3 — Os procedimentos relativos à aplicação do programa na Internet, bem como os elementos e os documentos necessários à formalização das candidaturas de forma desmaterializada pelos jovens, são regulados em portaria.
Colocado por: Alcor1) partindo do principio q eu agora arrendava a casa e q, devido a atrasos do programa porta 65, eu sentisse necessidade absoluta de partilhar a casa, se alguem viesse viver cmgo isso implicaria cancelar a minha candidatura ao programa?
2) como eu disse, so vou p Porto em Janeiro, mas a referida portaria sai agora em Dez, já se sabe alguma coisa do prazo deste primeiro concurso? (isto pq não me dá jeito nenhum esperar mais 3 meses, pelo menos, por novo concurso...)
Colocado por: mafaldixgtalguem me sabe dizer como aceder a ficha de inscrição para o porta 65 jovem?
Colocado por: LeneA questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!
Colocado por: RGSNeste momento estou a trabalhar numa agência de comunicação e recebo através de recibos verdes. O que gostaria de saber é se há a possibilidade de alugar um apartamento com a ajuda do incentivo Porta 65 mesmo não tendo contrato de trabalho e mesmo não fazendo descontos (visto que só agora me colectei o que quer dizer que não tenho IRS de anos anteriores)? Gostaria também de saber qual é o valor do incentivo. Isto é, tendo em conta que o meu ordenado é de 650€ (limpos porque este primeiro ano estou isenta de descontos) e que a casa que gostaria de alugar tem uma renda de 450€, em quanto é que o Porta 65 me vai "auxiliar". Posso requerer este incentivo em qualquer altura do ano ou há fases de candidatura? Poderei fazê-lo já para alugar a casa em Janeiro próximo?
Colocado por: mauroGostava que me informassem do seguinte:Sou benificiario de do iaj com um contrato de arrendamento iniciado a1/11/2006 e que teve termo 31/10/2007 prorrogado automaticamente por umperiodo de tres anos, assim gostaria que me informassem se o insentivo eprorrogaro automaticamente pelo mesmo periodo de tempo ou tenho que fazernova candidatura.Agradecia que me informassem com a maior brevidade possivel.Com os melhores Cumprimentos Mauro Louças
Escalão | RM/RMA | Valor do apoio à renda (percentagem)1.º ano | 2.º ano | 3.º ano |
---|---|---|---|---|
1.º | RM — ≥ 1 RMA e < 2,5 RMA | 50 | 35 | 25 |
2.º | RM — ≥ 2,5 RMA e < 3,5 RMA | 40 | 30 | 20 |
3.º | RM — ≥ 3,5 RMA e ≤ 4 RMA | 30 | 20 | 10 |
NUT III | T0 a T1 | T2 a T3 | T4 a T5 |
---|---|---|---|
Minho -Lima | 180 | 300 | 370 |
Cávado | 180 | 300 | 370 |
Ave | 180 | 300 | 370 |
Grande Porto | 220 | 360 | 450 |
Tâmega | 150 | 240 | 300 |
Entre Douro e Vouga | 180 | 300 | 370 |
Douro | 180 | 300 | 370 |
Alto Trás -os -Montes | 180 | 300 | 370 |
Baixo Vouga | 220 | 360 | 450 |
Baixo Mondego | 220 | 360 | 450 |
Pinhal Litoral | 220 | 360 | 450 |
Pinhal Interior Norte | 150 | 240 | 300 |
Dão -Lafões | 180 | 300 | 370 |
Pinhal Interior Sul | 150 | 240 | 300 |
Serra da Estrela | 150 | 240 | 300 |
Beira Interior Norte | 180 | 300 | 370 |
Beira Interior Sul | 180 | 300 | 370 |
Cova da Beira | 150 | 240 | 300 |
Oeste | 220 | 360 | 450 |
Médio Tejo | 180 | 300 | 370 |
Grande Lisboa | 340 | 550 | 680 |
Península de Setúbal | 220 | 360 | 450 |
Alentejo Litoral | 180 | 300 | 370 |
Alto Alentejo | 150 | 240 | 300 |
Alentejo Central | 180 | 300 | 370 |
Baixo Alentejo | 180 | 300 | 370 |
Lezíria do Tejo | 180 | 300 | 370 |
Algarve | 220 | 360 | 450 |
Região Autónoma dos Açores | 180 | 300 | 370 |
Região Autónoma da Madeira | 220 | 360 | 450 |
Número de pessoas | Tipologia da habitação |
---|---|
De 1 a 2 | Até T2. |
3 | Até T3. |
De 4 a 6 | Até T4. |
≥ 7 | Até T5. |