Colocado por: FCabA minha pergunta é, como se processa o facto do(s) projecto(s) serem da autoria desta empresa?
Colocado por: TMeloMuito bom dia,
Somos mais uns que caíram na rede da IMOBILIARIA ERA, sim porque com aquela empresa duvido que alguém assinasse alguma coisa. O produto é da imobiliária, foi-nos apresentado por ela, tem o seu nome , concederam as suas instalações para a realização das reuniões preparatórias e agora declaram que não têm qualquer responsabilidade.
No nosso caso, tendo o alvará de construção sido emitido pela CM em 12-04-2017 e estando os ramais de água e baixada elétrica na obra desde sempre (trata-se de uma moradia em construção), o prazo do contrato de empreitada iniciou-se a 13-05-2017, restando nesta data 86 dias para a conclusão da obra nos termos do contrato.
Da nossa parte temos cumprido com todas as obrigações nomeadamente cumprindo com o plano de pagamentos contratado com a Espaço Abstrato, S.A. A empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção tendo-nos sido sugerido agora, pelo 4º diretor de obra (sem nada fazerem desaparecem!) que para que a obra se realize paguemos diretamente aos subempreiteiros, proposta que imediatamente declinámos.
A minha questão prende-se com a forma de proceder corretamente à rescisão do contrato:
Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?
O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada vencido o prazo de realização da empreitada estipulado no contrato mediante comunicação escrita ao empreiteiro (carta registada com AR)?
Ou terá de previamente utilizar-se a figura da interpelação admonitória nos termos do art.º 808 n.º 1 do C.Civil ou outra diligência legal por forma a rescindirmos o contrato de empreitada por inadimplemento do empreiteiro?
E não, não desisam do vosso sonho por causa de uns ....
Obrigada pela atenção
Colocado por: TMeloA empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção
Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?
Colocado por: TMeloMuito bom dia,
Somos mais uns que caíram na rede da IMOBILIARIA ERA, sim porque com aquela empresa duvido que alguém assinasse alguma coisa. O produto é da imobiliária, foi-nos apresentado por ela, tem o seu nome , concederam as suas instalações para a realização das reuniões preparatórias e agora declaram que não têm qualquer responsabilidade.
No nosso caso, tendo o alvará de construção sido emitido pela CM em 12-04-2017 e estando os ramais de água e baixada elétrica na obra desde sempre (trata-se de uma moradia em construção), o prazo do contrato de empreitada iniciou-se a 13-05-2017, restando nesta data 86 dias para a conclusão da obra nos termos do contrato.
Da nossa parte temos cumprido com todas as obrigações nomeadamente cumprindo com o plano de pagamentos contratado com a Espaço Abstrato, S.A. A empresa já assumiu a incapacidade financeira para tratar da construção tendo-nos sido sugerido agora, pelo 4º diretor de obra (sem nada fazerem desaparecem!) que para que a obra se realize paguemos diretamente aos subempreiteiros, proposta que imediatamente declinámos.
A minha questão prende-se com a forma de proceder corretamente à rescisão do contrato:
Quem já rescindiu como concretizou essa rescisão contratual?
O dono de obra pode rescindir o contrato de empreitada vencido o prazo de realização da empreitada estipulado no contrato mediante comunicação escrita ao empreiteiro (carta registada com AR)?
Ou terá de previamente utilizar-se a figura da interpelação admonitória nos termos do art.º 808 n.º 1 do C.Civil ou outra diligência legal por forma a rescindirmos o contrato de empreitada por inadimplemento do empreiteiro?
E não, não desisam do vosso sonho por causa de uns ....
Obrigada pela atenção
Colocado por: Mamba
Daquilo que eu ouvi, a empresa tem aceite a rescisão amigável dos contratos de empreitada. Da nossa parte, estamos também com um advogado a exigir a rescisão por incumprimento de contrato. Estamos com o novo empreiteiro a aguardar a rescisão para avançar com a obra que se encontra parada há 5 meses sem qualquer explicação ou justificação ao cliente.
Vou claramente denunciá-los junto das entidades competentes.
Colocado por: Juskoeu por exemplo rescindi unilateralmente, invocando o facto de ter passado o termo do contrato... Os tipos simplesmente estão-se a borrifar para as pessoas. Agem de má-fé, tentam sacar o máximo de euros possível até às famílias entrarem em desespe
Colocado por: MambaComo fez com relação ao livro de obra?
Colocado por: Mamba
Em termos práticos como se procedeu a sua rescisão unilateral do contrato? O meu advogado também referiu a revogação do mesmo invocando quebra do contrato de empreitada... mas não sei na prática que implicações tem. Como fez com relação ao livro de obra?
Colocado por: Mamba
Em termos práticos como se procedeu a sua rescisão unilateral do contrato? O meu advogado também referiu a revogação do mesmo invocando quebra do contrato de empreitada... mas não sei na prática que implicações tem. Como fez com relação ao livro de obra?
Colocado por: Jusko
Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...
Colocado por: Jusko
Rescisão unilateral com carta registada com aviso de recepção... A implicação que poderá ter e os senhores colocarem-me em tribunal, até agradecia...
Relativamente ao livro de obra, haverá um extravio...
Colocado por: MambaComo fez com relação aos desenhos de especialidade, de acabamentos, etc
Colocado por: Mamba
Desculpem, não era livro de obra que me queria referir. Como fez com relação aos desenhos de especialidade, de acabamentos, etc. o novo empreiteiro deve ter exigido isso para continuar a obra não?
Colocado por: Zé das couvesBem depois de muitas promessas vou comecar a falar ....
Um sonho de uma familia que está a ser um pesadelo......