Colocado por: arturandresilvaO facto de o comprador não ter sido informado sobre o remanescente da obra
Colocado por: marco1o comprador comprou a obra por assim dizer, não comprou o desconto ( o que foi pago a mais)
Colocado por: arturandresilvaO que aqui está é isto: Eu tenho um apartamento para venda com um orçamento para melhorar algumas coisas no valor de 5 mil euros. Recebo uma proposta. Fiz o meu preço. Não importa se informei o comprador da obra. Eu sei que o valor que calculei para a obra seja considerado alto ou baixo, já inclui a obra de 5 mil euros. faz parte do valor daquele imóvel. Quando entrego o imóvel a obra não foi concluída na totalidade. O que esta o Joao a tentar explicar é que aqueles 1000 euros que não foram concluídos não são parte logo desde o inicio do acordo na venda. Esta completamente errado na minha opinião. O novo dono tem direito a essa obra que ja estava planeada e paga. Com ou sem conhecimento da sua existência. Porque para isso basta que o antigo dono saiba da sua existência, pessoa responsável por calcular o preço final. Mais uma vez na minha opinião, se não executou aquela parte da obra deveria o antigo dono de forma justa, fazer um desconto no imóvel se quer ficar com os 1000 euros, porque não está a entregar aquilo que se propôs inicialmente. Estamos a fazer de conta que entregar o imóvel por um preço X é igual caso tenha obra feita ou não. Mas não é. Porque o novo dono esta a pagar o mesmo, mas com menos valor do que estava previsto inicialmente. Por sua vez o antigo dono está a receber ainda mais, para entregar menos do que acordado inicialmente. O valor da obra já paga não pode ser considerado irrelevante para o preço final do imóvel. No fundo é isso que o Joao com essa teoria esta a querer dizer. Não sei como explicar melhor! Vou dormir tb :)
Colocado por: shirinehdelamBoas a todos,
* fizemos no ano passado obras nas partes comuns do prédio. -
Fizeram, foi feito, obra executada.
* O valor pago incluía uma parte da obra que constava no orçamento mas que afinal não houve necessidade de realizar.
Normal, houve uma parte constante do orçamento que não foi NECESSÁRIO REALIZAR. Normal, algo que se encontrava nas devidas condições.
*Entretanto, um dos condóminos vendeu a casa. Normal, supostamente vendeu a casa já com a obra efectuada, daquilo que, se tornou necessário reparar e que nenhuma anomalia ficou a existir no prédio.
*Os restantes proprietários receberam correctamente a devolução do dinheiro mas não o ex-condómino, uma vez que é nosso entendimento que o remanescente é devolvido à fracção, independentemente de quem é o proprietário actual. É também nosso entendimento que é o novo proprietário que deve decidir devolver (ou não) esse montante. - A que propósito ? Este o busílis de tal expediente !
* No entanto, o ex-condómino insiste que é o condomínio a devolver o montante e ameaça a levar a questão a instâncias judiciais. Estamos num momento de troca de empresa de gestão de condomínio e por isso ainda não tivemos a primeira reunião com a nova empresa. Apesar disso, tudo o que consultámos indica que a devolução é feita ao proprietário actual, que deve decidir de acordo com a sua consciência o que fazer, não sendo esse um problema do condomónio. Estamos correctos? Grata.
Colocado por: Palhava
Imaginemos que a obra do condomínio tinha sido interrompida porque o administrador fugira para o Brasil dando um rombo na conta bancária da administração= zero euros.
Portanto quem tem que voltar a pagar essa quota extra para as obras é o antigo proprietário, visto que foi ele que foi lesado(o seu dinheiro foi roubado).
Colocado por: arturandresilvaA AT se quiser saber de onde veio o dinheiro é so responder que foi uma devolução que ja tinha sido paga por um melhoramento que não foi executado!
Colocado por: AlexRibeiroExperimente dar essa explicação, principalmente se for uma empresa, e veja o que a AT lhe responde.
Colocado por: AlexRibeiroAT
Colocado por: Palhava
Os condomínios não têm obrigatoriedade de ter contabilidade organizada e apresentar facturas às Finanças.
Verdade ou mito?
Colocado por: Palhava
Os condomínios não têm obrigatoriedade de ter contabilidade organizada e apresentar facturas às Finanças.
Verdade ou mito?
Colocado por: arturandresilvaQuer seja particular ou empresa, do ponto de vista fiscal a natureza é exatamente a mesma, não há mais-valia, não há prestação de serviços, não há rendimento. há uma devolução.
Colocado por: AlexRibeiroQuem reporta rendimentos não é a fracção, é o condómino.
Colocado por: AlexRibeiro
Verdade, mas os condóminos, se for empresas, têm, e têm que justificar o dinheiro que pagam ao condominio (através de recibo emitido por este) e o que recebem.
Colocado por: arturandresilvaO facto de o novo condómino ser diferente do antigo não transforma uma devolução em rendimento tributável.
Colocado por: AlexRibeiroparece lógico que tenha que receber de volta o que pagou e não foi usado