Colocado por: soniafalcaono meu contrato diz especificamente que tem que pagar entre o 1º e 3º dia útli do mês, fiz questão disso por causa da prestação ao banco, á uns meses pra cá ficou desempregado e como a mulher so recebe a dia 8 pediu-me pra pagar nessa data até pq no contrato tb diz que se passar do dia 8 é considerado atraso e paga multa de 50%.
Colocado por: soniafalcaoO meu contrato foi feito e redigido por um advogado e assinaram e eu pessoalmente disse lhes o motivo do meu pedido e aceitaram.
Colocado por: marco1pois mas as palavras são traiçoeiras o seu contrato diz pagar e não receber, enfim não sou jurista, de qualquer forma acredite que esse desfasamento de dias que a prejudica bem espremido é um mal menor, uma vez que até pode ser contornado de várias formas.
Colocado por: soniafalcao
Eu só recebo depois de pagarem. Um é consequência do outro se o ato de pagar não é feito conforme deve o recebimento tb nunca o será.um depende do outro para existir.
Colocado por: soniafalcaoNão caro participante por dizer essa especificidade do dia 1 ao dia 3 e que logo a seguir diz : se não pagar até ao dia 8 incorre em multa de 50%. Ta escrito.