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  1.  # 81

    Já lhe respondi. Pode ver.
  2.  # 82

    pois mas as palavras são traiçoeiras o seu contrato diz pagar e não receber, enfim não sou jurista, de qualquer forma acredite que esse desfasamento de dias que a prejudica bem espremido é um mal menor, uma vez que até pode ser contornado de várias formas.
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  3.  # 83

    Eu acredito que para quem não vive esta situação seja dificil perceber a minha duvida e não querer deixar avançar mais isto.mas como tb já referi ja tive problemas antes e não quero ter mais esta preocupação pq eu vivo o dia a dia e faz me falta o dinheiro é isso. Não sou mesquinha se vivesse bem não me importava até de lhes perdoar uma renda ou outra se eles precisassem.já lhes disse isso inclusive. Mas não posso.
  4.  # 84

    Eu só recebo depois de pagarem. Um é consequência do outro se o ato de pagar não é feito conforme deve o recebimento tb nunca o será.um depende do outro para existir.
  5.  # 85

    Colocado por: soniafalcaono meu contrato diz especificamente que tem que pagar entre o 1º e 3º dia útli do mês, fiz questão disso por causa da prestação ao banco, á uns meses pra cá ficou desempregado e como a mulher so recebe a dia 8 pediu-me pra pagar nessa data até pq no contrato tb diz que se passar do dia 8 é considerado atraso e paga multa de 50%.


    Vá consultar um advogado e ver da validade dessa cláusula. Já que mais não fosse, em contratos "normais" , isto é, naqueles em que a renda deve ser paga até ao dia 1, há alguns meses em que é legal pagar até dia 9 ou 10 sem penalização de 50%.
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  6.  # 86

    O meu contrato foi feito e redigido por um advogado e assinaram e eu pessoalmente disse lhes o motivo do meu pedido e aceitaram. Assim como eu qdo me pediram pra pagar a dia 8 aceitei tendo em conta a situação de desemprego de um deles. Se a situacao não se mantém visto que foi um pedido informal e pontual deveriam voltar à primeira situaçao.
  7.  # 87

    Eu não tenho respondido a todos vocês de forma individual porque tb não estou a utilizar as palavras de ninguem pra responder. Cd um deu a sua opinião e eu respeito e agradeço. Eu respondo e cd um sabe o que perguntou; afirmou ou sugeriu portanto percebem qdo estou a responder certo? Não admito que digam que não respondo e que falo bem ou mal. Ainda não ofendi ninguém e já li coisas mto desagradáveis hoje. Apenas disse que pessoas sérias não optam por pagar rendas fora do dia de pagamento ou que deveriam " metaforicamebte falando como é obvio" ser da familia do meu inquilino, dessa familia que paga fora de horas e acha normal. Agradeço no entanto. Estou a ficar mto esclarecida em relação ao tipo de comportamentos que posso ou não aceitar da parte do meu inquilino. E o que devo achar normal tendo em conta a conjuntura economica dificil em que nos encontramos e eu não sou execao tenho mesmo é que calar me e aceitar que paguem a renda qdo quiserem pelos vistos é o que temos:(
  8.  # 88

    E é por muitos pensarem assim que todos de uma forma ou de outra acabamos por protelar pagamentos da agua da luz das rendas etc. Pq todos ou quase todos estamos dependentes de um pagamento seja do patrão do inquilino do IEFP e ansamos nisto! Não posso pagar hoje pago pra semana. Hoje já não csg ir ao banco pago amanhã! E por aí adiante..
  9.  # 89

    Colocado por: soniafalcaoO meu contrato foi feito e redigido por um advogado e assinaram e eu pessoalmente disse lhes o motivo do meu pedido e aceitaram.


    O seu advogado devia saber que no próximo mês de Agosto, a renda pode ser paga no dia 10 (é uma segunda-feira). No mês de Fevereiro/2015 podia pagar-se a renda até ao dia 9 (segunda-feira). Isto mesmo sem lá ter o "ridículo dia 3 ou 3º dia útil que só vai agravar a questão. A lei geral não se submete às cláusulas dos contratos.
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  10.  # 90

    Colocado por: marco1pois mas as palavras são traiçoeiras o seu contrato diz pagar e não receber, enfim não sou jurista, de qualquer forma acredite que esse desfasamento de dias que a prejudica bem espremido é um mal menor, uma vez que até pode ser contornado de várias formas.


    Não será bem assim..

    Em rigor, uma renda vence-se em determinado dia, o inquilino tem que contar com o tempo que um Banco DEMORA a entregar o dinheiro ao senhorio, para que não entre em incumprimento dos prazos previstos na lei.
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  11.  # 91

    Pois devia mas na altura que se fazem td corria bem. Recebiam antes do fim do mês. Entretanto sofreram uma penhora do ordenado foi qdo lhes divudi a renda em 2 vezes e só no dia 3 à noite qdo verifiquei que não me tinham pago e liguei é que me disseram que não podiam pagar a renda nesse mês e eu disse e é no dia do pagamento que me dizem isdo? Pelo menos metade têm que me dar pq eu tenho contas pra pagar. E lá pagaram metade. Depous a outra metade no 2 meses seguintes não apareceu.liguei liguei nunxa atenderam.até que cobsegui que me dessem uma terça parte dessa metade nos 3 meses seguintes.
  12.  # 92

    Tb acho que têm que ter em conta como está no link que postei que um participante no forum me deu os tramites bancários
  13.  # 93

    Mas pronto. Olhem agradeço a todos até aos que foram menos simpáticos pq no fundo tudo ajuda a criar uma opinião e tirei boas daqui. No inicio nao tava a acreditar que algo de bom sairia mas até saiu. Muito obrigada mais uma vez. Se precisarem de alguma ajuda disponham.boa noite
  14.  # 94

    Colocado por: soniafalcao
    Eu só recebo depois de pagarem. Um é consequência do outro se o ato de pagar não é feito conforme deve o recebimento tb nunca o será.um depende do outro para existir.


    Independentemente, do que possa ser flexível por apenas existir 1 dia em causa, convém ter consideração o seguinte.

    Uma renda vence-se em determinado dia do mês, tendo no seu contrato sido estipulado (estranhamente) entre o dia 1 e 3. Por lei o inquilino, pode utilizar um periodo de MORA de 8 dias, pelo que, contados a partir do dia 3 o inquilino estará dentro da legalidade.

    O contrato devia, sim, estipular o vencimento da renda no dia 1...
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  15.  # 95

    Não caro participante por dizer essa especificidade do dia 1 ao dia 3 e que logo a seguir diz : se não pagar até ao dia 8 incorre em multa de 50%. Ta escrito.
  16.  # 96

    Colocado por: soniafalcaoNão caro participante por dizer essa especificidade do dia 1 ao dia 3 e que logo a seguir diz : se não pagar até ao dia 8 incorre em multa de 50%. Ta escrito.



    Mau, ....vai alterando à medida, o teor da clausula !

    Coloque aqui, textualmente, o que está escrito nessa clausula.
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  17.  # 97

    Possa desconfiado. Não tenho as palavras todas tou a dizer o teor. Eu vou buscar o contrato pra lhe duzer à letra
  18.  # 98

    A renda mensal, a pagar pelis segundos ao primeiro outorgante é de X sempre do 1ao 3 dua do mês anteror aquele que respeitar.o não cumprimento pontual do pagamento da renda até dia 8 de cada mes, implica uma indeminuzacao igual a 50% do valor que for devido a titulo daquela, tá claro?
  19.  # 99

    Desculpe os erros ja tou a ver mal.é do sono.
  20.  # 100

    Entre a 1 frase e a segunda tem o nib e mais qq cousa referente a caução. Sao 4 itens.
 
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