 10 a 30 euros de crédito no IRS nessa área, já é muito...


    Acho que mais importante do que o beneficio fiscal directo, é o potencial que a medida tem de vir a mudar a cultura fiscal dos contribuintes em geral. Acredito que a médio prazo fugir aos impostos vai deixar de ser "cool" e passará a deixar de ser socialmente aceitável.
    • Eddy
    • 6 janeiro 2013

     # 40

    Colocado por: hangas Acredito que a médio prazo fugir aos impostos vai deixar de ser "cool" e passará a deixar de ser socialmente aceitável.


    Espero que seja mais cedo do que mais tarde. Só vejo um problema. Tem mesmo que começar por cima.

    Não adianta a classe política pedir a pessoas "normais" que façam tudo certinho quando eles próprios são os piores. Seguramente haverá aqui no fórum profissionais que já executaram trabalhos para políticos (da AR, autarquia, junta de freguesia - qualquer nível) onde os mesmos lhes tenham dito que não querem factura. Para não falar de casos mediáticos onde políticos já foram condenados e novamente condenados e nada lhes acontece.

    A confiança merece-se, não se impõe.
    Concordam com este comentário: hangas
 
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