...cujo rendimento tenha sido englobado
Colocado por: El_58Leia bem o artigo 41, especialmente quando diz:
Depreende-se que se engloba, deduz. Se não engloba, não deduz.
Colocado por: Ramiro Costa
Portanto, amigo "Size", antes o "defeito" estivesse em mim... Pelo que me parece, o busílis está mesmo na redação da Lei. Se fosse clara e cristalina, como devia de ser (!), não suscitava tantas interpretações e nos colocava nesta incerteza.
Ou eu muito me engano ou mo final irá ser a AT a "legislar"... (e chamam a isto democracia...)
Colocado por: size
Caro Ramiro
Continuo a dizer-lhe, a lei é clara, desloque-se, rapidamente, à sua Repartição de Finanças para ficar devidamente esclarecido...
Colocado por: Ramiro Costa
Sim, mas a opinião (interpretação) do amigo "size" é de que, optando eu pelo NÃO ENGLOBAMENTO dos meus rendimentos prediais, posso, como até aqui, deduzir todas as despesas inerentes aos imóveis arrendados (IMI, condomínios, seguros, obras, etc.). Correto?
Colocado por: Ramiro CostaMesmo assim, pelo que parece, este "não englobamento", quase obrigatório para os senhorios, não nos é nada benéfico (verAQUI)...
Eles (Estado) arranjam sempre forma do contribuinte pagar mais impostos. É um fartar vilanagem...
Colocado por: CarvaiAcabei de vir de uma repartição de finanças e a informação que me deram foi :
- Para englobar as rendas no IRS tem de se englobar também os rendimentos de capital - juros bancários, etc
- Para declarar os rendimentos de capital deveria ter pedido nos bancos no mês de janeiro a respectiva declaração. Agora já não há hipóteses de obter essa declaração embora só em maio se possa fazer a declaração de IRS na net.
- Essa declaração de rendimentos de capital tem que ser entregue em mão na repartição de finanças independentemente da forma que declarar o IRS.
Colocado por: CarvaiMais uma vez, eu fui ás Finanças e a informação OFICIAL é esta :
Colocado por: CarvaiE SIM, as despesas tipo IMI, condomínio, obras,etc são dedutíveis mesmo sem englobamento.
Colocado por: jccptenho rendimentos prediais no valor de2500€...pago 37% de escalão
Colocado por: mmgregExistem períodos diferentes de entrega quer a pessoa opte pelo englobamento ou não?
Colocado por: mmgregQuando se referem a juros bancários, refere-se mesmo a contas a prazo (simples) ou implica acções ou investimentos?
Colocado por: sizePor copy/paste, aqui fica o devido esclarecimento da AT.
Confirmação daquilo que se torna lógico e previsto no CIRS
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QUESTÃO CONCLUÍDA
Assunto: Deduções aos rendimentos prediais - Artigo 41º do CIRS
ID: 1-428512099
Agradecia que me esclarecessem se a dedução das despesas previstas no artigo 41º do CIRS sobre os rendimentos prediais, a especificar em coluna própria do anexo F, são ou não consideradas para abatimento, caso se opte pelo não englobamento, ou seja, se opte pela taxa autónoma. Com melhores cumprimentos,
04/01/2014 21:29:52
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AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
As despesas são sempre de considerar, seja o rendimento tributado pela taxa especial ou objeto de englobamento.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
04/02/2014 16:37:13Estas pessoas agradeceram este comentário:JOCOR,Ramiro Costa,Carvai,jccp