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  1.  # 1

    ola.. comprei um terreno a cerca de 3 meses, agora esta legalizado em meu nome. tenho um vizinho desse terreno que comprei que veio a minha casa dizer-me que comprei um terreno e não o informei se lhe interessava e que se lhe vendo o terreno pelo preço que comprei para ele o assunto e encerrado, mas se não lhe vendo diz de andar em tribunal porque ele diz de ser o prioritário na compra.... mas antes de eu comprar este terreno, o antigo dono disse que ele do momento que fez a uns anos um muro de 2 metros com vedação automaticamente perde o assexo prioritário ao terreno... gostaria de saber o que posso fazer para resolver este caso,
    obrigado pela compreensão
  2.  # 2

    Assim é dificil alguém ajudar-te. Isso é texto corrido, quase sem pontuações nem parágrafos.
    Tens de explicar tudo como deve de ser para que alguém consiga dar uma opinião fundamentada.

    Será que podes editar o teu post e explicar tudo certinho?
    Concordam com este comentário: ze79
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes, spider
  3.  # 3

    Acabei de comprar um terreno de 1870 m2 metade construção metade agrícola. E tenho um vizinho de confine com um de cerca 1000m2.
    Queria só saber se ele tem direito de prioridade na compra ?
    Porque veio dizer que comprei o terreno o qual ninguém perguntou se ele estava interessado em comprar, visto que tem prioridade.
    Agora diz de recorrer em tribunal caso não lhe venda pelo mesmo preço que eu comprei.
  4.  # 4

    Se for rústico os vizinhos têm direito de opção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
    • ze79
    • 20 outubro 2012

     # 5

    Colocado por: pedro nunesAcabei de comprar um terreno de 1870 m2 metade construção metade agrícola. E tenho um vizinho de confine com um de cerca 1000m2.
    Queria só saber se ele tem direito de prioridade na compra ?
    Porque veio dizer que comprei o terreno o qual ninguém perguntou se ele estava interessado em comprar, visto que tem prioridade.
    Agora diz de recorrer em tribunal caso não lhe venda pelo mesmo preço que eu comprei.


    isso não é bem assim ,se ele tiver passagem pelo seu terreno ou vice versa sim há um direito de opção , se não estou em erro .
  5.  # 6

    Obrigado pela explicação detalhada.

    Por outros tópicos que já apareceram neste fórum, tudo o que envolve terrenos agrícolas / rústicos, é algo mais complicado. Penso que actualmente existem leis que impedem que esses terrenos sejam vendidos com tanta facilidade como os terrenos urbanos, de forma a evitar divisões dos terrenos.
    Não lhe consigo confirmar se o seu vizinho teria ou não prioridade sobre a compra.
    No entanto, o seu vizinho também terá de lhe mostrar/provar qual a lei ou documento que lhe faculta esse direito de prioridade. Não é só chegar ao pé de si, e dizer que tem de vender o terreno.

    Aconselho-o a consultar um advogado com experiência neste tipo de assuntos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  6.  # 7

    Mesmo se construiu um muro alto 2 metros, com vedação em rede de 1 metro no confine de separação ?
  7.  # 8

    Por acaso encontrei tópico aqui no fórum:

    https://forumdacasa.com/discussion/9490/direito-de-preferencia-em-terreno-agricola/

    E pesquisando um pouco por lei de emparcelamento, encontrei isto:
    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/dl_384_88.htm

    (Cuidado que foi visto e aprovado pelo Cavaco Silva e sua pandilha, e promulgado pelo Mário Soares)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  8.  # 9

    Obrigado pelas dicas.
    Mas penso que seja melhor andar de um advogado, só assim estarei a 100% de certezas.
    Não queria estar com gastos por causa de gente invejosa, mas enfim...
  9.  # 10

    Boa noite,pode ser que ajude

    Código Civil Português

    Artigo 1380.º - Direito de preferência
    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos Artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.

    http://dominio-lda.com/21-xptd47344.htm#I
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  10.  # 11

    já comprou?' então não tem que fazer nada, ele que meta um processo de impugnação da venda se quiser, não foi voce o responsável por alguma coisa menos correcta. Alias o que ele propoe não tem pes nem cabeça.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  11.  # 12

    Sim, já comprei a coisa de 3 meses, e já tenho todos os documentos do terreno em meu nome...
  12.  # 13

    Artigo 1381.º - Casos em que não existe o direito de preferência menu
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.


    O seu vizinho não tem uma casa no terreno dele? Comprou o terreno com o objectivo de fazer uma casa? Não entendo a aliena b. De qualquer maneira pode-se safar por aqui. O seu vizinho também tem um prazo curto para apresentar queixa, depois desse prazo já não pode fazer nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  13.  # 14

    Não, não tem casa feita, mas tem uma garagem no seu terreno, com um muro de blocos e vedação no confine do meu terreno com o seu.
    Eu comprei com ideia de construir uma casa, na parte de construção que e cerca de (150m2) com todos o direitos de distancia, para a estrada, e vizinho incluído.
    O resto para fins agrícola....
  14.  # 15

    Colocado por: pedro nunesEu comprei com ideia de construir uma casa


    Talvez se safe por ai. É uma questão de consultar um advogado. Para seu bem espero que tenha feito a escritura pelo valor real que deu pelo terreno.
  15.  # 16

    O problema também e esse, na escritura não esta o valor total.
  16.  # 17

    Já agora, penso que quem tinha o dever de informar o seu vizinho era o antigo dono, não é o comprador.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Vitor Azevedo, pedro nunes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro nunes
  17.  # 18

    Pois, eu também penso o mesmo... mas o antigo dono e imigrante...
  18.  # 19

    Não crendo desviar o assunto:

    Um terreno agrícola em zona que o PDM define como urbana também se encontra abrangido pelo direito de preferência?
  19.  # 20

    Colocado por: alexpUm terreno agrícola em zona que o PDM define como urbana


    Eu não entendo muito disto mas o que escreveu não é uma contradição? Pensava que o PDM é que dizia se determinado terreno era agrícola ou se era urbano.
 
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