Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: Tyrande

    Uma hora depois já tem emprego?!?!?


    o primeiro ministro bem avisa que o desemprego tem diminuido a uma velocidade estonteante!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  2.  # 22

    ele neste momento já trabalha, e "o até dia oito", já tinha dito noutro post
    e não quis expor logo esta situação nunca pensei que fossem tão agressivos nas respostas qdo a minha pergunta era clara, mas obrigada na mesma, secalhar se eu fosse como estão a pensar era isso que merecia ouvir, mas não sou, sou uma pessoa séria..
  3.  # 23

    Colocado por: soniafalcaoDe qualquer forma a minha questão é a primeira que fiz, recebendo a dia 9, posso pedir multa? !



    pode dar para os dois lados..... pedir voce pode pedir.....pode pedir o que voce quiser! e ele so lhe paga o que quiser obrigando-a a si a recorrer aos tribunais caso queira receber!

    por um lado ele faz o pagamento ao dia 8 e tem como prova-lo, por outro voce recebe ao dia e tem como provar.....em tribunal depende do Juiz, pode dar para os dois lados!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  4.  # 24

    logo no 2º post disse que ele ja trabalha qdo descrevi no primeiro o pedido de pagar a dia 8 disse que era por situação de desemprego! o sr ou não está a perceber ou então não leu bem!
  5.  # 25

    ele neste momento já trabalha, e "o até dia oito", já tinha dito noutro post
    e não quis expor logo esta situação nunca pensei que fossem tão agressivos nas respostas qdo a minha pergunta era clara, mas obrigada na mesma, secalhar se eu fosse como estão a pensar era isso que merecia ouvir, mas não sou, sou uma pessoa séria..


    As pessoas estão tentando que resolva as coisas a bem, você prefere resolver nos Tribunais... força, o dinheiro é seu!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  6.  # 26

    Muito obrigada a todos, já vi que por aqui há pessoas que devem ser da familia do meu inquilino, ou então também têm o péssimo hábito de não pagar a tempo e horas e abusar da confiança dos senhorios, a todos os outros muito obrigada, não fiquei muito esclarecida, mas obrigada na mesma, um bem haja!
  7.  # 27

    Colocado por: soniafalcaologo no 2º post disse que ele ja trabalha qdo descrevi no primeiro o pedido de pagar a dia 8 disse que era por situação de desemprego! o sr ou não está a perceber ou então não leu bem!


    Pois referiu no 2º post..
    Perdi-me no wall of text... :/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  8.  # 28

    Muito obrigada a todos, já vi que por aqui há pessoas que devem ser da familia do meu inquilino, ou então também têm o péssimo hábito de não pagar a tempo e horas e abusar da confiança dos senhorios, a todos os outros muito obrigada, não fiquei muito esclarecida, mas obrigada na mesma, um bem haja!


    Não tem nada para esclarecer.
    A Sónia acha que tem direito à multa, o inquilo acha que não, só os tribunais podem resolver. O melhor que tem a fazer é contratar um advogado.
    Concordam com este comentário: alexp, Rodri12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  9.  # 29

    è como digo, pessoas sérias não podem essa opinião! Porque a lesada sou eu, ou o senhor não leu tudo o que lhe descrevi?
  10.  # 30

    è como digo, pessoas sérias não podem essa opinião! Porque a lesada sou eu, ou o senhor não leu tudo o que lhe descrevi?


    Eu acho que a Sónia tem direito à multa, mas o seu inquilino acha que não! Como pode resolver esta questão? Só nos tribunais, não há outra forma...
  11.  # 31

    Há as leis e há o bom senso.

    Percebo que tenha as suas razões e até poderá ter a lei do seu lado mas o bom senso a mim diz-me que nunca vai resolver o seu problema da forma que pretende.
    O inquilino nao pode pagar antes do dia 8 e não há protesto, tribunal, pistola que o obriga a tal.

    Se não está satisfeito com o inquilino que tem tem de o tirar de lá..
    Ou consulta um advogado ou deixa estar tudo como está e vai recebendo a renda ao dia 9 de cada mês.

    Se receber no dia 9 de Julho poderá pagar a sua prestação do mês de Agosto ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  12.  # 32

    Não são precisos tribunais, estes foruns noemalmente ajudam as pessoas, e dentro dos possiveis apresentam soluçoes, eu agradeço de qualquer, mas ninguém me conseguiu dar a certeza ás duas perguntas que fiz, por isso vou consultar o meu advogado, queria poupar essa despesa, mas vai ter que ser...
  13.  # 33

    Colocado por: soniafalcaoNão são precisos tribunais, estes foruns noemalmente ajudam as pessoas, e dentro dos possiveis apresentam soluçoes, eu agradeço de qualquer, mas ninguém me conseguiu dar a certeza ás duas perguntas que fiz, por isso vou consultar o meu advogado, queria poupar essa despesa, mas vai ter que ser...


    mas consultar o advogado era a unica solução possivel neste caso.... embora lhe digo, o advogado vai-lhe dizer o mesmo que lhe dizem aqui!

    relativamente ao po-lo na rua..... julgo que nao consegue! pois ele paga a renda...... isso do atrasado ou nao ja será o tribunal a decidir!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  14.  # 34

    Não, a minha prestação cai a dia 30, mas como não ia pedir por uma questão de "bom senso" a esse dia coloquei dia 1 a 3, e retiro do valor de 453 mensais de sub do meu marido (pq eu nao recebo nada) os 300 euros da prestação e depois fico á espera até dia oito, neste caso 9 pra receber o dinheiro? percebem agora?
  15.  # 35

    Colocado por: soniafalcaoNão são precisos tribunais, estes foruns noemalmente ajudam as pessoas, e dentro dos possiveis apresentam soluçoes, eu agradeço de qualquer, mas ninguém me conseguiu dar a certeza ás duas perguntas que fiz, por isso vou consultar o meu advogado, queria poupar essa despesa, mas vai ter que ser...


    Agora a culpa é do fórum que não quer ajudar?!
    Agora sou eu que pergunta se não leu o que lhe escreveram?!

    Isto é um fórum minha cara! Não tem poderes jurídicos para resolver o seu problema.
    Gaste umas coroas com um advogado e livre-se do problema..ou continue a receber a renda dia 9...
  16.  # 36

    Colocado por: soniafalcaoNão, a minha prestação cai a dia 30, mas como não ia pedir por uma questão de "bom senso" a esse dia coloquei dia 1 a 3, e retiro do valor de 453 mensais de sub do meu marido (pq eu nao recebo nada) os 300 euros da prestação e depois fico á espera até dia oito, neste caso 9 pra receber o dinheiro? percebem agora?


    nao nao percebo..... se tem assim tanta dificuldade, vende a casa, paga ao banco e resolve o seu problema!

    nao misture as coisas. uma coisa é o seu credito....outra é o aluguer! se comprou casa com emprestimo para alugar tem que suportar os riscos inerentes a esse negocio!
  17.  # 37

    Muito obrigada sr. Tyrande, mais uma vez está a interpretar mal o que eu disse, eu agradeci mas disse que não me ajudou nas questões, de qualquer forma mais uma vez agradeço o tempo que disponibilizou para me responder, obrigada!
  18.  # 38

    obrigada a todos e boa tarde! muito obrigada!
  19.  # 39

    É uma solução... vender a casa que está alugada, não deve ser fácil mas nao custa nada tentar, deixa de ter problemas com inquilinos e deixa de ter problemas com o pagamento da sua prestação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniafalcao
  20.  # 40

    Colocado por: soniafalcaoNão são precisos tribunais, estes foruns noemalmente ajudam as pessoas, e dentro dos possiveis apresentam soluçoes, eu agradeço de qualquer, mas ninguém me conseguiu dar a certeza ás duas perguntas que fiz, por isso vou consultar o meu advogado, queria poupar essa despesa, mas vai ter que ser...


    O mais prudente é sempre consultar um especialista na matéria sobre todos os pontos mais especificos que se discutem neste tipo de foruns.

    Em relação ao assunto em si, pode ver um caso bastante semelhante aqui:
    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/628d3ca06a27db69802573d000508f90?OpenDocument

    I – No pagamento da renda da casa por transferência, o banco funciona apenas como simples portador do valor destinado à conta bancária do senhorio.
    II – Se o portador se atrasa ou se a ordem para transferir ou o dinheiro lhes são dados tão tardiamente que é impossível ao emissário cumprir a sua tarefa no prazo que convém ao devedor, a culpa não é do destinatário, neste caso do senhorio, mas do solvens que elegeu ou instruiu o portador.
    III – Ao dar uma ordem de transferência bancária no caixa automático – e não um depósito directo na conta do credor – no último dia do prazo, ao fim da tarde, qualquer pessoa medianamente diligente sabe que o respectivo valor já não chega à conta destinatária nesse mesmo dia.
    IV – O facto de o locador ter acordado no pagamento da renda por transferência não pode, só por si, significar que aceitava como bom o pagamento efectuado com a chegada tardia do respectivo valor à sua conta bancária e que renunciava ao direito de pedir a resolução do contrato.

    Ou seja o inquilino deverá fazer a transferência tendo em conta os prazos de transferência dos bancos para que a mesma chegue no dia 8 de cada mês.
    Ser mais ou menos simpático e complacente com os inquilinos ou senhorios já são questões pessoais.
    Concordam com este comentário: Rodri12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rodri12, soniafalcao
 
0.0228 seg. NEW