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  1.  # 301

    Meus senhores.
    Permitam-me...
    De facto como alguem atrás já referiu isto com umas pipocas e umas pantufinhas é melhor que ir ao circo.
    Os meus filhos quando começavam assim a implicar um com o outro costumava resolver a coisa com um par de galhetas em cada um.
    Como querem que o cidadão comum tenha respeito pela vossa classe quando se comportam como dois putos a discutir "o meu pai é melhor que o teu"
    Já que são assim tão bons que tal canalizar isso para ensinar aqui o pessoal a fazer obras baratas e de qualidade.
    Já que são assim tão bons que tal terminar a discussão e fazerem uma parceria para ajudar a tal instituição?
    Já que são assim tão bons demonstrem-no.
  2.  # 302

    Caro colegas... já esqueceram dos deveres recíprocos.

    Regulamento de Deontologia, Ordem dos Arquitectos.
    Artigo 11.º
    Deveres recíprocos dos arquitectos
    1 - Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem:
    a) Ser objectivos nas apreciações que façam às obras de colegas, aceitando as apreciações que, também com objectividade, aqueles façam às suas;
    b) Proceder com a maior lealdade, correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão desprimorosa;
    c) Promover as suas relações profissionais devendo, com lealdade, dar assistência e aconselhamento recíprocos;
    d) Basear a concorrência entre colegas apenas na competência.

    2 - Os arquitectos devem abster-se de todos os actos susceptíveis de lesar directa ou indirectamente um colega, nomeadamente:
    a) Criticando desnecessariamente as actividades profissionais de colegas;
    b) Contratando ou aliciando colaboradores de colegas sem aviso prévio a estes;
    c) Inculcando-se directa ou indirectamente para executar qualquer serviço entregue ou em vias de ser entregue a colegas.

    3 - Na transmissão, substituição, participação ou intervenção em projectos ou obras de outrem, devem cumprir-se as seguintes condições:
    a) O arquitecto encarregado de elaborar ou continuar um trabalho profissional anteriormente acordado com outro arquitecto, ou por este iniciado, não deverá aceitar essa tarefa sem que o tenha notificado previamente, tenha tomado em consideração legítimos direitos desse colega e tenha feito o que lhe for possível para assegurar o cumprimento dos termos aplicáveis do contrato com ele celebrado;
    b) O arquitecto chamado a suceder a um colega falecido deve salvaguardar os legítimos interesses dos seus herdeiros.

    4 - Na intervenção em obras de colegas, devem cumprir-se as seguintes condições:
    a) O arquitecto encarregado de elaborar um projecto integrado em obra ou parte de obra da autoria de outro arquitecto anteriormente contratado para o efeito só deverá fazê-lo depois de, previamente, o ter informado de tal e, desejavelmente, ter obtido o seu assentimento;
    b) Ambos os arquitectos são obrigados a prestar mutuamente as informações necessárias à normal execução do projecto;
    c) Ocorrendo dificuldades inultrapassáveis deverão as mesmas ser comunicadas ao respectivo Conselho de Disciplina que tentará conciliar os interesses em conflito.

    5- São considerados actos de concorrência desleal e consequentemente proibidos:
    a) A competição por meio de reduções de remuneração arbitrárias, i.e., não justificadas pelos serviços a prestar;
    b) Todo o propósito ou acto de denegrir colegas, ou de os tentar desacreditar, relativamente a missões que lhe tenham sido confiadas, sem prejuízo da possibilidade de crítica, fundamentada e deduzida com urbanidade;
    c) Toda a manobra ou pressão que possa atentar contra a liberdade de escolha de um potencial cliente.

    6 - Ao arquitecto é interdita qualquer forma de associação ou de apoio profissional a um colega em cumprimento de pena de suspensão.
    7 - Em situações litigiosas devem respeitar-se as seguintes condições:
    a) Os litígios entre arquitectos, referentes ao exercício da profissão, devem ser submetidos ao respectivo Conselho de Disciplina, antes de serem sujeitos às jurisdições competentes;
    b) O arquitecto deve comunicar à Ordem, através do mesmo Conselho, a existência de litígios com colegas, que considere inultrapassáveis, facultando todos os elementos necessários para instrução de eventual processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
    •  
      FD
    • 27 julho 2009

     # 303

    A discussão continua a levar o rumo que está a levar e eu uso aqui uma funcionalidade que diz "Fechar discussão" e que impossibilita mais participação.
    Por respeito a quem abriu a discussão e a quem nela participou não o vou fazer, por enquanto.
    Obrigado pela vossa moderação. :)

    Por outro lado, se querem continuar a dirimir argumentos é fácil: iniciem uma nova discussão, introduzam o nome do utilizador do outro membro com quem o querem fazer no campo do sussurro e poderão fazê-lo sem que eu os chateie. ;)
  3.  # 304

    Eu não vou falar mais, apenas em ultimo apontamento que nao posso deixar passar, acho que estávamos entendidos agora a intervencao do senhor zedasilva essa sim é que me parece desagradavel no minimo em relaçao a mim e ao meu colega peritoq e como o FD pediu para focalizar no assunto e com razao fico por aqui, já dei a minha opinião sobre o topico
    cumprimentos
  4.  # 305

    Peço desculpa se me excedi, mas voçês (arquitectos) enervam-me quando em vez de se unirem como classe para mostrarem o vosso real valor no processo construtivo começam com picardias do género eu sou melhor que tu.
    Porra homens já ninguem gosta de voçês : )))))
    Ao menos gostem voçês uns dos outros
    Mais uma vez as minhas desculpas.
    O Fernando sabe que eu até gosto de arquitectos :)))

    P.S. Aquela dica do Luis para se fazer uma "vaquinha" e ajudar não sei quem caiu em saco roto?
    Eu garanto o PSSS
  5.  # 306

    Disse que não intervinha mais mas é para falar da proposta do luís
    não sei se vai para a frente, comigo podem contar, direcção de obra e acompanhamento não digo porque fica longe mas o resto estou aqui, o luís que abra um tópico sobre isso se não estamos aqui em off topic
    Peço desculpa pelo off topic FD mas acho que é importante
  6.  # 307

    é possível mandar construir uma moradia so em bruto, ou seja deixando os acabamentos por fazer aos poucos?
  7.  # 308

    È!
    Desde que garanta licença para o periodo todo da construção
  8.  # 309

    como assim, por exemplo eu pretendo construir a minha casa mas os quero que o empreiteiro me faça o bruto, ouseja fazer a casa, canaizações aguas essas coisas, o resto como pintar por chão e restantes fazer eu e os meus familiares ao poucos.
  9.  # 310

    Sobre isso já aqui se discutiu muito. Procure as várias opiniões e decida.
    Se isso é possivel?
    È!
  10.  # 311

    ok garcias!
  11.  # 312

    Colocado por: angelikok garcias!


    Não sei quem são, mas os Garcias devem ser uns gajos porreiros.
  12.  # 313

    lolololololol........pois devem ser lol . Pequenos erros de teclado lol GRACIAS!!
  13.  # 314

    Construir uma moradia com 100mileuros é possivel desde que seja uma arquitectura tradicional sem grande complexidade, dá para se fazer a casa com com qualidade dentro dos equipamentos standart , mas nao permite luxos nem equipamentos exclusivos, tudo quem que ser pensado mto bem

    Agora 100mil euros e casa + terreno é que já é complicado ou mesmo impossivel pois um lote urbanizado custa caro.
    Concordam com este comentário: JCoimbra
  14.  # 315

    Se por exemplo eu comprar o meu terreno por 50.000€ e quizer construir uma casa terrea 120000 pra casa chegará? sem grandes luxos claro, coisa simples nada de estravagâncias.
  15.  # 316

    angelik

    um bom profissional tem obrigação de projectar uma casa dentro desses valores e até fazer algo do genero que poderá ir ao longo do tempo melhorando ao nivel de acabamentos e até ampliando. Ou seja pode-se fazer uma casa bem pensada para esses valores e uma outra opção que é "deixá-la" preparada para outros voos.
  16.  # 317

    Colocado por: angelikSe por exemplo eu comprar o meu terreno por 50.000€ e quizer construir uma casa terrea 120000 pra casa chegará? sem grandes luxos claro, coisa simples nada de estravagâncias.


    120só para a casa ou para o terreno tb?

    Eu tenho um terreno de cerca de 50-60mil euros

    E tenho feito por modulos, fiz inicialmente a garagem e muros e agora será a casa e quero gastar 50-80euros para já numa casa de 190m2 (r/c e 1ºandar) mas mtos acabamentos exteriores vou ser eu a fazer depois que claro nao tao a entrar em orçamento agora, assim como alpendres e zonas exteriores.
    Projecto teve de ser mto bem pensado a ter o maximo de qualidade ao menor custo, o tipo de casa é inspirado em casa tradicional com telhado mas por dentro tera acabamentos modernos e de forma a ficar acolhedora e é um T4, com 3wc e quartos na ordem dos 17m2 a sala nao será mto grande só tera na ordem de 25m2 mas levará depois boas zonas exteriores de lazer que sao aquilo que pretendo mais.
  17.  # 318

    Colocado por: marco1angelik

    um bom profissional tem obrigação de projectar uma casa dentro desses valores e até fazer algo do genero que poderá ir ao longo do tempo melhorando ao nivel de acabamentos e até ampliando. Ou seja pode-se fazer uma casa bem pensada para esses valores e uma outra opção que é "deixá-la" preparada para outros voos.


    xacto eu projectei a minha assim, ou seja é um T4 mas de inicio será um T1, pois o resto vou acabar eu com calma, pois neste momento duvido que tenha dinheiro para tudo.
  18.  # 319

    os 120000 que me refiro são so pra casa..mas é uma estimativa máxima, se conseguir gastar menos melhor claro!
    alias penso gastar menos pois os acabamentos serão feitos por nos.
  19.  # 320

    Colocado por: angelikos 120000 que me refiro são so pra casa..mas é uma estimativa máxima, se conseguir gastar menos melhor claro!
    alias penso gastar menos pois os acabamentos serão feitos por nos.


    sim é possivel com esse valor se fazer uma boa casa, mas a arquitectura tem de ser simples e o maos em modelos uniformizados e sem caves ou muros de suporte complexos, senao pode ficar tudo mais caro.

    Alguma duvida pode dispor.
 
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