Colocado por: jpvngHipocrisia
Colocado por: danobregaEssa agora... a RTP não pode decidir mostrar ou dar as imagens de livre e boa vontade? Não entendo o filme à volta disto.
Colocado por: jpvngNo tempo do Salazar faziam isso e muito mais.
Colocado por: Jorge RochaSe eu fosse um ladrão de carteiras,ou de autorádios;sou obrigado a ceder passagem à polícia em minha casa e para que ela leve provas em como eu andei nessas ****???Claro que não!Só com um mandato judicial!
Colocado por: J.FernandesSe a polícia pede as imagens, a RTP pode aceitar (parece que foi o que fez), ou pode recusar argumentando que só o faz perante um mandato judicial.
No fundo esta a tentar pôr em causa a lei? é isso? e que tal respeitar a lei? existe ou não existe uma lei que diz que para ver imagens em bruto tem que ser um Juiz a permiti-lo, tal como existe outra que diz que escutas só com a autorização de um juiz
Colocado por: jpvngSe há opinião aqui que não vale um chavo é a sua. Estou farto de dizer isto.
O mesmo artigo também estipula que nem os jornalistas nem as empresas podem ser "desapossados" ou "obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei".
Este Código também torna infractores os elementos da PSP envolvidos neste caso. Porque pela lei as autoridades só podem pedir o acesso a este tipo de conteúdos com um mandado judicial
Colocado por: danobregaPortanto parece o que lhe disse. Exigir/obrigar não podem, pedir duvido que não possam
Porque pela lei as autoridades só podem pedir o acesso a este tipo de conteúdos com um mandado judicial (uma autorização de um juiz) - o que não sucedeu.
Pedro Passos Coelho acredita que quem mais contesta o Governo é quem mais tem. A convicção foi manifestada no encerramento do Congresso do PSD-Madeira. O presidente social-democrata e primeiro-ministro disse ainda que o Executivo vai cumprir o mandato até ao fim e que os socialistas sofrem de amnésia ao não assumirem os erros que, no seu entender, conduziram o país à situação actual.
Há outra questão secundária mas igualmente importante. As imagens, quaisquer umas, captadas pelos repórteres, são-no ao serviço de uma empresa. E é à administração dessa empresa que cabe dar a autorização para a sua cedência.
O terceiro ponto é o mais controverso: as imagens captadas são ou não comparáveis a um bloco de notas de um jornalista? Podem até sê-lo em alguns casos. Neste, não vejo como: estavam no arquivo geral (e não nos computadores/arquivos pessoais), não foram transmitidas por não serem consideradas relevantes (quero acreditar que assim foi) e não colocam os jornalistas em causa (os protestos passaram em direto, tudo foi filmado, a reportagem mostrou as agressões dos dois lados).
A missão dos media não é colaborar com a justiça, é informar. E a proteção das fontes é um direito absoluto dos jornalistas. Mas esta é a regra geral. Fazer dela uma doutrina absoluta é um erro. Cada caso é um caso, e deve ser decidido como tal. A polémica em torno deste, em concreto, é um manifesto exagero.