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  1.  # 1

    Boa tarde,
    venho aqui neste fórum expor o meu caso em particular afim de obter algumas respostas que me possam elucidar.
    Comprei uma propriedade que está dividida em 2 artigos, sendo um rústico e o outro urbano.
    Passados cerca de 4 meses fui agora contactado por um vizinho, proprietário de um artigo rústico e outro artigo urbano, ambos confrontantes unicamente com o meu artigo rústico.
    Este vizinho alega que vai reclamar o seu direito de preferência, alegando que a vendedora nunca nos devia ter vendido a propriedade.
    Contactei a vendedora para me esclarecer essa situação e a mesma disse que esse vizinho tinha conhecimento que essa propriedade já estava à venda à cerca de 4 anos e já nessa altura lhe teria feito uma proposta, não chegando a acordo. Este ano voltou a fazer uma nova proposta. Sendo essa proposta abaixo do valor pretendido enviou uma contra-proposta por carta registada. Essa carta registada foi devolvida visto que esse vizinho não fez o levantamento da mesma. Passado algum tempo sem ser contactada pelo vizinho e entretanto surgiu a minha proposta na mesa e sendo o valor pretendido pela vendedora, fizemos negócio.
    Como é normal fiquei alarmada com esta situação, visto ser a 1ª vez que efectuei este tipo de negócio.
    Investiguei sobre o assunto, mas não é muito fácil chegar a alguma conclusão, queria pedir a vossa ajuda para tentar perceber as consequências que este processo poderá ter para nós como compradores. e como poderei resolver esta situação da melhor maneira possível.

    Cumprimentos
    ALESMaia
  2.  # 2

    A primeira coisa que o vendedor deveria fazer era informar por carta registada com aviso de recepção todos os confinantes, isto é todos os proprietários dos terrenos que estão em volta do terreno em questão. Nessa carta deve constar a informação sobre o prédio e o preço.
    O preço tem de ser o mesmo da escritura porque se for abaixo não adianta nada mandar a carta.
    Se houver vários interessados entre os confinantes o terreno é:

    1º De quem tiver casa no local confinado.
    2º Se não tiver servidão direta a via publica é do terreno servente.
    3º do terreno maior

    O direito de preferência só pode ser reclamado até aos 6 meses, seguintes a venda.

    No seu caso particular o que aconteceu certamente é que a senhora na escritura declarou um valor mais baixo e este senhor está a aproveitar-se disso.

    O vendedor errou aqui não o ter avisado por carta registada, agora que o mal está feito, este senhor tem de ir para tribunal para exercer o seu direito de prefêrencia.
    A senhora espera ser contactada pelo tribunal e opõe-se ao direito de preferência dizendo que este senhor sabia da venda, toda a localidade, sabia, etc, etc.
    Apresenta provas disso, cartas trocadas entre o vendedor e esse senhor, testemunhas, etc.
    O tribunal se vir que as provas são credíveis dar-lhe-á razão e o terreno é seu.
    Eu aqui arriscava a que o seu advogado pedisse para quem perdesse pagasse todas as despesas ( se não for pedido as despesas (custas) são pagas pelos 2)
    O seu advogado tem sempre a senhora de o pagar.
    Acho pouco provável a senhora perder, mas caso aconteça poderá pedir uma indeminização ao vendedor, com todas as despesas que teve, transtornos, etc
  3.  # 3

    Caso não tenha provas consistentes de nada, mas tem um amigo, vizinho, familiar, etc que está em melhor posição para exercer o direito de preferência, pode este a seu mando exercer o direito de preferência para a senhora, isto é, o seu amigo exerce o direito de preferência contra si, se está em melhor posição que o vizinho é lhe dado a ele, ele deixa passar um tempo e vende-a a si, mas nesta venda segue todos os passos e põe muito mais cara na escritura, e o vizinho vê a por um oculo.
    Se tiver possibilidades, quiser gastar dinheiro e tiver um confinante amigo melhor colocado o terreno é sempre seu por um lado ou por outro.
  4.  # 4

    Existe um forma mais rápida e mais barata de resolver a questão , amigos meus na mesma situação conseguiram resolver desta forma.
    Vai com o vendedor ás finanças e diz que houve um erro na venda do terreno e altera o preço. Como é para cima deixam sempre alterar.
    Mas convém ser antes de o seu vizinho ir para tribunal e ser um engano inteligente, isto é tem na venda 5000 euros, acrescenta um zero, um nove, etc., para dar mais credibilidade ao engano.
  5.  # 5

    Boa tarde,
    Antes de mais agradeço ao José1982 o seu comentário e ajuda.
    Em relação ao valor declarado nas escrituras foi o real valor de compra, paguei todas as despesas inerentes à escritura.Portanto em relação a esse aspecto estou descansada.
    1º Fiquei com uma dúvida, quem irá a tribunal será a vendedora e o tal vizinho, correcto?
    2º Outra dúvida que tenho e ainda não mencionei é a seguinte, ele (o vizinho) só poderá reclamar o direito de preferência sobre o artigo rústico? Porque como referi eu comprei dois artigos, e do urbano ele não é confrontante.
    Como se resolve este tipo de situação?
    3º Pelo que tenho lido o direito de preferência tem como finalidade a utilização exclusiva para fins de cultivo. No caso desse vizinho ele não cultiva nada em nenhum dos seus terrenos, daí a minha duvida, se ele pode ou não exercer o seu direito de preferência.

    Cumprimentos
    ALESMaia
  6.  # 6

    Colocado por: ALESMaia (...) Como se resolve este tipo de situação?

    Resolve-se, talvez, com a ida a um advogado.

    1ª - pergunta: os artigos (urbano e rústico) estavam com o anúncio de venda no local? Se não estavam como é que soube da venda?

    2ª - pergunta: esse confrontante já sabia, há quatro anos, do interesse do proprietário em vender os artigos. Se fez uma proposta de compra, esta foi por carta registada com aviso de recepção?

    3ª - pergunta: a nova proposta (feita, com certeza, na primeira metade deste ano) foi enviada por carta, registada, com A/R?

    4ª - pergunta: a contra - proposta do proprietário vendedor (tendo sido enviada em carta registada com A/R) veio devolvida e, aquele, guardou-a?

    Os proprietários confinantes - espero não estar a dizer nenhum disparate - têm direito de preferência, é verdade, e só o podem usar até seis meses da data em que tomaram conhecimento dessa venda; a dificuldade está em confirmar - pode não ser aqui o caso, uma vez que já houve uma proposta de compra há quatro anos atrás -, em que data concreta souberam desta venda. As provas testemunhais são muito importantes sejam elas escritas ou observadas visualmente.
    Mantenho o que disse: a ida a um advogado, reunindo tudo o que é passível de prova.

    Já agora, não se esqueça de vir aqui contar o desenrolar dos acontecimentos. E boa sorte!
  7.  # 7

    Normalmente é a vendedora e o vizinho que vão a tribunal. Mas pode acontecer que se o advogado do vizinho for "reles" mete-a a si também, se tal acontecer a senhora mete um advogado ou através do advogado do vendedor, diz que a senhora não sabe nada dos negócios deles, quem tinha de o avisar era o vendedor, que comprou pagou e ainda por cima está a ser incomodada e normalmente o juiz tira-a de rê, se assim for pode servir de testemunha do vendedor.
    Referiu que comprou dois terrenos com dois artigos diferentes, mas uma escritura deu para tudo, o preço é do conjunto.
    O vendedor vendeu o conjunto, como os seus dois artigos confinam um com o outro ele comprando um era confinante do outro.
    Ser rustico ou urbano não interessa para este caso, interessava caso existissem vários confinantes interessados o da casa tinha preferência sobre os terrenos.
    A sua pergunta nº3 poderá estar errada na totalidade ou em parte dependendo do seguinte:
    O proprietário de um terreno pode fazer nele o que entender desde que não prejudique os outros nem faça nada ilegal.
    cultivar o terreno ou não depende da vontade dele, ninguém tem a ver nada com isso pode exercer o direito de preferência de igual forma.
    Construir é que depende de vários factores entre eles destaco:
    1º Estar dentro do PDM de construção.
    2º Ter acesso directo e suficiente a via publica.
    Quando os terrenos estão encravados isto é quando não tem acesso direto a via publica nem possibilidades de a fazer sem prejuízo para o terreno servente é que só podem cultivar e dentro dos parâmetros legais, normalmente por uso-capião.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  8.  # 8

    Boa noite
    Desde ja agradeço mais uma vez a ajuda e atenção dada ao meu caso, mas nao compreendi muito bem o que quis dizer quando escreveu "o vendedor vendeu o conjunto, como os seus dois artigos confinam um com o outro ele comprando um era confinante do outro".
    Tratam-se de artigos distintos aos quais foram atribuidos valores separados. Um artigo rústico que é um terreno com 2500m2 e um outro artigo que é uma casa com logradouro. A vendedora é que sempre fez questão de vender os artigos em conjunto. E também me interessou uma vez que o logradouro da casa (artigo urbano) é pequeno e assim umcomplementava o outro.

    Cumprimentos
    ALESMaia
  9.  # 9

    O terreno do seu vizinho confina com o seu e o seu confina com a sua habitação. O seu vizinho ao ter direito de preferência pelo seu terreno vai ter pela casa também porque o seu terreno confina com a sua casa. Se existisse outro terreno entre a sua casa e o seu terreno que fosse de uma terceira pessoa já não existia esse problema.
    Já que falou em logradouro pergunto:
    1º O terreno do seu vizinho tem acesso direto a via publica?
    2º O seu terreno tem acesso direto a via publica ou possibilidade de o fazer?
    Quanto a sua habitação não pergunto porque tem de ter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALESMaia
  10.  # 10

    Sim tanto o terreno do vizinho como o meu têm acesso a via publica.
    Está a dizer me que à partida ele também pode reclamar direito sobre o urbano?
    Para mim começa a ficar confuso porque pelo que me informei e consultei, o direito de preferencia é aplicável entre atigos rústicos confrontantes.
    Assim fico ainda mais preocupada e se é mesmo o que me quer transmitir gostava de saber qual a lei em que se baseia?
    Mais uma vez agradeço a sua atenção e disponibilidade.
  11.  # 11

    Eu conheço casos parecidos ao seu.
    Penso que o direito de preferência é só relativamente ao terrenos rústicos. Se o terreno do tal vizinho já tiver construção ele perde logo esse direito de preferência, ou seja se o terreno dele for urbano.


    Colocado por: José1982O direito de preferência só pode ser reclamado até aos 6 meses, seguintes a venda.


    A mim disseram-me que não existe prazo.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALESMaia
  12.  # 12

    Este problema dos direitos de preferência parece que é muito comum.
    Sobretudo quando o vendedor não avisa os confinantes e depois vende, sendo que essa venda é escriturada por valores muito baixos, sobretudo para fugir às taxas.
    E depois vão os vizinhos ao cartório e exercem o direito de preferência alegando que não foram avisados de uma possível venda e pagam apenas o valor que escrituraram!
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALESMaia
  13.  # 13

    Colocado por: ALESMaiaPassados cerca de 4 meses fui agora contactado por um vizinho, proprietário de um artigo rústico e outro artigo urbano, ambos confrontantes unicamente com o meu artigo rústico.


    Neste caso até pode nem ter direito de preferência devido ao artigo urbano. E ele ao ficar com o seu artigo rústico penso que não pode construir, ou seja passar a urbano.
    Pelo menos foi o que me disseram no notário!
    Também me disseram o que você já referiu, que só poderia cultivar.
    Mas o tal vizinho já sabe o valor que você escriturou?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALESMaia
  14.  # 14

    Aqui muita confusão.
    O direito de preferência tem como objetivo resolver problemas simples como o emparcelamento, terrenos encravados, etc.
    Pelo mesmo preço de venda os confinantes tem preferência sobre quem entre para lá de novo.
    1º Quem tiver uma casa no local tem preferência sobre o terreno que confina com a casa.
    2º se o terreno estiver encravado tem preferência o terreno que lhe dá passagem
    3º O terreno que for maior
    E por aí abaixo
    Quando se fala que não existe prazo a lei diz que é seis meses a partir do momento em que teve conhecimento.
    A informação de que se o terreno do vizinho já tiver construção não pode exercer o direito de preferência está errada.
    Ao ficar com o seu terreno pode construir igual se o PDM o permitir, se tiver area para isso e se não estiver encravado, isto é tenha uma boa servidão com a via publica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ALESMaia
  15.  # 15

    Para ficar com os terrenos o vendedor só tem de provar que o tal senhor sabia da venda.
    Se houve um leilão o vizinho não pode exercer o direito de preferência.
    Se pós um anuncio no jornal também não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok, ALESMaia
  16.  # 16

    Colocado por: José1982Quando se fala que não existe prazo a lei diz que é seis meses a partir do momento em que teve conhecimento.


    Como não teve conhecimento, logo não à prazo.

    Colocado por: José1982A informação de que se o terreno do vizinho já tiver construção não pode exercer o direito de preferência está errada.

    O que me foi dito pelo notário, foi que se o vizinho tiver habitação, ou seja o terreno é urbano, este não tem qualquer direito de preferência. Nem sequer é necessário avisá-lo.
    Só nos casos em que é rústico com rústico.
    Na altura li a lei, agora já não tenho presente.
    Assim como consultei várias pessoas.
  17.  # 17

    O seu vizinho não tem direito de preferência se se verificarem alguns destes fatores.
    1º O terreno em questão estiver dentro do PDM de construção. (mas é o seu não o do vizinho)
    2º A area do terreno na sua zona for superior a X ( Não lhe posso dar a area porque não sei onde mora)
    3º Em caso de troca de terrenos.
    4º Em venda judicial
    5º Em asta publica
    6º Leilão
    7º Se a escritura tiver mais de 6 meses
  18.  # 18

    Algum destes fatores, assim é que é.
  19.  # 19

    Rikjard, se houver escritura o prazo é 6 meses após a celebração desta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mduvidas
  20.  # 20

    Entenda-se prazo máximo, porque qualquer pessoa pode comprar hoje o confinante saber daqui a uma semana e a escritura ser feita daqui a dois anos.
    Neste caso o prazo conta quando o confinante soube, neste meu exemplo é daqui a uma semana.
 
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