Colocado por: cruzieCaro hfviegas,
Não concordo! Obviamente não faz sentido dispor TODAS as condições necessarias para uma pessoa com mobilidade reduzida....mas.... (deus queira que não) se por acaso encontra-me numa situação em que tenho de utilizar cadeira de rodas permanente fico mais tranquila sabendo que tenho bom acesso a minha moradia, um quarto onde dormir e que tenho menos remodelação a fazer para me sentir confortável. Agora imagine que alguem fica de cadeira de rodas la em casa.... ao menos fico mais a vontade sabendo que a remodelações serão minimas e não involvem partir paredes etc...... A lei na minha opinião até é uma das poucas que faz sentido!!!!!
Colocado por: marco1mas para cumprir o RGEU uma das casas da banho terá que ter a dita banheira.
Colocado por: Pedro BarradasEntão.. isso é assunto mais que discutido... AUGUSTHILL, a definição da lotação do T3.. encontra no RGEU, deve-se extrapolar do Quadro constante do art.º 66
REsumindo, a tipologia T3, é composta obrigatóriamente, pelo menos de:
quarto casal (2 pax)
quarto duplo (2 pax)
quarto duplo (2 pax)
Total - 6Pax
Colocado por: numatBom dia!
Comentando o Dec 163/2006 (acessibilidades):
Julgo já todos saberem o que consta neste Dec., julgo que a forma do interpretar é que nem toda a gente está a fazer da maneira correta.
Na minha intrepetação, não é obrigatório ser feito um quarto no piso térreo assim como uma Inst. Sanit. preparada pare receber uma pessoa com deficiencia motora, ou provida de uma cadeira de rodas.
Existe o chamado Plano de Acessibilidades, este é constituido por memória descritiva e peças desenhadas, aqui tem de ir representado uma solução cumprindo com o Dec 163/2006, de forma que uma pessoa provida de uma cadeira de rodas consiga ter total mobilidade na habitação, logo a solução pode passar por não existir quarto nem a tal Inst. Sant. completa no piso terreo e passar esta situação para o piso superior, e no Tal plano de acessibilidades tem de ir umaSIMULAÇÃOda instalação da cadeira elevatória, não é obrigatório depois no decorrer da obra instalar a dita cadeira, a não ser que realmente precise dela. claro que no Dec 163/2006 existem normas para desenhar a escada.
CumprimentosEstas pessoas agradeceram este comentário:Gonçalo