Colocado por: goliver4. Se os AE às vezes se esticam um bocadinho nos honorários que acrescem à dívida, de que forma o exectuado pode reclamar?
Mais uma vez falamos do que não sabemos... Não vou perder tempo a explicar-lhe o que são direitos reais de garantia e o que são privilégios creditórios... até porque o Matrix fala de cátedra sobre os assuntos da justiça...(continuo é à espera que me diga 1 processo judicial onde tenha sido parte...). Tem razão em parte do que diz... mas não é nas cobranças de dívidas é nas insolvências... e a questão mais gritante é da SS e não das finanças...
Quanto ao mais, fique com a bicicleta...
Sabem sim sabem quanto devem e o que fizeram!a maioria dessas pessoas sao chicos espertos e ja estao abituados a fazerem mais que uma divida e entao como sabem que ja teem penhoras e que o seguinte vai para a bicha, ja fazem tudo o que querem e lhes apeteçe! infelizment so que nao esta com estes casos é que nao compreende o funçionamento desse gente
Como é que é possível que as entidades competentes deixem um gerente de uma empresa passar os bens para o nome de outra pessoa, quando existem dívidas a terceiros?
Colocado por: mmgregErga, eu tenho uma amiga que está neste momento a pedir a insolvência da empresa onde trabalhava. Já foi aberto o processo. Vai pedir os créditos laborais, mas o valor que a empresa lhe deve é superior ao limite do fundo de garantia salarial.
Ela poderá tentar penhorar a diferença? Como é que ela sabe o que a empresa ainda tem? É que entretanto, a Segurança Social e as Finanças têm levado tudo ao longo dos anos e a dona da empresa passou os bens para o nome do irmão. Os bens têm de estar em nome da empresa ou pode ser em nome dos donos?
Se puder penhorar a diferença, quanto tempo tem para o fazer?
Colocado por: mmgregÉ que entretanto, a Segurança Social e as Finanças têm levado tudo ao longo dos anos e a dona da empresa passou os bens para o nome do irmão. Os bens têm de estar em nome da empresa ou pode ser em nome dos donos?
Colocado por: goliverComo é que é possível que as entidades competentes deixem um gerente de uma empresa passar os bens para o nome de outra pessoa, quando existem dívidas a terceiros?
Colocado por: Erga OmnesNo caso da insolvência, podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente... as vendas são anuladas e os bens voltam a fazer parte do activo da empresa.
Colocado por: matrixentre eles um pavilhão industrial, que por acaso foi comprado por alguem proximo a mim, passado cerca de 5/6 anos essa empresa fecha o resulstado é basicamente o mesmo de sempre, funcionarios, fornecedores etc. etc.
Ok, o precesso leva o tempo normal como nós sabemos, ao fim desse tempo não é que essa venda é anulada, ou seja, o meu conheçido por ordem do tribunal ficou sem o pavilhão que comprou e sem o dinheiro.
E agora eu pergunto, porque existe esta diferença? alguns fazem o que querem da maneira que querem.
Colocado por: FDEntão a lição a tirar é: nunca comprar nada a empresas em situação difícil?
Ou seja, podem se estar afundar mas, devemos mandar lastro lá para dentro?
Então a lição a tirar é: nunca comprar nada a empresas em situação difícil?
Ou seja, podem se estar afundar mas, devemos mandar lastro lá para dentro?
Desde que é decretada a insolvência podem-se resolver os actos PREJUDICIAIS praticados nos últimos 2 anos...
Colocado por: Fernando GabrielÉ possível colocar no fórum relatos de experiências más e enumerar pessoas em falta ao respeito, não cumpridoras, vulgo Caloteiros?