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  1.  # 1

    Alguém aqui da margem sul com bem para dizer?
    • FCab
    • 20 novembro 2017

     # 2

    Boa noite a todos, já ando a seguir este forum há pelo menos 1 ano, especialmente os que têm o tema da casa pro era. Eu também assinei contrato com esta empresa (espaço abstracto) e neste momento estou com o projecto de arquitectura e especialidades na camara municipal a aguardar aprovação, já lá estão desde Maio deste ano e espero eu que não vá demorar muito mais.
    Com tudo o que tenho lido e sabido, vejo que o projecto não tem corrido bem a ninguém, e logicamente que não estou com esperança que isto me vá correr bem também.
    O processo de licenciamento também não foi brilhante, demoraram 6 meses pelo menos a concluir e a entregar os projectos na câmara, para além de eu ter tido de intervir inúmeras vezes devido a algumas irregularidades processuais e burocráticas (supostamente nesse aspecto seria um descanso para o cliente).
    A minha ideia é esperar pelos projectos aprovados pela camara municipal e avançar para uma rescisão, ficar com os projectos e executar a obra com outra construtora/empreiteiro (ando neste momento a sondar o mercado).
    Penso que os 15.000€ não serão uma perda total, visto que fico com projectos de arquitectura e especialidades, presumo que os preços não andarão muito longe disso, mas estou disposto a sugerir "contas feitas" com a empresa e cada um que vá à sua vida.
    A minha pergunta é, como se processa o facto do(s) projecto(s) serem da autoria desta empresa? Qual é a formalidade que tem de ser tomada para que os projectos passem para a responsabilidade de outros? Irá causar ainda mais atraso a nível burocrático/ camara municipal etc? Desculpem se a duvida é um bocado disparatada mas sou completamente leigo na matéria.
    Obrigado e cumprimentos a todos.
  2.  # 3

    Colocado por: FCabA minha pergunta é, como se processa o facto do(s) projecto(s) serem da autoria desta empresa?

    Os projetos são da autoria da empresa mas são sua propriedade.
    Aprovados todos os projetos, a câmara vai-lhe solicitar que apresente empreiteiro, diretor técnico, diretor de fiscalização, coordenador de segurança e PSS.
    O diretor técnico é da responsabilidade do empreiteiro que contratar, o DF; CS e PSS é da sua responsabilidade. Por tal contrata estes serviços a outros profissionais que não da EA.
    Muito provavelmente o projeto não inclui Caderno de encargos, para seu descanso, eu adjudicava uma revisão aos projetos e um CE a outros profissionais.
    Quem sabe não vai poupar esses 15.000€ que vai "perder" com a rescisão
    Concordam com este comentário: Jusko
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FCab
  3.  # 4

    Muito bom dia,
    Somos mais uns que caíram na rede da IMOBILIARIA ERA, sim porque com aquela empresa duvido que alguém assinasse alguma coisa. O produto é da imobiliária, foi-nos apresentado por ela, tem o seu nome , concederam as suas instalações para a realização das reuniões preparatórias e agora declaram que não têm qualquer responsabilidade.

    No nosso caso, tendo o alvará de construção sido emitido pela CM em 12-04-2017 e estando os ramais de água e baixada elétrica na obra desde sempre (trata-se de uma moradia em construção), o prazo do contrato de empreitada iniciou-se a 13-05-2017, restando nesta data 86 dias para a conclusão da obra nos termos do contrato.
    Da nossa parte temos cumprido com todas as obrigações nomeadamente cumprindo com o plano de pagamentos contratado com a Espaço Abstrato, S.A. A empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção tendo-nos sido sugerido agora, pelo 4º diretor de obra (sem nada fazerem desaparecem!) que para que a obra se realize paguemos diretamente aos subempreiteiros, proposta que imediatamente declinámos.

    A minha questão prende-se com a forma de proceder corretamente à rescisão do contrato:

    Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?

    O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada vencido o prazo de realização da empreitada estipulado no contrato mediante comunicação escrita ao empreiteiro (carta registada com AR)?

    Ou terá de previamente utilizar-se a figura da interpelação admonitória nos termos do art.º 808 n.º 1 do C.Civil ou outra diligência legal por forma a rescindirmos o contrato de empreitada por inadimplemento do empreiteiro?

    E não, não desisam do vosso sonho por causa de uns ....

    Obrigada pela atenção
    Concordam com este comentário: Mamba
  4.  # 5

    Colocado por: TMeloMuito bom dia,
    Somos mais uns que caíram na rede da IMOBILIARIA ERA, sim porque com aquela empresa duvido que alguém assinasse alguma coisa. O produto é da imobiliária, foi-nos apresentado por ela, tem o seu nome , concederam as suas instalações para a realização das reuniões preparatórias e agora declaram que não têm qualquer responsabilidade.

    No nosso caso, tendo o alvará de construção sido emitido pela CM em 12-04-2017 e estando os ramais de água e baixada elétrica na obra desde sempre (trata-se de uma moradia em construção), o prazo do contrato de empreitada iniciou-se a 13-05-2017, restando nesta data 86 dias para a conclusão da obra nos termos do contrato.
    Da nossa parte temos cumprido com todas as obrigações nomeadamente cumprindo com o plano de pagamentos contratado com a Espaço Abstrato, S.A. A empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção tendo-nos sido sugerido agora, pelo 4º diretor de obra (sem nada fazerem desaparecem!) que para que a obra se realize paguemos diretamente aos subempreiteiros, proposta que imediatamente declinámos.

    A minha questão prende-se com a forma de proceder corretamente à rescisão do contrato:

    Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?

    O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada vencido o prazo de realização da empreitada estipulado no contrato mediante comunicação escrita ao empreiteiro (carta registada com AR)?

    Ou terá de previamente utilizar-se a figura da interpelação admonitória nos termos do art.º 808 n.º 1 do C.Civil ou outra diligência legal por forma a rescindirmos o contrato de empreitada por inadimplemento do empreiteiro?

    E não, não desisam do vosso sonho por causa de uns ....

    Obrigada pela atenção


    Aconselho-o um bom advogado, eu por exemplo rescindi unilateralmente, invocando o facto de ter passado o termo do contrato... Os tipos simplesmente estão-se a borrifar para as pessoas. Agem de má-fé, tentam sacar o máximo de euros possível até às famílias entrarem em desespero...
    Também aconselhava que fizesse queixa à impic por abandono de obra...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TMelo
  5.  # 6

    Colocado por: TMeloA empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção

    Creio que isto é motivo suficiente para uma rescisão do contrato.
    Deve contudo ser assessorado por alguém da área do Direito.
    Antes disso, deveria ter alguém da área da gestão de obra que lhe pudesse aferir se aquilo que está construído corresponde ao que já foi pago.
  6.  # 7

    Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?

    Pressupondo que o dono de obra se encontra a cumprir pontualmente o contrato, quando o empreiteiro entra em mora, ou seja não conclui a obra no prazo fixado, o dono de obra pode efetuar uma interpelação admonitória (também designada por alguns como interpelação cominatória), de acordo com o artigo 808.º do Código Civil, a qual constitui uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento definitivo, ou seja, esta intimação converte a mora no não cumprimento (definitivo) da obrigação.

    A interpelação admonitória reveste a forma escrita, deve ser comunicada ao empreiteiro por carta registada com aviso de receção, e deve conter três elementos fundamentais: a) a intimação para o cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para o cumprimento (prazo razoável para o cumprimento da obrigação em falta); c) a adominação ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo.

    Expirado o termo/prazo concedido para o cumprimento da obrigação, o contrato tem-se por definitivamente incumprido e opera-se a sua resolução, sem prejuízo de qualquer uma das partes poder peticionar em tribunal qualquer quantia que entenda que lhe é devida em consequência da resolução do contrato.
  7.  # 8

    Colocado por: TMeloMuito bom dia,
    Somos mais uns que caíram na rede da IMOBILIARIA ERA, sim porque com aquela empresa duvido que alguém assinasse alguma coisa. O produto é da imobiliária, foi-nos apresentado por ela, tem o seu nome , concederam as suas instalações para a realização das reuniões preparatórias e agora declaram que não têm qualquer responsabilidade.

    No nosso caso, tendo o alvará de construção sido emitido pela CM em 12-04-2017 e estando os ramais de água e baixada elétrica na obra desde sempre (trata-se de uma moradia em construção), o prazo do contrato de empreitada iniciou-se a 13-05-2017, restando nesta data 86 dias para a conclusão da obra nos termos do contrato.
    Da nossa parte temos cumprido com todas as obrigações nomeadamente cumprindo com o plano de pagamentos contratado com a Espaço Abstrato, S.A. A empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção tendo-nos sido sugerido agora, pelo 4º diretor de obra (sem nada fazerem desaparecem!) que para que a obra se realize paguemos diretamente aos subempreiteiros, proposta que imediatamente declinámos.

    A minha questão prende-se com a forma de proceder corretamente à rescisão do contrato:

    Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?

    O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada vencido o prazo de realização da empreitada estipulado no contrato mediante comunicação escrita ao empreiteiro (carta registada com AR)?

    Ou terá de previamente utilizar-se a figura da interpelação admonitória nos termos do art.º 808 n.º 1 do C.Civil ou outra diligência legal por forma a rescindirmos o contrato de empreitada por inadimplemento do empreiteiro?

    E não, não desisam do vosso sonho por causa de uns ....

    Obrigada pela atenção
    Concordam com este comentário:Mamba


    Daquilo que eu ouvi, a empresa tem aceite a rescisão amigável dos contratos de empreitada. Da nossa parte, estamos também com um advogado a exigir a rescisão por incumprimento de contrato. Estamos com o novo empreiteiro a aguardar a rescisão para avançar com a obra que se encontra parada há 5 meses sem qualquer explicação ou justificação ao cliente.

    Vou claramente denunciá-los junto das entidades competentes.
  8.  # 9

    Colocado por: Mamba

    Daquilo que eu ouvi, a empresa tem aceite a rescisão amigável dos contratos de empreitada. Da nossa parte, estamos também com um advogado a exigir a rescisão por incumprimento de contrato. Estamos com o novo empreiteiro a aguardar a rescisão para avançar com a obra que se encontra parada há 5 meses sem qualquer explicação ou justificação ao cliente.

    Vou claramente denunciá-los junto das entidades competentes.


    Ontem já era tarde, eu já o fiz!!!
  9.  # 10

    Colocado por: Juskoeu por exemplo rescindi unilateralmente, invocando o facto de ter passado o termo do contrato... Os tipos simplesmente estão-se a borrifar para as pessoas. Agem de má-fé, tentam sacar o máximo de euros possível até às famílias entrarem em desespe


    Em termos práticos como se procedeu a sua rescisão unilateral do contrato? O meu advogado também referiu a revogação do mesmo invocando quebra do contrato de empreitada... mas não sei na prática que implicações tem. Como fez com relação ao livro de obra?
  10.  # 11

    Colocado por: MambaComo fez com relação ao livro de obra?

    O livro de obra tem obrigatoriamente que estar no estaleiro.
    Não estando, dá um prazo de 24h ao Diretor técnico para o apresentar, alertando para o fato de não o fazendo ir participar dele.
    Como ninguém lhe vai livro nenhum, vai a uma papelaria e compra outro.
    No primeiro registo faz referência ao fato do anterior livro estar retido pelo DT ou por alguém.
    Tem o caso resolvido.
  11.  # 12

    Colocado por: Mamba

    Em termos práticos como se procedeu a sua rescisão unilateral do contrato? O meu advogado também referiu a revogação do mesmo invocando quebra do contrato de empreitada... mas não sei na prática que implicações tem. Como fez com relação ao livro de obra?


    Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
    Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TMelo
  12.  # 13

    Colocado por: Mamba

    Em termos práticos como se procedeu a sua rescisão unilateral do contrato? O meu advogado também referiu a revogação do mesmo invocando quebra do contrato de empreitada... mas não sei na prática que implicações tem. Como fez com relação ao livro de obra?


    Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
    Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...
  13.  # 14

    Colocado por: Jusko

    Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
    Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...


    Colocado por: Jusko

    Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
    Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...


    Desculpem, não era livro de obra que me queria referir. Como fez com relação aos desenhos de especialidade, de acabamentos, etc. o novo empreiteiro deve ter exigido isso para continuar a obra não?
  14.  # 15

    Colocado por: MambaComo fez com relação aos desenhos de especialidade, de acabamentos, etc

    Vai à câmara e pede uma cópia de tudo.
  15.  # 16

    Colocado por: Mamba



    Desculpem, não era livro de obra que me queria referir. Como fez com relação aos desenhos de especialidade, de acabamentos, etc. o novo empreiteiro deve ter exigido isso para continuar a obra não?


    Basta ter acesso ao portal do urbanismo na Câmara e lá terá tudo o que foi entregue pelos tipos... Senão tiver o acesso ao portal, terá de o pedir à respectiva entidade camarária
  16.  # 17

    Boa noite,
    No nosso caso não fizeram absolutamente nada na obra até agora exceptuando o refazer do projecto de arquitectura (que tinha caducado no anterior dono da Obrae) e obtenção da licença de construção e uns desenhos muito bonitos!
    Faltam 84 dias para o fim do prazo e pelo que percebi temos de esperar pelo fim do prazo do contrato para rescindir unilateralmente por incumprimento.
    Quanto a queixas vão ter direito a todas.
    Só não acredito nos seus efeitos efetivos a contar com os resultados que já tivemos em inúmeras situações de incompetência e irresponsabilidade de empresas em Portugal. Até já sei de cor as respostas das chamadas entidades responsáveis...
    Muito obrigado.
  17.  # 18

    Jusko

    podemos falar por aqui fico a aguardar o seu mail


    [email protected]

    Abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jusko
  18.  # 19

    Colocado por: Zé das couvesBem depois de muitas promessas vou comecar a falar ....
    Um sonho de uma familia que está a ser um pesadelo......


    Ola Zé das Couves, inicei um topico que se chama CASAPROERA (mais uma...). Infelizmente também encontro-me na mesma situaçao...talvez um pouco ainda mais demorado...se quiser ver o meu testemunho va ao topico... Nos tambem estamos a pensar contratar um advogado para nao termos mais dores de cabeça visto que nao conseguem cumprir nada...temos PIP aprovado e as especialidades pelo que sabemos estao mal...ou seja, mais uns meses à espera???!!!! ja se passaram 8meses... e é isto
  19.  # 20

    Boa tarde,

    Somos mais uns que caíram nas malhas da Espaço Abstracto/Era, apesar de neste momento ainda não nos sentirmos lesado. Passo a explicar..
    Assinamos contrato com a referida empresa em Junho de 2015, no entanto só agora o projecto se encontrar em fase de deferimento na câmara municipal. O atraso deve-se a vários factores, desde o arquitecto da câmara até à demora da entrega de documentação pedida pela câmara. Mas pronto, como diz o ditado “águas passadas não movem moinhos”.
    Neste momento o principal objectivo é rescindir o contrato que possuímos, já que depois de tudo o que temos observado era de total inconsciência continuar com o contrato.
    Para já, pensamos em contratar um advogado para tratar da rescisão. Alguém tem algum contacto com experiência nestes casos?

    Aconselham a fazer mais alguma coisa?

    Obrigado
 
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