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    • uezor
    • 27 maio 2010 editado

     # 1

    Boas.

    Os meus útlimos 3 anos foram passados num género de residência de estudantes, com 15 quartos privados, e wc's, sala e cozinha comuns.
    Estou aqui pelo comportamento do meu senhorio, q ultimamente tem agido de má fé, com o intuito de provocar a saída voluntária de alguns inquilinos cá da casa.

    O problema começa no facto de o senhorio passar recibos para apenas alguns poucos e eu não faço parte desse lote. Penso eu q este pormenor aconteça como forma de o senhorio contornar as finanças, declarando apenas parte do q realmente ganha. De mim, e de outros, só aceita o pagamento da renda através de dinheiro vivo. Não há um tecto máximo de renda definido por lei? Esse tecto não tem q ter em conta a condição de estudante?

    Eu, como muitos cá de casa, não temos contrato de arrendamento. Não haverá presunção de contrato desse tipo? Poderei fazer alguma coisa para legalizar a minha situação?
    •  
      FD
    • 27 maio 2010

     # 2

    Colocado por: uezorNão há um tecto máximo de renda definido por lei?

    Não, nem deve haver - cada um deve poder cobrar pelo que é seu aquilo que bem quiser e entender.

    Colocado por: uezorEu, como muitos cá de casa, não temos contrato de arrendamento. Não haverá presunção de contrato desse tipo? Poderei fazer alguma coisa para legalizar a minha situação?

    Tem contrato de arrendamento mas, é verbal.
    Como não há nada escrito, a forma de prova é reunir documentação e testemunhos que comprovem que mora e que paga renda para aí estar. Pague a renda, em dinheiro, à frente de alguém, uma ou mais pessoas, mostre-se aos vizinhos, mude a morada de algumas coisas para receber o correio aí, etc.

    Colocado por: uezorPoderei fazer alguma coisa para legalizar a minha situação?

    Com que objectivo?
  1.  # 3

    então se o senhorio se recusa a passar recibos, nao ha nenhum meio jurídio a q me possa dirigir?
  2.  # 4

    O senhorio cobra aquilo que lhe apetecer pela renda, cabe ao inquilino aceitar ou não, e o mercado faz o resto.

    Mas diga-nos o que é que realmente pretende. Os recibos? Impedir aumentos de renda? Impedir despejo?
  3.  # 5

    então se o senhorio decidir amanha despejar alguém apenas pq sim pode faze-lo?
    não há nenhum mecanismo de protecção?

    o facto de ele apenas aceitar a renda com dinheiro vivo, entregue à mão, e não aceitar passar recibos, não indica uma forma de fuga ao fisco?
    •  
      FD
    • 4 junho 2010

     # 6

    Se há suspeita de fuga ao fisco, faça uma denúncia, contacte a Direcção de Serviços de Inspecção Tributária para mais esclarecimentos: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/organica_dgci/servicos/servicos_centrais/NEWS_dsit_direccao_servicos_de_inspeccao_tributaria.htm

    Se fez um contrato de arrendamento verbal e não foi estabelecido um prazo para o mesmo, o mesmo é de duração indeterminada. Para estes contratos, há regras muito específicas.
    Por exemplo, o senhorio só pode denunciar o contrato com uma antecedência de 5 anos (há outras situações mas para aqui não interessam).
    Se alguém for expulso de uma casa em que o senhorio não cumpriu estes requisitos, é uma questão de reunir provas (chamar a polícia para levantarem o auto) e avançar com o caso para tribunal para pedir uma indemnização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: uezor, kbass
  4.  # 7

    Colocado por: FDSe há suspeita de fuga ao fisco, faça uma denúncia, contacte a Direcção de Serviços de Inspecção Tributária para mais esclarecimentos:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/organica_dgci/servicos/servicos_centrais/NEWS_dsit_direccao_servicos_de_inspeccao_tributaria.htm

    Se fez um contrato de arrendamento verbal e não foi estabelecido um prazo para o mesmo, o mesmo é de duração indeterminada. Para estes contratos, há regras muito específicas.
    Por exemplo, o senhorio só pode denunciar o contrato com uma antecedência de 5 anos (há outras situações mas para aqui não interessam).
    Se alguém for expulso de uma casa em que o senhorio não cumpriu estes requisitos, é uma questão de reunir provas (chamar a polícia para levantarem o auto) e avançar com o caso para tribunal para pedir uma indemnização.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:uezor



    obrigado pela resposta.
    já agora, relativamente à denúncia por parte do senhorio, esta encontra-se legislada por que código?
    •  
      FD
    • 4 junho 2010

     # 8

    Colocado por: uezorjá agora, relativamente à denúncia por parte do senhorio, esta encontra-se legislada por que código?

    Novo Regime do Arrendamento Urbano mas, cuidado que a leitura não é fácil e simples. Ainda hoje descubro coisas e nuances que desconhecia...
    A parte que interessa para o caso é a partir do artigo 1099.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: uezor
  5.  # 9

    muito obrigado pelas respostas.

    uma última questão: em caso de o senhorio alterar as condições q a casa tinha inicialmente para outras menos favoráveis poderá justificar-se a recusa de pagamento da renda?
    •  
      FD
    • 11 junho 2010

     # 10

    Colocado por: uezoruma última questão: em caso de o senhorio alterar as condições q a casa tinha inicialmente para outras menos favoráveis poderá justificar-se a recusa de pagamento da renda?

    Nada justifica a recusa de pagamento da renda.
    O que pode fazer é resolver o contrato por incumprimento, não tendo que dar qualquer pré-aviso de saída.
    Em alguns casos é possível reduzir a renda mas, como é lógico, há que apresentar razões plausíveis e valores com sentido.
  6.  # 11

    Colocado por: FD
    Colocado por: uezoruma última questão: em caso de o senhorio alterar as condições q a casa tinha inicialmente para outras menos favoráveis poderá justificar-se a recusa de pagamento da renda?

    Nadajustifica a recusa de pagamento da renda.
    O que pode fazer é resolver o contrato por incumprimento, não tendo que dar qualquer pré-aviso de saída.
    Em alguns casos é possívelreduzira rendamas, como é lógico, há que apresentar razões plausíveis e valores com sentido.


    e quanto à resolução do contrato, uma x q o contrato não foi reduzido a escrito, como se processaria?
    e q compensações estão previstas pela resolução do contrato?
    •  
      MartaD
    • 11 junho 2010 editado

     # 12

    Colocado por: FD
    Em alguns casos é possívelreduzira rendamas, como é lógico, há que apresentar razões plausíveis e valores com sentido.


    Ora, é isso que pretendo fazer brevemente :)
    Os meus vizinhos deixaram mesmo de pagar a renda, pois o senhorio não queria tratar dos arranjos da casa. Foi remédio santo. Já ficou com as coisas resolvidas. Mas isso eu não tenho coragem para fazer. Vou mesmo pedir redução da renda por chatices constantes com problemas da casa. Vamos lá ver se corre bem.
  7.  # 13

    Os estudantes andam a dar tiros nos pés, senão vejamos. Se por um lado é obrigatório passar recibos e pagar impostos, na altura de arrendar os quartos eles aceitam as coisas sem recibos e até lhes fica mais barato mas depois vem estrebuchar, é que se for para legalizar e passar recibos, metade ou mais das instalações não reune perante a legislação condições para aluguer, e assim sendo diminui muito a oferta aumenta a procura e o preço aumenta e muito, alem de que depois os senhorios alugam já a contar com os impostos que tem que pagar. Por isso digo se fossem as finanças a despoletar a situação eu compreendia, agora os estudantes é como digo estão a dar tiros nos pés.
  8.  # 14

    caro rosendo,

    não pude deixar de comentar o seu comentário.

    "...Se por um lado é obrigatório passar recibos e pagar impostos..."

    é obrigatório comprovar os pagamentos que nos fazem e pagar impostos por todos os lados e para toda a gente.

    "...é que se for para legalizar e passar recibos, metade ou mais das instalações não reune perante a legislação condições para aluguer...".

    esta sua retórica do "tiro no pé" não passa disso mesmo. raciocínio perfeito, boa visão do comportamento do fenómeno económico... mas assente num pressuposto errado. não será por acaso político?

    ó homem! todas as transações são para legalizar, passar recibos, declarar no irs, pagar as devidas contribuições, etc... é o que devem fazer os cidadãos / contribuintes (neste caso senhorios). terão o livre arbítrio para não o fazer, mas sujeitam-se às consequências. quanto ao arrendamento de instalações que não reunem condições perante a legislação, nao se arrendam! isto sim, é um raciocínio bem formulado e consonante com o pressuposto.

    "...de que depois os senhorios alugam já a contar com os impostos que tem que pagar..."

    os cidadãos que, simultâneamente, são senhorios e honestos, arrendam os seus imóveis devidamente licenciados para arrendamento, redigem contrato por escrito, pagam o imposto de selo sobre este nas finanças, garantem comprovativo dos pagamentos ao inquilino e declaram os seus rendimentos no irs do ano a que se referem esses arendamentos. se acham que o negócio não é rentável, não arrendam.

    em relação à denúncia de situações como esta, não sendo um dever, é um serviço público e um bom exercicío de cidadania, já que o arrendamento ilegal está por trás de uma economia subterrânea que subtrai ao estado (todos nós)e subsiste essencialmente dos mais desfavorecidos e menos informados. para além de ser crime é éticamente reprovável e pernicioso para todos. cancro social.

    e o esclarecidíssimo rosendo vem para aqui armar-se em paladino dos senhorios clandestinos...

    por fim, os bens imóveis não se alugam. areendam-se.

    mas você tem graça...
  9.  # 15

    correcção:

    os bens imóveis não se alugam. arrendam-se.
  10.  # 16

    kbass
    caro rosendo,

    não pude deixar de comentar o seu comentário.
    não será por acaso político?
    e o esclarecidíssimo rosendo vem para aqui armar-se em paladino dos senhorios clandestinos...




    olhe não sou politico (até acho que a maior parte são uns chulos do país embora haja alguns sérios)

    e também não sou paladino de ninguém, apenas constatei um facto.

    Mas digo só mais uma coisa, tenho um filho a estudar a quem foi pedido por um quarto com excelentes condições e com recibo 350€, acabei por arrendar um com menos condições e sem recibo por 200€, mas tem uma razão é que os 150€ que pago a menos fazem uma enorme diferença no meu apertado orçamento, dá para pagar as propinas e melhoras a alimentação do meu pupilo.Isto é um facto, os seus argumentos por muito patrioticos e verdadeiros que sejam só me iriam piorar a situação económica. "lá está ia dar um tiro no pé"

    cumprimentos
  11.  # 17

    caro Rosendo,

    E devemos ainda ver a coisa pelo lado positivo. o dinheiro que dá á senhoria vai servir de novo para esta pagar impostos, qualquer coisa que ela compre tem que suportar o IVA, pelo menos. Não se sinta menos patriota por isso! O que importa é meter o dinheiro a girar! :)
  12.  # 18

    caro rosendo,

    agora que me descreve a sua situação (do seu filho) em relação a este assunto, e que eu entendo na totalidade (150 euros, para mim, é dinheiro significativo), cada vez percebo menos. não acho que o caro rosendo, por intermédio do seu filho esteja a infligir qualquer ferimento de bala no seu próprio pé, por pedir um recibo de arrendamento. quanto ao preço que os senhorios cobram pelos arrendamentos dos seus imóveis penso que é do seu livre arbítrio e ditado pelo mercado (como muito bem referiu). se foi feito um contrato escrito desse arrendamento, pode usá-lo para proceder no sentido de obrigar, por via legal, o senhorio a comprovar os pagamentos que o rosendo faz mensalmente. se o contrato for verbal, espere que decorram seis meses de arrendamento e depois fica a ser detentor de um contrato cinco estrelas: duração indeterminada com as condições que combinaram. em qualquer dos casos a escusa em comprovar o pagamento de qualquer quantia configura crime de especulação. no final disto tudo. o rosendo fica com o seu recibo, o seu filho com a habitação, o estado com o que lhe é devido, e o senhorio com alguns problemas. isto tudo porque quem está a incorrer em ilegalidade é o senhorio e não o rosendo, desde que pague a renda. sugiro-lhe a transferência bancária. eventualmente, o seu filho poderá obter apoio para habitação, se as coisas estiverem como deve ser. sinceramente acho que para se evitarem problemas basta usar de bom senso e agir de boa fé. nada como fazer tudo direitinho...

    grande abraço
  13.  # 19

    Mt gente tb aluga sem recibo porque o estado não garante resposta suficientemente rápida em caso de o inquilino não pagar...

    Tenho um familiar que vendeu os apartamentos que tinha primeiro porque sempre que saía um inquilino tinha que fazer obras, estava tudo estragado, as pessoas não tem cuidado nenhum. Depois em 5 inquilinos 3 não pagam, e ainda se gasta dinheiro em advogados e tribunal para nada, pois o inquilino sai do apartamento depois de meses, não paga a conta, nem do tribunal e no meio disto tudo perde-se muito dinheiro. E ele passava recibo! mas diz que não compensa e só dá dores de cabeça.
  14.  # 20

    sua alteza,

    é sempre bom detectar este optimismo militante na classe aristrocrática. e o sentimento patriótico?...
    o seu argumento deve deixá-la com a consciência tranquila para se dedicar à venda de heroína, cocaína e afins. não paga impostos na compra, não paga impostos sobre a venda, não paga impostos pela actividade comercial. é tudo lucro.
    fantástico negócio! e com consciencia social, porque vai pagar impostos do megaplasma lcd hd que comprará na vobis com a massa que ganhou. afinal o que importa é que o dinheiro circule!

    eheheh, aqui divirto-me que nem um perdido!

    obrigado majestade.
 
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