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  1.  # 261

    Já está resolvida a questão do simulador em relação ás despesas e encargos do imóvel.
    Já consegui submeter correctamente agora de manhã, finalmente....
  2.  # 262

    Colocado por: mjose64Já está resolvida a questão do simulador em relação ás despesas e encargos do imóvel.
    Já consegui submeter correctamente agora de manhã, finalmente....


    como fez?
  3.  # 263

    Colocado por: electraoPor curiosidade, como se emite um recibo de devolução?

    Boa pergunta!
    Como eu gosto da filosofia KISS (keep it simple, stupid!), suponho que essa pergunta será a mesma que: "como se emite um recibo?"
    Isto é:
    Não se tratando de um recibo de "rendimento de trabalho" (sujeito a declaração no DMR) nem de "rendimento predial" (sujeito a ser emitido no portal das finanças pelo Senhorio), mas de uma "devolução de caução", suponho que bastará uma folha A4 com toda a informação pertinente.
    :-)
    (aguardemos melhores opiniões!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  4.  # 264

    Colocado por: SupporterRecebi hoje em conta o valor do reembolso! Declaração enviada a 31-03-2016

    Colocado por: Luis K. W.
    A 4/Maio já aparece em: "documentos de cobrança" / "em regularização", e "Aguarda Confirmação" (do Reembolso)!

    Hoje, 9/Maio, recebi em conta uma batelada de dinheiro do reembolso do IRS! (Declaração enviada na madrugada de 1/Abril).
  5.  # 265

    Hoje dia 09-05, também já recebi, uma ninharia, do irs! Enviado em 02-04.
  6.  # 266

    No meu caso também caiu hoje na conta. IRS metido no dia 1/04
  7.  # 267

    A única coisa que não sabia, é que era possivel enviar o irs a 31/03. Para o ano já vou ter mais atenção a essa situação.
  8.  # 268

    Pode, se for trabalho dependente ou pensões (categoria A) abre sempre 2 dias antes da abertura oficial do prazo. Não encontra o site congestionado e ainda recebe o reembolso mais cedo. Se for da 2ª fase é que só mesmo a 1 de maio (e normalmente até é umas horas depois da hora oficial).
  9.  # 269

    Colocado por: VXMCA única coisa que não sabia, é que era possivel enviar o irs a 31/03. Para o ano já vou ter mais atenção a essa situação.


    Nem sempre é bom ser dos primeiros...

    http://www.rtp.pt/noticias/economia/ministerio-das-financas-ja-corrigiu-erro-no-simulador-do-irs_v916739
  10.  # 270

    Colocado por: I_have_a_dream

    Cá para mim o simulador deve andar marado e anda muita gente contente antes do tempo (inclusive eu!).


    Eu avisei que o simulador andava marado. No meu caso, meti o IRS no dia 3/05, na simulação dava quase 5.000 a receber. Fiz nova simulação sábado (bug alegadamente corrigido) e dava 1200 a pagar....!
  11.  # 271

    Boa tarde. Submeti o meu irs a 1 de abril e desde 5 de abril que diz só valiadada. Mais alguém na mesma situação?
  12.  # 272

    Ainda não consegui uma resposta sobre as cauções quando se aluga uma casa.

    Cada cabeça sua sentença! Não dá para entender como a máquina fiscal portuguesa parece uma roda livre e á vontade do freguês.

    Se em 2015 iniciei um novo contrato de arrendamento e recebi uma caução, emiti um recibo como caução, devo inserir o valor desta caução ou não no IRS de 2015?
    Entretanto em 2016 já devolvi a caução so inquilino no final do contrato, como devo proceder?
  13.  # 273

    Colocado por: LuisPereiraAinda não consegui uma resposta sobre as cauções quando se aluga uma casa.

    Cada cabeça sua sentença! Não dá para entender como a máquina fiscal portuguesa parece uma roda livre e á vontade do freguês.

    Se em 2015 iniciei um novo contrato de arrendamento e recebi uma caução, emiti um recibo como caução, devo inserir o valor desta caução ou não no IRS de 2015?
    Entretanto em 2016 já devolvi a caução so inquilino no final do contrato, como devo proceder?


    Parece-me que o modo mais simples seria não passar o recibo da última renda se acordado com o inquilino
  14.  # 274

    Colocado por: jorgferr
    Parece-me que o modo mais simples seria não passar o recibo da última renda se acordado com o inquilino


    Não é assim que deve ser feito!
    Paga 1 ou 2 rendas adiantadas mais a caução!
    A caução é entregue depois de entregue a casa e esta ser vistoriada.
    Se disser ao inquilino que o ultimo mês não paga e depois entrega a casa toda destruída... lá se vai tudo!

    A caução não é uma renda... e no meu caso até é sempre o valor de uma renda e meia!
  15.  # 275

    Colocado por: LuisPereira

    Não é assim que deve ser feito!
    Paga 1 ou 2 rendas adiantadas mais a caução!
    A caução é entregue depois de entregue a casa e esta ser vistoriada.
    Se disser ao inquilino que o ultimo mês não paga e depois entrega a casa toda destruída... lá se vai tudo!

    A caução não é uma renda... e no meu caso até é sempre o valor de uma renda e meia!


    Eu sei que a caução não é uma renda mas passa recibo dela. Passando recibo o inquilino mete-a no IRS como se fosse uma renda e quando sai não lhe passa recibo a si ou não é verdade? como tal uma maneira de acertar seria não passar o recibo da última renda paga.

    Editado: se a caução é renda e meia, no final não lhe passava o recebo de renda e meia. Eu como inquilino não vejo problema nisso porque não fico prejudicado e tenho sempre a transferência como prova de pagamento caso um dia alguém alegasse que eu não tinha pago
  16.  # 276

    Colocado por: jorgferr Passando recibo o inquilino mete-a no IRS como se fosse uma renda e quando sai não lhe passa recibo a si ou não é verdade?
    O inquilino não passa recibo da devolução da caução?!?

    COMO?

    Se a caução for DEVOLVIDA após o inquilino abandonar a casa, TEM DE passar o respectivo recibo!
  17.  # 277

    Não encontrei resposta para isto.

    O custo de selar o contrato de arrendamento é dedutível nos rendimentos da categoria F?
  18.  # 278

    Colocado por: Silver WolfO custo de selar o contrato de arrendamento é dedutível nos rendimentos da categoria F?
    Há lá um espaço nas "despesas dedutíveis" para imposto do selo...
    Concordam com este comentário: electrao
  19.  # 279

    Colocado por: Luis K. W.O inquilino não passa recibo da devolução da caução?!?

    COMO?

    Se a caução for DEVOLVIDA após o inquilino abandonar a casa, TEM DE passar o respectivo recibo!


    Olhe eu nunca passei e já vou na 3ª casa arrendada. E já agora nunca nenhum senhorio me pediu qualquer recibo
  20.  # 280

    Já agora a titulo de curiosidade. A segunda casa era duma juíza, no contrato assinado mencionava que houve pagamento de uma caução mas ela apenas passou recibo das rendas. Sendo assim fico na dúvida se é obrigatório passar recibo da caução pois estando em contrato e não sendo uma renda não vejo necessidade do recibo
 
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