Iniciar sessão ou registar-se
  1. Colocado por: luisvvPelo uso deste artifício:
    "provem-no, acusem-no, julguem-no e pronto. Enquanto não fizerem isso não se livram das suspeitas de que estão a persegui-lo,"

    Então e isto significa que eu disse que ele não podia ser INVESTIGADO ?


    Colocado por: luisvvo prazo para acusar ainda decorre, pelo que para já está tudo a correr dentro da normalidade

    Não foi isso que saiu do Tribunal da Relação (agora o que decide o Tribunal já não interessa?).


    Colocado por: luisvvEstá enganado. Se vier a haver julgamento e daí resultar uma decisão de não condenar,isso não invalida nada do que ficou para trás, nem significará necessariamente que se tratou de perseguição.Significará apenas que houve determinados factos que levantaram suspeitas, os quais deram origem a investigação, que por sua vez reuniu indícios que foram considerados suficientes para haver uma probabilidade forte de condenação (condição necessária para acusar), mas que por qualquer motivo não foram concretizados em prova no julgamento. Quem julgar pode perfeitamente avaliar certos factos de forma diferente de quem acusa, sem que isso signifique uma cabala.

    E entretanto levou com quase um ano de prisão ...
  2. Colocado por: AXNSabe da história?

    Sei aquilo que a comunicação social trouxe cá para fora. Não é isso que temos discutido neste tópico ?
  3. Colocado por: luisvvsem que se possa dizer que são "perseguidas"

    Ó Luísvv, não se lembra do pedido que um sindicato dos magistrados fez por volta de 2011 no sentido de lhes serem facultados os extratos dos cartões de crédito dos governantes do governo Sócrates, extratos esses que lhes foram entregues (sem consequências) ?
    A isso não se chama perseguição ? Chama-se o quê ?
    Esse gesto foi alguma vez repetido ? Por que razão esse pedido terá sido feito ? Por que razão foi o único ?

  4. Se acreditamos nele quando diz umas coisas (pagamento de 250 mil euros ao amigo), também devemos acreditar quando diz outras (o amigo pagou o funeral do irmão e ainda não fizeram essas contas, apesar de ele achar que como era muito amigo do irmão talvez queira mesmo ser ele a pagar o funeral).


    Ou não. Podemos acreditar, dependendo da verosimilhança do que ele diz, da corroboração por terceiros e do contraste com declarações anteriores, por exemplo, entre muitos outros factores.
    Ora, usando o critério da experiência prévia, se Sócrates me disser que são 15h15m neste momento, sou capaz de acreditar, mas não poria o pescoço no cepo por isso.



    Se estiver aí, pois que os responsáveis sejam devidamente punidos. Até lá, o titular dessa conta é presumidamente inocente.

    E tanto quanto se sabe, estão a investigar. Bem ou mal, se verá.


    De qualquer forma, se esse dinheiro fosse de Sócrates, decerto haveria em alguma conta algum documento salvaguardando essa propriedade

    Porquê na conta?


    pois se for apenas a palavra do amigo a garantir essa propriedade ele não teria garantia nenhuma e ele não é tolo nenhum (diz o Picareta e eu concordo).


    A alternativa é mesmo acreditar que ele é tolo, porque só um iria para Paris, sem fontes de rendimento, gastar uma fortuna que não tinha.


    Isto não é assim. O Picareta sabe que é sempre possível extrair certidões e um processo pode dar origem a outros em qualquer altura.
    Aquilo a que somos levados a pensar é que não tinham (e não têm) provas de corrupção e sem isso ficam com os empréstimos do amigo. Qual é o crime ?

    A suspeita (que não é disparatada) é de que não se trata de empréstimos mas apenas de uma forma dissimulada de usar dinheiro que está oculto.


    Aliás, foi o próprio Sócrates que disse nesta entrevista (e se se acredita numas coisas que ele disse deve-se acreditar em todas - até porque caso contrário ele estaria a dar trunfos aos acusadores num possível julgamento)

    Argumento estranho. Várias das afirmações dele nesta entrevista são falsas ou contradizem afirmações do próprio. Nem se vê em que medida uma afirmação de hoje sobre o conteúdo do processo poderia "dar trunfos"...


    que só 4 dias antes da sua detenção em Novembro de 2014 é que a investigação teve as primeiras pistas que classificaram de corrupção e daí em diante não analisaram/consultaram nenhum contrato ou processo das obras que eventualmente teriam dado lugar a luvas/corrupção.

    Não sabemos se tal é verdade, nem a qualificação dos factos. E não sendo corrupção, pode ser outro ilícito. Esperemos para ver, mas entretanto escusamos de invocar perseguições e cabalas.





    No entanto, prenderam-no aqueles meses todos. Para quê e porquê ? Esta foi a maior injustiça.


    Como prendem muitas outras pessoas, incluindo Ricardo Salgado ou Oliveira e Costa, por exemplo, sem que tal tenha levantado grande comoção.

  5. Então e isto significa que eu disse que ele não podia ser INVESTIGADO ?




    Não foi isso que saiu do Tribunal da Relação (agora o que decide o Tribunal já não interessa?).


    Está enganado. Se o prazo para acusar já tivesse terminado, o processo estaria arquivado.


    E entretanto levou com quase um ano de prisão ...


    Sim, infelizmente, mas isso acontece com muita gente, todos os dias. E mais: no mundo real, há quem seja condenado a pena de prisão de forma a que a pena coincida com o tempo de preventiva, evitando chatices futuras.

  6. Ó Luísvv, não se lembra do pedido que um sindicato dos magistrados fez por volta de 2011 no sentido de lhes serem facultados os extratos dos cartões de crédito dos governantes do governo Sócrates, extratos esses que lhes foram entregues (sem consequências) ?
    A isso não se chama perseguição ? Chama-se o quê ? Esse gesto foi alguma vez repetido ? Por que razão esse pedido terá sido feito ? Por que razão foi o único ?


    Lembro, mas não entendo como perseguição.
  7. Colocado por: luisvvVárias das afirmações dele nesta entrevista são falsas ou contradizem afirmações do próprio.

    Não quer dar exemplos ?
  8. Colocado por: luisvvSe o prazo para acusar já tivesse terminado, o processo estaria arquivado.

    Não me faça rir. A contagem dos prazos, na versão mais benigna terminava em 19/10/2015 e na versão menos favorável terminava em 24/11/2015.


    Colocado por: luisvvno mundo real, há quem seja condenado a pena de prisão de forma a que a pena coincida com o tempo de preventiva, evitando chatices futuras.

    É verdade. É a Justiça Portuguesa.

  9. Não me faça rir. A contagem dos prazos, na versão mais benigna terminava em 19/10/2015 e na versão menos favorável terminava em 24/11/2015.


    Está enganado, mais uma vez. Dependendo do que tenha sido alegado, o prazo pode ser estendido até aos 18 meses (art.276º e 215º do CPP).
  10. Colocado por: luisvvDependendo do que tenha sido alegado, o prazo pode ser estendido até aos 18 meses (art.276º e 215º do CPP).

    Foi com esses 18 meses que contou o "acórdão Rangel". E ainda deu mais um "desconto" de 9 meses por causa das cartas rogatórias enviadas para a Suíça.
  11. Colocado por: JOCOR
    Não quer dar exemplos ?


    De uma forma geral, todas as afirmações sobre o financiamento da sua vida em Paris e o dinheiro da venda das casas da mãe (que convenientemente centra no Heron Castilho quando se refere à suposta subvalorização, ignorando a venda de imóveis em Queluz por preços exorbitantes) contrariam afirmações públicas do próprio em entrevistas anteriores.
  12. Colocado por: luisvvtodas as afirmações sobre o financiamento da sua vida em Paris

    Não tem razão.
    Ademais, não devia ser "obrigado" a dar pormenores da sua vida privada.


    Colocado por: luisvve o dinheiro da venda das casas da mãe (que convenientemente centra no Heron Castilho quando se refere à suposta subvalorização, ignorando a venda de imóveis em Queluz por preços exorbitantes) contrariam afirmações públicas do próprio em entrevistas anteriores.

    Também não tem razão. Nesta última entrevista só falou DA casa de Lisboa. As outras de Queluz terão sido caras ou não. Qual a razão para alguém que lida e lidava com tanto dinheiro vivo teria para passar dinheiro para outrem dessa forma fictícia ?
    Não podemos acreditar em tudo que vem para o público quer seja lógico quer não o seja.
  13. Colocado por: JOCOR
    Foi com esses 18 meses que contou o "acórdão Rangel". E ainda deu mais um "desconto" de 9 meses por causa das cartas rogatórias enviadas para a Suíça.



    Está errado, mais uma vez. O acórdão Rangel decretou o fim do segredo de justiça.

    Mais, quanto aos prazos:
    Este acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - que, por outro lado, recusou, como alegava a defesa de Sócrates, que o inquérito já ultrapassou os prazos legais - surge na sequência de um recurso dos advogados sobre um despacho do juiz de instrução que, em abril deste ano, prorrogou por mais três meses o segredo de justiça no processo, como uma espécie de medida cautelar, uma vez que o TRL estava a analisar se a declaração de especial complexidade do caso foi bem ou mal decidida. Se a decisão do tribunal superior fosse negativa, os prazos do inquérito encurtariam, caso contrário (como veio a acontecer) a fase de investigação só terminaria no próximo mês.


    Não tem razão.
    Ademais, não devia ser "obrigado" a dar pormenores da sua vida privada.


    Sendo obrigado ou não, deu-os e contradisse-se em diversas entrevistas espaçadas no tempo.
  14. Colocado por: JOCORNão me faça rir. A contagem dos prazos, na versão mais benigna terminava em 19/10/2015 e na versão menos favorável terminava em 24/11/2015.

    Olhe que bom para o Sócrates e que bom para si também!

    Assim, basta os advogados do Sócrates invocarem o fim desses prazos para que o tribunal mande arquivar esse processo.
  15. Colocado por: J.Fernandese que bom para si também!

    Muito obrigado.
  16. Colocado por: J.FernandesOlhe que bom para o Sócrates e que bom para si também!

    Assim, basta os advogados do Sócrates invocarem o fim desses prazos para que o tribunal mande arquivar esse processo.

    J.Fernandes, estou em crer que ficaria decepcionado se tal viesse a acontecer. De que falariam, aqui, os arqui-inimigos de José Sócrates que tanta página alimentam, neste fórum?
  17. Colocado por: luisvvcaso contrário (como veio a acontecer) a fase de investigação só terminaria no próximo mês.


    Em Setembro os prazos não tinham terminado (segundo o "Acórdão Rangel"). Segundo o mesmo acórdão, só no mês seguinte terminaria o prazo da investigação.

    Repito, 19 de outubro ou 24 de Novembro na "pior" das contagens.


    Colocado por: luisvvcontradisse-se em diversas entrevistas espaçadas no tempo.

    Segundo a sua interpretação.
  18. Já nem se dá por ele. Será que não fugiu já para o brasil? Espero bem que sim, para não nos dar mais despesa.
  19. Ah, pois é!

    “Sócrates é uma das caras da corrupção”, diz Paulo Morais
 
0.0477 seg. NEW