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    • P+V
    • 25 junho 2014

     # 101

    A escada mínimo mínimo terá que ter sempre um metro, mas este pj., em termos de 163/06, é mais uma anedota entre as muitas que por cá aparecem!
  1.  # 102

    As acessibilidades no térreo implica o bidé no wc r/c e vai tirar muito espaço ao quarto r/c
    quanto a passar o closet para a parede adjacente, percebo o que diz, mas quero wc e closet juntos com janelas em ambos
  2.  # 103

    Colocado por: P+VA escada mínimo mínimo terá que ter sempre um metro, mas este pj., em termos de 163/06, é mais uma anedota entre as muitas que por cá aparecem!


    pq, anedota é o 163/06 que exige um bidé num wc deficientes
    Concordam com este comentário: valtores
    • P+V
    • 25 junho 2014

     # 104

    Colocado por: j_r_m_canedota é o 163/06 que exige um bidé num wc deficientes
    falso
  3.  # 105

    Falta aí uma banheira numa das casas de banho. A casa de banho das acessibilidades não pode ter essa porta assim, ou abre para fora ou coloca uma de correr.

    www.gabineteop.com
  4.  # 106

    P+V, vai-me desculpar e posso ser eu que estou errado, onde vai buscar o valor de 1m para habitações unifamiliares?
  5.  # 107

    Colocado por: Gabinete OPFalta aí uma banheira numa das casas de banho. A casa de banho das acessibilidades não pode ter essa porta assim, ou abre para fora ou coloca uma de correr.

    www.gabineteop.com


    Ao que sei as câmaras não implicam muito com ter ou não banheira. Na câmara de Palmela dizem que (os arq da câmara) que não ha necessidade...
  6.  # 108

    Eh pá...não desanquem nos pormenores das acessibilidades...percebe-se que isto nem chegou à fase de estudo prévio...o que me parece importante é definir a posição e articulação dos vários elementos...isso terá de ser resolvido, na minha opinião, ou com a entrega ao cliente do estudo prévio ou depois do EP e antes do Projecto Base
    Concordam com este comentário: j_r_m_c
  7.  # 109

    http://www.inr.pt/content/1/4/decretolei

    aqui podem encontrar um guia ilustrado que me parece bastante util para cumprir as acessibilidades
    • P+V
    • 25 junho 2014

     # 110

    Colocado por: Rafael FortesP+V, vai-me desculpar e posso ser eu que estou errado, onde vai buscar o valor de 1m para habitações unifamiliares?


    Ao sítio do costume (que não é o Pingo Doce):

    "Secção 3.3 - Edifícios de habitação - habitações

    Art. 3.3.5 - Se existirem escadas nas habitações (fora do percurso acessível) que dêem acesso a compartimentos habitáveis, devem ser satisfeitas as seguintes condições: 1) A largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1 m. 2) Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m."

    Se não chegasse, o velhinho RGEU diz que escadas com menos de 0,9m não dá... :-)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Gabinete OP
  8.  # 111

    e já agora, relativamente às IS dentro de habitações:
  9.  # 112

    Colocado por: P+Vfalso


    não diz isso nas acessibilidades?
    acabei de ler o link do Rafael Fortes e é explícito no bidé
  10.  # 113

    Colocado por: valtoresAo que sei as câmaras não implicam muito com ter ou não banheira. Na câmara de Palmela dizem que (os arq da câmara) que não ha necessidade...


    Será que foi isso que lhe disseram ou que na casa de banho acessível, poderá substituir a banheira por uma base de chuveiro ? Havendo uma banheira numa outra IS ?
    Também pode acontecer é a representação em planta ser muito simplificada e o rectângulo tanto dar para ser uma banheira como uma base de chuveiro e no corte não aparecer essa IS.

    www.gabineteop.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 114

    Colocado por: Rafael Fortese já agora, relativamente às IS dentro de habitações:



    Esse guia das acessibililidades, é uma ajuda mas não explica tudo tal e qual como a Lei exige... tem uma série de deficiências face ao texto legal. Atenção.
    Concordam com este comentário: P+V
  12.  # 115

    engana-se, o RGEU fala de 0,8 m para habitação unifamiliar (artº 46-1) e no caso que se refere tem que ler esse artigo conjugado com o artº 2.1.2, eliminando a obrigatoriedade do cumprimento do 3.3.5 que pelo menos na minha versão não tem esse fora do percurso acessivel entre parentesis...
    • P+V
    • 25 junho 2014 editado

     # 116

    mas a o raio do link é para um raio de manual feito por um raio de uma colega arquitecta mais papista do que o raio do Papa, e que não tem validade legal!!! Capiche? Edit: Pois o Pedro chegou antes de mim...
  13.  # 117

    Colocado por: P+Vmas a o raio do link é para um raio demanualfeito por um raio de uma colega arquitecta mais papista do que o raio do Papa, eque não tem validade legal!!!Capiche? Edit: Pois o Pedro chegou antes de mim...


    ok P+V mas esclareça-me quanto á questão do bidé
  14.  # 118

    directamente do decreto lei 163/2006, não percebo a duvida...

    3.3.4 - Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que
    satisfaça as seguintes condições:
    1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um
    bidé e uma banheira;
    2) Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche com
    0,8 m por 0,8 m desde que fique garantido o espaço para eventual
    instalação da banheira;
    3) A disposição dos aparelhos sanitários e as características das paredes
    devem permitir a colocação de barras de apoio caso os moradores o
    pretendam de acordo com o especificado no n.º 3) do n.º 2.9.4 para as
    sanitas, no n.º 5) do n.º 2.9.7 para a banheira e nos n.os 5) dos n.os
    2.9.9 e 2.9.10 para a base de duche;
    4) As zonas de manobra e faixas de circulação devem satisfazer o
    especificado no n.º 2.9.19.
  15.  # 119

    mas acho que já começamos quase a sair do tópico...
  16.  # 120

    e já que foi colocada em causa a força da lei, por ser um manual que tem a legislação anotada, deixo o link directo para o diploma no DR: http://dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56705689.pdf
 
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