SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS
Artigo 41.º
Deduções
1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.
3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
Colocado por: Tyrande**Voltando ao assunto então***
Sinceramente não consigo aceitar a argumentação de alguns que dizem que se pagarem os impostos, mais vale ter a casa fechada.
Vou dar um caso meu (eu era arrendatária) como exemplo:
- t3 arrendado por 300€
- o meu senhorio pagava 25€ por mês de condomínio.
- Ora, no final do ano ele recebia 3600€ meus.
- Gastava 300 euros por ano com despesas de condomínio.
- Não sei quanto pagava de IMI. Mas sei que a casa estava avaliada nas Finanças em 72mil euros. (calculo que não fosse mais do que 500€ anuais...)
- 28% de 3600€ são 1008€.
- Ora 1008 + 300 + 500 (este último valor hipotético... na realidade deve ser mais baixo) = 1808€
= 1792€ de lucro anuais...
Depois vêm com o argumento de que "há e tal, existem as obras de conservação"... Desculpem, mas vocês devem todos ter o azar de arrendar a casa a vândalos que os obriguem a fazer obras de 2 em 2 anos!
Cerca de 1800€ por ano acham mal? Querem o que, ficarem ricos com o arrendamento?
Se há quem tenha azar com os inquilinos, é uma grande verdade. Mas a maioria dos inquilinos são cumpridores e cuidadores dos imóveis. E também é verdade que a maioria das pessoas que estão a pagar uma casa ao banco e a põem a alugar, NÃO FAZ CONTRATO com a justificação que o banco não permite ou que vai pagar mais impostos.
Colocado por: tnjp
Se fizer contrato, pode ainda deduzir o valor dos juros pagos ao banco no IRS!
Colocado por: sergyiose o negocio do aluguer é assim tão lucrativo não vejo a razão para existirem milhares e milhares de casas fechadas... anda tudo a perder muito dinheiro!!! poderá haver outras razões... não sei!
Colocado por: LuisPereiraUm exemplo: tenho uma casa alugada por 150 euros mensais.
Colocado por: LuisPereiraUm exemplo: tenho uma casa alugada por 150 euros mensais.
A média tem sido um inquilino por dois anos.
150 euros * 12 meses = 1800 euros
IMI ... 150 euros
IRS ... 504 euros
Pequenas reparações que vão acontecendo, bomba de água que avaria, portão que deixa de fechar, autoclismo que deita água, esquentador, janela que fica com infiltração, etc... 250 euros
Sempre que um inquilino sae lá vai pelo menos uma pintura interior, uma limpeza e uma vistoria ao esquentador sistema de detectores de incendio... por cada dois anos, que é o que tem sido a média 600 euros, ou seja por ano 300 euros.
1800 - 150 - 504 - 250 - 300 = 596 euros anuais...
Fantástico!!!
Se há um azar de um esquentador avariar, uma infiltração acontecer, uma porta avariar, etc... pufffff
Vale mesmo a pena alugar... isto ignorando que os inquilinos pagam todos as rendas a tempo e horas e quando saem de lá nao levam metade da casa com eles!
Será que vale a pena alugar?
se o negocio do aluguer é assim tão lucrativo não vejo a razão para existirem milhares e milhares de casas fechadas... anda tudo a perder muito dinheiro!!! poderá haver outras razões... não sei!
Colocado por: sergyioe para não falar de 1 ou outro que sai com algumas rendas em atraso... ou que parte alguma coisa... ou que para pagar temos que andar sempre atrás... enfim... é um mar de rosas...
se a casa foi comprada para habitação própria permanente, não.
1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
Colocado por: anatrindade
nãããããoooo..... é agora! um mar de rosas é pagar uma renda numa casa que nunca é nossa!!!!
Está enganada! Pode deduzir se a habitação se destinar a habitação própria permanente do arrendatário (normalmente, é o que acontece)
Colocado por: sergyio
isso também não é um mar de rosas... mas olhe que conheço muito boa gente que tem dinheiro para comprar muito boas casas e por incrivel que pareça prefere pagar renda... e olhe que são casas daquelas de 200.000€ para cima... portanto o pagar aluguer durante uma vida... enm sempre é mau... pelo menos aos olhos dessas pessoas...
Colocado por: anatrindadeColocado por: tnjp
referia-me a proprietários que têm a casa como habitação própria permanente no banco, e que por algum motivo (p.ex. divórcio ou emigração) têm que a alugar para pagar as despesas. E isso é normal acontecer.
Inclusivamente nas escrituras está lá mencionado, preto no branco, que a casa serve de habitação própria permanente do proponente do crédito e que não lhe pode ser dado outro uso senão esse. Se tal acontecer, ao banco reserva-se o direito de aumentar o Spread e até inclusivamente opor-se.
E quem quer chatices?
Colocado por: anatrindade
sim, é bem verdade. mas esses são os oportunistas da legislação obsoleta.
Colocado por: sergyio
não estou a falar desses casos... conheço pessoas que preferem pagar 800€ de renda do que comprar a casa!!! são escolhas...