Colocado por: lobito Se eu fosse acusado de ter abusado de um jovemmenor de 14 anosque actualmente é um prostitutotoxicodependente notório e confesso, no mínimo vomitava-lhe na cara (se ainda sobrasse cara). Sei que ele tinha menos de 14 anos, e então?.Não troque o que eu escrevi.
Colocado por: lobitoLuis KW, não me diga que considera impossivel reconhecer a verdade entre varias versões contraditorias da mesma historia. Não digo sempre, mas muitas, muitas vezes. Os pais e os professores bem podiam arrumar as botas se assim fosse..Ó lobito. :-)
Colocado por: francisco2Quer comparar uma situação irreal com os factos puros e duros a que foram sujeitas as vitimas. Parece que não é aceitável que as violações aconteceram? O que é que isso tem de extraordinário ou anormal?.Você também diz coisas que eu não escrevi?!?
Prostituta ou não, uma pessoa menor de 14 anos é TABU na nossa sociedade.
Colocado por: lobitoLuis, eu não troquei nada do que escreveu. Quem está em causa aqui não é você, que, tanto quanto se saiba, não foi acusado de nada desse jaez, mas de alguém que foi, e que se mostra tão indignado como o Luis se mostraria. Portanto temos um (hipotético, que eu continuo a não ter lido o acórdão) prostituto que diz que cometeu actos sexuais quando tinha menos de 14 anos com uma pessoa que se diz inocente de qualquer crime. O problema é que a sentença diz que a pessoa, repito: "admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima. O arguido ... tinha perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteu o menor ... prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade. Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal."
Portanto, ou o colectivo mente ou o arguido mente.Não estamos aqui a discutir se foi a troco de dinheiro, de rebuçados, de coca, se foi o miúdo que se fez ao piso, se parecia muito mais velho, isto e aquilo. Também não estamos a discutir violações com graves sequelas físicas que, ao que parece, também há neste caso (repitoao que pareceporque continuo a não ter lido o acórdão). Estamos a discutir actos sexuais com menores de 14 anos ou, mais precisamente, se um arguido admitiu actos sexuais com um menor de 14 anos, com consciência de que se tratava de um menor de 14 anos e continua a dizer que está inocente. Ou se não admitiu nada disso e o colectivo de juízes mente.
Colocado por: lobitoO problema é que a sentença diz que a pessoa, repito: "admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima. O arguido ... tinha perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteu o menor ... prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade. Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal."
vi um excerto da leitura da sentença em que a juíza dizia que um dos arguidos tinha admitido que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha menos de 14 anos, etc,,etc., etc. Portanto, a não ser que tenha havido manipulação da imagem, ou que a juíza estivesse a mentir, a falta de arrependimento pode ser qualquer coisa do género "ele era um prostituto, que mais é que queria?". Pois, é o galho é que o código é muito explícito...
Colocado por: luisvv
Essa é outra questão, muito engraçada. Esse texto foi citado há umas páginas atrás, e por curiosidade fui ler. Trata-se da descrição da "orgia" dada como provada. Nesse contexto, vem no seguimento do "tirou o pénis e ordenou .." e outras coisas do género. A expressão "admitiu" é usada,não no sentido de confissão,, mas no sentido de "teria condições para perceber que o menor..."
Colocado por: j cardosomas tenho ideia que a política de retirar posts só é aplicada quando as afirmações menos "elogiosas" se referem a empresas
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Então o julgamento não foi justo porquê? Mais direito á defesa ainda? Então o que é que os advogados fizeram durante este tempo todo, para não falar no tempo de antena que tiveram.
Presunção de inocência? depois de serem condenados. Se o tribunal não serve para nada o melhor é fechá-los.
E os acusados não mentiram? ou iam dizer sim senhor fizemos isso.
Eu não acredito que alguém que clama a sua inocência onde quer que vá tenha admitido isso em tribunal. Há com certeza uma explicação
O problema é que a sentença diz que a pessoa, repito: "admitiu que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima. O arguido ... tinha perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteu o menor ... prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade. Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal."
Essa última frase vem de onde? E já agora, foi ler onde?