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  1.  # 1

    em comunicação prévia é preciso assinar livro de obra em todas as folhas e entregar livro na altura de entregar tudo o resto?
    é que me pediram para assinar as páginas todas, mas desconfio que é para facilitar e não aparecer na obra, ou estou a desconfiar mal, e é preciso mesmo assinar folhas antes de entregar com Comunicação Prévia.
    cumprimentos
    • eu
    • 15 dezembro 2009

     # 2

    No caso da minha obra, o técnico responsável não teve que entregar o livro de obra assinado dessa forma...
  2.  # 3

    Assinar as folhas todas ou fazer o termo de abertura?
    As folhas são assinadas de harmonia com as visitas que são feitas á obra.
  3.  # 4

    pelo visto assinar todas, :) só queria ter mesmo a certeza que não é verdade, não me parece mesmo :), como é CP talvez fosse diferente, nunca dirigi obra em CP.
  4.  # 5

    Colocado por: euNo caso da minha obra, o técnico responsável não teve que entregar o livro de obra assinado dessa forma...


    pois, será só assinatura de abertura de livro e mais nada
    • eu
    • 15 dezembro 2009

     # 6

    Colocado por: Fernando Gabrielpois, será só assinatura de abertura de livro e mais nada

    Exactamente!
  5.  # 7

    Rubricar as folhas todas em branco? Eu não o fazia. Assinaria apenas o termo de abertura, tal como outros colegas já afirmaram.
  6.  # 8

    isso de assinar as folhas todas não é o dono de obra???
  7.  # 9

    Tenho aqui na mão um livro de obra deste novos e não encontro lá sitio para além da zona dos registo onde possa ser rubricado.
    Para lhe exigirem isso deveriam igualmente exigir que o fizesse igualmente o Dono de obra, o fiscal e o coordenador de segurança.
    Mas uma "descoberta" de um iluminado de uma câmara municipal qualquer

    : )))
  8.  # 10

    já tenho aqui o livro também, sim senhor, mais um bom lobby este para as editoras indo na corrente da legislação, já vi três tipos de livros em 8 anos, agora até materiais e acabamentos tem de se relatar, um projecto de execução anexado- tá bonito isto, se nem a outra legislação se cumpria, agora é que vai ser...tanta burocracia e tanta falta de impunidade, onde andarão os livros de obra de pontes que caiem, de obras públicas que derrapam, de desabamento de terras...
    também não vejo sitio para assinar, vai assim e pronto.
  9.  # 11

    só diz aqui que no levantamento da licença serão todas as folhas autentificadas pela Câmara.
  10.  # 12

    Os novos livros de obra já vem preparados para que funcionem como FTH (penso eu de que) mas que eu saiba não há legislação que diga que agora não é preciso fazer essa ficha, isto está a ficar de um geito que daqui a pouco para fazer uma obra é necessário tb contratar um advogado.
  11.  # 13

    Colocado por: zedasilvaOs novos livros de obra já vem preparados para que funcionem como FTH (penso eu de que) mas que eu saiba não há legislação que diga que agora não é preciso fazer essa ficha, isto está a ficar de um geito que daqui a pouco para fazer uma obra é necessário tb contratar um advogado.


    pois foi o que pensei, não é obrigatório preencher esses capitulos então?
  12.  # 14

    Já ouvi dizer que sim.
    Sei de quem o não fez e a câmara não disse nada.
    Como neste país cada municipio tem as suas leis próprias ...
  13.  # 15

    "...nós aqui ainda não estamos a pedir isso..." ouve-se muito nas camaras.
  14.  # 16

    A última que ouvi foi:
    È preciso tudo o que está na legislação!
    Então é preciso fiscal e projecto de execução. Perguntei eu.
    Não! Nós aqui não estamos a pedir isso.
  15.  # 17

    o cliente é que vai começar também a pagar estas burocracias mais uma vez.
    vou deixar esses capitulos em branco.
    sinceramente não estou a ver utilidade...para que servem as observações então? para mim deviam servir para isso mesmo, para qualquer alteração, e de materiais etc... também.
    de resto está no projecto ou devia estar, isso sim deviam puxar, obrigar a projectos de execução, como está na nova lei.
  16.  # 18

    Colocado por: zedasilvaA última que ouvi foi:
    È preciso tudo o que está na legislação!
    Então é preciso fiscal e projecto de execução. Perguntei eu.
    Não! Nós aqui não estamos a pedir isso.


    hehe
    sim senhor
    e ganham esses senhores sentadinhos a darem essas informações, salariozinho ao final do mês churudo(como estão as coisas) já não para falar em regaliazinhas
  17.  # 19

    estou com mais uma dúvida, está aqui um item debaixo do director de obra, que fala num representante permanente na obra do director.
    quem é este sujeito ;) o melhor será o dono de obra certo?
  18.  # 20

    O representante do Director de obra é por norma o adjunto do director de obra.
    Nas obras " a sério" é um engenheiro junior que tem a função de "preto" ou seja é quiem faz tudo e tem que decidir tudo e é em quem se põe as culpas quando as coisas correm mal. O director de obra, um engenheiro sénior serve para assinar alguns documentos e para receber os prémios quando as coisas correm bem.
    Nas obras "a brincar" o representante do director de obra é o encarregado ou outra pessoa da responsabilidade do empreiteiro com habilitação para conduzir obras (CAP) que é quem dirige a obra sendo que o director de obra apenas existe para assinar o livro.

    Ao dono de obra cabem outras responsabilidades e a menos que tenha habilitação nunca pode assumir esta função.
    (Ver portaria 1379/2009 sobre a qualificação profissional exigivel aos técnicos desta área)
 
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