Colocado por: CarvaiAssim vai pagar 28% de taxa deduzindo as despesas - IMI, condomínio, seguro, obras,etc.
Colocado por: jccpvou pagar menos,correto?
Colocado por: JOCORTalvez sim. Dependerá das deduções que fazia no ano anterior e das que agora não fará.
Colocado por: JOCORdizem que agora só se deduzem aquelas despesas (IMI, condomínio, obras, ...) no caso de se optar pelo englobamento
Colocado por: jccpquer dizer que quem não optar pelo englobamento não tem direito a deduzir despesas nem o imi???será possivel isto?
Colocado por: JOCORJá vi num Blog que o IMI podia ser deduzido
Colocado por: JOCORJá vi num Blog que o IMI podia ser deduzido (não sei qual a lógica, mas com estes "Gaspares" tudo é possível) ...
Colocado por: jccpTributação autónoma dos rendimentos prediais, à taxa de 28%, sendo dedutível, para além do IMI,o imposto do selo que incide sobre os prédios de luxo arrendados. O sujeito passivo pode optar pelo seu englobamento, caso em que será obrigado a englobar outros rendimentos, nos termos definidos pelo artº 22º, nº 5.
http://www.apcmc.pt/legislacao/2013/oe_2013.html
será que está desfeita a duvida?
Colocado por: sizeE afinal, o que diz o código do IRS ? Será letra morta ?
Colocado por: size1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.
Colocado por: JOCOR
Não é letra morta porque essas deduções aplicam-se no caso do Englobamento; o problema (e a dúvida) é se também se aplicam no caso do Não Englobamento.
A DECO, a ALP e muitos outros também conhecem o Código do IRS, no entanto afirmam o que afirmam.
O impresso/formulário do IRS para os rendimentos prediais, na minha opinião, dá a entender que a interpretação da DECO está correcta.
Colocado por: sizeE aonde é que isso está determinado no CIRS ? Distinção do englobamento ou não ?