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  1.  # 141

    Colocado por: arturandresilvaO facto de o comprador não ter sido informado sobre o remanescente da obra

    o comprador comprou a obra por assim dizer, não comprou o desconto ( o que foi pago a mais) que afinal se verificou, não sei onde está a duvida. Em suma se formos por ai, ele o comprador, teve a obra.

    vou dormir :)
  2.  # 142

    O que aqui está é isto: Eu tenho um apartamento para venda com um orçamento para melhorar algumas coisas no valor de 5 mil euros. Recebo uma proposta. Fiz o meu preço. Não importa se informei o comprador da obra. Eu sei que o valor que calculei para a obra seja considerado alto ou baixo, já inclui a obra de 5 mil euros. faz parte do valor daquele imóvel. Quando entrego o imóvel a obra não foi concluída na totalidade. O que esta o Joao a tentar explicar é que aqueles 1000 euros que não foram concluídos não são parte logo desde o inicio do acordo na venda. Esta completamente errado na minha opinião. O novo dono tem direito a essa obra que ja estava planeada e paga. Com ou sem conhecimento da sua existência. Porque para isso basta que o antigo dono saiba da sua existência, pessoa responsável por calcular o preço final. Mais uma vez na minha opinião, se não executou aquela parte da obra deveria o antigo dono de forma justa, fazer um desconto no imóvel se quer ficar com os 1000 euros, porque não está a entregar aquilo que se propôs inicialmente. Estamos a fazer de conta que entregar o imóvel por um preço X é igual caso tenha obra feita ou não. Mas não é. Porque o novo dono esta a pagar o mesmo, mas com menos valor do que estava previsto inicialmente. Por sua vez o antigo dono está a receber ainda mais, para entregar menos do que acordado inicialmente. O valor da obra já paga não pode ser considerado irrelevante para o preço final do imóvel. No fundo é isso que o Joao com essa teoria esta a querer dizer. Não sei como explicar melhor! Vou dormir tb :)
  3.  # 143

    Colocado por: marco1o comprador comprou a obra por assim dizer, não comprou o desconto ( o que foi pago a mais)


    Vendi um edifício em projecto.
    Na verdade vendi uma ruína.
    O projecto já estava pago a um gabinete de arquitetura que não se cobrava mais por alguma reunião de câmara ou alguma retificação. Paguei um "pacote".
    A pessoa a quem vendi, precisou de ajuda da arquitecta para o projecto que tinha sido feito para mim. Ela recusou-se!
    Ou seja o remanescente ganhou vida própria e deu o fora.


    Não foi para o antigo (não me devolveu nada) nem para o novo (o trabalho não teve continuidade com esta arquitecta).
  4.  # 144

    Outra situação...

    Imaginemos que a obra do condomínio tinha sido interrompida porque o administrador fugira para o Brasil dando um rombo na conta bancária da administração= zero euros.

    Portanto quem tem que voltar a pagar essa quota extra para as obras é o antigo proprietário, visto que foi ele que foi lesado(o seu dinheiro foi roubado).
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    • 23 novembro 2025

     # 145

    Colocado por: arturandresilvaO que aqui está é isto: Eu tenho um apartamento para venda com um orçamento para melhorar algumas coisas no valor de 5 mil euros. Recebo uma proposta. Fiz o meu preço. Não importa se informei o comprador da obra. Eu sei que o valor que calculei para a obra seja considerado alto ou baixo, já inclui a obra de 5 mil euros. faz parte do valor daquele imóvel. Quando entrego o imóvel a obra não foi concluída na totalidade. O que esta o Joao a tentar explicar é que aqueles 1000 euros que não foram concluídos não são parte logo desde o inicio do acordo na venda. Esta completamente errado na minha opinião. O novo dono tem direito a essa obra que ja estava planeada e paga. Com ou sem conhecimento da sua existência. Porque para isso basta que o antigo dono saiba da sua existência, pessoa responsável por calcular o preço final. Mais uma vez na minha opinião, se não executou aquela parte da obra deveria o antigo dono de forma justa, fazer um desconto no imóvel se quer ficar com os 1000 euros, porque não está a entregar aquilo que se propôs inicialmente. Estamos a fazer de conta que entregar o imóvel por um preço X é igual caso tenha obra feita ou não. Mas não é. Porque o novo dono esta a pagar o mesmo, mas com menos valor do que estava previsto inicialmente. Por sua vez o antigo dono está a receber ainda mais, para entregar menos do que acordado inicialmente. O valor da obra já paga não pode ser considerado irrelevante para o preço final do imóvel. No fundo é isso que o Joao com essa teoria esta a querer dizer. Não sei como explicar melhor! Vou dormir tb :)


    Há pois, estava com sono ;

    Cada post, mais um ponto! Para quê recorrer a suposições abstratas ?

    O caso exposto é este;

    Colocado por: shirinehdelamBoas a todos,

    * fizemos no ano passado obras nas partes comuns do prédio. -
    Fizeram, foi feito, obra executada.
    * O valor pago incluía uma parte da obra que constava no orçamento mas que afinal não houve necessidade de realizar.
    Normal, houve uma parte constante do orçamento que não foi NECESSÁRIO REALIZAR. Normal, algo que se encontrava nas devidas condições.
    *Entretanto, um dos condóminos vendeu a casa. Normal, supostamente vendeu a casa já com a obra efectuada, daquilo que, se tornou necessário reparar e que nenhuma anomalia ficou a existir no prédio.
    *Os restantes proprietários receberam correctamente a devolução do dinheiro mas não o ex-condómino, uma vez que é nosso entendimento que o remanescente é devolvido à fracção, independentemente de quem é o proprietário actual. É também nosso entendimento que é o novo proprietário que deve decidir devolver (ou não) esse montante. - A que propósito ? Este o busílis de tal expediente !

    * No entanto, o ex-condómino insiste que é o condomínio a devolver o montante e ameaça a levar a questão a instâncias judiciais. Estamos num momento de troca de empresa de gestão de condomínio e por isso ainda não tivemos a primeira reunião com a nova empresa. Apesar disso, tudo o que consultámos indica que a devolução é feita ao proprietário actual, que deve decidir de acordo com a sua consciência o que fazer, não sendo esse um problema do condomónio. Estamos correctos? Grata.


    Claro, este vendedor terá razão para recorrer judicialmente, porque os créditos não são ambulatórios .
    Concordam com este comentário: Cláudia11
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    • 23 novembro 2025

     # 146

    Colocado por: Palhava

    Imaginemos que a obra do condomínio tinha sido interrompida porque o administrador fugira para o Brasil dando um rombo na conta bancária da administração= zero euros.

    Portanto quem tem que voltar a pagar essa quota extra para as obras é o antigo proprietário, visto que foi ele que foi lesado(o seu dinheiro foi roubado).


    Palhava; as eólicas estão a funcionar bem ?

    Os empreiteiro apenas trabalham com dinheiro adiantado. Não trabalham a crédito.
    A suposta interrupção da obra apenas podia ter por base financiamento/pagamentos insuficientes.
    Logo, para habilitar a continuação da obra tornava-se necessário uma nova assembleia de condóminos para resolver a situação, que passaria por uma nova quotização de quotas extraordinárias.
    Não, o antigo condómino não foi lesado. Foi lesado o condomínio, ou seja todos os condóminos na data do roubo.
  5.  # 147

    O OP acima disse isto : "Encurtando uma história longa, o ex-proprietário fez várias denúncias à CML que acabou por vir fazer uma vistoria. Dessa vistoria resultou uma intimação para actuar nas áreas que já referi"

    Pelo que percebi o dinheiro já foi devolvido a toda a gente menos a essa fração.

    Será que estão com problemas em devolver o dinheiro ao antigo dono por causa dessas denúncias? Provavelmente não tinham uma boa relação e por isso é que não lhe querem devolver o dinheiro. Porque a verdade é uma, para os restantes vizinhos o que interessa se é para devolver ao atual ou ao ex-proprietário? Não será indiferente? Ou não é por desavenças que possam ter tido?
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    • 23 novembro 2025

     # 148

    Pois, estará em causa uma represália...
  6.  # 149

    Colocado por: arturandresilvaA AT se quiser saber de onde veio o dinheiro é so responder que foi uma devolução que ja tinha sido paga por um melhoramento que não foi executado!


    Experimente dar essa explicação, principalmente se for uma empresa, e veja o que a AT lhe responde.
  7.  # 150

    Colocado por: AlexRibeiroExperimente dar essa explicação, principalmente se for uma empresa, e veja o que a AT lhe responde.


    A AT só pode levantar questões quando existe um rendimento oculto ou uma operação suscetível de tributação.
    No caso em discussão, não há rendimento, há apenas uma devolução de quantias adiantadas para uma obra que não foi executada.

    Quer seja particular ou empresa, do ponto de vista fiscal a natureza é exatamente a mesma, não há mais-valia, não há prestação de serviços, não há rendimento. há uma devolução.

    Se a AT pedir esclarecimentos, basta provar que existiu um pagamento anterior para a obra e que parte dessa obra não foi realizada e que o condomínio devolveu o excedente.

    A AT não tem como enquadrar isto como rendimento tributável porque juridicamente não o é.

    DEIXO NO ENTANTO UMA RESSALVA E DEPOIS DE LER COM MAIS ATENÇÃO O TOPICO INICIAL, QUE SE OVALOR QUE FOI DEVOLVIDO ESTAVA DESTINADA A ALGO QUE NÃO PRECISOU DE REMODELAÇÃO PORQUE ESTAVA EM BOM ESTADO, NA MINHA OPINIÃO PODE MUDAR O ENQUADRAMENTO QUE DEFENDO SER JUSTO. não sendo assim mantenho a minha opinião.
  8.  # 151

    Colocado por: AlexRibeiroAT


    Os condomínios não têm obrigatoriedade de ter contabilidade organizada e apresentar facturas às Finanças.
    Verdade ou mito?
  9.  # 152

    Colocado por: Palhava

    Os condomínios não têm obrigatoriedade de ter contabilidade organizada e apresentar facturas às Finanças.
    Verdade ou mito?

    Verdade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  10.  # 153

    Colocado por: Palhava

    Os condomínios não têm obrigatoriedade de ter contabilidade organizada e apresentar facturas às Finanças.
    Verdade ou mito?


    Verdade, mas os condóminos, se for empresas, têm, e têm que justificar o dinheiro que pagam ao condominio (através de recibo emitido por este) e o que recebem.
  11.  # 154

    Colocado por: arturandresilvaQuer seja particular ou empresa, do ponto de vista fiscal a natureza é exatamente a mesma, não há mais-valia, não há prestação de serviços, não há rendimento. há uma devolução.


    Há mais valia se a entidade que recebe a devolução não foi a mesma que fez o adiantamento. Quem reporta rendimentos não é a fracção, é o condómino.
  12.  # 155

    Colocado por: AlexRibeiroQuem reporta rendimentos não é a fracção, é o condómino.


    verdade, mas irrelevante

    Sim, é o condómino (pessoa) que reporta rendimentos, não a fração.
    Mas isso não transforma a devolução num rendimento.

    A devolução não é uma mais-valia.
    Mais-valia exige acréscimo patrimonial real e tributável, o que não acontece numa simples restituição de uma parte da obra que estava associada ao imóvel adquirido.
    A AT só tributa rendimentos, não devoluções.
    O facto de o novo condómino ser diferente do antigo não transforma uma devolução em rendimento tributável.

    Exemplo:
    Se comprar uma casa com condomínio já pago até ao fim do ano, e o condomínio devolve parte desse valor, isso não é rendimento. É um ajuste patrimonial do bem adquirido, não um rendimento tributável.
  13.  # 156

    Colocado por: AlexRibeiro

    Verdade, mas os condóminos, se for empresas, têm, e têm que justificar o dinheiro que pagam ao condominio (através de recibo emitido por este) e o que recebem.

    Sim mas os recibos dos Condomínios, embora informais são aceites pela AT tanto para empresas como para senhorios.
  14.  # 157

    Colocado por: arturandresilvaO facto de o novo condómino ser diferente do antigo não transforma uma devolução em rendimento tributável.


    Transforma se não conseguir provar que é de facto uma devolução.

    Se havia várias obras para fazer, adiantaram dinheiro, fizeram algumas obras mas outras concluíram que não eram necessárias e devolveram o dinheiro, o antigo proprietário pagou algo que não foi concretizado (e por isso também não se reflectiu numa eventual valorização do imóvel) e parece lógico que tenha que receber de volta o que pagou e não foi usado. Para ele sim, será uma devolução.

    Se entregarem ao novo proprietário é como se estivessem a fazer uma transferencia de fundos do antigo proprietário para o novo. A título de quê?

    Outra coisa é se no contrato de compra e venda, por exemplo, estiver uma clausula que diga que uma eventual devolução total ou parcial da cota extraordinária reverte a favor do novo proprietário, e esse contrato sim, serve de meio de prova perante terceiros. Não sabemos se é o caso.
  15.  # 158

    Coloco um carro na oficina e adianto 1000 euros ao mecânico para comprar as peças que são necessárias, entretanto vendo o carro e é o novo proprietário que o vai buscar à oficina. O arranjo afinal só custou 500, o mecânico devolve os outros 500 a quem contratou o serviço ou ao novo proprietário?

    Há e tal, depende se o arranjo já está reflectido no preço da venda! Pois, mas como é que o mecânico vai saber isso? Só contactando o antigo e o novo proprietário para esclarecer a questão. Se calhar é o que devia ser feito neste caso.
  16.  # 159

    Eu nem vou colocar aqui o que os resultados da IA apresentam para esta situação (e resultados devidamente justificados legalmente) mas se as dívidas acompanham a fração, e por esse motivo a compra é acompanhada por um documento que atesta a não dívida da fração, porque motivo os créditos também não acompanham a fração?!?

    Apesar de eu achar que o dinheiro devia ser devolvido ao ex-propietário, julgo não ser esse o entendimento da lei...
  17.  # 160

    Colocado por: AlexRibeiroparece lógico que tenha que receber de volta o que pagou e não foi usado


    Na minha opinião apenas seria logico se a devolução for a respeito de algo que não precisou de reparação porque estava em bom estado. Caso contrario mantenho tudo o que disse. Um valor pago antes da venda para reparações incorporam o valor futuro do imóvel. Se lhe retiram esse valor tem de ser devolvido ao novo dono. No entanto acho que a lei diz o contrario do que eu penso.
 
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