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  1.  # 121

    Já agora, quando houver reuniões de condomínio, têm que convocar os condóminos antigos. Visto que podem ter uma palavra a dizer.
    🙈
  2.  # 122

    Colocado por: PalhavaJá agora, quando houver reuniões de condomínio, têm que convocar os condóminos antigos. Visto que podem ter uma palavra a dizer.
    🙈

    As eólicas andam a fazer mal aos seus neurónios.
  3.  # 123

    Colocado por: Palhavatêm que convocar os condóminos antigos


    Ja me tinha ocorrido o mesmo. Se o dinheiro ficar cativo para obras futuras que ate podem ser outras que nao as previstas, o dono do dinheiro (o antigo proprietário) deveria ter uma palavra nas reuniões, quando na verdade já não é o dono do imovel. Esta lei nao faz qualquer sentido. Diria mais. Qualquer juiz com dois dedos de testa consegue chegar a conclusão que quando vendo uma coisa que já tem paga uma reforma, o novo dono é o lesado se essa reforma não é executada. mas pronto são ideias.
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    • 22 novembro 2025

     # 124

    Colocado por: arturandresilva

    Ja me tinha ocorrido o mesmo. Se o dinheiro ficar cativo para obras futuras que ate podem ser outras que nao as previstas, o dono do dinheiro (o antigo proprietário) deveria ter uma palavra nas reuniões, quando na verdade já não é o dono do imovel. Esta lei nao faz qualquer sentido. Diria mais. Qualquer juiz com dois dedos de testa consegue chegar a conclusão que quando vendo uma coisa que já tem paga uma reforma, o novo dono é o lesado se essa reforma não é executada. mas pronto são ideias.


    Não, não existe qualquer legitimidade para o antigo proprietário ser convocado.
    ´O problema em causa configura um direito cível, sobre dinheiro excedentário arrecadado pelo condomínio, que foi restituído a quem de direito, com exceção de um condómino que vendeu a fração.
    O condomínio não tem que se imiscuir sobre o modo, condições, como foi transacionada a fração. Ponto final.
    Tendo dúvidas sobre a reivindicação e ameaça do anterior proprietário, há que recorrer a competente apoio jurídico, no sentido do problema ser devidamente analisado.
    Do modo como foi colocada a situação pelo autor do tópico, um juiz com dois dedos de testa concluirá que o comprador não pode ser o beneficiário do valor em causa, porque recai num enriquecimento sem justa causa.
  4.  # 125

    A regra geral em matéria de condomínio é simples: os direitos e obrigações estão sempre associados à fração, não à pessoa que foi ou deixou de ser proprietária. É o mesmo princípio que faz com que quem compra uma fração herde dívidas de condomínio anteriores - e também herde créditos, se existirem.

    No caso que descreves, a obra foi paga pelos condóminos enquanto proprietários à data, mas o acerto final corresponde a um valor que passou a integrar o património da própria fração. A partir do momento em que há transmissão de propriedade, o novo proprietário sucede automaticamente a tudo o que diga respeito à fração, incluindo créditos junto do condomínio.

    Por isso, o entendimento que vocês têm é o que normalmente é seguido:

    – O condomínio devolve à fração, o que na prática significa devolver ao proprietário atual;
    – Cabe depois ao comprador e vendedor acertarem entre si, se isso fizer sentido. Muitas vezes já o fazem na escritura, quando existe informação da administração sobre obras em curso, quotas extraordinárias, etc.

    O ex-condómino até pode sentir que “pagou mais do que devia”, mas a verdade é que deixou de ter qualquer relação jurídica com a fração e com o condomínio. Se quiser reclamar, o seu interlocutor será sempre o novo proprietário, não o condomínio.

    Ameaças de tribunal são frequentes neste tipo de situações, mas não vejo fundamento para que o condomínio seja responsabilizado - desde que tenham agido de acordo com o que a lei prevê e existam atas e contas claras.

    Quando reunirem com a nova administradora, será útil pedir que ela confirme por escrito este entendimento, para ter tudo formalizado. Normalmente é o que basta para encerrar o assunto.
  5.  # 126

    Imaginem, por absurdo, que o valor a devolver eram 50 mil euros. Ao cair essa transferencia na conta do novo proprietário o banco iria imediatamente sinalizar como movimento anormal, a AT poderia questionar a proveniência dos fundos, considerar um rendimento e tributar em sede de IRS (pelo menos). Se caísse na conta do antigo proprietário este facilmente provaria tratar-se de uma devolução e a AT não teria nada a reclamar, nem haveria qualquer ilegalidade.

    Qual das situações é que parece a correcta?

    Imaginem até uma situação em que ambos os proprietários eram empresas, como é que a nova proprietária justificaria a entrada do dinheiro na contabilidade sem ser tributada?
  6.  # 127

    Colocado por: AlexRibeiroImaginem, por absurdo, que o valor a devolver eram 50 mil euros


    Na minha opinião, sendo que não é o que a lei diz pelo que li, não existem valores absurdos se forem de acordo com as obras previstas para a fração. Então se eu vender uma fração com um valor de 150 mil euros no estado atual com problemas, que prevê e está adjudicado e pago um arranjo e remodelação no valor de 50 mil euros. Quando recebo o imóvel e paguei 200 mil por ele (sim porque a obrigação do antigo dono seria ajustar o valor na venda) e essas obras não foram feitas para quem vai o dinheiro? O dono antigo? Cabe na cabeça de alguém?

    A AT se quiser saber de onde veio o dinheiro é so responder que foi uma devolução que ja tinha sido paga por um melhoramento que não foi executado!
  7.  # 128

    artur
    como tem a certeza que em algum momento a casa foi proposta para venda com a premissa que iriam ser feitas obras já com o dinheiro de parte para as fazer? ficou escrito em algum contrato ou escritura, eu pelo menos não li que o atual proprietário tenha dito que comprou a casa com essa prerrogativa.
  8.  # 129

    Colocado por: arturandresilva150 mil euros


    Colocado por: arturandresilvaremodelação no valor de 50 mil euros


    Colocado por: nielskyeólicas


    Devolvia 50K!👀
    E tudo o vento levou....
    E ainda tinha de arranjar outros 50K para pagar os arranjos quando o condomínio se organizasse.
    🙈
    Colocado por: arturandresilvapaguei 200 mil por ele
  9.  # 130

    Pense assim Joao. Vai vender o seu apartamento. Ja tem pagas obras para o melhorar. Se o vender depois de ja ter pago as obras vai vender sem ter em conta essa despesa? Vai dar uma borla ao novo comprador?
  10.  # 131

    qual borla, a casa foi vendida tal como estava e o antigo pagou o que foi feito, acontece é que não foi preciso fazer tudo logo sobrou dinheiro que á partida era para ser devolvido a cada pagante, o novo proprietário estava a leste disto tudo, pagou pela casa tal como estava e não com a premissa que havia dinheiro sobrante da obra já feita.
    diferente seria estarmos a falar de uma obra a fazer que foi anunciada como mais valia para a valorização da casa para a sua venda, não foi o caso entenda-se.
  11.  # 132

    Colocado por: marco1a casa foi vendida tal como estava


    Não pode ter sido vendida como estava porque uma parte do trabalho nao foi executado.

    Ou melhor, foi vendida como estava mas com obra paga que não foi feita. Nesse sentido essa parte é um valor devido ao novo proprietario. Porque é obrigação do dono anterior ter tido essa parte não concluida em conta no momento da venda.
  12.  # 133

    Colocado por: marco1contece é que não foi preciso fazer tudo logo sobrou dinheiro


    Dinheiro esse, na minha opiniao, como é obvio tem de ser tido em conta para o valor final da venda. Se não o fizer, está a dar uma borla ao novo dono.

    Porque o dono antigo não tinha como saber antes que não ia ser concluida esta parte. Tanto que resultou que o dinheiro a devolver acontece numa altura que ja tem novo dono. Logo a parte que não foi executada ja foi depois de concluida a venda e a devida avaliacao do imovel tendo em conta os valores pagos para obras.
  13.  # 134

    Este assunto mexe!

    Nem sequer é o nosso bolso.
  14.  # 135

    Não se pode dizer que a casa foi vendida “como estava”, porque havia uma obra paga que não foi executada. Essa parte não concluída representa um valor que, na minha opinião, deveria ser considerado no cálculo final da venda.

    O antigo proprietário não podia prever que parte da obra não seria concluída antes da venda. O facto de o dinheiro a devolver surgir depois da transação não muda o que é justo. a parte da obra não executada é um valor que, logicamente, não deve beneficiar o novo dono sem ser deduzido do preço final.
    Concordam com este comentário: Palhava
  15.  # 136

    Se fosse do nosso bolso?
    Devolviam?

    O dinheiro 💸💸💸 que está na conta do condomínio, independentemente da origem ser do novo ou antigo proprietário...consta no fundo de reserva como PAGO pela fração.

    -----
    Eu quando vendi um apartamento, tinha o condomínio do ano todo pago e não fui exigir o remanescente ao novo proprietário. Ficou com 1 trimestre "grátis".
    São opções...

    Doutra vez paguei eu o condomínio atrasado de uma herdeira do apartamento que comprei.
    Na altura tinha dinheiro e não me fez mossa.
    Mas a experiência diz que dinheiro é dinheiro e não se deve dar abébias para ser simpático. Ninguém tem benevolência no futuro quer sejamos simpáticos ou não.
    •  
      marco1
    • 23 novembro 2025 editado

     # 137

    artur
    a casa não foi vendida com esses pressupostos ao comprador, o comprador pagou o que estava e ninguem o iludiu com futuras obras já pagas, pagou o que pagou ninguem lhe apontou uma pistola á cabeça.
    a obra era por x e foi paga, mas afinal ficou por x- y, portanto esse remanescente iria ser devolvido a cada pagante, agora é que vem essa versão de ficar para o fundo de reserva.
    isto não tem nada a ver com o negocio da venda da casa.
  16.  # 138

    O facto de o comprador não ter sido informado sobre o remanescente da obra não muda a realidade económica do negócio. Ele comprou a casa e pagou um valor que incluía uma obra que já estava paga pelo antigo proprietário, mas que não foi totalmente executada.

    Do ponto de vista lógico, parte desse valor corresponde a algo que ele não recebeu em termos de obra. Portanto, esse remanescente é, de certa forma, um ativo que está incorporado no imóvel no momento da venda e deveria ser considerado a favor do comprador, porque ele pagou pelo imóvel “com obra incluída” e recebeu menos do que pagou. Não interessa se foi informado da obra ou não. Ela estava incluída no preço pelo vendedor.

    Ou seja, mesmo sem fraude ou engano, o novo proprietário acaba por pagar por algo que não usufruiu, pelo que o remanescente não é apenas uma questão entre antigos condóminos. faz parte do valor real que ele pagou pelo imóvel.
  17.  # 139

    Colocado por: marco1casa não foi vendida com esses pressupostos ao comprador, o comprador pagou o que estava e ninguem o iludiu com futuras obras já pagas,


    Não sabemos o que foi conversado entre vendedor e comprador!
  18.  # 140

    Colocado por: PalhavaNão sabemos o que foi conversado entre vendedor e comprador!


    Apesar de considerar que não é muito relevante para o caso. acho que nenhum vendedor deixaria de fora este detalhe de uma melhoria para argumentar a qualidade, o estado e o valor do seu imóvel para facilitar e dar credito à venda.
 
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