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    • jcosta
    • 23 fevereiro 2008 editado

     # 1

    Caros senhores
    As minhas sinceras felicitações por esta pagina.
    Como não consegui aceder á lei do condominio em vigor actualmente, venho pedir o vosso esclarecimento sobre um problema sério que existe no prédio onde moro, situado em Vila Nova de Poiares.
    Alguns dos condominos transformaram as suas garagens individuais, situadas nas traseiras do prédio, mas em espaço do condominio, em bares, oficinas e arrecadações, deixando as suas viaturas no exterior, nomeadamente no espaço comum, do condominio, dificultando a entrada e saida dos que usam de facto as suas garagens para recolher as suas viaturas.
    Não se fica claro o problema, mas gostaria de saber o que posso fazer, na qualidade de condomino prejudicado com esta situação.
    Os meus sinceros agradecimentos
    João L. Costa
  1.  # 2

    Ui isso é uma situação complicada... Sem qualquer tipo de habilitação legal, penso que os condóminos podem fazer o que quiserem dentro das suas garagens, quer seja oficinas, lojas, salas de chuto... :D

    O que não podem é prejudicar o normal funcionamento e as acessibilidades dos restantes condóminos, ou seja, os carros não podem ficar parados nas zonas de circulação comuns.
  2.  # 3

    Caro IM jcosta:
    A situação que descreve é completamente ilegal. Senão vejamos: O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, registado na Conservatória do Registo Predial indica qual a SERVENTIA da cada uma das fracções do prédio. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.(cfr. art.º 1418.º, n.º 1, do Código Civil). Além das especificações constantes do artigo 1418.º, n.º 1, do Código Civil, o título constitutivo pode ainda conter, designadamente, menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum; (cfr. art.º 1418.º, n.º 2, alínea a), do Código Civil.
    Sendo a garagem considerado um espaço comum e destinado única e exclusivamente a parqueamento de viaturas, não é permitido lá colocar outros objectos para além dos veículos, até por razoes de segurança.
    Colocar na garagem outros objectos pessoais, é o mesmo que se fazer das escadas do prédio local de arrumos, o que não é permitido. E como conselho, até o informo de que, caso eventualmente haja um fogo no local, e a causalidade seja motivada pelo material estranho, as Seguradoras pura e simplesmente se desoneram de qualquer indemnização.
    Deve, portanto dirigir-se ao Administrador para que haja em conformidade com a legislação por mim indicada, porque para ser dada outra utilização às garagens individuais torna-se indispensável a alteração do Título Constitutivo que carecerá de aprovação por Unanimidade. Caso não seja resolvido dessa forma simples então só o recurso a contencioso.
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 4

    Colocado por: JunglasUi isso é uma situação complicada... Sem qualquer tipo de habilitação legal, penso que os condóminos podem fazer o que quiserem dentro das suas garagens, quer seja oficinas, lojas, salas de chuto... :D

    Acha mesmo isso Caro Junglas? Se acha porque não também uma casa de "meninas"
    [email protected]
    Cumprimentos
    • Junglas
    • 28 fevereiro 2008 editado

     # 5

    Colocado por: Junglas
    Colocado por: domusnostrum
    Acha mesmo isso Caro Junglas? Se acha porque não também uma casa de "meninas"
    [email protected]
    Cumprimentos

    Pelo menos rentável seria! :D

    Falando em garagens fechadas (box), não vejo o porquê de não a poder utilizar para o meu hobby. Visto que o restauro de interiores e correcção de pintura são um dos meus hobby's, porque é que não o poderei fazer dentro do meu espaço, desde que não perturbe os restantes condóminos?

    Óbviamente que ter bares ou discotecas não é bem a mesma coisa, mas a questão que coloco, no fundo, é semelhante. Posso ou não usufruir de um bem que é meu, da forma que mais me aprouver, desde que isso não perturbe os restantes condóminos?
  4.  # 6

    Não acha que, se um estabelecimento (loja) destinado a comércio e assim inscrito no Título Constitutivo (TCPH) , para mudar para serviços ou indústria, além da respectiva autorização da Entidade Municipal, tem de ter autorização da Administração do prédio e votada por UNANIMIDADE, esta regra se aplica também às garagens? É que o Título Constitutivo também define as garagens e, que saiba as garagens são para acomodar/estacionar viaturas, não para acondicionar lenha, combustíveis, garrafas (aqui no Norte) ou bilhas (no Sul) de gás, tintas, para servir de oficinas de reparações, etc. No caso de um acidente (incêndio) a Seguradora escusa-se a indemnizar, mas se o acidente não tiver origem nessa garagem certamente esse condómino não será indemnizado, mas se tiver acha que o condómino terá posses para indemnizar?
    Caríssimo, exactamente porque os condóminos rejeitam a legislação que não os favorece particularmente, esquecendo-se que o legislador, quando legisla, procura o interesse da comunidade à qual essa mesma legislação poderá interessar e, portanto, mesmo que não nos dê jeito aplicá-la, devemos respeitá-la. Afinal este tipo de legislação não tem outro objectivo que não seja proporcionar "ferramentas" legais que permitam ao condómino/proprietário PRESERVAR O SEU PRÓPRIO PATRIMÓNIO através da perseverança do cumprimento das regras. Portanto, um espaço fechado, sem "perturbar" no sentido que lhe dá, também poderá ser perturbador, sem que os seus condóminos/comproprietários se apercebam, pelo que deve sempre imperar o bom senso. Por fim, peço que me desculpe a aleivosia da referência às "meninas", mas apenas, e de forma imprópria, pretendi chamar a atenção para o agravo da situação que colocou. Deve compreender que, na minha qualidade de gestor de condomínios, tenho alguma dificuldade em fazer chegar a mensagem que lhe explanei, sobretudo ao que nos deve ser muito caro: a preservação do nosso património. É que os condóminos estão muito habituadas a "fazer as suas próprias leis" e venha quem vier, esquecem-se que devem funcionar como um todo na preservação do imóvel porque afinal uma permilagem dele, quase em abstrato, é sua propriedade. E reitero o meu pedido de desculpas.
    [email protected]
    Cumprimentos
  5.  # 7

    Boa Tarde

    Queria que me tirem uma dúvida, P.F.

    Tenho um condómino que resolveu fazer da sua Garagem um oficina de reparação de carros...as nossas garagens são todas fechadas e por baixo dos apartamentos.

    Vejo carros a entrar e a sair de lá, sem que sejam do próprio. Vejo contantemente pessoas a entrar e a sair da Garagem

    Será que alguém me pode informar se a Lei permite este tipo de actividade dentro de um condomínio?
    Isto porque penso que possa haver perigos varios...desde assaltos a danos no próprio prédio ( caso de incêndios originado na "oficina" )

    Existe alguma entidade que se possa relatar este tipo de problemas???

    Obrigado

    PC
  6.  # 8

    Caro pcoelho71, boa noite. Esse tipo de actividade necessita de alvará e pegando pela parte dos óleos, é obrigado a recolhê-los e contactar uma empresa, devidamente licenciada, para os recolher e fazer o seu tratamento ambiental, que poderá recusar, dada a natureza clandestina da actividade.
    Faça uma denúncia online ao Sepna (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) através da net, (Email: [email protected]), identificando o condómino e fornecendo o endereço dele ou uma acção judicial nos Julgados de Paz, para que seja condenado a retirar a oficina da garagem. Cumptos, [email protected]
  7.  # 9

    Tal como o # domusnostrum bem explica é completamente ilegal usar uma garagem para outro efeito que não seja o parqueamento. Colocar objectos é comum mas atenção aos seguros. Agora usar uma garagem para fazer um café ou oficina raia o ridículo.

    E quem paga a electricidade e a água? O condomínio? Mesmo usar para um hobby, a pessoa está a consumir electricidade que está a ser paga por todos.
  8.  # 10

    para simplificar é muito simples:
    não se pode dar outro uso senão para estacionamento!
    então usar a garagem para bares, oficinas outra actividade comercial requere uma licença camararia.

    arq. Marco Carriço
    [email protected]
    • naar
    • 4 janeiro 2010

     # 11

    Um Off-topic :I)

    Colocado por: arq.MarcoCarriçopara simplificar é muito simples:
    não se pode dar outro uso senão para estacionamento!
    então usar a garagem para bares, oficinas outra actividade comercial requere uma licença camararia.

    arq. Marco Carriço
    [email protected]


    Eu não gosto de respostas simplificadas!

    Gosto mais delas completas como esta anterior que responde ás duas questões de uma só vez.

    Colocado por: domusnostrumCaro pcoelho71, boa noite. Esse tipo de actividade necessita de alvará e pegando pela parte dos óleos, é obrigado a recolhê-los e contactar uma empresa, devidamente licenciada, para os recolher e fazer o seu tratamento ambiental, que poderá recusar, dada a natureza clandestina da actividade.
    Faça uma denúncia online ao Sepna (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) através da net, (Email: [email protected]), identificando o condómino e fornecendo o endereço dele ou uma acção judicial nos Julgados de Paz, para que seja condenado a retirar a oficina da garagem. Cumptos, [email protected]
  9.  # 12

    Concordo com o que o sr domusnostrum disse até certa medida, e não querendo descredibiliza-lo ou ofende-lo, mas não posso concordar com o que disse , ''que o legislador, quando legisla, procura o interesse da comunidade''(Isso é de facto o que vem nos livros). Como eu e o sr sabemos, a lei é feita para todos, e ''todos'' são os que tiverem mais influência, mais poder, ás vezes mais dinheiro! Mas não querendo alongar a discussão diga-me então onde é que um condómino pode armazenar a sua lenha legalmente? No corredor da casa? Muitas das leis existem de forma a seguradoras, bancos e afins 'sacudirem a água do capote' e não para salvaguardar os reais interesses dos cidadãos que compram um apartamento com lareira que, inicialmente a lei não obrigou aos construtores criarem áreas específicas para o seu armazenamento, mas que forçosamente os obriga a guardar a lenha na garagem, e claro está que o facto de a lei estar feita desta forma interessa bastante às seguradoras, aumentando-se assim a percentagem da probabilidade de exclusão de responsabilidade... Calhou mencionar este caso concreto, mas existem muitos mais, como o sr certamente terá noção, o mais recorrente aqui no fórum é o de instituições bancárias que fazem créditos loucos a gente desinformada, que depois tem as consequências explosivas de que todos temos conhecimentos.
  10.  # 13

    Caro Tiago, boa noite. Não vai certamente querer que um legislador tenha de exaurir, legislativamente, as circunstâncias que poderão surgir aos condóminos, como por exemplo definir as áreas onde devem ser armazenadas as lenhas.
    Os condóminos têm de se habituar a viver de forma diferente dos proprietários de residências, onde estes poderão até dispôr de todo o complexo conforme lhes aprouver, embora de forma legal. Outro já não acontece com os condóminos, dada a vivência mais próxima entre si, no tocante a ruídos, utilização das partes comuns, obras, segurança etc.
    Mas respondendo muito concretamente à questão que coloca, referente ao armazenar da lenha. Acha bem que o seu vizinho ponha a arder lenha que o perturbe com o fumo como se estivesse a utilizar uma cozinha de residência de aldeia, ao invés de utilizar lenha própria para utilizar no tipo de residência (fracção), que se dispôs a adquirir.
    Se optou por viver numa fracção, deveria ter sabido mentalizar-se que a sua vivência fica sujeita às regras, legalmente estabelecidas e não vir agora pugnar para que a legislação lhe seja particularmente adequada.
    Evidentemente que as Seguradoras, e o mais que refere, também não poderão estar à disposição do Estado para que este legisle a favor dos caprichos do que cada cidadão pretenda.
    O Tiago não imagina o que vai por este Portugal fora em matéria de mentalidade de condóminos. Para ficar com uma ideia, aproximada, dir-lhe-ei que eu, enquanto gestor de condomínios, fui convidado a Administrar um edifício só para habitação, com 30 condóminos. Aceitei, vindo a verificar a razão do convite. Um dos condóminos tinha um contrato com uma firma distribuidora de gás e armazenava as garrafas (bilhas), cerca de 30, na cave, dentro do edifício e afirmava, também, que teria direito a armazenar, no que lhe pertencia, o que bem entendesse. Pois bem, quando ficou a saber o valor da multa e, mais do que isso, que essa teimosia, em tribunal, lhe iria custar a liberdade, pois incorria nos crimes de desobediência e de risco de segurança colectiva, cedeu. Certo que ganhei um inimigo, mas garanti os meus desígnios que, enquanto Admnistrador, é pugnar por aplicar sempre um plano de emergência condominial.Tiago a minha pergunta, a si, é: acha que a Seguradora é obrigada a tolerar estas temeridades gratuitas. O que lhe quero chamar à atenção é que, embora qualquer pessoa tenha o direito de pugnar pela vida, deve fazê-lo segundo as regras da civilidade. Tenha uma boa noite. Cumptos, domusnostrumportugalmail.com
  11.  # 14

    Colocado por: naar

    Eu não gosto de respostas simplificadas!

    Gosto mais delas completas como esta anterior que responde ás duas questões de uma só vez.



    pois mas essa resposta que se refere não lhe responde de modo algum á totalidade da sua questão pois só lhe resolve o problema da oficina e em particular se falhar a recolha dos oleos que parece-me a mim que não tem a certeza
  12.  # 15

    Sr domusnostrum entendo na perfeição as implicações de viver num prédio urbano com condomínio, já vivi 5 anos nessas condições, e pfv não exagere ou dramatize que eu só lhe falei no armazenamento de lenha para uso próprio e nem entendo o nexo de causalidade entre o armazenamento de lenha nas garagens de um prédio e a perturbação do fumo de uma vivenda.

    Aproveito para o informar que vivo muito feliz na minha moradia, com cerca de 500m2 e sem vizinhos num raio de 200m, por isso não tome as minhas palavras com base em incertezas suas.

    O exemplo do armazenista de gás que o sr me deu também não responde à situação objectiva que lhe propus para análise, que volto a frisar. Como podemos nós, juristas, apontar o dedo aos 'pobres' dos moradores por guardarem lenha, para consumo próprio, nas suas garagens, especialmente quando não se fazem apartamentos com lareira tendo a mínima sensatez de se pensar que haverá necessidade de armazenar lenha fora do conforto da habitação?

    A minha resposta para a sua pergunta, a seguradora é apenas quem beneficia com as lacunas, sendo, na dúvida, o segurado desfavorecido. É claro que não podemos ver isto no global, mas pense no exemplo que lhe dei. O bom senso deve imperar e prevalecer sobre quaisquer leis, afinal não é uma boa parte delas que por haverem 'erros' estão sempre a mudar, para ir ao encontro dele?
  13.  # 16

    Caro Tiago, boa tarde. Se, como diz é jurista, então estamos conversados, ao afirmar que os srs. juristas não podem apontar o dedo aos "pobres". No entender dos juristas, como o Tiago, basta ser "pobre" para já não estar ao alcance da legislação. Acha que, dessa forma, poderemos continuar a dialogar. Para mim chega. Tenha uma continuação de bom dia de trabalho, ser possível. Cumptos, [email protected]
    •  
      FD
    • 5 janeiro 2010

     # 17

    Colocado por: tiagoagfariapor guardarem lenha, para consumo próprio, nas suas garagens, especialmente quando não se fazem apartamentos com lareira tendo a mínima sensatez de se pensar que haverá necessidade de armazenar lenha fora do conforto da habitação?

    Eu guardo a minha lenha na arrecadação: está lá para isso.
    O parqueamento e as garagens são para o que o nome diz que são: parquear e garagear - este verbo não existia mas passa a existir agora mesmo. :)

    Mas se fossemos a pensar no que as pessoas precisam e os construtores ou as entidades legisladoras não querem ou pensam, estávamos bem lixados... há por aqui uns prédios em que os inquilinos têm que estender a roupa na cobertura...

    De resto, o meu conselho a todos é que, na próxima assembleia de condóminos, redijam o regulamento do condomínio de forma a sanarem todas estas divergências e áreas cinzentas que vão aparecendo. Se não for contra a lei geral é lei dentro do condomínio e tem que ser respeitado por todos.
  14.  # 18

    Colocado por: domusnostrumCaro Tiago, boa tarde. Se, como diz é jurista, então estamos conversados, ao afirmar que os srs. juristas não podem apontar o dedo aos "pobres". No entender dos juristas, como o Tiago, basta ser "pobre" para já não estar ao alcance da legislação. Acha que, dessa forma, poderemos continuar a dialogar. Para mim chega. Tenha uma continuação de bom dia de trabalho, ser possível. Cumptos, [email protected]

    Caro domusnostrum deixe-me que lhe diga que o sr tem uma leitura bastante selectiva e evita categoricamente pronunciar-se sobre a questão que lhe propus inicialmente, tudo bem, continue com a sua postura arrogante, mas para que conste o sr ainda não me respondeu.

    FD desde já quero felicita-lo pelo fórum. Apenas quero salientar que conheço um número significativo de apartamentos equipados com lareira e sem arrecadação.

    Vejo que não vale a pena continuar a 'bater no ceguinho', tenho a minha opinião, vocês têm a vossa, para mim tudo bem.
    •  
      FD
    • 5 janeiro 2010

     # 19

    Colocado por: tiagoagfariaVejo que não vale a pena continuar a 'bater no ceguinho'

    Pela minha parte não bato em ninguém. :)

    Mas, não sendo intransigente (até porque não gosto de criar conflitos), custa-me ver no meu parqueamento comum coisas por lá literalmente abandonadas, uma espécie de monte de tralha que não me causa particular impressão mas que, não deixa de estar desarrumada e a dar mau aspecto. É mais nesse sentido que falo...
  15.  # 20

    Colocado por: FD
    Colocado por: tiagoagfariaVejo que não vale a pena continuar a 'bater no ceguinho'

    Pela minha parte não bato em ninguém. :)

    Mas, não sendo intransigente (até porque não gosto de criar conflitos), custa-me ver no meu parqueamento comum coisas por lá literalmente abandonadas, uma espécie de monte de tralha que não me causa particular impressão mas que, não deixa de estar desarrumada e a dar mau aspecto. É mais nesse sentido que falo...

    Pela minha parte também não, por alguma razão o ser humano desenvolveu a capacidade de dialogar, e o que disse era só uma expressão como evidentemente entendeu.
    Concordo com o caso do 'lixo' armazenado na garagem, é claro que dá mau aspecto e não é para isso que existem as garagens, certo que também não são para armazenar lenha, mas o que eu há alguns posts tento transmitir é apenas que que os moradores que tiverem lareira irão forçosamente armazenar a lenha na garagem(assumindo que não têm arrecadação), e eu não me sinto bem em obriga-los a remove-la quando no fundo não os podemos culpabilizar por isso, mas isto é apenas a minha opinião que vale o que vale. ;)
 
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