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    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 1

    Rendas atrasadas? O arrendatário morreu, o meu pai ainda por cima repudiou a herança, logo nem por essa via se pode defender o pagamento às rendas da parte do meu pai quanto mais da minha!

    A "utilização" como disse do imóvel que tenho feito, é a titulo de proprietário! Tenho posse do direito de propriedade há dezanove anos! Senão atentrem no art. 1287º do Código Civil:

    Artigo 1287.º - Noção
    A posse do direito de PROPRIEDADE ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a AQUISIÇÃO do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.

    Nielsky, a usucapião de imóveis é rara. No que respeita aos prédios abandonados em Lisboa, uma boa parte são propriedade da Câmara logo não poderia usucapir. Quanto aos outros, dúvido que os proprietários de um imóvel em Lisboa, permitissem a sua posse a um terceiro durante vinte anos! Porque, lá está, não descuram a sua propriedade, não têm comportamentos negligentes!
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 2

    *atentem
  1.  # 3

    Colocado por: PgUpRendas atrasadas? O arrendatário morreu, o meu pai ainda por cima repudiou a herança, logo nem por essa via se pode defender o pagamento às rendas da parte do meu pai quanto mais da minha!


    Colocado por: PgUpNo entanto será que somos apenas possuidores precários uma vez que a posse do imóvel tem por base, indirectamente, um contrato de arrendamento, sendo que o direito de habitação não pode usucapir, 1293º CC alínea b in fine? E neste caso não tendo existido inversão do titulo da posse, é impossível defender a aquisição da propriedade por usucapião?.

    Reparou bem nas suas contradições ? A posse tem por base um contrato de arrendamento, ou não ?

    Não é que importe muito, mas as contas de água e electricidade estão em nome de QUEM?

    O seu pai repudiou a herança? Das duas uma:
    - ou o seu avô era fresco e o seu pai não queria ter nada a ver com ele (mas lembrou-se de ficar com a casinha que nem era dele);
    - ou o seu avô deixou mais dívidas que receitas.
    ... E eis aqui uma bela maneira de se ver livre de uma série de encargos. Estou mesmo a vê-lo:
    - «Eu? Eu não lhe devo nada! Essa dívida do plasma comprado há 2 anos é do meu avô (que morreu há 19, mas para o caso não interessa). Pode encontrá-lo no cemitério do Alto de S João, campa n.º 12.345.»

    Portanto, e em resumo: vocês ocupam ilegalmente uma casa, ás escondidas do proprietário, e agora - com o conluio de uns amigalhaços - pretendem ficar com ela à borla.

    Acho isto uma sacanice maravilhoso.
  2.  # 4

    Caro PgUp,

    Duvido que seja advogado ... caso contrario saberia que não pode usar usucapião para "roubar" a casa pretendida.

    Além disso, todas as despesas que efectuou com a sua manutenção ao longo destes anos, valem .... zero (lamento ser eu a informar desse fato)

    Para ser possível justificar essas despesas em tribunal, teria que ter enviado uma carta registada com aviso de recepção ao atual proprietário, dando conhecimento da urgência das mesmas e dando um prazo para a reparação dos problemas. Só após este período sem resposta é que poderia efectivamente tomar a iniciativa e resolver os problemas por si.

    De igual modo, mesmo que por distracção do actual proprietário fosse possível levar avante tal situação, mais tarde poderia ser responsabilizado criminalmente por fraude ... sabia que a lei de usucapião prevê que se forem dados falsos testemunhos, estes irão ser responsabilizados civilmente.

    O facto de ter conhecimento de quem é o atual proprietário e ignorar esse facto, não comunicando a cessação do contrato de arrendamento é por si só ... crime. Se fosse a si, consultava um advogado a sério para entender a quantidade de ilícitos que esta a efectuar nessa sua tentativa idiota e bastante batida (não foi o único a pensar nisso, conheço várias pessoas que já tentaram e todas tiveram problemas graves a seguir, com consequências para a sua carteira, principalmente nos custos com advogados, por vezes superiores ao valor real dos imóveis).

    Eu tenho um imóvel (terreno) que era lavrado a mais de vinte anos pelo mesmo agricultor (com autorização nossa, não estava abandonado ... hà dois anos atrás ele também tentou ficar com o terreno pelo usocapião, para azar dele fui avisado a tempo e agora nem sequer tem acesso ao terreno.

    Tirando isto, concordo com os comentários escritos no forum, devia ter vergonha na cara ...
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 5

    Luis K. W., não tem por base um contrato de arrendamento como é óbvio... No entanto pode haver uma interpretação do tribunal, em relação à origem INDIRECTA da posse num contrato de arrendamento, o que é improvável e vai contra a letra da lei. No entanto como já disse tal interpretação é rebatível.

    Ocupámos às escondidas do proprietário? Esta não percebi, a casa está no mesmo sitio!A posse é pública e pacifica. Cada vez que alguém la entra tem de notificar o proprietário? Se ele não quer saber, está a ser negligente...

    nasei_27, as despesas com obras não as quero compensar, nem poderia uma vez que não sou arrendatário, como é óbvio... Servem apenas para provar a posse, como já atrás tinha referido... Não há distracção do proprietário, Acha que alguém se distrai por dezanove anos? Há negligência... Falsos testemunhos? X tem a posse do imóvel, pública, pacífica e de má-fé, há vinte anos! Onde está o falso testemunho?

    A falta de comunicação da morte do arrendatário não é crime, é um ilícito civil. Obrigação essa que prescreve ao fim de vinte anos, atente no art. 309º do Código Civil. Não vamos misturar alhos com bogalhos. Se lesse com atenção iria constatar que já discuti este assunto com um juiz com experiência nestes casos, e também, apesar de não o ter referido, com alguns advogados, embora Direitos Reais não fossem exactamente a sua área, mas percebem bem do assunto.

    Ó meu amigo essa situação que referiu, não tem nem de perto nem de longe comparação com a minha... Então se deu uma autorização ao homem...

    Artigo 1253.º - (Simples detenção)

    São havidos como detentores ou possuidores precários:

    a) Os que exercem o poder de facto sem intenção de agir como beneficiários do direito;
    b) Os que simplesmente se aproveitam da tolerância do titular do direito;
    c) Os representantes ou mandatários do possuidor de um modo geral, todos os que possuem em nome de outrem.

    Leia com atenção a alínea b... Esse senhor ao qual deu a autorização nunca poderia usucapir porque não é possuidor, é mero detentor ou possuidor precário.

    Eu neste fórum estou a penas à procura de "advogados do diabo", que consigam defender, com argumentos jurídicos válidos, a posição que me qualifique como mero detentor e não como possuidor do imóvel... Apenas isso, porque quanto ao instituto da usucapião, o que tenho de fazer... Isso já eu sei.
  3.  # 6

    Se está à procura de advogados do diabo, que tal pagá-los com o dinheiro que poupa não comprando uma casa de férias?
    É que a falta de moralidade paga-se, e bem. Não pode estar à espera que as pessoas o ajudem gratuitamente a fazer algo que condenam do ponto de vista moral.
    Visite um advogado - dos caros. E acima de tudo, mentalize-se do facto de que aqui não vai encontrar compreensão ou apoio moral para o que pretende fazer.
  4.  # 7

    Eu não consigo ficar mesmo calado perante tal atrocidade.

    Por mais mau que seja o dono da casa...você tem o dever de entrar em contacto com ele e já vai com 19 anos de atraso.

    Eu não sei ao certo, que veja você, mas se você tentar usar o usucapião para isso ainda vai lixar o seu pai por não ter cumprido com os deveres dele.
    Senão veja bem, 19 anos sem comunicar o falecimento do seu avô e a usufruir de algo que é seu sem pagar.

    Se você for para a frente com isso ainda poderá sair-lhe o tiro pela culatra e ser obrigado a pagar a renda de 19 anos com os juros devido e ainda mais algumas multas por isto e por aquilo.
    Até pode nem ser você a pagar, mas deverá ser o seu pai que se vai lixar pois você ainda pode conseguir escapar a isso.

    Tem (falta de) moral para lixar o seu pai para seu próprio benefício?

    As suas testemunhas podem também ser utilizadas para o lixar.


    Ocupámos às escondidas do proprietário? Esta não percebi, a casa está no mesmo sitio!A posse é pública e pacifica. Cada vez que alguém la entra tem de notificar o proprietário? Se ele não quer saber, está a ser negligente...


    Ocuparam as escondidas? Veja bem isso, porque não notificou o falecimento do seu avô...logo é às escondidas.
    Cada vez que alguém entra ele tem de ser notificado.

    Epá...se você tivesse uma casa que só ocupasse aos fins-de-semana e sem você saber alguem ia lá dormir à sua casa durante a semana.
    Todos os vizinhos sabiam disso menos você.
    E quando menos esperar passaram 20 anos, quando for a por a chave na fechadura depara-se com uma fechadura diferente, alguém usufruiu de usucapião e pronto...você ardeu.

    Não me venha com argumentos, isto foi um exemplo e a mesma situação pode ser invertida.

    Você parece saber todos os direitos muito bem mas também tem deveres que parece ignorar.

    Será que você não consegue ver isso?

    Se você está a tentar fazer isto por vingança de alguma coisa, então que tal fazer tudo de forma regular sem ficar com peso na consciência. Ou roubar não lhe pesa na consciência.
    Não me venha dizer que não é roubar, claro que é roubar, mesmo que a lei o proteja nisso.
    Infelizmente a lei protege muitos roubos, mas é preciso alguém com caracter e escrupulos, com consciência e moral para não se aproveitar disso, senão você é dos culpados da miséria no mundo inteiro.
  5.  # 8

    Enfim resumindo isto tudo.

    PgUp você não vai conseguir fazer isso que quer.

    Não interessa expor mais argumentos, factos, evidências porque você ignora isso.
    Simplesmente digo que você não vai conseguir, mas se quiser tentar força, é mais dinheiro que vai gastar.
    E para quem quer roubar uma casa, vai acabar por gastar dinheiro e não ficar com nada.
  6.  # 9

    Só mais uma coisa, se for em frente com isso não se esqueça depois de ir colocando aqui no forum o seu progresso (para o insucesso).
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 10

    Tentarei reportar o progresso mas não é fácil, como sabem estas situações são morosas. No entanto já lhes disse que o que pretendo fazer para o ano é uma escritura de invocação notarial , em que o imóvel fica adquirido por usucapião. A partir desse momento o ónus é do antigo proprietário, de provar que não houve usucapião, nem sei se ele se manifestará alguma vez... Ele já teve quase vinte anos para se manifestar uma vez que a posse é pública, portanto se não se manifestou ao longo de todos estes anos, não acredito que o venha a fazer, e se o vier, já é tarde. Como já referi, os vizinhos todos têm conhecimento da situação, e os comerciantes da zona também, sendo que todos podem testemunhar em tribunal.

    Cada um tem direito à sua opinião, e embora não tenham conhecimento de toda esta situação, respeito e compreendo até que não concordem comigo. No entanto volto a referir que não tenho qualquer obrigação legal de comunicar a minha posse ao senhorio, uma vez que esta é pública e não foi tomada de forma violenta. Quanto a ter obrigação moral de o avisar que está prestes a perder o imóvel, como já vos disse não têm conhecimento da história que está por detrás desta situação... Portanto é compreensível que defendam, que abstractamente, é uma obrigação moral e de um bom cidadão. Compreendo e respeito como já disse, no entanto isso não tem qualquer influência, feliz ou infelizmente, no plano legal. Aliás, ter tem, é que o prazo para usucapir são mais cinco anos, vinte em vez de quinze, por a posse ser de má-fé, e não de boa-fé.
    • Ed-l
    • 13 junho 2011

     # 11

    Colocado por: PgUpGostava que me explicasse qual é o fundamento legal para me estar a chamar ladrão... Estou a agir ao abrigo de um instituto milenar, já vem do tempo dos romanos. Não sei se o senhor sabe mas o usucapio é um instituto anterior à Lei das Tábuas que data de 450 a.C., e que permite adquirir a propriedade peo uso decorrido determinado lapso de tempo.

    80% das pessoas aqui neste fórum estão a pagar juros brutais de um empréstimo que contraíram para poder ter a sua casa. Entendo pois perfeitamente que achem incrível que existam pessoas que adquirem imóveis por usucapião, e sentem-se até injustiçadas, mas como disse a usucapião é um instituto milenar não é um crime... A nossa sociedade assolada pela globalização e pelo capitalismo selvagem anda a vender sonhos às pessoas, no nosso caso desde 1974. Casa, carro e curso superior para todos, mascarando a nossa economia em que 95% não tem rendimentos reais que lhe permitam sequer comprar casa sem recorrer à banca. Os resultados são evidentes, uma economia falsa, a viver à custa do crédito e a engordar a banca... As consequências ainda estão por vir... Ainda tenho de ouvir vários iluminados dizerem que ainda temos pouca gente no Ensino Superior... Estão a formar pessoas para quê? Para uma economia mórbida? Sector primário é essencial, além da meritocracia... Menos e melhor no Ensino Superior, mas não querem é ser todos doutores, enfim foi o que nos venderam... Sonhos.


    Conclusão: Esquerdista sem vergonha...Vá pra Cuba lá dão-lhe casa.
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 12

    Meu amigo Ed-l, para sua informação sou de direita, e direita conservadora, nacionalista, nada de CDS-PP, isso é centro-direita, arco do poder. Portanto não fale com desconhecimento de causa.
  7.  # 13

    @Pgup.
    Por solicitação do habitual utilizador desta conta, que lida com outro tipo de questões, vou dar a minha opinião. Não me vou alongar na questão moral, ou na falta dela, porque isso juridicamente de nada vale. O PgUp está plenamente confiante que adquirirá o imóvel por uso capião, mas a verdade é que os casos em que isso acontece são raros. A 1 pressuposto que não me parece ter sido observado e será determinante para a inconsequente tentativa de posse. Isto partindo do pressuposto que a empresa de que fala não é uma empresa de vão de escada que não saberá acautelar o que é seu. Se fosse um terreno a coisa mudaria significativamente de figura, mas da forma como me parecem estar as coisas qualquer advogado minimamente capaz saberá rebater o seu intento, sem grande dificuldade porque, como disse, não observa 1 princípio determinante.

    Satisfaça-me a curiosidade. Algumas das contas de água, luz, gás, Tvcabo, estão em seu nome ou do seu pai?
  8.  # 14

    @ litoral zende, desconfio que aqui o amigo já fez com que o pai alterasse o nome, para um nome igual ao do avô, pelo que vem tudo em nome do avô. perdão, do pai. e dele também, que entretanto já vão na terceira geração de descendentes com o mesmo nome...
    originalmente eram o 176-167, o 176-671 e o 176-761.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., UnknownMan, jorgealves
  9.  # 15

    Colocado por: marta flores@ litoral zende, desconfio que aqui o amigo já fez com que o pai alterasse o nome, para um nome igual ao do avô, pelo que vem tudo em nome do avô. perdão, do pai. e dele também, que entretanto já vão na terceira geração de descendentes com o mesmo nome...
    originalmenteeram o 176-167, o 176-671 e o 176-761.

    lol
  10.  # 16

    PG UP

    Não discuta ROMA com trácios. Esse provérbio é milenar, sabe sempre bem quando a maioria vive no obscurantismo.

    Os meus pais já adquiriram vários direitos sobre bens moveis e imóveis por usucapião. E não é por isso que os vi como ladrões , muito pelo contrário, sempre foram fieis detentores da capacidade de cumprimento escrupuloso da lei.


    Voltando a sua temática, permita-me que lhe dê uma suncinta apreciação acerca do Usucapião e que sirva de informação aos restantes:
    A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, cuja verificação depende de dois elementos: a posse (corpus/animus) e o decurso de certo período de tempo, variável conforme a natureza móvel ou imóvel( 20 anos) da coisa.

    Pressupostos para que se verifique a aquisição de direitos via usucapião:
    1º Posse pública pacífica
    2º (Residual) Ser de boa ou má fé, titulada ou não titulada, estar ou não inscrita no registo) apenas relevam para a determinação do prazo da usucapião.

    Tratando-se de situação jurídica criada no domínio do Código Civil de 1867 (há mais de 20 anos, reportados a 5/11/65, ou seja, em 1945), os seus efeitos devem ser resolvidos no âmbito desse Código, por imposição do art.12 do Código Civil de 1966. Apenas no caso de haver alteração dos prazos, há que observar a regra do art.297 do CC/66, desde que o prazo ainda não se tenha completado.

    Na vigência do Código de Seabra a posse não titulada era sempre " juris et de jure" de má fé, pelo que a prescrição aquisitiva só se consumava ao fim de 30 anos (arts.476 e 529 ).

    Iniciando-se o prazo em 1945 e como o actual Código Civil entrou em vigor em 1 de Julho de 1967, logo pela lei antiga faltava apenas cerca de 9 anos e 6 meses para o prazo nela estabelecida (30 anos) se completar, e sendo este inferior ao da lei nova (20 anos), é aplicável aqui aquele, que se mostra consumado, à data da citação (arts.552 nº2 do CC 1867 e arts.1292 e 323 nº1 do CC 1966).

    No seu caso, o único senão, é a possibilidade de as finanças já terem um processo de pe nhora do imóvel por falta de pagamento do IMI, mas também é uma questão de consultar as finança.

    O senhor PGUP , actuando desta forma esta a cotribuir para a dimunição do défice do estado, beneficiado este em dois títulos:

    - Em primeiro lugar porque o Estado se credita por 10% do valor do imóvel; em segundo lugar porque essa operação de avaliação lhe permite passar a liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis por uma taxa atualizada.

    Já vi que você percebe da poda, vá em frente e faça-se valer daquilo que a lei lhe permite, se tiver dúvidas mete um advogado ao barulho e é limpinho.
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 17

    Litoral Zende, não tenho a certeza mas penso que as contas são todas debitadas na conta do meu pai.

    Mas explicite lá então a fundamentação jurídica que o leva a considerar que estamos na presença de uma mera situação de detenção ou posse precária, ao invés de uma possessio civilis.
    • PgUp
    • 14 junho 2011

     # 18

    Quid Iuris

    Muito obrigado por partilhar a sua opinião, opinião fundamentada e conhecedora ( ou não fosse o seu nick Quid Iuris).

    Já estava ao corrente da obrigação de pagar 10% do valor do imóvel, a única dúvida que tenho será de esse valor ser respeitante ao valor matricial do imóvel, ou se é necessário nova avaliação...
  11.  # 19

    Colocado por: PgUpJá estava ao corrente da obrigação de pagar 10% do valor do imóvel,

    Anda muito bem informado.

    Colocado por: PgUpnão tenho a certeza mas penso que as contas são todas debitadas na conta do meu pai.

    Espera ai...afinal não anda bem informado!!!!
    Concordam com este comentário: Litoral Zende
  12.  # 20

    @PgUp
    Não quero contribuir para esta discussão na forma como a mesma é abordada. Mas qualquer "aprendiz de feiticeiro" saberá explicar-lhe o que está a faltar neste caso. O Quid Iuris transcreve um acórdão do tribunal da relação de Coimbra que é remotamente similar a este caso. Não me parece que lhe seja muito útil. O problema não se resume somente ao usocapião, está, também, num outro aspecto. Confira lá que paga as contas de água, luz, gás... E depois diga-me se a a posse continuou a ser exercida da mesma forma ou não. Em última análise é o sr. que está em falta com 19 anos de renda em atraso. A empresa não manifesta interesse no imóvel? Facilmente contornável.

    [e não vou mais longe do que isto, se quiser ajuda profissional procure-a que ela existe com fartura].

    Já foi aventada a hipótese de adquirir o imóvel de uma outra forma, que quiçá até será menos onerosa para si e o Sr. seu Pai, porque não tenta dessa forma? Com os dados que o PgUp dá (acho que está a ocultar a "relação" entre a empresa e o seu avô e pai), não dá para ser taxativo, mas não tem aí uma "win-win situation" como euforicamente julga...
 
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