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    • Giba
    • 4 outubro 2011

     # 1

    A equação da hipocrisia


    Por norma um financiamento para aquisição de um activo imobiliário deverá ser sempre precedido de uma avaliação através de uma empresa independente, a fim de mensurar qual o valor do bem a ser entregue como forma de garantia real.



    Seria de supor que em caso de inadimplência no pagamento, a garantia deveria suprir o valor do capital em dívida, sendo o juro de mora cobrado através dos dispositivos legais. Depreendo ser consensual e justo.



    O que esta a acontecer no actual panorama conjuntural é exactamente o contrário, isto é, as avaliações ou venda em hasta pública são inferiores aos valores aceites como garantia real, deixando o insolvente sem casa e com dívida as costas. Considero uma injustiça.



    Em minha opinião esta prática deixará um dia de existir, quando o cidadão deixar de ser ingénuo e o legislador deixar de ser hipócrita.



    Será?!



    Giba.
    • eu
    • 4 outubro 2011

     # 2

    Colocado por: Gibainadimplência


    Já me obrigou a ir ao dicionário... não é mais fácil usar a palavra "incumprimento" ? ;

    A garantia deveria em princípio cobrir a dívida. Isso também interessa aos bancos. O que se passa é que todos (clientes, avaliadores e bancos) avaliaram mal o mercado...
  1.  # 3

    Colocado por: eu(clientes, avaliadores e bancos) avaliaram mal o mercado...


    Pois, e quem paga é o mexilhão insolvente!

    Cumps,
    • eu
    • 4 outubro 2011

     # 4

    Colocado por: Hélio PintoPois, e quem paga é omexilhãoinsolvente!

    E quem é que queria que pagasse? O contribuinte, que não tem nada a ver com a situação ?

    As pessoas quando fazem um crédito têm que ser responsáveis e assumir os riscos.
  2.  # 5

    O problema é que (tal como o ouro e outros bens) um imóvel que hoje vale Y, amanhã pode valer Y/2.
    (e nós estávamos habituados a que "amanhã" ele valesse 2xY)
  3.  # 6

    Colocado por: eu
    E quem é que queria que pagasse? O contribuinte, que não tem nada a ver com a situação ?

    As pessoas quando fazem um crédito têm que ser responsáveis e assumir os riscos.

    Sei bem como avaliadores atribuíam valores acima do real...

    Cumps,
    •  
      FD
    • 4 outubro 2011

     # 7

    Não há inocentes.
    • Giba
    • 4 outubro 2011

     # 8

    “As pessoas quando fazem um crédito têm que ser responsáveis e assumir os riscos”.

    eu

    É justamente neste ponto que a equação torna-se hipócrita; quando o credor hipotecário pede uma avaliação pretende tão-somente precaver-se em caso de incumprimento por parte do mutuário. Ambos deveriam assumir os riscos da operação de crédito. Ironicamente e de forma insensata quem não assume o risco da avaliação é quem a solicitou.

    Luiz K.W

    Relativamente ao factor valorização, quando ele existia, não impede que o comportamento seja o mesmo: Justiça e rectidão. Comportamentos subtraídos actualmente na sociedade, com potência máxima no mercado de capitais e no sector retalhista financeiro.

    Giba.
    Concordam com este comentário: M.H.
    • eu
    • 4 outubro 2011

     # 9

    Colocado por: GibaÉ justamente neste ponto que a equação torna-se hipócrita; quando o credor hipotecário pede uma avaliação pretende tão-somente precaver-se em caso de incumprimento por parte do mutuário. Ambos deveriam assumir os riscos da operação de crédito. Ironicamente e de forma insensata quem não assume o risco da avaliação é quem a solicitou.


    Vamos lá a ver:

    -Quando o banco solicita a avaliação pretende precaver-se contra o risco de incumprimento. A avaliação é um instrumento apenas para o banco! É apenas o banco que corre riscos com a avaliação, pois em caso de incumprimento, se o imóvel valer menos que a dívida, o banco pode ter prejuízos.

    -O cliente pede X ao banco, comprometendo-se a pagar X + juros. É feito um contrato e o cliente tem que o cumprir. A avaliação não é para aqui chamada.
  4.  # 10

    Colocado por: euÉ apenas o banco que corre riscos com a avaliação, pois em caso de incumprimento, se o imóvel valer menos que a dívida, o banco pode ter prejuízos.

    Era bom que assim fosse.

    Cumps,
    Concordam com este comentário: M.H.
    • Giba
    • 4 outubro 2011

     # 11

    -O cliente pede X ao banco, comprometendo-se a pagar X + juros. É feito um contrato e o cliente tem que o cumprir. A avaliação não é para aqui chamada.

    Da mesma forma que a escravidão representava uma prática corrente consignada até na lei desde os tempos A.C, até aos anos Mil e Oitocentos e tal… Hoje o legislador estando a mercê dos interesses que o sistema capitalista lhe impõem, não condena esta pratica pelo facto de ser conotada como normal. Naturalmente através de um processo evolutivo esta pratica, avaliação não conferir garantia mútua, será revista e não serão permitidos abusos como aqueles que se praticam no presente. Garanto!

    Giba
    Concordam com este comentário: M.H.
    • eu
    • 4 outubro 2011

     # 12

    Mas você queria que o avaliador garantisse ao cliente que o imóvel valeria sempre um determinado valor? É isso?
    • eu
    • 4 outubro 2011

     # 13

    Colocado por: Hélio PintoEra bom que assim fosse.

    Mas é mesmo assim: a avaliação serve apenas para o banco.

    Se os clientes pensam ingenuamente que o seu imóvel valerá X ou Y, isso já é um problema dos clientes. Eu sei que é mais fácil dizer que a culpa é dos bancos ou do sistema, mas abram os olhos: a culpa é das pessoas que fazem negócios arriscados.
    • M.H.
    • 4 outubro 2011

     # 14

    Se um imóvel é avaliado por x e o empréstimo é efectuado mediante esse valor é
    justo q essa garantia (valor da casa) se mantenha igual/inalterado ,ou que esse valor de avaliação sirva de referencia e a alterar-se só sirva para subir (se for o caso) reduzindo os encargos em caso de incuprimento ou venda.
    até porque o dinheiro do empréstimo vem a 80% ou 90% do valor referencia da avaliação na compra já dando margem á instituição bancaria.

    quantos casos conhecem de casas compradas por (exemplo) 100.000 avaliadas por 114.000,empréstimo contraído por 104.000 .
    obras de melhoramento feitas por 25.000 e ao fim de 4 anos o mesmo imóvel é avaliado por 80.000

    quem ganha e quem perde nesta situação?
    ...o banco não é de certeza...

    Se hipoteticamente a casa fosse avaliada por 170.000 em caso de incumprimento e posterior entrega ao banco o mesmo iria proceder a acerto de contas ao valor contratado e já pago em prestações e juros?
  5.  # 15

    eu compreendo a cara colega Giba, porque em 90 % dos creditos concedidos e com conhecimento de todas as partes forma feitos negocios pouco claros, avaliadores a avaliarem 150 % sobre o valor real do imovel, bancos a concederem creditos fáceis afim de obterem lucros, compradores a aceitarem tudo a comprarem pacotes e outros afim de conceguirem conqretizar os seus sonhos, e agora a bolha arrebentou, e de quem é a culpa é só de uma parte? nao me parece, ouvi em outros tempos um gestor de um banco a conceder um credito ao meu irmao que 2 em cada 10 creditos são mal parados, mas que valia a pena o risco, e que até concediam creditos a desempregados...lá esta credito facil...a culpa é do incumpridor mas não só
  6.  # 16

    Colocado por: eu
    Mas é mesmo assim: a avaliação serve apenas para o banco.

    Se os clientes pensam ingenuamente que o seu imóvel valerá X ou Y, isso já é um problema dos clientes. Eu sei que é mais fácil dizer que a culpa é dos bancos ou do sistema, mas abram os olhos: a culpa é das pessoas que fazem negócios arriscados.


    Ou seja, o senhor tem um imóvel que foi avaliado por 200 000€ na data da compra. O banco financiou-lhe 80% do valor, 160 000€ portanto, por algum motivo perdeu o emprego e entrou em incumprimento com a entidade bancária. A mesma entidade bancária coloca a sua casa em hasta pública e vende-a por 120 000€. O senhor deve ao banco 40 000€ menos as amortizações feitas até à data e mais os 40 000€ que deu de entrada para o imóvel. Acha justo?

    De qualquer forma este assunto está neste momento em mutação.. já houve 4 acórdãos que impedem os bancos de cobrar a diferença entre o valor da venda em hasta pública e do valor em dívida.
    •  
      FD
    • 4 outubro 2011

     # 17

    Quando o que pedem acontecer, o juro subirá e o crédito será ainda mais difícil, possibilitando a compra apenas aos mais financeiramente capazes, excluindo os outros.
    Na prática, uma medida bem intencionada terá efeitos perversos - como aliás, costuma acontecer nestas coisas.
    Concordam com este comentário: eu, nebrasil
  7.  # 18

    Colocado por: FDQuando o que pedem acontecer, o juro subirá e o crédito será ainda mais difícil, possibilitando a compra apenas aos mais financeiramente capazes, excluindo os outros.
    Na prática, uma medida bem intencionada terá efeitos perversos - como aliás, costuma acontecer nestas coisas.


    Concordo, concordo e prefiro. Quando há duas partes envolvidas o risco tem que ser dividido e neste caso não o é. Quem está a suportar todo o risco associado à desvalorização imobiliária é o cliente.
    •  
      FD
    • 4 outubro 2011

     # 19

    Colocado por: Rui A. B.Concordo, concordo e prefiro.

    É financeiramente mais capaz ou não? Esse facto pode toldar a nossa perspectiva...
  8.  # 20

    Colocado por: Rui A. B.Ou seja, o senhor tem um imóvel que foi avaliado por 200 000€ na data da compra. O banco financiou-lhe 80% do valor, 160 000€ portanto, por algum motivo perdeu o emprego e entrou em incumprimento com a entidade bancária. A mesma entidade bancária coloca a sua casa em hasta pública e vende-a por 120 000€. O senhor deve ao banco 40 000€ menos as amortizações feitas até à data e mais os 40 000€ que deu de entrada para o imóvel. Acha justo?


    Imaginemos o seguinte, eu decidi comprar um carro por 20.000 euros e um familiar meu emprestou-me o dinheiro com a condição de eu lhe pagar em 5 anos.
    Ao fim de 3 anos eu apenas lhe paguei 5 mil. O carro, naturalmente teve uma desvalorização e agora só vale 10.000 euros.
    Como não tenho dinheiro para pagar o resto decido vender o carro. Mas só arranjo quem me de 7.000 porque nesta altura ninguém quer comprar o carro.
    Ora, tendo eu pago 5.000 mais os 7.000 que recebi da venda paguei 12.000 euros.
    Será que o meu familiar deve ficar a arder com os 8.000 euros porque agora o carro já não vale o que valia no inicio?
    Afinal ele é que foi burro e me emprestou o dinheiro sem garantir que eu lhe ia conseguir pagar.


    Colocado por: Rui A. B.
    De qualquer forma este assunto está neste momento em mutação.. já houve 4 acórdãos que impedem os bancos de cobrar a diferença entre o valor da venda em hasta pública e do valor em dívida.


    Ainda não consultei mas acho estranhas essas decisões. O mútuo de hipoteca é apenas uma garantia real sobre uma dívida existente. Não deveria ser interpretado no sentido de ser uma garantia exclusiva.

    Uma hipoteca não garante nem pretende garantir que a qualquer altura o bem hipotecado satisfaça a totalidade do valor em dívida mas sim que o dono está impedido do transacionar enquanto não liquidar a dívida em causa.

    O exemplo em automóveis é óbvio. Ao fim de um ano o carro costuma valer bastante menos do que aquilo que ainda se deve ao banco.
    E tal situação sempre existiu. Não é nova.
    O que é novo é agora tal situação se verificar recorrentemente em imóveis.

    Mas, quer no automóvel que no imóvel efectivamente a pessoa recebeu X euros como empréstimo. Não recebeu uma carro ou uma casa.

    Do ponto de vista de consumidor final acho interessante que se caminhe no sentido dessa decisão de forma a não prejudicar as pessoas mas tenho serias dúvidas do respeito da constituição em tais acordãos.
 
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