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  1.  # 281

    Colocado por: jorgferrA segunda casa era duma juíza

    E quem disse que as juízas percebem alguma coisa de contabilidade?
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Supporter
  2.  # 282

    Colocado por: jorgferrJá agora a titulo de curiosidade. A segunda casa era duma juíza, no contrato assinado mencionava que houve pagamento de uma caução mas ela apenas passou recibo das rendas. Sendo assim fico na dúvida se é obrigatório passar recibo da caução pois estando em contrato e não sendo uma renda não vejo necessidade do recibo

    Os recibos electrónicos têm uma opção para recibo-de-renda, outra para recibo-de-caução...
  3.  # 283

    Colocado por: Picareta
    E quem disse que as juízas percebem alguma coisa de contabilidade?

    Pelo menos tem obrigação de perceber de leis. De qualquer maneira para mim faz sentido. A caução está no contrato, com transferência há prova que foi paga assim como devolvida. No final há devolução pelo que não vejo que possa/devesse haver tributação duma coisa que não é rendimento
    Concordam com este comentário: RogerioBarros
  4.  # 284

    Sr jorgferr,

    Eu concordo e por isso mesmo só me tramam uma vez esta AT, daqui em diante vou passar recibo de caução mas em papel como antigamente, nada de portal de arrendamento pra cauções nunca mais!

    Assim existe registo das cauções mas não serão tributadas!

    Fica escrito no contrato como sempre na mesma.

    Boa noite.
  5.  # 285

    Coloquei através do e-balcão no site das finanças a pergunta sobre recibos de caução e a resposta que obtive está em anexo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  6.  # 286

    Será que alguém entendido no assunto me pode ajudar numa dúvida sobre se os recibos de condomínio de casa alugada podem ser incluídos nas despesas dos senhorios independentemente do ano a que se referem, desde que tenham efetivamente sido pagas em 2015?
    Desde já agradeço a ajuda, muito obrigada.
  7.  # 287

    Andei à procura no site das finanças algo sobre devolução de caução e encontrei isto:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=358
    Novo IRS-2015 Arrendamento
    13-1910 Registei um contrato de arrendamento de um imóvel e emiti, no Portal das Finanças, o respetivo recibo eletrónico. Pretendo saber se, quanto ao valor da caução deverei emitir um recibo e com que datas,e, em caso de devolução como deverei proceder.

    Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.

    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  8.  # 288

    Colocado por: 8421Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.


    Agora só falta saber como se poderá emitir um recibo de quitação. É apenas um papel com os dados do locatário e do arrendatário declarando esse valor? Existe algum documento standard nas Finanças? etc...
  9.  # 289

    Recebi esclarecimento de um contabilista sobre a caução e no meu caso concreto é o seguinte que tenho de fazer:

    - Em Novembro de 2015 celebrei novo contrato de arrendamento em que recebi 3 meses de renda adiantados e uma caução no valor de uma renda e meia.
    - passei 3 recibos de renda no portal das finanças correspondentes a rendas de Novembro 2015, Dezembro 2015 e Janeiro 2015
    - passei 1 recibo de caução com a data de Novembro 2015 correspondente ao contrato que era de dois anos.
    - No IRS de 2015 entram os 3 recibos de renda mais a caução
    - Como o contrato vai terminar antecipadamente em Junho de 2016 e vou devolver a caução caso a casa esteja em boas condições o inquilino terá de me passar uma declaração/recibo com os dados dele, valor recebido e assinado. Este recibo entra no IRS2016 como despesa.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  10.  # 290

    Colocado por: 8421Andei à procura no site das finanças
    Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.

    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.
    ...e...
    Colocado por: LuisPereira- passei 1 recibo de caução com a data de Novembro 2015 correspondente ao contrato que era de dois anos.
    - No IRS de 2015 entram os 3 recibos de renda mais a caução
    - Como o contrato vai terminar antecipadamente em Junho de 2016 e vou devolver a caução caso a casa esteja em boas condições o inquilino terá de me passar uma declaração/recibo com os dados dele, valor recebido e assinado. Este recibo entra no IRS2016 como despesa.

    Tal e qual como eu escrevi !. ;-)
    Concordam com este comentário: electrao, LuisPereira
  11.  # 291

    Colocado por: LuisPereiraRecebi esclarecimento de um contabilista sobre a caução e no meu caso concreto é o seguinte que tenho de fazer:

    - Em Novembro de 2015 celebrei novo contrato de arrendamento em que recebi 3 meses de renda adiantados e uma caução no valor de uma renda e meia.
    - passei 3 recibos de renda no portal das finanças correspondentes a rendas de Novembro 2015, Dezembro 2015 e Janeiro 2015
    - passei 1 recibo de caução com a data de Novembro 2015 correspondente ao contrato que era de dois anos.
    - No IRS de 2015 entram os 3 recibos de renda mais a caução
    - Como o contrato vai terminar antecipadamente em Junho de 2016 e vou devolver a caução caso a casa esteja em boas condições o inquilino terá de me passar uma declaração/recibo com os dados dele, valor recebido e assinado. Este recibo entra no IRS2016 como despesa.
    Concordam com este comentário:Luis K. W.

    Tenho 2 duvidas:
    O que aconteceu á meia renda?
    Passou 2 recibos referente a novembro de 2015?
  12.  # 292

    Colocado por: primavera
    Tenho 2 duvidas:
    O que aconteceu á meia renda?
    Passou 2 recibos referente a novembro de 2015?
    Uma caução pode ter um valor QUALQUER.
    Pode ser 1000 euros,
    Pode ser o valor de Uma renda,
    Pode ser o valor de Uma-renda-e-meia...

    Neste caso, o valor da caução era de uma renda e meia, e o Luís Pereira diz (em cima) que "devolveu a caução".
    Concordam com este comentário: electrao
  13.  # 293

    Colocado por: primaveraTenho 2 duvidas:
    O que aconteceu á meia renda?
    Passou 2 recibos referente a novembro de 2015?


    em novembro de 2015 passei 4 recibos
    1 da caução (valor = renda e meia)
    1 da renda de Novembro de 2015
    1 da renda de Dezembro de 2015
    1 da renda de Janeiro de 2016
  14.  # 294

    a preencher o IRS e as duvidas/problemas continuam

    Preenchi o anexo F e ao submeter avisou-me que tenho de preencher o anexo B, pois estou registado para recibos verdes, embora não passe um recibo verde á mais de 10 anos. Já sei que devia ter deitado abaixo estra droga mas nunca me lembro.
    Lá preenchi o anexo B com ZEROS e submeti!
    Novo aviso... preciso de preencher o anexo SS.
    Abro anexo SS e não consigo preencher isto... como faço? Tenho mesmo de submeter este anexo?
  15.  # 295

    Colocado por: LuisPereiraAbro anexo SS e não consigo preencher isto... como faço? Tenho mesmo de submeter este anexo?

    porque é que não consegue preencher?
  16.  # 296

    Já resolvi... faltava o visto logo no primeiro ou segundo quadro onde diz "não teve rendimentos blablabla"

    Enviado!
  17.  # 297

    Preenchi e enviei o meu IRS dia 7 de Abril. Mas ainda não recebi nada...o meu namorado colocou mais tarde do que eu e já recebeu. Há mais alguém que tenha enviado logo no início do mês e que também ainda não tenha recebido?
  18.  # 298

    Provavelmente Vai receber uma carta para se dirigir às finanças para esclarecer algumas coisas?!?!?!
  19.  # 299

    Eu então espero que as Finanças se lembrem de mim o mais tarde possível. Vou ter que pagar uns 3.500€ e não tenho pressa nenhuma.
  20.  # 300

    A declaração está validada (Certa) pelas finanças?
 
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