Colocado por: shirinehdelamAcrescentar apenas que vai ser necessário fazer obras na fachada na próxima primavera e todos nós optámos por deixar esse montante que sobrou em fundo de reserva.
Colocado por: marco1Hélio
muito simples, ai efetivamente havia uma obra e com beneficio efetivo para o novo proprietário e ai este teria que participar.
aqui a questão é que não houve obra e o dinheiro foi restituido a pessoas, as que pagaram, não ficou como saldo na conta do condominio.
Colocado por: shirinehdelamAcrescentar apenas que vai ser necessário fazer obras na fachada na próxima primavera e todos nós optámos por deixar esse montante que sobrou em fundo de reserva.
Colocado por: marco1Hélio
muito simples, ai efetivamente havia uma obra e com beneficio efetivo para o novo proprietário e ai este teria que participar.
aqui a questão é que não houve obra e o dinheiro foi restituido a pessoas, as que pagaram, não ficou como saldo na conta do condominio.
Colocado por: arturandresilva
Em condomínio:
Obrigações = seguem a fração
Créditos = seguem a fração
Ponto.
O art.º 473.º só seria aplicável se:
o condomínio tivesse pago por engano ao novo proprietário,
ou pagasse uma quantia sem qualquer ligação jurídica.
Mas aqui a ligação existe e é sólida.
Resumindo podem e devem devolver ou novo proprietário
----
Em todo o caso e sendo legal deixar o dinheiro em caixa para usar em obras futuras, apenas pode ser feito com o dinheiro que sobrou na totalidade. O condomínio NÃO pode devolver a alguns condóminos e reter apenas o valor de um deles.
Isso seria ilegal, violaria o princípio da igualdade entre condóminos e poderia ser anulado judicialmente.
Colocado por: arturandresilva
Em condomínio:
Obrigações = seguem a fração
Créditos = seguem a fração
Ponto.
O art.º 473.º só seria aplicável se:
o condomínio tivesse pago por engano ao novo proprietário,
ou pagasse uma quantia sem qualquer ligação jurídica.
Mas aqui a ligação existe e é sólida.
Resumindo podem e devem devolver ou novo proprietário
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Em todo o caso e sendo legal deixar o dinheiro em caixa para usar em obras futuras, apenas pode ser feito com o dinheiro que sobrou na totalidade. O condomínio NÃO pode devolver a alguns condóminos e reter apenas o valor de um deles.
Isso seria ilegal, violaria o princípio da igualdade entre condóminos e poderia ser anulado judicialmente.
Colocado por: hangasAcórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14-01-2020 (proc. 1672/18.1T8OER.L1-8):
«O direito à restituição de quantias pagas a título de quota extraordinária para obra que não chegou a executar-se pertence ao condómino que efetuou o pagamento, sendo um crédito pessoal que não acompanha automaticamente a fração autónoma transmitida.»
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09-03-2022 (proc. 324/20.8T8VNG.P1):
Confirma exatamente o mesmo entendimento.
Colocado por: shirinehdelam
MLopes, moralmente a questão até pode ser posta nesses termos, mas o que estamos a procurar aqui não é isso. Poderia dar bastante contexto e as razões que nos levam a não querer transferir directamente o montante para o ex-proprietário, mas acaba por ser irrelevante para o caso e não ajuda pessoas que no futuro peçam a ajuda do fórum para esta mesma situação.
Colocado por: arturandresilvaEm todo o caso e sendo legal deixar o dinheiro em caixa para usar em obras futuras, apenas pode ser feito com o dinheiro que sobrou na totalidade. O condomínio NÃO pode devolver a alguns condóminos e reter apenas o valor de um deles.
Isso seria ilegal, violaria o princípio da igualdade entre condóminos e poderia ser anulado judicialmente.