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    • CLSO
    • 20 setembro 2014 editado

     # 1

    Ola!
    Preciso da vossa ajuda no seguinte:
    O tecto da minha varanda (aberta) caiu e a minha administradora de condomínio inicialmente disse que a varanda é uma parte comum e que todos os condóminos teriam de activar os seus seguros multi riscos (não temos seguro do condomínio) e foi o que todos fizeram. A minha seguradora assumiu e pagou-me, no entanto, aprox. 50% dos condominos receberam a resposta das suas seguradoras que não pagavam porque a varanda não é uma parte comum e que competia ao condómino (eu) proprietário da fraccao pagar a totalidade da reparação. O valor que recebi nao é suficiente para a reparação. Com estas respostas das seguradoras a administradora do condominio diz-me que sou que tenho de pagar a totalidade. Pelo que li neste fórum a varanda é uma parte comum e compete a todos os condóminos pagarem as obras de reparação. Assim sendo, e uma vez que a minha seguradora assumiu a totalidade da reparação sou eu que tenho de pagar a totalidade ou mesmo assim esta deve ser dividida pelos condóminos?
    Posto isto, preciso de uma ajuda da vossa parte para perceber quais são os meus direitos.
  1.  # 2

    Colocado por: CLSOa minha administradora de condomínio inicialmente disse que a varanda é uma parte comum

    E disse muito bem.

    Colocado por: CLSOAssim sendo, e uma vez que a minha seguradora assumiu a totalidade da reparação sou eu que tenho de pagar a totalidade

    Não percebi. Se a sua seguradora assumiu a totalidade da reparação porque é que pergunta se é você que deve pagar ou os restantes condóminos?
    • CLSO
    • 20 setembro 2014

     # 3

    Porque sendo uma parte comum a minha seguradora não devia ter assumido. Uma vez que assumiu, o valor que recebi deveria ser utilizado para pagar apenas a minha parte e não o total da reparação, certo?
  2.  # 4

    a varanda é uma parte comum no entanto é uma parte comum afecta á sua fração e como tal está descrito no seguro multirriscos está coberta a sua fração e a quota das partes comuns que lhe estão afectas, por exemplo se fosse no patamar de acesso á sua fracção teria que assumir entre si ( a sua seguradora) metade e o andar do outro lado assumiria a outra metade mas neste caso ( varanda) é uma parte comum apenas afecta á sua fracção. isto na minha opinião atenção.
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 5

    Marco
    sendo uma parte comum o meu seguro nem deveria ter entrado. Imagine que nao activamos os seguros?! Neste caso o valor total da reparação seria dividido pelos condóminos todos, certo?
  3.  # 6

    não

    leia bem as apólices de seguro multirriscos das fracções. lá fala da cobertura da fracção e das partes comuns que lhe estão afectas.
    por lei uma fracção tem que ter seguro multirriscos.
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 7

    Mas se é uma parte comum (como muita gente diz neste fórum) porque é que sou eu que devo pagar a reparação sozinha??
    Esqueci-me de referir que a minha varanda é a do último piso do prédio, ou seja, é a continuação do telhado.
  4.  # 8

    Colocado por: marco1lá fala da cobertura da fracção e das partes comuns que lhe estão afectas.

    No meu diz o seguinte: "Bens Seguros: ..... a parte proporcional que lhe couber nas partes comuns do edifício.", significa isto que se a minha permilagem for 50/1000, em qualquer parte comum, independentemente do local onde está, o meu seguro será responsável por 50/1000 da despesa.
    Nos outros seguros acho que é a mesma coisa.
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    • 21 setembro 2014

     # 9

    Colocado por: CLSOMarco
    sendo uma parte comum o meu seguro nem deveria ter entrado. Imagine que nao activamos os seguros?! Neste caso o valor total da reparação seria dividido pelos condóminos todos, certo?


    Não estou a perceber bem a situação...

    Afinal, o que é que caiu ? Foi a pala (placa) da sua varada, ou foi apenas o reboco ?
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    • 21 setembro 2014

     # 10

    Colocado por: marco1não

    leia bem as apólices de seguro multirriscos das fracções. lá fala da cobertura da fracção e das partes comuns que lhe estão afectas.


    Não só partes comuns afectas. O seguro deve abranger todas as áreas comuns do prédio.


    por lei uma fracção tem que ter seguro multirriscos.


    Por lei, apenas é obrigatório o seguro do risco de incêndio.
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 11

    O que caiu foi a madeira que forra o tecto da minha varanda. O seguro que activei foi o meu multi riscos e não o do condomínio porque ainda não temos.
    O que eu não percebi ainda é que se a varanda é uma área comum porque é que não são todos os condóminos a pagar a reparação, independentemente da resposta das seguradoras de cada condómino?
  5.  # 12

    Tire uma foto e coloque aqui para se perceber a zona afectada...
  6.  # 13

    As reparações das partes comuns deverão ser pagas por todos, na proporção da sua permilagem.
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 14

    Anexo uma foto para que possam perceber.
    Se é uma parte comum porque é que algumas seguradoras dos meus vizinhos alegaram que não é, isto é possível? Onde posso imprimir informação que prova que é parte comuns que compete e todos pagarem a reparação?
      IMG_20140921_190750.jpg
  7.  # 15

    Colocado por: CLSOOnde posso imprimir informação que prova que é parte comuns que compete e todos pagarem a reparação?

    Eu achava que as paredes exteriores ou os revestimentos exteriores dos edifícios era comum a todos os condóminos, mas consultando o artº 1421 do código civil, não está lá nada disso, pelo que tenho algumas dúvidas de que esse tecto seja uma parte comum.
  8.  # 16

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    concordo com isso do seguro ser obrigatório apenas para riscos de incêndio, já ponho é as minhas duvidas que por exemplo o seguro multirriscos da minha fração cubra todas as partes comuns do prédio ( na proporção da minha permilagem claro).
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 17

    E se disser que este tecto é a continuação do telhado do prédio, isto porque a minha varanda é a do último andar.
  9.  # 18

    Colocado por: CLSOE se disser que este tecto é a continuação do telhado do prédio, isto porque a minha varanda é a do último andar.

    O telhado é parte comum, mas esse tecto não tem nada a ver com o telhado. Por aí não vai lá.
    • CLSO
    • 21 setembro 2014

     # 19

    Mas este tecto é da varanda e a varanda é uma parte comum. . .
  10.  # 20

    Colocado por: CLSOa varanda é uma parte comum. . .

    A estrutura da varanda é, o seu revestimento (visível do exterior) também julgava que era, mas hoje fiquei com dúvidas.
 
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