Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: goliver4. Se os AE às vezes se esticam um bocadinho nos honorários que acrescem à dívida, de que forma o exectuado pode reclamar?


    Os honorários do AE estão regulamentados numa portaria... não podem ser assim à balda...

    Quando o AE apresenta a nota de honorários, o executado pode reclamar para o Juiz no prazo de 10 dias...

    Um caso muito comum é o das citações... eles metem na nota de honorários 4, ou 5 citações quando na realidade só uma pessoa é que foi citada e logo à primeira... etc.
  2.  # 2

    Entao vou citar o meu caso; a arrendataria poz como fiador o irmao dela, nao pagou a renda e deixa divida de 1300.00euros.. o fiador apresentasse no escritorio da advogada assina um papel reconheçido por notario, concorda com o pagamento da divida em 4 prestaçoes até aqui tudo bem ..controlo a conta bancaria e logo ha primeira prestaçao falha de pagar;a minha advogada envia uma notificaçao avulsa, pagamento do TUC, paguei por duas vezes a quantia de 50 e tal euros , o tipo nao responde , a advogada contacta um AE , notificaçao ha Empresa onde trabalha etc etc.. o AE informasse do estado patrimonial do executado se tem bens para penhorar ate aqui tudo normal.
    Onde se complica é que o AE de execuçao vem a descobrir que esse executado ja tens penhoras de salario a quase 8 anos, creio pensao alimentar , e que obviamente terminou em Janeiro deste ano, mas que, tem de novo uma penhora a execuçao a partir de Janeiro de 2014 ate final de 2015! por conseguinte a minha so podera ser executada a partir de Janeiro de 2016!
    A casa que tinha num valor patrimonial de 135.000 euros foi passada par outro nome quando entrei com a açao executiva, tem dois carros velhos , resta me atualmente ver se , se pode penhorar alguma coisa em casa, duvido mas...
    Conlusao deveria haver uma lista aessivel a todos! para verificar esses vigaristas para nao andarem a enrolar tanta gente!
  3.  # 3

    Mais uma vez falamos do que não sabemos... Não vou perder tempo a explicar-lhe o que são direitos reais de garantia e o que são privilégios creditórios... até porque o Matrix fala de cátedra sobre os assuntos da justiça...(continuo é à espera que me diga 1 processo judicial onde tenha sido parte...). Tem razão em parte do que diz... mas não é nas cobranças de dívidas é nas insolvências... e a questão mais gritante é da SS e não das finanças...

    Quanto ao mais, fique com a bicicleta...


    Acalme-se lá ainda lhe vai dar um coisinha, falo daquilo que se passa com na minha empresa, quanto ás teorias aqui discutidas o historia é outra.

    È claro que não lhe vou partilhar nenhum processo, ou acha que sou daqueles que parte uma unha e vai logo meter no facebook?

    Mais uma vez lhe digo, não sou entendido, tudo que falo é da experiençia em casos reais passados na empresa, então diz-me que não é assim como eu digo?? eu acredito, mas foi assim que se passou em varios casos nossos.


    E não fique zangado, pois eu agradeço a sua partiçipação e com ela estou a aprender, não sou estupido a ponto de não o fazer, posso até ter me expressado mal em alguns comentarios, mas a intenção nunca foi descridibilizar mas sim discutir.

    Obrigado
    • shc
    • 26 junho 2014

     # 4

    eu acho que também deviamos ter o direito que a via verde tem, ou seja quando nos devem dinheiro e não nos pagam deviamos mandar a fatura para as finanças e eles irem cobrar , isso sim seria bonito de ver, mas como uns são filhos e os outros entiados é assim.
  4.  # 5

    Essa história das penhoras e execuções fiscais..desde que comecei a trabalhar com isso mais de perto...comecei a ver a coisa com outros olhos..
    Ainda esta semana tive aqui um caso de dúvida quanto a penhora de vencimentos (que está a dar o que fazer..pelos vistos a coisa não é assim tão linear quanto isso).

    Vejam lá se as pessoas estão assim tão preocupadas com as suas dívidas quanto isso:
    --- o Sr. estava indignado pk foram lhe tirar quase 700€ por causa da penhora ---
    Eu: Mas afinal, quanto é que lhe falta pagar (no total)?
    Ele: Não sei... (!!!)
    Eu: Mas..mas..vc não sabe quanto já pagou? Ou quanto ainda lhe falta pagar???
    Ele: Não!
    Eu: Então... e de quanto é que era a dívida no início? (a ver se tentava fazer eu os cálculos)
    Ele: Não sei!!!!! Sabe, isso já foi à muito tempo!!!
    Eu: o.O
    (depois de recuperar um pouco do choque)
    Eu: olhe, mais vale falar com o seu AE e esclarecer isso...
    Ele: não sei quem é...
    EU: (a pensar para mim) DESISTO!

    Resumo: veio-se queixar que era um roubo, que isto, que aquilo... e NEM SABE QUANTO DEVE!
  5.  # 6

    Sabem sim sabem quanto devem e o que fizeram!a maioria dessas pessoas sao chicos espertos e ja estao abituados a fazerem mais que uma divida e entao como sabem que ja teem penhoras e que o seguinte vai para a bicha, ja fazem tudo o que querem e lhes apeteçe! infelizment so que nao esta com estes casos é que nao compreende o funçionamento desse gente
  6.  # 7

    Sabem sim sabem quanto devem e o que fizeram!a maioria dessas pessoas sao chicos espertos e ja estao abituados a fazerem mais que uma divida e entao como sabem que ja teem penhoras e que o seguinte vai para a bicha, ja fazem tudo o que querem e lhes apeteçe! infelizment so que nao esta com estes casos é que nao compreende o funçionamento desse gente



    Acredito que não saibam, afinal já perderam a conta de quantos degraçados lixaram, é mesmo como diz, vai para a bichinha amigo.
  7.  # 8

    Erga Omnes, mais uma vez o meu agradecimento. Tem sido muito útil esta troca de impressões, até porque a nivel profissional chegam-me vários casos de penhoras e, conforme relatei num post anterior, tenho conhecimento de um caso em que a dívida exequenda excede em três vezes a dívida original. Estamos a falar de uma dívida de 1400 Eur datada de 2006 a que corresponde uma dívida exequenda de 4.200 Eur. É brutal.

    Quanto à questão da citação do devedor, não só corroboro que tb considero inaceitável uma situação de citação por depósito, como vou mais longe e acho perfeitamente escandaloso ser-se alvo de um título executivo sem que o devedor tenha tido acesso ao documento da injunção que lhe é enviado. Naturalmente que não estou a defender os devedores, que muitas vezes agem como verdadeiros caloteiros e profissionais de calotes, mas em sede de justiça haverá que dar direito à defesa. Se bem que em alguns casos sou de opinião que não deveria haver direito a defesa alguma...

    Cumprimentos e obrigado pela disponibilidade.
  8.  # 9

    Erga, eu tenho uma amiga que está neste momento a pedir a insolvência da empresa onde trabalhava. Já foi aberto o processo. Vai pedir os créditos laborais, mas o valor que a empresa lhe deve é superior ao limite do fundo de garantia salarial.

    Ela poderá tentar penhorar a diferença? Como é que ela sabe o que a empresa ainda tem? É que entretanto, a Segurança Social e as Finanças têm levado tudo ao longo dos anos e a dona da empresa passou os bens para o nome do irmão. Os bens têm de estar em nome da empresa ou pode ser em nome dos donos?

    Se puder penhorar a diferença, quanto tempo tem para o fazer?

    Obrigada!
  9.  # 10

    Como é que é possível que as entidades competentes deixem um gerente de uma empresa passar os bens para o nome de outra pessoa, quando existem dívidas a terceiros?

    Assim se permite que os caloteiros se safem facilmente, ou muito mais facilmente do que deviam.
  10.  # 11

    Como é que é possível que as entidades competentes deixem um gerente de uma empresa passar os bens para o nome de outra pessoa, quando existem dívidas a terceiros?


    Aqui aqui existe o 8 e o 80, aqui perto existia uma empresa em dificuldades de cumprir os seus compromissos, essa mesma empresa começa a vender alguns dos seus bens para tentar segurar a empresa, entre eles um pavilhão industrial, que por acaso foi comprado por alguem proximo a mim, passado cerca de 5/6 anos essa empresa fecha o resulstado é basicamente o mesmo de sempre, funcionarios, fornecedores etc. etc.

    Ok, o precesso leva o tempo normal como nós sabemos, ao fim desse tempo não é que essa venda é anulada, ou seja, o meu conheçido por ordem do tribunal ficou sem o pavilhão que comprou e sem o dinheiro.

    E agora eu pergunto, porque existe esta diferença? alguns fazem o que querem da maneira que querem.
  11.  # 12

    A venda foi anulada? A minha amiga precisava tanto que anulassem a venda da casa da dona da empresa ao irmão :(
  12.  # 13

    Colocado por: mmgregErga, eu tenho uma amiga que está neste momento a pedir a insolvência da empresa onde trabalhava. Já foi aberto o processo. Vai pedir os créditos laborais, mas o valor que a empresa lhe deve é superior ao limite do fundo de garantia salarial.

    Ela poderá tentar penhorar a diferença? Como é que ela sabe o que a empresa ainda tem? É que entretanto, a Segurança Social e as Finanças têm levado tudo ao longo dos anos e a dona da empresa passou os bens para o nome do irmão. Os bens têm de estar em nome da empresa ou pode ser em nome dos donos?

    Se puder penhorar a diferença, quanto tempo tem para o fazer?


    Fez bem pedir a insolvência... o Fundo garante só 6 salários (salvo erro)... mas o Fundo só entra SE a empresa não tiver bens para pagar aos trabalhadores... só em última instância é que o fundo se chega à frente...

    Se for decretada a insolvência já não há possibilidade de fazer penhoras e as penhoras e os processos executivos em curso ficam suspensos... Têm que se reclamar créditos ao administrador de insolvência (não se paga nada e é basiacamente informar que a empresa lhe deve X)...

    Depois disso (atenção que o prazo é curto) o Administrador de Insolvência faz uma relação dos bens da empresa e das dívidas... é realizada uma assembleia de credores (que é muito importante), os bens da empresa são apreendidos e vendidos. O produto da venda é distribuído pelos credores... mas nem todos são iguais... há créditos privilegiados, garantidos, comuns e subordinados.

    Depois tudo depende...e só conhecendo o processo lhe conseguiria dizer as hipóteses do trabalhador receber tudo o que lhe devem... Os trabalhadores gozam de uma coisa chamado privilégio mobiliário geral (o produto da venda das ferramentas, máquinas, mobiliário em geral da empresa -em princípio - reverte 1.º para os trabalhadores e só depois para os outros credores) e privilégio imobiliário especial (que foi uma alteração relativamente recente e que tem uma capital importância)... ou seja se a empresa tiver uma sede, a venda dessa sede vai servir para pagar em 1.º lugar aos trabalhadores... mesmo que a sede esteja hipotecada ao banco e mesmo que existam dívidas ao fisco e SS.
  13.  # 14

    Colocado por: mmgregÉ que entretanto, a Segurança Social e as Finanças têm levado tudo ao longo dos anos e a dona da empresa passou os bens para o nome do irmão. Os bens têm de estar em nome da empresa ou pode ser em nome dos donos?


    Colocado por: goliverComo é que é possível que as entidades competentes deixem um gerente de uma empresa passar os bens para o nome de outra pessoa, quando existem dívidas a terceiros?


    Isto acontece frequentemente (se bem que cada vez menos)... e a culpa é muitas vezes dos advogados que não estão para se chatiar porque existem meios legais para anular as vendas fraudulentas...

    No caso da insolvência, podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente... as vendas são anuladas e os bens voltam a fazer parte do activo da empresa.
    •  
      FD
    • 30 junho 2014

     # 15

    Colocado por: Erga OmnesNo caso da insolvência, podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente... as vendas são anuladas e os bens voltam a fazer parte do activo da empresa.

    Então a lição a tirar é: nunca comprar nada a empresas em situação difícil?
    Ou seja, podem se estar afundar mas, devemos mandar lastro lá para dentro?
  14.  # 16

    Colocado por: matrixentre eles um pavilhão industrial, que por acaso foi comprado por alguem proximo a mim, passado cerca de 5/6 anos essa empresa fecha o resulstado é basicamente o mesmo de sempre, funcionarios, fornecedores etc. etc.

    Ok, o precesso leva o tempo normal como nós sabemos, ao fim desse tempo não é que essa venda é anulada, ou seja, o meu conheçido por ordem do tribunal ficou sem o pavilhão que comprou e sem o dinheiro.

    E agora eu pergunto, porque existe esta diferença? alguns fazem o que querem da maneira que querem.


    Desde que é decretada a insolvência podem-se resolver os actos PREJUDICIAIS praticados nos últimos 2 anos...

    Não são todas as vendas... são só aquelas que se prove que foram fraudulentas ou extremamente prejudiciais para a empresa...
  15.  # 17

    Colocado por: FDEntão a lição a tirar é: nunca comprar nada a empresas em situação difícil?
    Ou seja, podem se estar afundar mas, devemos mandar lastro lá para dentro?


    Claro que não... Isto é só para os casos em que houve fraude...vendas fictícias... etc.
  16.  # 18

    Então a lição a tirar é: nunca comprar nada a empresas em situação difícil?
    Ou seja, podem se estar afundar mas, devemos mandar lastro lá para dentro?


    Isto se o comprador tiver conheçimento que a empresa está mal.

    Neste caso em concreto não havia indicios ( pelo menos a olho nu e á data da compra).

    Desde que é decretada a insolvência podem-se resolver os actos PREJUDICIAIS praticados nos últimos 2 anos...


    Sei que foram 5/6 anos depois, mas tambem acho que, antes da empresa fechar entrou com algun processo de insolvençia com recuperação ou
    algo desse genero, talvez faça parte desses 2 anos.


    É verdade, o mais certo é jogar pelo seguro e sondar a empresa antes de qualquer compra.
  17.  # 19

    Lista negra no fórum? eu votaria sim!

    É possível colocar no fórum relatos de experiências más e enumerar pessoas em falta ao respeito, não cumpridoras, vulgo Caloteiros?
    isto claro desde que bem fundamentadas as situações.
    no fundo não seria bom para a comunidade em geral? na minha opinião seria e muito.
    ou levantar verdadeiros testemunhos é crime?
    é preciso entupir a justiça com situações menores?

    tenho pelo menos duas pessoas aqui inscritas, para quem trabalhei e que estão em incumprimento para comigo, sem falar no pior, na falta de respeito das mesmas.
    assim como um colega de profissão, que não cheguei a denunciar à ordem dos arquitectos porque sou daquelas pessoas que acredita no dito karma.
    cumprimentos
    Fernando
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 20

    Colocado por: Fernando GabrielÉ possível colocar no fórum relatos de experiências más e enumerar pessoas em falta ao respeito, não cumpridoras, vulgo Caloteiros?


    Eu concordo. Até porque também tenho dois casos do contrário: os prestadores de serviços relâmpago - aparecem, fazem, recebem e desaparecem. Nunca mais ninguém os vê, principalmente quando surgem os problemas.
    Concordam com este comentário: Fernando Gabriel
 
0.0332 seg. NEW