Colocado por: ins.Brunoe as placas de obra, com alvara etc, a folha de horarios etcNão vou colocar aqui...
Colocado por: PMMANão vou colocar aqui...
Colocado por: zedasilva
Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Artigo 78.º
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1 — O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, a afixação no prédio objecto de qualquer operação urbanística de um aviso, visível do exterior, que deve permanecer até à conclusão das obras.
Colocado por: zedasilvaToda a gente sabe que a construção fica no Minho : )))
Colocado por: zedasilvaQuem sabe os senhores inspectores da ACT que estão a seguir este tópico não caçam dois coelhos só com uma visita :)))
Colocado por: Rui A. B.
Lolll
A minha já deixou de serobrapara ser umahabitação unifamiliarcom a devida licença de utilização emitida. :P
Colocado por: danobregaNever mind, too late. :-)
Colocado por: zedasilvaSó para a morte é que não há solução :)
Colocado por: danobregaOra eu li a lei, coisa que todo o DO faz e consegue fazer claroUma coisa é lêr outra é interpretar.
Colocado por: danobregaPSS não é obrigatório (para o meu caso).Qual é o seu caso... relembre lá.
Colocado por: zedasilvaAgora dizem os mais séticos:São aqueles que lavam as mãos (como Pilatos)? ;P
Colocado por: zedasilva@ danobrega
relembre-me só uma coisa. A sua situação é de um muro certo?
Esse muro situa-se junto a uma estrada?
Colocado por: zedasilvaDanobrega não hade ser por causa de um PSS que você não veda o terreno, eu ofereço-lhe o dito cujo.