Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
Colocado por: GexObrigado GF. O que me revolta é a discrepância que existe entre a condenação de uns por algo que não vale nada e que aconteceu excepcionalmente e a não condenação de outros que fazem do crime a sua vida!
Colocado por: GexObrigado GF. O que me revolta é a discrepância que existe entre a condenação de uns por algo que não vale nada e que aconteceu excepcionalmente e a não condenação de outros que fazem do crime a sua vida!
Colocado por: imbs
Claro que paguei eu a multa... Nem poderia ser de outra maneira :) Era só para saber do meu cadastro.
Colocado por: loverscoutuiiiii eu tenho ca um reportorio de multas de excesso de velocidade......desde os 60 eur até aos 500 eur.....upa upa.... felizmente fiquei sempre com pena suspensa!, inclusive a dos 500 aereos (uma flashada ás 4 da manha na A2, marcou 223km/h, fizeram desconto e no registo ficou 211km/h),que pensei que ia ficar sem carta, dado ao historial e á "gravidade" da contra ordenação!
tenho um amigo que á segunda contra ordenação(uma alcool e outra de velocidade) no cadastro ficou um ano sem carta. Ou seja, nao é tao linear assim e acredito que dependa muito de quem "coordena" o processo......ou entao nao tenho outra explicação, porque efectivamente existe dualidade de critérios no que respeita ás sanções acessórias!
Colocado por: king25
E também só fica sem carta quem quer, ou não sabe.
Colocado por: GFPois é mais ou menos isso... mas cheira-me que para o ano que vem vai acabar a mama....
Colocado por: king25Você pagou a coima mas a pena acessória vai para o outro que não tem culpa, e que só vai dar conta
disso quando receber ordem de entregar a carta, ou não, mas o cadastro fica sujo.
Colocado por: GFTodos os dias vemos ultrapassagens perigosas, ultrapassagens pela direita, gajos todos nervosos a fazerem sinais de luzes ao da frente porque querem ir a 200km/h, tipos completamente embriagados a conduzir e outro tipo de situações do género.... e todos estes merecem punição.
Agora andarem a chatear um gajo porque estacionou numa passadeira, ou porque não pagou o parquímetro e é logo arguido, ou porque estava parado num semáforo e atendeu uma chamada para dar um recado rápido e foi multado nesse preciso momento, enfim.....
Colocado por: GFTodos os dias vemos ultrapassagens perigosas, ultrapassagens pela direita, gajos todos nervosos a fazerem sinais de luzes ao da frente porque querem ir a 200km/h, tipos completamente embriagados a conduzir e outro tipo de situações do género.... e todos estes merecem punição.
Colocado por: king25
E há também aqueles que na autoestrada ou similares, se metem na faixa do meio a 70 ou 80 e ainda travam quando
se lhes pede para ultrapassar.
Colocado por: GFAgora andarem a chatear um gajo porque estacionou numa passadeira