Colocado por: El_58Bastar-lhe-à telefonar à "menina" do escritório, que emite a guia e lhe dá o código da mesma por telefone.
Colocado por: Jorge RochaMas afinal se nós produzimos uma guia temos que facturar sobre essa guia não é?Como irei facturar janelas que são retiradas e vão para a sucata e eu não recebo nada sobre isso do cliente?Só facturo as janelas que eu fabrico e monto?Como é que é possível?
Colocado por: shcentão mas em relação aos 100 mil euros, se uma loja fatura mais de 100 mil euros tem de ter o software legalizado e até ai tudo bem, mas se 1 cliente que fatura menos de 100 mil euros necessitar de uma guia de transporte, a loja também tem de comunicar a guia certo???
Colocado por: El_58King25, há duas situação distintas.
1º - A não aceitação dos bens.
2º - A devolução dos bens.
Você vai entregar e o cliente não os aceita. Deve fazer um documento rectificativo do Documento de Transporte que tem depois 5 dias para comunicar.
O cliente quer devolver mercadoria que já lá estava, é ele que tem de fazer o Documento de transporte que dará origem a uma nota de crédito.
D qualquer forma, estão previstos od documentos rectificativos que devem abranger todas as situação e ser adaptados a cada realidade
Colocado por: El_58King, você é um transportador, certo?
Nenhum documento vai ser emitido em seu nome. O documento de transporte é emitido pelo fornecedor e dirigido ao cliente. (o seu nome enquanto transportador, não aparece. Quando muito a matricula do carro, mas isso não é obrigatório, nem nunca foi...)
Pelo comunicação que o seu cliente lhe fez, nota-se que são empresas já com alguma dimensão e organização. Assim sendo, aquando da não aceitação de alguma mercadoria, ou mesmo devolução da mesma, bastar-lhe-à comunicar esse facto por telefone com os serviços da empresa sua cliente que eles podem fazer no momento a comunicação à AT e darem-lhe o código por telefone. Isto é quanto baste para legalizar a situação face à fiscalização. Basta o código, não precisa "papel" nenhum.
Quando você leva a mercadoria e o cliente já não a quer, é uma "não aceitação". Quando levanta mercadorias que já lá estava, é uma devolução.
Colocado por: El_58e outro que não dará origem a factura (a tradicional Guia de Transporte).Eu tenho facturado tudo o que transporto com as guias de transporte...se assim fôr;posso começar então a poder meter guias de transporte sem facturar?É que as minhas facturas servem de guia de transporte também...vai poder continuar assim com facturas a servir de guia de transporte?
Colocado por: El_58Outro aspecto. Se manda coisas para a sucata, deve prevenir-se com nota de recepção do sucateiro... cho qté que há normas nesse campo..Toda a sucata é facturada pelo sucateiro e fico com o documento para o ministério do ambiente,
Se forem guias em nome de um particular, não é necessário ligar para as finanças, basta comunicar depois no espaço de 5 dias úteis.
Colocado por: two-roknão é necessário ligar para as finanças, basta comunicar depois no espaço de 5 dias úteis.