Agora andarem a chatear um gajo porque estacionou numa passadeira
Colocado por: Gex
E como sei se fico com a pena suspensa? O papel não diz nada...
Colocado por: ze79já fui brindado com 8 lindas fotos
Colocado por: two-rokEles viram e vieram atrás de mim, eu ainda me lamentei pela falha ter sido tão pequena e que não vinha ninguém. Mas tudo bem, a razão estava do lado deles.
Colocado por: two-rokTambém me calhou uma cartinha dessas que veio passado 1 ano e tal, suspensão de 6 meses, com inibição de conduzir de 1 mês caso houvesse outra contra-ordenação.
Salvo erro foi por pisar um traço contínuo que admiti ter pisado cerca de 1 metro (no máximo 2 metros), calculei mal a ultrapassagem e quando regressei à via da direita pisei um pouco o traço. Eles viram e vieram atrás de mim, eu ainda me lamentei pela falha ter sido tão pequena e que não vinha ninguém. Mas tudo bem, a razão estava do lado deles.
Também já tive uma flashada por excesso de velocidade (87km/h onde apenas se podia andar a 70km/h), tenho quase a certeza que a suspensão foi pelo caso de cima e não pelo excesso de velocidade, mas como ambas já foram à mais de 10 anos, não tenho certeza absoluta.
Colocado por: two-rokSalvo erro foi por pisar um traço contínuo que admiti ter pisado cerca de 1 metro (no máximo 2 metros), calculei mal a ultrapassagem e quando regressei à via da direita pisei um pouco o traço.
Colocado por: tobMas atenção que se a linha pisada delimitar vias no mesmo sentido, não dá direito a inibiçao de conduzir...é uma contra ordenação leve.
Colocado por: hangas
Se for numa auto-estrada é infracção muito grave.
Colocado por: hangasTinha ideia de há uns anitos atrás terem havido alterações e que uma delas seria justamente transformar em muito grave a passagem de um traço continuo em AEs.
Outra infração que julgo ter sido agravada na altura era a obrigatoriedade de circulação pela via mais à direita, também nas AEs.
O ultimo codigo da estrada completo que encontrei é de 2010 e não tem estas especificidades.. como também não tem a das rotundas proibindo a circulação na faixa exterior a quem não for sair na saida imediatamente a seguir.
Colocado por: rafaelisidorofui apanhado a 195km
Colocado por: tobem relação às rotundas não é proibido circular sempre na via mais à direita.
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim
de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no
número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300
Colocado por: hangas
Pois, Proibido, proibido não se pode dizer que seja.. o Art 14. bem podia estar melhor redigido.
Colocado por: imbs
Claro que paguei eu a multa... Nem poderia ser de outra maneira :) Era só para saber do meu cadastro.
Colocado por: Picareta
195Km/h nos Açores!!!!...à mínima distracção mudava de ilha :))Concordam com este comentário:jorgealves