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  1.  # 161

    luann, força!

    Nunca passei por nada igual, sou novo e comecei a minha vida de responsabilidades há poucos anos... mas tenho calafrios só de pensar na sua situação.
    Espero que consiga ultrapassar isto, e que consiga voltar a ter uma vida sem problemas.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Sabrina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • luann
    • 27 outubro 2015 editado

     # 162

    CARTA QUE ENVIEI AO BANCO, PARA QUEM PASSE POR ISTO, NAO TENHA QUE PASSAR DOIS DIAS A MEDIR PALAVRAS E LER A LEI PARA A ESCREVER:
    REQ PERSI E REG EXTRAORDINARIO DE PROTECAO CLIENTE BANCARIO
    Eu, ......................., residente na ............................., portadora do cartão de cidadão nº ........................, válido até ........................, na qualidade de fiadora em crédito à habitação, cujo mutário está referido acima, e que, por incumprimento, foi alvo do processo executivo supra mencionado, tendo eu sido citada no mesmo, e tendo conhecimento da entrada do processo de Dação em cumprimento da casa, em substituição da respetiva execução hipotecária, cumpre-me expor-vos o seguinte.
    1. Tomei conhecimento do incumprimento do contrato de crédito à habitação, em .................., já em sede de processo executivo (o mencionado);
    2. Tomei as providências que me cabiam, nesta fase, dentro das limitações típicas de um processo executivo;
    3. Nesse sentido, e não sabendo de outras alternativas, aguardei novo contacto, para informação de valor base de licitação da, aparentemente, inevitável venda do imóvel, (garantia real do empréstimo) a valores muito abaixo do de mercado e, após a qual, sobejaria, ainda, uma dívida considerável, que nem eu, fiadora, nem o mutuário, teríamos hipótese de pagar;
    4. Fui informada, em Novembro de 2014, pelo Mutuário do referido Crédito à Habitação ................................, da entrada do pedido de Dação em cumprimento do imóvel, e aguardei, novamente, alguma informação sobre o eventual deferimento e o apuramento da dívida remanescente, sem acreditar, no entanto, que tal fosse aceite pelo Banco (.............................), pois desconhecia eu a Lei 58/2012, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, com as alterações introduzidas pela Lei 58/2014, e que prevê medidas substitutivas da Execução Hipotecária mediante uma série de requisitos (que não sabia se estavam cumpridos ou não);
    5. Desconheço o valor de avaliação do imóvel, enquanto garantia real do referido crédito, não percebendo se esse valor foi dado a conhecer pelo ................................, mesmo ao mutuário.

    6. Fui tomando conhecimento, ao longo de todo este tempo, dos trâmites processuais que se seguiriam, e da legislação vigente, bem como da aplicabilidade efetiva da referida Lei;
    Ora cumpre-me dizer que, deste processo, sei pouco, começando por apenas ter tido conhecimento do incumprimento tarde, ou seja, já em sede de Execução. Sei que todas as tentativas de restruturação da dívida com o vosso cliente, mutuário do empréstimo, foram frustradas e soube, pela conversa com o Agente de execução, que apenas me restava, naquele momento, (da citação postal), pagar a dívida, avançar bens para penhora ou aceitar a venda em hasta pública da casa e o apuramento do remanescente da dívida.
    Ora, sem emprego, eu própria com empréstimo à habitação e valor de hipoteca muito superior ao da avaliação atual, não vi solução alternativa que vos conseguisse apresentar.
    Entretanto, após a leitura e melhor informação do âmbito, aplicabilidade e objetivos da referida Lei e o Regime que introduz, e conhecendo agora, as medidas substitutivas da Execução Hipotecária nela previstas, a sua aplicabilidade preferencial e os seus critérios de elegibilidade, venho solicitar-vos que as considerem, nomeadamente, aquela que melhor resolve e mais sentido fará, nesta situação, que será a dação em cumprimento, já solicitada pelo Mutuário, como referido antes, pois o imóvel está livre, pronto a habitar, o mutuário não reúne condições para pagar outro empréstimo e eu, sua fiadora, tão pouco, como poderão V. Exas. comprovar.

    Diz o artº 2º nº2 «O regime estabelecido na presente lei é imperativo para as instituições de crédito mutuantes, nos casos em que se encontrem cumulativamente preenchidos os requisitos previstos no artigo 4.º»

    Com efeito, segundo o artigo 4.º - Requisitos de aplicabilidade – conferi, como já será do conhecimento de V. Exas., que todos estão preenchidos, neste processo, incluindo, o aferido no ponto 4, alínea d), referindo este que o regime contemplado nesta Lei deverá ser aplicado, quando «O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil, nos termos do artigo seguinte.», aqui, referindo-se o artigo seguinte, à definição em concreto de “situação económica muito difícil”.

    Com efeito, estou, desde 2012, numa situação de extrema insuficiência económica, originada pelo desemprego involuNtário, em Agosto de 2012, seguido de separação e consequente divórcio, com uma filha menor a cargo, que reverteu numa situação de monoparentalidade como poderão V. Exas. confirmar com a documentação anexa.
    A situação de desemprego, tornou-se crónica devido à minha idade em conjunto com a crise que enfrentamos, apesar de todos os esforços realizados até à data.
    Será, assim, de fácil entendimento, que a minha situação, está cingida, desafortunadamente, a essa condição.

    Sabendo que o Mutuário já terá solicitado a Dação em cumprimento como medida substitutiva, não entendo a ausência total de comunicação, por exemplo, do valor da avaliação ou sequer se terá este pedido sido comunicado ao Tribunal competente.
    Trata-se de uma solução de último recurso para todos, mas compulsada pela referida Lei, não havendo, por exemplo, fiadores que assumam a dívida, como é o caso e lamento, além de tudo o mais, não ter tido conhecimento mais cedo de todas as hipóteses e das reais circunstâncias.
    Ainda assim, segundo o artigo 8º, nº 2 do Diploma, relativo ao acesso ao referido regime de proteção, este é possível, em qualquer altura até à venda executiva do imóvel, sobre o qual incide a hipoteca do crédito à habitação.

    Ora, sabendo que os contratos celebrados até à entrada em vigor da Lei nº 58/2012, de 9 de Novembro, beneficiam da aplicação do regime de dação em cumprimento, nela previsto como medida substitutiva mais favorável e eficaz do que a execução hipotecária, nos termos do artº 21º, do mesmo diploma, e tendo eu tomado conhecimento também, que já vos foi entregue, por intermédio da representante do mutuário do empréstimo, o requerimento para Dação em cumprimento, e tendo inclusivamente já sido avalidado o imóvel em causa, venho rogar-vos que o considerem, efetivamente, e, sendo que se reúnem todos os requisitos que a viabilizam, vos rogo, que, pela sua pertinência, se dignem esclarecer na medida em que falte alguma documentação ou qualquer outro procedimento essencial para a sua concretização, quer do Mutuário, quer de minha parte, nos termos do artº 6º, nº 5 (58/2014).

    Entretanto, numa nota mais pessoal, compreendi o vertido nesta Lei como a resolução sumária e concertada, entre Legisladores e Banca, de um problema sistémico, que afetou toda a sociedade civil e que muitos de nós não adivinhavam, há dez anos, quando constituímos contratos, aceitámos fianças, avaliámos situações financeiras e avaliámos imóveis, ou seja, que toda a conjuntura económica se alteraria tão radicalmente, acabando por afetar toda a sociedade, obrigando-nos, a todos, a solicitar e aceitar auxílios, que nunca julgámos necessários, tendo diplomas como este, 58/2012, surgido para, no meu entender, justamente nos forçar a articular esforços, de parte a parte, para conseguirmos ir resolvendo estas situações, exigindo-nos bom senso comum e Boa Fé.
    • luann
    • 27 outubro 2015 editado

     # 163

    2ª CARTA ENVIADA AO BANCO APOS ALEGADA EXTINÇAO DO PERSI E NAO HAVENDO REGISTO NO BANCO QUE QQ PEDIDO DE DACAO ATE A DATA:

    Exmos. Srs.
    Dirijo-me novamente a vós na qualidade de Fiadora do empréstimo à habitação alvo da acção judicial supra referida.
    Enviei carta a essa instituição para requerimento para inclusão no PERSI, no dia 21/09/2015, e recebida por vós, no dia 23/09/2015, de acordo com aviso de receção.
    Por estranhar não haver recebido qualquer resposta, contactei-vos telefonicamente, no passado dia 22/10/2015, tendo sido então informada pelo Exmo. Sr. Dr. .....................REP. DO BANCO), acerca do mesmo assunto, que não teria dado entrada de pedido algum de Dação em Cumprimento pelo Mutuário do empréstimo, ou tão pouco teria eu acesso ao PERSI, por se ter esgotado o prazo para o mesmo.
    Assim, venho contactar-vos novamente, reformulando o meu pedido inicial, mas reiterando o pedido de acesso ao referido regime, não obstando, contudo, a exposição da minha situação financeira e enquanto cliente vertidos na carta anterior e que não repetirei para agilizar o v/ processo de análise do pedido.
    Rogo-lhes que tenham em atenção o seguinte:
    Reitero que não fui contactada pelo v/ Banco, quer para inclusão no PERSI quer para pronunciação relativamente ao incumprimento do crédito do qual fui fiadora, apenas tendo tido conhecimento do Processo em epígrafe no dia 26/07/2014, com o recebimento de Citação Pós-Penhora.
    Como já informei o Exmo. .........(rep do banco), a partir de Agosto de 2012, em 2013 e em 2014, a minha atenção ao correio era redobrada, porque estando desempregada, as comunicações da Segurança Social, IEFP e eventuais respostas de entidades as quais solicitei emprego, mantinham-me alerta para toda a correspondência recebida, de forma que estranho não ter recepcionado nenhuma notificação da v/ parte, sobretudo, se atenderem V. Exas. ao facto que, sabendo eu do incumprimento nessa fase, ou qualquer fase anterior à acção executiva, me teria dado hipóteses de negociação ou tentativa de recuperação do crédito, pressão junto do Mutuário, ou seja, um conjunto de medidas que me permitiram uma cooperação com o ....(Banco), devolvendo-nos, diferentes perspectivas de resolução.
    Depreendo que o incumprimento se tenha iniciado em 2012, de forma que, as comunicações de incumprimento bem como as comunicações de integração no PERSI, deveriam ter sido várias, pelo que, no me cabe a mim, ponho de parte o extravio de todas elas.
    Ainda assim, como menciono na anterior carta, compreendi, da leitura do vertido na Lei 58/2012, com as alterações introduzidas pela Lei 58/2014, que o acesso ao referido regime não cessa simplesmente por estarmos em fase de Acção Executiva.
    Eu, Fiadora do empréstimo em causa, alego que, se a mencionada Lei diz que o Regime que ela institui abrange também fiadores, eu teria de ter recebido um plano de reestruturação da dívida, que se presuma viável. Diz a mesma Lei que se o Plano se presumir viável e não houver colaboração (minha, neste caso) para a sua implementação, se extingue o PERSI e o acesso a quaisquer medidas substitutivas.
    Ora a este respeito, não confirmo que o tenha recebido e muito menos que ele se presumisse viável, pois nem a minha situação financeira foi analisada, nessa fase ou em fase alguma, após a análise do pedido do crédito em 2001, pelo menos para efeitos de reestruturação da dívida.
    Saliento que esta minha intervenção não se deve a uma tentativa de imputar ao ....................................., o ónus das responsabilidades que me cabem a mim e ao devedor principal, mas são, antes, fruto da consciência que a venda executiva, a ser realizada, far-se-á por um valor muito inferior ao seu valor comercial, prevendo-se a sua insuficiência para liquidar a quantia exequenda, como aliás já foi debatido, em 2014, com o Exmo. Sr. Agente de Execução, na pessoa do Dr. .....................

    Nesse sentido, reiterando a invocação do mencionado regime de proteção, tudo o mencionado na anterior carta que eu vos remeti, e na tentativa de evitar que o imóvel que garante o empréstimo, alvo da presente Acção Executiva, seja vendido por valor muito abaixo do valor patrimonial, e insuficiente para cobrir a dívida exequenda, venho respeitosamente solicitar-vos que considerem a Dação em cumprimento do mesmo imóvel, como aplicação da medida substitutiva, base no exposto na referida carta, e mais acrescento, os fundamentos seguintes:

    1. Uma vez estando eu, Garante Pessoal do empréstimo, e o Mutuário do mesmo, ambos em situação de desemprego sistemático, sem previsão de melhoria, parece-me que um plano de pagamentos não poderia ser, em consciência, presumido viável.

    2. Requisitos relativos ao devedor principal estão forçosamente cumpridos, garantindo eu, a sua concordância na apresentação de quaisquer documentos comprovativos da sua situação financeira.

    3. O Imóvel com hipoteca a v/ favor, é a habitação própria e permanente do mutuário, não possuindo ele qualquer outra, e continua aquele a ser a garantia real do crédito à habitação, estando o mesmo livre de penhoras das finanças ou segurança social.

    4. Os requisitos relativos ao garante pessoal do empréstimo, também entendo como cumpridos, nomeadamente, estar também em situação economicamente muito difícil, como comprovado na documentação, já enviada.

    5. Não existe património, entre os agregados familiares do devedor principal e da fiadora, que em conjunto, façam face à dívida exequenda, se vendidos em hasta pública, no meu caso, devido ao valor em dívida, por constituição de crédito à habitação, com o meu ex-conjuge, em 2011, com hipoteca a favor do meu banco, como poderei comprovar, embora, não sejam V. Exas., certamente, alheios a esse facto.

    Ainda, do estudo das medidas complementares e substitutivas, depreendo que,

    6. Não se reúnem condições para propor um plano de pagamento prestacional, devido à situação de desemprego, tanto do mutuário como da fiadora.

    7. Não se reúnem condições para aplicação de medidas complementares, pelo já exposto;

    8. Não se reúnem condições para aplicação da medida substitutiva que consiste na alocação do Imóvel a uma bolsa de Habitação, nem da medida substitutiva que consiste na permuta do imóvel por outro de valor inferior, que acarretam encargos impossíveis de suportar;

    Também vos rogo que não obste à V. análise que o empréstimo foi cumprido durante, pelo menos, 11 anos, até a situação financeira do Mutuário se degradar, ou seja, houve manifestamente vontade e esforço em cumprir com o crédito, tendo resultado na amortização de parte do empréstimo, esforço este que deveria, na minha parca opinião, pesar na altura de avaliar este pedido.

    Assim, rogo-vos a análise do pedido de Dação em cumprimento, pelo valor de avaliação do Imóvel que garante empréstimo, o que virá permitir que, neste caso, a venda do imóvel se realize pelo seu valor comercial e não pelo valor tributário ou mesmo abaixo deste, garantindo-vos, assim, a recuperação de um valor mais aproximado, ou eventualmente superior, ao valor da dívida exequenda.

    Assim, tendo já enviado a documentação de que disponho, anexa à carta anterior, venho rogar-vos, a análise do meu pedido, à luz das circunstâncias vigentes, bem como a solicitação de quaisquer documentos de prova que entendam V. Exas. necessários.

    Lisboa, 26 de Outubro de 2015,

    Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
  2.  # 164

    Não tenho a certeza até onde deveria ter postado estas cartas aqui...

    :/
    Concordam com este comentário: eu
    • luann
    • 27 outubro 2015 editado

     # 165

    AGORA.. CARTA ENVIADA AO TRIBUNAL DO MESMO DIA:
    Eu, ...................., residente na ...................., portadora do cartão de cidadão nº ............., válido até ..................., na qualidade de Citada no Processo acima referido, e fiadora do crédito à habitação que lhe deu origem, venho nessa qualidade enviar a esse Digníssimo Tribunal cópia da 2ª carta enviada ao Banco ...................................., Exequente no mesmo processo, pelo motivo de, por um lado, não ter conseguido uma resposta quanto ao pedido formulado, quer positiva, quer negativa, da parte do referido Banco, por outro lado, porque tendo conseguido contacto telefónico com mediador do mesmo, me apercebi de factos que menciono no primeiro pedido, que poderão estar incorrectos, e carecem esclarecimento, mas que poderiam invalidar o meu pedido ou serem susceptíveis de por esse Tribunal ser consideradas falsas alegações.

    Por estes motivos, respeitosamente vos rogo que juntem a carta anexa (Ed. carta que enviei ao Banco) ao processo, continuando eu a aguardar resposta do Banco Exequente.

    Lisboa, 26 de outubro de 2015

    Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
  3.  # 166

    Colocado por: TyrandeNão tenho a certeza até onde deveria ter postado estas cartas aqui...

    :/


    Porque?
  4.  # 167

    Colocado por: luann

    Porque?


    Pelo meu entender, porque está a colocar num espaço público detalhes que talvez não abonem a seu favor...
    • luann
    • 27 outubro 2015 editado

     # 168

    eu tive de estudar para conseguir chegar a esta fase. um ano, mais propriamente. As pessoas podem não ter um ano. Se eu perder.. é porque perdi tempo a procura de coisas que todos os advogados ocultam, coisas básicas.

    Opiniões negativas tipo, desista, que não vai conseguir nada, ouvi n x (nº de advogados consultados).
    NENHUM me disse o que escrever, como agir, a quem me dirigir, que lei me protegia, etc. Mas muitos me ajudaram, a vulso e juntei todas as opiniões, estudei o comportamento do Banco, estudei o comp do AE, da minha defensora... do fulano de quem fui fiadora.. TUDO, e aposto a minha cabeça, literalmente :), como toquei na ferida. pelo menos.
  5.  # 169

    Tyrande agradeço, mas, eu tenho pedidos de penhora sobre todos os meus bens. PEdidos, só.. penhorado ainda nada.Tenho uma dívida que nem que viva 100 anos vou conseguir pagar SE esta execução for p a frente e a casa vendida em hasta publica. Com a vida CONGELADA por assim dizer.

    Diga lá o que é que eu posso escrever ou não, que abone a meu favor? :)

    No entanto....acaba de dar-me uma excelente ideia.. pq se este Banco pode fazer comunicados de imprensa a divulgar os mecanismos de proteção aos fiadores (seus clientes portanto) e age assim na altura de cumprir a LEI, então se calhar é preciso divulgar não? :)
    É que nunca vi atitudes tão incoerentes. e so não coloco aqui o loink para não ferir susceptibiidades.. porque depois toda a gente ficava a saber qual é o banco
  6.  # 170

    luann:já pensou propor à SIC ou TVI falar no seu caso?
    Concordam com este comentário: electrao, luann
  7.  # 171

    O que pode ou não escrever, não lhe posso ajudar, pois não sou advogada.

    Louvo a sua postura de não baixar os braços perante a situação, que todos podem reconhecer que é MUITO difícil. Aliás, eu nem sei o que faria se estivesse numa situação dessas. Só me faz confusão é ter se metido nessa alhada em primeiro lugar, mas isso é um à parte.

    De qualquer forma, e embora entenda que pode apenas querer ajudar pessoas que estejam a passar pelo mesmo, a Luann não sabe se as ditas cartas vão-lhe ser benéficas ou não no desenrolar do seu processo.
    Pode estar a ajudar alguém como pode estar a prejudicar alguém que passe por cá, faça uma carta igual e se enterre também...

    E também por uma questão de ética talvez? Eu não postaria o conteúdo integral de uma comunicação do género num fórum público (ok, eu sei que ocultou os nomes...)...mas isso sou eu.


    Enfim, melhor das sortes para a resolução do caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
    • eu
    • 27 outubro 2015

     # 172

    Eu também acho que não devia colocar aqui o conteúdo das cartas.
  8.  # 173

    Paramonte, estou a preparar-me para isso.

    Preciso de encontrar jurista com especialidade em apreciação de Leis, Direito Constitucional? Não sei se será o Provedor de justiça... Ou quem sabe o próprio tribunal... Tenho de ter certeza do que esta lei me garante, afinal, porque, à partida, se nem me respondem, não garante nada.
    "Invocável a qualquer altura até dedução de oposição ou até à Venda executiva."

    Garanto-vos, que se me efetivam uma penhora a mim, quando eu tiver a confirmação do que poderia ter sido feito ANTES da venda executiva, até ao Supremo eu vou. e daí a importância destas cartas.

    Tyrande: Tentar dialogar com o Banco, falando a VERDADE, não enterra ninguém. Diga la: a sua casa vale mais ou menos se for vendida por licitação, em vez do que comercialmente? é mentira?
    • luann
    • 27 outubro 2015 editado

     # 174

    Só mais uma nota para descrentes deste fórum :)..

    Uma forista chamada Prudência, que hoje muito respeito, colocou um tópico chamado A Queda no Abismo.
    Escreveu, gritou, fez poesia... transcreveu cartas... que na altura achei um exagero, e como eu a entendo.

    Quando li a primeira vez, também critiquei muitas das suas atitudes.

    Ela lutou, lutou lutou. Viu o seu processo extinto em 2011 salvo erro.

    Não estou a dizer que o mesmo me ira acontecer ou que há uma causa efeito. Mas BRAVA! Conseguiu!

    Hoje em dia dou por mim a fazer o mesmo ou pior.

    Mas reconheço, quando não se tem nada, o que se pode perder? O que mais me podem tirar? o que se faz? Quem nunca passou por isto, atire a primeira pedra. PARABENS. Nunca foram ingénuos como eu fui.

    Se em algum ponto algo que eu escreva ofenda algum dos foristas, digam-me que o retiro de imediato.
    Concordam com este comentário: radikal
  9.  # 175

    luann, tente retirar o nome do banco das próximas vezes que postar aqui.
    Sabe, é que à bancos que não gostam de ser identificados quando procedem de maneira menos correcta com os clientes.
    Faz muito bem em mexer-se, e não consigo ver em que ponto estas cartas podem ser prejudiciais para si. Penso que levanta alguns pontos importantes
    e está a exigir o uso de leis que a podem defender. Uma coisa que eu sei que as grandes empresas gostam nos seus clientes, é a inércia!
    O não fazer nada, nem perguntar, nem pesquisar, nem saber porque. Eles gostam dos clientes caladinhos e na ignorância.

    PS: repare que as pessoas não lhe estão a dizer para não enviar as cartas. Só lhe estão a dizer para não as colocar aqui. Tenha mais cuidado com os dados (já reparei que os ocultou, mas ás vezes pode escapar algo). Por mim, pode continuar a postar aqui. Não vejo nada em que a possa prejudicar.
  10.  # 176

    Reparei nisso há pouco e já emendei. Agradeço o reparo radikal.

    Sabe poque o faço?
    Por isto: porque em 15 meses nesta luta, pesquiso diariamente sobre este tema, com mais ou menos ação, mas é a minha obcessão. Vou preocupar-me com o que?

    Curiosamente, apesar de milhares de casos destes ou semelhantes, não se encontra muito material sobre este tema. E eu pergunto-me: ninguém escreveu nada? toda a gente tem medo de escrever? não há resoluções mais favoráveis (leia-se, com menos danos para o cliente)?

    Deve haver. Mas à vista não estão.

    Falar desta Lei a advogados, é um bocado como falar de cura pela Fé a médicos. Não só nela não acreditam, como parece até ofensivo.
    Pois, se todos pensarem assim, efetivamente, esta Lei não veio fazer nada. Só funciona se for invocada e so é invocada se o cliente bancário souber da sua existência. Se nem o próprio advogado lho diz.. então, é como se ela não existisse. Certo?

    A ver vamos, SE, eu, no meu caso pessoal, terei razão, ao afirmar que, se não fui notificada, posso invocar esta Lei, OU se, mesmo não o tendo sido, o Tribunal considera que fui, porque eles dizem que fui.
    Ainda assim, diz esta Lei que " o presente Regime (extraordinário de proteção ao cliente sobreendividado) pode ser aplicado até (..) a venda executiva. Presumo que o legislador soubesse que, muito antes da venda executiva, já houve muito mais do que notificação, mas até, citação da execução.

    Já imaginaram, amigos foristas, o que seria estar nesta situação, a ouvir "não, não seja parva! agora a dação.. promete-lhes dinheiro e agora quer pagar com batatas, não??", "não tem hipótese", "prepare-se porque vão executa-la a si", "já lhe devem ter penhorado todos os bens", " assumiu a responsabilidade agora tem de pagar e eles vão a si primeiro e depois a ele!".... a minha preferida: " se eu fosse advogado deles, queria la saber se ficava sem tecto, ou sem filha..eles querem é o dinheiro!"

    Algo no direito os deixa frios. Distantes. Como os médicos. defeito profissional? Afinal quem lhes paga? Os Exequentes. Não somos nós os miseráveis.
    Recomendam-me um bom advogado, quem?? se for mesmo bom vai ser Advogado DELES, não meu!

    Peço desculpa, pela indignação, não quero ofender, mas..é o que sinto.

    Essas cartas, em suma estão aqui, para evitar que alguém se sinta TÃO perdido e sozinho como eu sinto.

    Com uma divida de 64000 euros, vêm tentar penhorar recheio de casa??? Ate gostava de ver a cara do Agente quando visse o recheio da minha casa. A sério. o que é que eles acham que uma desempregada pode pagar??? Moveis da Cerne?? Ou talvez Divani e Divani?

    Vou Até ao fim, escrevo, publico, vou gritar para todos ouvirem, mas se eu perder o meu tecto que tanto me custa pagar, para eles irem buscar 1000 euros, SE forem buscar alguma coisa, quando de todas as alternativas que haviam há dois anos não se fez NADA, não se alugou, não se falou, nada, apenas acumular juros, faço questão que isso não aconteça a mais ninguém e se sim, vejam aqui um guia de sobrevivência.

    Sim porque a força não nasce conosco 24/24 elas vai e vem. E há casos em que ela se vai de vez, entendem?
    Agora foi-se um bocadinho mas ela renascerá daqui a pouco. Vou buscar a minha filha.
    Concordam com este comentário: anirak
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015

     # 177

    Apesar de já ter uns anos só agora tropecei neste tópico

    Pelo q li por alto tenho q lhe tirar o chapéu por ter ido á luta e principalmente por não ter confiado cegamente no advogado,é um erro comum e q custou a um familiar meu a falência da empresa

    Não a posso ajudar porque de direito não percebo nada,apenas ser mais a desejar um final feliz da estória.

    Nisto tudo há algo de muito errado e q só recentemente creio foi corrigido,a obrigação dos bancos,proprietária,semhorios, de avisar os fiadores q há pagamentos em falta logo á primeira vez.
    É claro q quem deve na maior parte dos casos não informa quem foi seu fiador ora por vergonha ora por pensar q consegue resolver a situação,etc.

    Aqui entram em cena os truques q aqui não se podem dizer segundo o Erga Homes,q são nada mais nada menos do que manter o fiador na ignorância para mais tarde lhes sugarem tudo o q tiverem...não é surpresa nenhuma,é a Banca sem escrúpulos.

    Por fim,confesso q quando comecei a ler o tópico fiquei na dúvida se seria real ou ficção,a pena sem erros e escorreita do autor aliada a uma narrativa em tempo real,apesar do interregno de 1ano fez me suspeitar o pior,que estava perante uma fabricação.
    O humor com que por vezes descreve o seu desespero,o orgulho com que eleva a esperança,a sátira,o ir ao tapete e o levantar o rir e o chorar,convenceu me q estava a ler alguém digno de um best seller,porém cedo voltei á realidade,afinal neste caso a realidade é mesmo mais real q a ficção.
    ...quem sabe quando tudo isso acabar não experimenta a escrita?jeito não lhe falta e material já aqui tem para começar.

    Cumprimentos e q tudo lhe corra de feição
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  11.  # 178

    Não podemos deixar de ser fiadores de um crédito?
    O crédito será agravado a quem o contraiu, muito provavelmente.
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015 editado

     # 179

    Colocado por: callinasNão podemos deixar de ser fiadores de um crédito?
    O crédito será agravado a quem o contraiu, muito provavelmente.


    1)pode deixar de ser fiador se pagarem tudo

    2)se estiverem todos de acordo,credor e devedor

    3)se morrer
  12.  # 180

    Colocado por: luanneu tive de estudar para conseguir chegar a esta fase. um ano, mais propriamente. As pessoas podem não ter um ano. Se eu perder.. é porque perdi tempo a procura de coisas que todos os advogados ocultam, coisas básicas.

    Se quer a minha opinião, acho que está a perder tempo precioso. Se a sua advogada não é diligente, já deveria ter mudado para outro. Por muito tempo que passe a ler leis, regulamentos e acórdãos, nunca terá a experiência e o conhecimento dos detalhes, de quem passa o dia a trabalhar com casos semelhantes.
    Concordam com este comentário: eu, electrao
 
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