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    • PgUp
    • 10 junho 2011 editado

     # 1

    Boa noite.

    O meu avô era arrendatário de uma casa de férias, morreu em 1992, altura em que, obviamente, deixou de pagar as rendas. Desde essa altura que o meu pai e eu temos lá passado férias e ido lá alguns fins-de-semana. O meu pai não comunicou o falecimento ao senhorio, como era sua obrigação. Acontece que desde 1992 até hoje, o senhorio não se manifestou quanto à falta de pagamento das rendas, presumindo-se que desconhece a morte do meu avô.

    No entanto será que somos apenas possuidores precários uma vez que a posse do imóvel tem por base, indirectamente, um contrato de arrendamento, sendo que o direito de habitação não pode usucapir, 1293º CC alínea b in fine? E neste caso não tendo existido inversão do titulo da posse, é impossível defender a aquisição da propriedade por usucapião?

    A meu ver, eu e o meu pai temos a posse da casa nos termos do art. 1251º CC (Código Civil), apesar de ser discutível. Sendo assim, e uma vez que a posse é de má-fé, pública e pacifica nos termos do 1260º e 1261º respectivamente, poderemos adquirir a propriedade do imóvel por usucapião em 2012, uma vez que o prazo para usucapir é de vinte anos, 1296ºCC.

    Sendo ainda de referir que o meu pai nunca quis registar a posse, e que temos pago a água e electricidade, podendo as facturas destes serviços servir como prova em tribunal, além do depoimento dos vizinhos que podem atestar a posse do imóvel, como sendo esta pública e pacifica.

    Por último, relativamente ao IMI, não sabemos se o proprietário da casa, que é uma grande empresa de construção civil, o tem pago ou não… Portanto há uma possibilidade de a casa poder ser penhorada pela Câmara até se consumar o prazo da usucapião.

    Gostaria de saber a opinião de alguns de vós, se possível. Não estou à espera de pareceres como é evidente, quem quer pareceres tem de os pagar… A minha intenção era apenas a de saber, por alto, o que alguns de vós pensam sobre este caso e obter uma pequena ajuda para discutir este assunto com o meu pai.

    Obrigado desde já pela ajuda.
  1.  # 2

    a minha opinião é que, com base na ilegalidade do seu pai, você vê-se no direito de ser chico esperto.
    se tivesse comunicado o falecimento do seu avô, não acha que o proprietário tinha desplotado os processos usuais que se usam nessas circunstâncias de arrendamento?
    o seu avô morreu, vocês nunca mais pagaram renda e, altruísticamente, querem registar a casa como vossa, para evitar o vexame à grande empresa de construção, de serem penhorados pela câmara.
    o que pensaria o seu avô disto tudo, ora diga lá....
    Concordam com este comentário: Ed-l, UnknownMan, youngjoey77, NMSantos, Picareta, jorgealves, Toinalmeida
  2.  # 3

    Colocado por: PgUpGostaria de saber a opinião de alguns de vós, se possível.


    Quer opiniões...então aí vai a minha:

    1º - O PgUp é advogado....nota-se pelo texto.
    2º - O PgUp é um chico esperto que se quer apoderar de uma casa que não é sua, e ainda tem a lata de vir pedir opiniões a este forum. LADRÃO.
    Concordam com este comentário: j cardoso, NMSantos, Riscador, jorgealves, Toinalmeida
  3.  # 4

    Colocado por: PgUp Gostaria de saber a opinião de alguns de vós, se possível.

    V E R G O N H O S O !!
    Concordam com este comentário: j cardoso, Ema22, NMSantos, Picareta, jorgealves, Toinalmeida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  4.  # 5

    Isto é para os apanhados ?
  5.  # 6

    Pgup a 1º ministro, já!!!
  6.  # 7

    Colocado por: PgUpGostaria de saber a opinião de alguns de vós, se possível.

    PgUp? Não passa de PgDn.

    Cumps,
    Hélio Pinto.
  7.  # 8

    Sinceramente...
    Desejo boa sorte para o actual proprietário da habitação e espero que o seu processo seja negado pelas instâncias competentes. Espero ainda que como consequência do acto seja obrigado a pagar uma indemnização absurda pela má fé, falta de comunicação do falecimento do seu avó e uso abusivo da habitação.
    Concordam com este comentário: Toinalmeida
    • PgUp
    • 10 junho 2011

     # 9

    Penso que não terei de me justificar acerca dos motivos da não comunicação... Já pensaram que poderá haver histórico de litígios ou mesmo de actuação usurária por parte do senhorio em diversas ocasiões para com o meu avô? Não recorri a este fórum para me julgarem, ainda por cima desconhecendo os factos subjacentes à relação senhorio-arrendatário. Circunscrevam-se aos factos e à situação jurídica, objectiva, caso contrário não vale a pena darem-se ao trabalho de me insultar... O não cumprimento da obrigação de comunicação tens as suas consequências, jurídicas como é óbvio. Quanto à posse de má-fé é uma situação tutelada no nosso ordenamento jurídico, logo não vejo motivo para o vosso espanto.
  8.  # 10

    Colocado por: PgUpNão recorri a este fórum para me julgarem, ainda por cima desconhecendo os factos subjacentes à relação senhorio-arrendatário.

    Todos os comentários foram feitos, em função da informação que o Pgup disponibilizou, não podemos comentar coisas que desconhecemos.
  9.  # 11

    A não comunicação e não pagamento da renda não podem ser justificados por "litígios ou mesmo de actuação usurária". Alias não consigo me recordar de nenhum motivo com fundamento jurídico para tal situação.
    É um incumprimento das suas obrigações com a agravante de tentativa de aproveitamento ilícito.

    Considero o acto que pondera efectuar idêntico aquele que alguém pratica quando, convidado para entrar numa habitação, decide levar consigo algumas das coisas que ali se encontram.
  10.  # 12

    é como o user Filipe diz, deve ser para os apanhados.
    ...casa da férias ainda por cima.
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem
  11.  # 13

    Colocado por: PgUpCircunscrevam-se aos factos e à situação jurídica, objectiva, .

    O ordenamento jurídico português também prevê que pessoas inocentes podem ficar presas ou, como se diz em advoguês?, detidas sem culpa formada durante anos. Por essa e por outras estou-me &%$_ando para o que o ordenamento jurídico prevê.

    O que você pretende fazer, e que nós o ajudemos a fazer É VERGONHOSO.

    Se realmente houvesse justiça, você seria usucapado.
    Concordam com este comentário: Ed-l, NMSantos, Toinalmeida, noves fora
  12.  # 14

    usocapado. hahaha!!!
    ó page up. homem, caso vc ainda não se tenha apercebido, que que nesta casa se tenta fazer é ajudar gente de cai nas malhas de ignóbeis como vc.
    deve haver um fórum onde pessoas com as suas intenções sejam ajudadas. talvez sacanasonline.com ou coisa parecida.
    mas sabe o q realmente me preocupa? é se de facto vc for jurista, advogado, solicitador ou algo parecido, a qualidade moral da formação que lhe foi ministrada é deplorável.
    vá fazer usocapião de uma tenda de campismo!
    Concordam com este comentário: rui1234, Toinalmeida
  13.  # 15

    Colocado por: PgUpPenso que não terei de me justificar acerca dos motivos da não comunicação... Já pensaram que poderá haver histórico de litígios ou mesmo de actuação usurária por parte do senhorio em diversas ocasiões para com o meu avô? Não recorri a este fórum para me julgarem, ainda por cima desconhecendo os factos subjacentes à relação senhorio-arrendatário. Circunscrevam-se aos factos e à situação jurídica, objectiva, caso contrário não vale a pena darem-se ao trabalho de me insultar... O não cumprimento da obrigação de comunicação tens as suas consequências, jurídicas como é óbvio. Quanto à posse de má-fé é uma situação tutelada no nosso ordenamento jurídico, logo não vejo motivo para o vosso espanto.



    Não tenho conhecimento sobre isso, mas este forum ainda tem regras morais.
    Portanto se você quiser ajuda das pessoas que o podem ajudar com isso.
    É bom que você apresente boas evidências/factos/argumentos que apoiem o seu objectivo como um objectivo com boa moral e boa-fé (apesar de pelo que escreveu mostrar ser de má-fé).
    Se realmente existe alguma razão (nem que seja vingança por algo), é bom que você use e exponha esses seus facto para que lhe favoreçam isso.

    É um facto que nós não sabemos o porque verdadeiro do seu objectivo, mas pelo que apenas você apresentou, é só mesmo má-fé e roubo.
    Se não existir nenhuma razão que o suporte mesmo muito nesse seu objectivo, eu duvido mesmo que você venha a ter ajuda do forum.

    Se você tiver muitas e boas razões morais para o seu objectivo então exponha-as.
    Caso contrário você é um ladrão subtil e paciente e eu espero que não tenha sucesso com a sua intenção pois o dono actual da casa pode ser o bom da fita e você é o mau da fita.
    Concordam com este comentário: Toinalmeida, SPedro
  14.  # 16

    Não recorri a este fórum para me julgarem, ainda por cima desconhecendo os factos subjacentes à relação senhorio-arrendatário.

    Não pediu para ser julgado mas pediu opiniões:

    A minha intenção era apenas a de saber, por alto, o que alguns de vós pensam sobre este caso


    não vale a pena darem-se ao trabalho de me insultar...

    Ninguém o insultou, apenas manifestaram a opinião relativamente ao seu procedimento.

    Já pensaram que poderá haver histórico de litígios ou mesmo de actuação usurária por parte do senhorio em diversas ocasiões para com o meu avô?

    Não, por acaso não coloquei essa hipótese. Mesmo agora que fala nisso acho muito difícil de acreditar. Vejamos então: o seu avô morreu em 1992; 19 anos depois o PgUp indigna-se com esse facto? Podia concluir que é de raciocínio lento, mas parece-me mais lógico concluir que esperou 19 anos para tirar partido da situação. É caso para dizer que a sua indignação surgiu numa altura muito conveniente.

    Quanto à posse de má-fé é uma situação tutelada no nosso ordenamento jurídico, logo não vejo motivo para o vosso espanto.

    Não quero que fique sem perceber pelo que deixo aqui a explicação para o MEU espanto: não se deve ao facto de querer o que não é seu usando para isso um conjunto de artimanhas, o meu espanto deve-se à sua "lata" ao tentar justificar o injustificável. Das duas uma: ou pensa que aqui são todos burros ou acha que a sua falta de seriedade é normal, e neste caso não há nada a fazer a não ser pelos reais donos do terreno a quem aconselho a pegar num pau de marmeleiro e tirar-lhe as medidas às costas: uma carga de porrada às vezes faz milagres e, em casos como este, é não só merecida como altamente profiláctica. Que se percam só as que cairem no chão.
    Concordam com este comentário: nbastos, Toinalmeida, noves fora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  15.  # 17

    parece me que em vez de usocapiao pretende antes fazer usoacampeão
  16.  # 18

    Paul raminhos

    encontrou a frase adequada!Usoacampeao!Lol
  17.  # 19

    Colocado por: paulo raminhosusoacampeão

    realmente, adequa-se um lol. lol.

    e, mais que o nosso ordenamento jurídico, acho que o seu caso é adequado à tradicional 'justiça de chaves'. com pau de marmeleiro ou, à falta dele, com alcatrão e penas!
    • PgUp
    • 11 junho 2011

     # 20

    Meus caros… Numa situação em que o proprietário tem COMPLETO desinteresse sobre o imóvel, não tem qualquer tipo de atitude durante dezanove anos, a casa se não fossemos nós estaria a cair de podre… Enfim. Usucapião de má-fé é crime? Não, aliás, é mesmo um modo de aquisição originária de propriedade, prevista no Código Civil! O meu pai e eu não temos qualquer obrigação de pagar renda, NÃO SOMOS ARRENDATÁRIOS, SOMOS POSSUIDORES! A única obrigação que o meu pai tinha era a de comunicar a morte do meu avô…Obrigação essa que é do meu pai não é minha! O senhorio também tem obrigação de demonstrar interesse pelo imóvel, o que não fez, sendo a consequência disso óbvia: perda da propriedade do imóvel ao fim de vinte anos de desinteresse… A consequência da não comunicação é apenas uma: posse, mas de má-fé, o que aumenta o prazo para usucapir em cinco anos, passando este de quinze para vinte anos. A casa está lá a morada é a mesma, o proprietário não se interessa, há quem se interesse. Adquirir a propriedade de imóveis por usucapião acontece diversas vezes, basta analisarem alguns acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, já para não falar nas instâncias inferiores.

    São sempre muitos a atirar a primeira pedra… Ainda por cima tendo em conta que não tem qualquer conhecimento acerca dos factos subjectivos da relação neste caso, como já disse, limitando-se a fazer presunções baseadas em simples dados técnicos da questão. Gostava de saber, se possível, a opinião de algum jurista ou advogado, que gentilmente desse uma rápida olhada na situação.

    Quanto aos engraçaditos que andam por aí a fazerem trocadilhos com a palavra usucapião, e a apregoarem que há quem vá preso sem culpa FORMADA (!!!) Já agora gostava que o senhor Luis K.W me elucidasse sobre que disposição no nosso ordenamento jurídico prevê que pessoas sem culpa formada sejam presas…Das duas uma, ou não se pronunciam sobre questões que desconhecem, ou então que as estudem primeiro… Caso contrário fazem figuras tristes. Infelizmente o obscurantismo e a má educação proliferam nos dias de hoje.

    Mais uma vez reitero: não tenho qualquer obrigação, dever, de chamar à atenção o proprietário quanto ao desinteresse, descuriosidade, alheamento, negligência, que tem pelo seu imóvel!
 
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