Colocado por: Ramiro CostaVim a este espaço na expectativa de ser informado sobre esta questão da "renda eletrónica".
Sou senhorio e, pelo que tenho lido e ouvido, vou ser obrigado, a partir deste mês de Maio, a passar os recibos das rendas através do Portal das Finanças...
Como não faço ideia como se processarão os pormenores (por exemplo, como vão saber os inquilinos que o recibo foi passado?), venho pedir aos amigos deste forum uma explicação sumário.
Obrigado.
Colocado por: jccpeu tb tenho varias duvidas mas só quando a funcionalidade estiver em funcionamento é que vou tirar a maioria delas
creio que o envio dos recibos será por email,se o inquilino não tiver email terá que imprimir o recibo e mandar pelo correio
Colocado por: jccpcreio que o envio dos recibos será por email,se o inquilino não tiver email terá que imprimir o recibo e mandar pelo correioO preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.
Colocado por: Ramiro Costa
A ser assim, a burocracia não desaparece... Em vez de enviar o recibo pelo correio, como até aqui, passo a envio a cópia do recibo...
Eu faço idem aspas a esta questão.
Colocado por: LuisPereiraPelo que percebi quem declara rendimentos tipo F não o tem de fazer, correcto?
Colocado por: LuisPereiraAndei no portal das finanças a procurar e não encontro onde podemos passar os ditos recibos.
Colocado por: LuisPereiraAndei no portal das finanças a procurar e não encontro onde podemos passar os ditos recibos.Ainda não está lá.... mas no início de Maio vai aparecer. "Eles" não se esquecem!
Colocado por: Carvai
Não tem uma coisa a ver com outra. Existem milhares de arrendamentos sem contratos escritos.